DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Meio Ambiente. Proponente Ministério do Meio Ambiente. Retirado da pauta a pedido do
relator. Item 3º - Consulta de Admissibilidade: Subitem 3.1 - Digitalização, acesso e difusão
dos arquivos sonoros da Rádio MEC: ações para preservação de parte da memória
radiofônica pública do Brasil. Proponente: EBC - Empresa Brasil de Comunicação. Foi
passada a palavra para a diretora da EBC, Sra. Antonia Soares Pellegrino para explicar o
escopo do projeto. Posto em votação, aprovado por unanimidade. Subitem 3.2 - Projeto
"Pensando o Direito". Proponente: SAL MJSP, não houve tempo para debate. Inclusão de
subitem: O Conselheiro Armenio solicita ao Conselho, oportunidade de apresentar projeto
para admissibilidade. Posto em votação, aprovado por unanimidade. Submete projeto cujo
objeto é a criação de uma cadeia produtiva sustentável para o desenvolvimento local e
regional a partir das soluções do uso de resíduos sólidos urbanos no município de Viamão
- RS. Após o debate, foi posto em votação. Decisão: admitido por unanimidade.  4 -
Discussão sobre Pontos de Atenção para o CFDD: Subitem 4.1 - Pauta e Julgamento da
ADPF 944: Vencido no item 1 da pauta. Subitem 4.2 - Entregas do projeto "A plataforma
multidisciplinar de escuta social digital, de combate à desinformação e de promoção aos
direitos difusos". Proponente: Ibict. Processo nº 08012.002715/2023-74. O Diretor do DPPD
informou os conselheiros sobre as entregas do projeto, informou o valor repassado, e que
a análise do Relatório de Cumprimento Parcial do Objeto, referente ao exercício de 2024,
ainda não foi concluída, em virtude de diligências solicitadas pela fiscalização. Foi
apresentado o valor efetivamente executado até dezembro de 2024, segundo a unidade
descentralizada, e que o conjunto de produtos e fluxos períodicos apresentados ao
Conselho e parte importante da deliberação de aprovação do Conselho não foram
entregues, senão no relatório ainda em análise. Nesse contexto, e tendo em vista que o
valor para desembolso da próxima parcela é vultoso e o FDD enfrenta o risco de
contingenciamento, o Conselheiro Armênio sugere que, mesmo que eventualmente
aprovado o Relatório de Cumprimento Parcial do Objeto, não seja feito nenhum novo
desembolso no âmbito do TED e a autorização do CFDD para que seja avaliada a
pertinência do TED, a partir de tratativas com a unidade descentralizada e informação em
reunião posterior. Posto em votação, aprovado por unanimidade. Item 5º - Data da
próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 29 de maio de 2025, às 9h. Nada
mais a tratar, a reunião foi encerrada às 12h13; sendo por mim, Vitor de Lima Guimarães,
diretor do DPDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para
apreciação e aprovação eletronicamente.
ARMÊNIO BELLO SCHMIDT
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.964, DE 14 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
RYAN CHUANG LI ZHONG, nascido em 22 de agosto de 2005, filho de
SONGXING ZHONG e de DENG XIUZHEN, por ter adquirido a nacionalidade chinesa
(Processo nº 08018.028151/2025-10).
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário,
o requerente deverá apresentar passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses,
para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em
vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto
no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.965, DE 14 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
XINPENG DONG, nascido em 22 de maio de 2007, filho de Daguo Jiang e de
Huiqi Jiang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.019338/2025-14);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário,
o requerente deverá apresentar passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses,
para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em
vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto
no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.966, DE 14 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
KEVIN HAOYAN WANG HUANG, nascido em 18 de abril de 2017, filho de
Yanzhan Huang e de Wang Han Nong, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº
08018.008345/2025-91);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário,
o(a) requerente deverá apresentar o passaporte, no prazo de 18 (dezoito) meses, para
complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em
vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto
no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.967, DE 14 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade
para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria
CPMIG nº 4615, de 19 de fevereiro de 2025, e que o requerente apresentou documento
comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
RONI ZI HAO YE, nascido em 17 de janeiro de 2011, filho de YE CHANPING
e de XINGYAN YE, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.003214/2025-
17).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.968, DE 14 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade
para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria
CPMIG nº 4537, de 28 de janeiro de 2025, e que o requerente apresentou documento
comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
DANILO YAO que passou assinar JIE YAO, nascido em 23 de dezembro de
2011, filho de XUEHUA YAO e XUCONG YANG, adquirindo a nacionalidade chinesa.
