DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.457, DE 13 DE MAIO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art.
5º da Portaria n. 3586, de 17 de novembro de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.006716/2022-61, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Rio
Casca - MG para ações de Defesa Civil, até 23/09/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.467, DE 13 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de José Gonçalves de Minas - MG, para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de José
Gonçalves de Minas - MG, no valor de R$ 160.816,23 (cento e sessenta mil oitocentos e
dezesseis reais e vinte e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.034044/2025-37.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.468, DE 13 DE MAIO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Balneário Camboriú - SC, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Balneário
Camboriú - SC, no valor de R$ 65.515,36 (sessenta e cinco mil quinhentos e quinze reais
e trinta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.034614/2025-99.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1353, de 08 de maio de 2025, publicada no Diário
Oficial da União em 14 de maio de 2025, Edição 89, Seção 1, pág. 47, na Epígrafe, onde se
lê: PORTARIA Nº 1353, de 08 de maio de 2025, leia-se: PORTARIA Nº 1426, DE 12 DE MAIO
DE 2025
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1353, de 08 de maio de 2025, publicada no Diário
Oficial da União em 14 de maio de 2025, Edição 89, Seção 1, pág. 47, na Epígrafe, onde se
lê: PORTARIA Nº 1353, de 08 de maio de 2025, leia-se: PORTARIA Nº 1425, DE 12 DE MAIO
DE 2025
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1353, de 08 de maio de 2025, publicada no
Diário Oficial da União em 14 de maio de 2025, Edição 89, Seção 1, pág. 47, na
Epígrafe, onde se lê: PORTARIA Nº 1353, de 08 de maio de 2025, leia-se: PORTARIA
Nº 1424, DE 12 DE MAIO DE 2025
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 250, DE 14 DE MAIO DE 2025
Emite o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade de
Obra Hídrica - CERTOH - da obra da Adutora Jaicós,
situada no município de Jaicós-PI.
A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do
Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de
fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua em sua 934ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 13 de maio de
2025, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º
do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, e na Resolução nº 194, de 16 de setembro
de 2002, e com base nos elementos constantes do Processo 02501.004633/2024-57, resolve:
Art. 1º Emitir ao Governo do Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria Estadual
de Defesa Civil do Piauí, inscrita no CNPJ nº 08.789.777/0001-99, este Certificado de Avaliação
da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente à Adutora Jaicós, no município de
Jaicós, no Estado do Piauí, com as finalidades de consumo humano domiciliar (principal),
abastecimento público, irrigação, obras hidráulicas, serviços (recreação, esporte, turismo,
paisagismo; lavagem de veículos, etc) e construção civil, tendo o empreendimento as seguintes
características:
1_MIDR_15_001
Parágrafo único. O Governo do Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria
Estadual de Defesa Civil do Piauí, deverá comunicar à ANA o término da construção e o início da
operação do empreendimento certificado.
Art. 2º A ANA, a seu critério e por meio de seus agentes ou prepostos, poderá
proceder ao acompanhamento da operação da infraestrutura do empreendimento a que se
refere o art. 1º, para verificar se as medidas adotadas para a garantia da sustentabilidade
hídrica e operacional estão em conformidade com as informações fornecidas e com o
CERTOH.
Parágrafo único. A constatação de não conformidade das medidas propostas para
garantia da sustentabilidade implicará a adoção, pela ANA, das medidas legais cabíveis,
inclusive junto a outros órgãos ou entidades públicas.
Art. 3º Esta Resolução não exime o empreendedor do cumprimento da legislação
ambiental e de recursos hídricos ou de quaisquer outras exigências de outros órgãos ou
entidades públicas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA ARGOLO
1_MIDR_15_002
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA Nº 41329705, DE 13 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 08400.003023/2025-31-DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida à empresa PATROL
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ n° 28.672.420/0001-33, localizada no Estado de
P E R N A M B U CO.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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