DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 2.702, DE 13 DE MAIO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n°
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/36972 - DPF/SOD/SP, resolve: CONCEDER autorização à
empresa ACADEMIA DE FORMACAO DE VIGILANTES MAGNACAD LTDA, CNPJ nº
37.749.859/0001-08, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (um) Revólver calibre 38
10000 (dez mil) Munições calibre 38
7500 (sete mil e quinhentas) Espoletas calibre 38
1000 (um mil) Gramas de pólvora
7500 (sete mil e quinhentos) Projéteis calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.703, DE 13 DE MAIO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no
uso das atribuições que
lhe são conferidas pela
Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/37058 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: CONCEDER
autorização à empresa KLAUS CURSO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº
32.017.861/0001-79, sediada no Maranhão, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
312 (trezentas e doze) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.704, DE 13 DE MAIO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/24,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2025/37148 - DPF/VRA/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa
KWAN- CENTRO DE FORMAÇÃO E INSTRUÇÃO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº
12.521.592/0001-76, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1500 (uma mil e quinhentas) Munições calibre .380
341 (trezentas e quarenta e uma) Munições calibre 12
10000 (dez mil) Munições calibre 38
20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38
4000 (quatro mil) Gramas de pólvora
20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.705, DE 13 DE MAIO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/24,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2025/37162 - DPF/ITZ/MA, resolve: CONCEDER autorização à empresa FPS
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 35.270.513/0001-05, sediada no Maranhão, para
adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12
2 (duas) Pistolas calibre .380
5 (cinco) Revólveres calibre 38
180 (cento e oitenta) Munições calibre .380
22 (vinte e duas) Munições calibre 12
105 (cento e cinco) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.708, DE 13 DE MAIO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no
uso das atribuições que
lhe são conferidas pela
Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/9071 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER
autorização à empresa H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S.A, CNPJ nº 33.388.943/0017-
50, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
24 (vinte e quatro) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 41329709, DE 13 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 08400.003023/2025-31-DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02 (dois) anos da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PATROL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ n°
28.672.420/0004-86, especializada em segurança privada, nas atividades de Vigilância
Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
217/2025, expedido pela DREX/SR/PF/SP.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 41329782, DE 13 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 08512.001186/2025-12-DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve:
CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02 (dois) anos da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa GNS SEGURANÇA LTDA. - CNPJ nº
45.491.006/0001-47, especializada em segurança privada, na atividade de Vigilância
Patrimonial, para atuar em MINAS GERAIS, com Certificado de Segurança nº 40957157,
expedido pela DREX/SR/PF/MG.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 40994594, DE 13 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 14.967/2024, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo SEI nº
08512.000891/2025-01, resolve CONCEDER autorização à empresa RAGNAR SEGURANÇA LTDA,
CNPJ 30.737.359/0001-07, para adquirir, em estabelecimento comercial autorizado pelo
Exército:
02 (duas) armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados.
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de emissão deste.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PORTARIA DIOP/PRF Nº 60, DE 12 DE MAIO DE 2025
Descredencia
a
empresa
CTEEP
-
CIA
DE
TRANSMISSÃO
E
ENERGIA
ELÉTRICA
PAULISTA
prestadora dos serviços de execução de escolta.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial,
página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao
disposto na PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 24, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 (SEI nº
46288632), do Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o
disposto no processo nº 08658.002304/2013-11, resolve:
Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa CTEEP - CIA DE TRANSMISSÃO E ENERGIA
ELÉTRICA PAULISTA, Credencial nº 307, inscrita no CNPJ 02.998.611/0001-04, da execução
dos serviços especializados de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis
excedentes em peso e/ou dimensões.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 21 de maio de 2025.
MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO
DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
ATA DA 284ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2025
Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2025, às 9h11, reuniu-se,
virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
(CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os
Conselheiros: Sr. ROBERTO ALVES MONTEIRO JUNIOR e Sr. MAURÍCIO DOS SANTOS
POMPEU, representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. MARIA ILCA DA SILVA e Sra CARLA CRISTINA
FERREIRA PINTO, representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério da
Saúde (MS); Sra. TERESA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO, representante titular do
Ministério da Cultura (MinC); Sr. RICARDO MEDEIROS DE CASTRO, representante suplente
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sra. CAROLINE MARQUES LEAL
JORGE SANTOS, representante titular do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde (IDPV);
e Sr. IGOR RODRIGUES BRITTO, representante titular do Fórum Nacional das Entidades Civis
de Defesa do Consumidor (FNECDC), Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO,
representante
titular do
Instituto Brasileiro
de
Política e
Direito do
Consumidor
(BRASILCON). Estavam presentes: Sr. VÍTOR DE LIMA GUIMARÃES, Diretor do
Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr.
RUDYBERT BARROS VON EYE, Coordenador- Geral de Monitoramento e Prestação de
Contas do DPPDD; Sr. GUILHERME MATIAS DALLA LANA, Coordenador-Geral de Fomento e
Seleção de Projetos do DPPDD; Sra. GLÁUCIA TAMAYO HASSLER, Coordenadora de
Normatização da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR); Sr. RONALDO DOS SANTOS, Secretário
Nacional de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz
Africanas, Povos de Terreiros e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial; Sr. MARIVALDO
DE CASTRO PEREIRA, Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e
Segurança Pública; Sra. ANTONIA SOARES PELLEGRINO, Diretora de Conteúdo e
Programação da Empresa Brasil de Comunicação, Sr. RAPHAEL ALEXANDRE HENRIQ U ES
PATRICIO da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Justificaram ausência o Sr. LAFAYETE JOSUÉ
PETTER, representante titular do Ministério Público Federal (MPF), Sr. QUÊNIO CERQUEIRA
DE FRANÇA, representante titular do Ministério da Fazenda (MF). Informes - O Diretor do
DPPDD informou a indicação dos novos conselheiros do Ministério Público Federal: Dr.