(Processo nº 08018.084793/2024-18).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.969, DE 14 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade
para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria
CPMIG nº 4489, de 10 de janeiro de 2025, e que o requerente apresentou documento
comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
RUOXIN ZHANG, nascido em 27 de janeiro de 2012, filha de Yuhua Zhang e
Qingyan Lin, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.082485/2024-40).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.970, DE 14 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade
para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria
CPMIG nº 4491, de 10 de janeiro de 2025, e que o requerente apresentou documento
comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
JING YE, nascido em 20 de outubro de 1998, filho de Ye Xiaorong e de
Zhuge Xiaojuan, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.077046/2024-
15).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.971, DE 14 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade
para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria
CPMIG nº 4128, de 14 de outubro de 2024, e que a requerente apresentou documento
comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
AMY ZHULI que passou a assinar YUENING LI, nascida em 21 de dezembro de 2007,
filha de LI Yu, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.054923/2024-80).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.974, DE 14 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ANA CRISTINA ENGERT que passou assinar ANA CRISTINA ENGERT ZACARIAS,
nascida em 25 de março de 1960, filha de Roberto Engert Júnior e de Margot Edith
Engert, por ter adquirido a nacionalidade sueca (Processo nº 08000.005501/2025-51);
BRUNA GEOVANA DE ARAÚJO MONTALVÃO, nascida em 13 de janeiro de
2001, filha de Rubens Verissimo Montalvão e de Raimunda Nonata Tavares de Araújo,
por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.025270/2025-11);
CLAUDIA
TIEMI KUNISAWA
MATSUNAMI
que
passou assinar
CHIEMI
MATSUNAMI, nascida em 5 de agosto de 1985, filha de Milton Soshio Kunisawa e
Helena Tamico Kunisawa, por ter adquirido a nacionalidade japonesa (Processo nº
08018.019232/2025-11);
DANIELA D'ORFANI que passou assinar DANIELA DORFANI YODER, nascida em
04 de janeiro de 1974, filha de Antonio D'orfani e de Tania Jaqueline D'orfani, por ter
adquirido a nacionalidade norte-americana (Processo nº 08084.002148/2025-74);
EDILMA GOYA GABY RIBEIRO, nascida em 18 de junho de 1977, filha de
Walace Pereira Gaby
e de Leontina Massako
Goya Gaby, por ter
adquirido a
nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.022601/2025-52);
EDWARD EVANGELISTA MARTINS JUNIOR, nascido em 01 de julho de 1976,
filho de Edward Evangelista Martins e de Marina Marlice Martins, por ter adquirido a
nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.019046/2025-81);
GABRIEL ROMAGNOSE ROSA WAIANDT, nascido em 02 de outubro de 1988,
filho de Roberto Waiandt e de Elena Maria Rosa Waiandt, por ter adquirido a
nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.031216/2025-04);
GUILHERME WAESS DA ROCHA, nascido em 19 de julho de 1990, filho de
Rosana Da Costa Waess De Rocha e de Luiz Cesar Nascimento Da Rocha, por ter
adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.032358/2025-81);
GRACIELE SCHIRMANN que passou assinar GRACIELE SCHIRMANN FURTADO,
nascida em 28 de abril de 1990, filha de Edemar Schirmann e de Marli Furtado
Schirmann, 
por 
ter
adquirido 
a 
nacionalidade 
paraguaia
(Processo 
nº
08018.034275/2025-26);
JOÃO VITOR ARAUJO DINIZ, nascido em 24 de agosto de 2003, filho de
Fabiana Vieira Araujo e de João Bosco Diniz, por ter adquirido a nacionalidade
holandesa (Processo nº 08018.025227/2025-47);
JULIA CAROLINE WIEBBELLING, nascida em 14 de agosto de 2002, filha de
Marcelo Rodrigo Wiebbelling e de Janaina Ramos De Carvalho Wiebbelling, por ter
adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.022583/2025-17);
KAROLLYNE NEMÉSIA FERREIRA DE MOURA, nascida em 18 de fevereiro de
1999, filha de Eliane Moura Morais e de Welington Ferreira dos Santos, por ter
adquirido a nacionalidade austríaca (Processo nº 08018.024591/2025-90);
KARON GESSNER ELERT, nascida em 22 de novembro de 1988, filha de
Orlando Elert e Liselote Gessner Elert, por ter adquirido a nacionalidade holandesa
(Processo nº 08018.003491/2025-20);
LETICIA DE ANDRADE, nascida em 30 de janeiro de 2003, filha de Mauricio
De Andrade Silva Filho e de Sheila Patricia Dantas De Andrade, por ter adquirido a
nacionalidade norte-americana (Processo nº 08018.026109/2025-56);

                            

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