DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 816, DE 14 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Arcanjo Renegado - 3ª Temporada (Brasil - 2024)
Título Original: Arcanjo Renegado - 3ª Temporada
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Heitor Dhalia
Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção, Aa - Afroreggae Audiovisual
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: conteúdo sexual, linguagem imprópria e violência extrema
Processo: 08017.000262/2025-63
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 817, DE 14 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Lições da Bíblia (Brasil - 2024)
Título Original: Lições da Bíblia
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Daniele Quirino
Produtor(es)/Criador(es): Joyce Meirelles, Vinicius Novaes
Distribuidor(es): TV Cachoeira
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000512/2025-65
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 818, DE 14 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Bem Brasília 2025 (Brasil - 2025)
Título Original: Bem Brasília 2025
Categoria: Minissérie
Diretor(es): Rafaela Dornas Almeida Dias Silva
Produtor(es)/Criador(es): Dogana Filmes Boutique Digital
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: drogas lícitas e linguagem imprópria
Processo: 08017.000686/2025-28
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 819, DE 14 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Neemias (Brasil - 2024)
Título Original: Neemias
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Felipe Oliveira Cunha
Produtor(es)/Criador(es): Seriella Productions
Distribuidor(es): Unipro Editora Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: drogas lícitas e violência
Processo: 08017.000755/2025-01
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 820, DE 14 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Sabadão de Todos (Brasil - 2025)
Título Original: Sabadão de Todos
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Dirlan Jorge N dos Santos
Produtor(es)/Criador(es): Rádio e Televisão Bandeirantes S.A.
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes S.A.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: temas sensíveis
Processo: 08017.000782/2025-76
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 14 DE MAIO DE 2025
Nº 677 - Ato de Concentração nº 08700.004496/2025-71. Partes: Mitsui Sumitomo
Insurance Company, Limited e W. R. Berkley Corporation. Advogadas: Renata Fo n s e c a
Zuccolo e Fernanda Hormung Victor. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 678 - Ato de Concentração nº 08700.004584/2025-73. Requerentes: Pelanda Gestão de
Ativos Ltda., Postos Pelanda Combustíveis Ltda., Pelanda Gastronomia Ltda., Tulio
Administração de Bens e Participações Ltda., Auto Posto Tulio Ltda. e Esmeralda
Conveniências Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale,
Matheus Carvalho e Fernanda Romero. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 681 - Ato de Concentração nº 08700.004209/2025-23. Partes: Fiserv do Brasil Instituição
de Pagamento Ltda. e Money Money Serviços Financeiros S.A. Advogados: Cristianne Saccab
Zarzur, Jackson Ferreira e Daniel Williams. Decido pelo não conhecimento da operação.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO SG Nº 680, DE 14 DE MAIO DE 2025
Ato de Concentração nº nº 08700.001830/2025-35. Requerentes: Fleury S.A. e
Laboratório de Análises Clínicas Confiance Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos
Exposto, Julia Krein e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro
as razões do Parecer nº 6/2025/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1559855) à presente decisão,
inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529,
de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Geral
Substituto
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO DECISÓRIO Nº 14/CGAA6/SGA2/SG/CADE, DE 14 DE MAIO DE 2025
Processo nº 08700.008710/2024-88
Processo Administrativo n.º 08700.008710/2024-88 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.009110/2024-37)
Representante: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A ("SBT")
Representada: União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem")
Advogados: André Marques Gilberto, Henrique Marino de Jesus Santana, Lia Chartouni
Segre, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Pedro Henrique Paschoal Costa Rodrigues,
Raphael Csuzlinovics Pires, Renato Guazzeli Mancini Ramos Vianna, Sarah Rafaela Silva Fida
Carneiro, Sidney Limeira Sanches, Thais Juliana Ribeiro da Silva.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do
RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, solicitado na
petição SEI nº 1559954, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do
prazo regular de defesa.
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA
Coordenadora-Geral
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.944, DE 13 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VII,
da Portaria nº 692/GM/MME, de 5
de outubro de 2022,
considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de
28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.004894/2024-68,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do SRNA Chuí Datacenter,
localizado no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia, de propriedade da Serena
Chuí I Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.873.310/0001-60, atende aos
critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível
com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco
anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, o referido acesso compartilhado via sistema de interesse restrito já existente
compreende uma Entrada de Linha em 34,5 kV, arranjo barra simples, se conectando
ao barramento de 34,5 kV existente da Subestação Elevadora Laranjeiras 34,5/230
kV.
§ 1º O sistema de interesse restrito a que se refere o caput é composto
pela Subestação Elevadora Laranjeiras 34,5/230 kV, por uma linha de transmissão em
230 kV, circuito simples, de aproximadamente 9 km de extensão e bay de conexão 230
kV na SE Gentio do Ouro II de propriedade da Argo VII Transmissão de Energia S.A.
§ 2º As instalações relacionadas
neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão
acessada.
§ 3º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser
substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal,
desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais.
§ 4º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou
executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de
Minas e Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações
coincidentes.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de
2005.
§1º Para o
devido acesso ao sistema de transmissão,
o SRNA Chuí
Datacenter deverá observar a legislação e regulamentação específica, inclusive quanto
a eventuais riscos e restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso.
§ 2º A efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica
verificada pelo ONS para ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica
conduzida na etapa de Parecer de Acesso.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro
de 2033, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST
vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e
o prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA

                            

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