Carlos Henrique Martins Lima e Dra. Luciana Loureiro Oliveira. Item 1º - Apresentação da
previsão dos projetos para o FDD e discussão de critérios de seleção e priorização: O
Diretor do DPPDD fez as seguintes apresentações detalhadas: Dos valores orçamentários
disponíveis após a sanção da Lei Orçamentária Anual: R$ 477.999.663,00 (quatrocentos e
setenta e sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e três
reais). Dos valores na conta do FDD até 25 de abril de 2025: R$ 4.325.716.337 (quatro
bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e
sete reais). Das questões que se impõem quanto à disponibilidade de recursos do fundo,
como a Lei Complementar 211/24 e o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal,
apresentou as saídas que órgãos ou interessados tem buscado para que os recursos de
reparação sejam efetivados, como a Resolução Conjunta 10 do CNJ e CNMP, o Parecer
Vinculante 12/2024 da AGU, e a ADPF 944. Atualizou os andamentos da ADPF, com a
manutenção temporária da liminar, e pedido de vistas pelo Ministro Gilmar Mendes.
Apresentou as previsões de desembolso para projetos vigentes. Apresentou os projetos
faltantes para quitar integralmente os Editais 01/23 (PRONASCI) e 02/23 (NAS), e as listas
de projetos: aprovados e não celebrados por falta de recursos; os 31 admitidos; e os 10
aprovados. Apresentou que a estratégia de Banco de Projetos se deve à necessidade de
operacionalização e efetivação da reparação de direitos, para que os contingenciamentos
não impactem de forma tão significativa a operacionalização do Fundo. Após debate,
decidiu-se por uma revisão da Folha de Apresentação e Consulta, incluindo mais
informações para o primeiro juízo do conselho como, por exemplo: urgência, abrangência,
efetividade, sustentabilidade e continuidade, parcerias,
entre outros. Foi também
orientado ao Departamento que busque formas de operacionalizar um diálogo interno no
Executivo e nos poderes Legislativo e Judiciário para apresentação da situação do FDD e
debate visando o descontingenciamento. Foi sugerido o agendamento de reunião, que não
seja a ordinária, com convite aos conselheiros para debate da revisão da Folha de
Apresentação e de critérios para a análise. Posto em votação, aprovado por unanimidade.
Acerca dos projetos já incluídos no banco de projetos, foi sugerido que aqueles que
estejam a pronto empenho sejam celebrados tão logo o limite orçamentário seja liberado.
Posto em votação, aprovado por unanimidade. O relator Maurício dos Santos Pompeu
sugeriu que o item 2.3 da pauta, que se refere à deliberação do Edital para Prevenção e
combate aos incêndios florestais em territórios prioritários junto ao Fundo Nacional do
Meio Ambiente seja na próxima reunião ordinária. Proponente: Ministério do Meio
Ambiente. Decisão: retirado da pauta a pedido do relator. Item 2º - Deliberação de
projetos: Subitem 2.1 Processo nº 08012.000211/2025-81 - Interessado: Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional. Projeto: Centro de Estudos e Pesquisas sobre
Desastres do Distrito Federal (CEPED-DF): Relatores: Caroline Marques Leal Jorge Santos
/Marcia Dieguez Leuzinger, Conselheiras representantes do Instituto O Direito Por Um
Planeta Verde - IDPV. Após a relatoria da conselheira, que votou como favorável ao
projeto, foi passada a palavra para a Sra. Glaucia Tamayo Hassler, do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, dando mais detalhes do projeto e respondendo
os questionamentos. Após o debate, foi posto em votação. Decisão: Aprovado por
unanimidade. Subitem 2.2 Processo nº 08012.000227/2025-94 - Interessado: Ministério da
Igualdade Racial - Secretaria Nacional de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades
Tradicionais de Matriz Africanas, Povos de Terreiros e Ciganos. Projeto: Gestão Territorial
e Ambiental Quilombola: promovendo justiça climática e igualdade racial. Relator: Armênio
Bello Schmidt, Conselheiro representante da Secretaria Nacional do Consumidor/MJSP.
Após a leitura do voto do relator, foi passada a palavra ao Sr. Ronaldo dos Santos, do
Ministério da Igualdade Racial, que explicou a importância do projeto. Durante o debate,
foi passada a palavra para o Sr. Raphael Alexandre Henriques Patrício da Fundação
Oswaldo Cruz - Fiocruz, para esclarecer dúvidas dos conselheiros. Terminados os debates,
o projeto foi posto em votação. Absteve-se de votar a conselheira Caroline Marques L.
Jorge. Decisão do Conselho: Aprovado por maioria. Subitem 2.3 - Edital para Prevenção e
combate aos incêndios florestais em territórios prioritários junto ao Fundo Nacional do
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