DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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72
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR ONIX CERTIFICADORA DIGITAL, CNPJ
51.564.527/0001-80, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000600/2025-14.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CERTIFICC SOLUÇÕES DIGITAIS, CNPJ:
55.254.303/0001-22, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000532/2025-85.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR A8 - SERVICE LTDA, CNPJ:
52.977.547/0001-45,
vinculada 
à
AC 
CERTISIGN
MULTIPLA. 
Processo
n°
00100.000291/2025-74.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SOROCABA CERTIFICADORA
DIGITAL, CNPJ: 48.257.756/0001-47, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC
SOLUTI RFB. Processo n° 00100.001083/2025-92.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GLOBALCERTI CONNECTION,
CNPJ: 41.343.038/0001-44, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI
RFB. Processo n° 00100.001081/2025-01.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ARJ - CERTIFICAÇÃO DIGITAL,
CNPJ: 31.932.508/0001-51, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS. Processo n°
00100.001080/2025-59.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SCA CERTIFICADORA DIGITAL,
CNPJ: 27.793.278/0001-10, vinculada à AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n°
00100.001079/2025-24.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PRIME DIGITAL MARKETING,
CNPJ: 42.033.580/0001-63, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS. Processo n°
00100.001078/2025-80.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR RADAR CERTIFICADORA, CNPJ:
36.315.008/0001-94, vinculada à AC VALID RFB, AC VALID BRASIL, AC VALID SPB e AC VALID
JUS. Processo n° 00100.001068/2025-44.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.463, DE 13 DE MAIO DE 2025
Institui a Política da Central de Atendimento da Seges
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do
Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política da Central de Atendimento da Seges, com o
objetivo de detalhar princípios, diretrizes e práticas de funcionamento e de propiciar
efetividade e qualidade no atendimento e na satisfação dos seus usuários.
Parágrafo único. A Política da Central de Atendimento é de observância
obrigatória pelas unidades da Seges cujos sistemas, produtos e serviços se valham da
Central de Atendimento como intermediadora da relação com seus usuários.
Art. 2º À unidade responsável pela gestão do relacionamento e do atendimento
aos usuários de sistemas, produtos e serviços da Seges compete gerir a implementação
Política da Central de Atendimento, bem como disponibilizar o acesso, orientar e dirimir
dúvidas quanto à sua aplicação.
Art. 3º As atualizações da Política da Central de Atendimento e orientações
complementares
serão 
publicadas
no 
endereço
eletrônico
https://gov.br/centraldeatendimento, e manterão numeração sequenciada da versão e
data de atualização.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.058, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Doação com Encargo ao Município de Tacuru/MS de
imóvel da União, com área de terreno de 312,50m² e
área de benfeitorias medindo 203,92m², localizado
na Rua Francisco Serejo Neto, 1267, Lote A-1, fração
do L.A, Q 23, esq. com Rua Gilberto Vilhalva,
Município de Tacuru/MS, com o objetivo de reforma
do imóvel para instalação da Ouvidoria Pública
Municipal de Tacuru/MS.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 11 de abril de 2025, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo 19739.070902/2024-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Tacuru/MS de móvel
da União, com área de terreno de 312,50m² e área de benfeitorias medindo 203,92m²,
localizado na Rua Francisco Serejo Neto, 1267, Lote A-1, fração do L.A, Q 23, esq. com Rua
Gilberto Vilhalva, Município de Tacuru/MS, registrado na Matrícula nº 2.181 do Livro 2 do
1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatemi/MS e cadastrado sob RIP Imóvel
nº 9815 00009.500-0.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à reforma do imóvel para
instalação da Ouvidoria Pública Municipal de Tacuru/MS.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada
na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 180 dias para cumprimento do encargo,
contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que
requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer
condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou
em parte.
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.331, DE 6 DE MAIO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento previsto no
art. 3º da Portaria n. 3627, de 29 de outubro de 2024, constante no processo
administrativo n. 59052.027105/2024-29, que autorizou o empenho e a transferência de
recursos ao Município de São João - PE para ações de Defesa Civil, até 31/07/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.447, DE 13 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Catuti - MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Catuti -
MG, no valor de R$ 63.806,40 (sessenta e três mil oitocentos e seis reais e quarenta
centavos),
para 
a
execução
de 
ações
de
resposta,
conforme 
processo
n.
59052.035010/2025-60.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.448, DE 13 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município
de
São
Sebastião do
Caí
-RS,
para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Sebastião do Caí -RS, no valor de R$ 299.669,65 (duzentos e noventa e nove mil seiscentos
e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.034145/2025-16.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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