DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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95
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5121 8727 0001
Aperfeiçoamento do Sistema de Informação para Saúde Suplementar
- Nacional
10 126
1.661.952
.
.
.
.S
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1003
1.661.952
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - S EG U R I DA D E
1.661.952
.TOTAL - GERAL
1.661.952
ÓRGÃO: 37000 - Controladoria-Geral da União
UNIDADE: 37101 - Controladoria-Geral da União - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
4104
Transparência, Integridade e Enfrentamento da Corrupção
5.000.000
.At i v i d a d e s
4104 2D58
Auditoria Governamental, Transparência, Integridade e
Enfrentamento da Corrupção
04 124
5.000.000
4104 2D58 0001
Auditoria
Governamental,
Transparência,
Integridade
e
Enfrentamento da Corrupção - Nacional
04 124
5.000.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
5.000.000
.TOTAL - FISCAL
5.000.000
.TOTAL - S EG U R I DA D E
0
.TOTAL - GERAL
5.000.000
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
6112
Defesa Nacional
200.000.000
.Projetos
6112 14T0
Aquisição de Aeronaves de Caça e Sistemas Afins - Projeto FX-2
05 151
200.000.000
6112 14T0 0001
Aquisição de Aeronaves de Caça e Sistemas Afins - Projeto FX-2 -
Nacional
05 151
200.000.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.3
.90
.0
.1449
200.000.000
.TOTAL - FISCAL
200.000.000
.TOTAL - S EG U R I DA D E
0
.TOTAL - GERAL
200.000.000
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68201 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.000.000
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
26 122
1.000.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
26 122
1.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1052
1.000.000
.TOTAL - FISCAL
1.000.000
.TOTAL - S EG U R I DA D E
0
.TOTAL - GERAL
1.000.000
PORTARIA SOF/MPO Nº 123, DE 14 DE MAIO DE 2025
Dispõe
sobre a
classificação orçamentária
por
fontes/destinações de recursos para aplicação no
âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições
estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a
constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:
Art. 1º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21
de dezembro de 2021, as seguintes Fontes/Destinação de Recursos:
.
.Código
.Descrição
.
.142
.Garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica
de escolas de educação básica das redes públicas estaduais e municipais, no
âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
.
.143
.Garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica
de escolas técnicas públicas de nível médio
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 319, DE 13 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria nº 157, de 31 de maio de 2012,
que regulamenta critérios e procedimentos para a
avaliação de desempenho individual e institucional
dos servidores de cargos de provimento efetivo e
dos
ocupantes dos
cargos
de provimento
em
comissão do
Ipea para
fins de
atribuição da
Gratificação
de
Desempenho
de
Atividades
Específicas do Ipea - GDAIPEA, instituída pela Lei
nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 124, § 7º da Lei nº 11.890, de 24 de
dezembro de 2008, e tendo em vista art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de
2010, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 157, de 31 de maio de 2012, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 2º ...............
[...]
II - Unidade de avaliação: unidade administrativa do Ipea, de acordo com
sua estrutura básica, que execute atividades de mesma natureza, descritas no
Regimento Interno, cujos titulares ocupem Cargo Comissionado Executivo - CCE ou
Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.
[...]
Art. 9º ...............
[...]
§ 7º Os servidores ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou
Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 5 a 12, ou equivalentes, não ocupantes de
cargo efetivo, serão avaliados na dimensão individual de acordo com as regras
previstas parágrafo anterior observando-se as proporções constantes no art. 15 desta
Portaria.
[...]
Art. 11 ...............
I - os investidos em Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função
Comissionada Executiva - FCE, níveis 5 a 12, ou equivalentes, perceberão a gratificação
de desempenho calculada conforme o disposto no art. 10 desta Portaria; e
II - os investidos em Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função
Comissionada Executiva - FCE, níveis 13 a 18 ou equivalentes, e os titulares dos órgãos
seccionais que compõem a estrutura organizacional do Ipea, perceberão a respectiva
gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual,
somado ao resultado da avaliação institucional, de que trata o art. 7° desta Portaria,
do órgão ou entidade de lotação.
[...]
Art. 12 ...............
[...]
II - Quando cedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos
indicados no inciso anterior e investidos em Cargo Comissionado Executivo - CCE ou
Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 13 a 18 ou equivalentes, perceberão a
gratificação de desempenho com base no resultado da avaliação institucional do
período. Neste caso, a avaliação institucional será a do órgão ou entidade de
lotação.
[...]
Art. 15 A pontuação relativa
à Avaliação de Desempenho Individual,
inclusive para os ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função
Comissionada Executiva - FCE, níveis 5 a 12, ou equivalentes, para fins de GDAIPEA ,
será calculada observando-se a seguinte distribuição:
[...]
§ 1º Quando o servidor for ocupante de Cargo Comissionado Executivo -
CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 5 a 12 ou equivalentes, a avaliação
constante do inciso III do caput deste artigo será realizada pela equipe de trabalho
subordinada diretamente a ele.
§ 2º Na hipótese do servidor avaliado ser o único integrante da equipe de
trabalho, inclusive quando não houver equipe de trabalho subordinada ao servidor
ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva -
FCE, níveis 5 a 12 ou equivalentes, a pontuação de que trata este artigo será
calculada observando-se a seguinte distribuição:
[...]
Art. 18 ...............
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