DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - elaboração e divulgação das metas globais pela Coordenação-Geral de
Planejamento e Articulação Institucional - CGPLA, até o dia 30 de novembro;
[...]
V - cadastramento e acompanhamento periódico das metas globais, metas
intermediárias e metas individuais pela CGPLA, unidade de avaliação e chefia imediata,
respectivamente.
[...]
VIII ...
a) CGPLA com relação às metas globais e ao resultado da média das metas
intermediárias; e
[...]
Art. 20 ...............
[...]
II - incluir os dados da parcela correspondente à avaliação de desempenho
institucional, mediante documento emitido pela CGPLA informando o respectivo resultado final;"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 707, DE 14 DE MAIO DE 2025
Revisa o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela
Decisão nº 698, de 14 de janeiro de 2025, do
Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional
de Brasília (DF).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº
7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto
- CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para
ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional de Brasília (DF); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.077629/2024-68, deliberado
e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 e 14 de maio de
2025, decide:
Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº
698, de 14 de janeiro de 2025, conforme previsto em seu art. 4º, parágrafo único.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2024, após revisão do
Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 115.563.175,09 (cento e quinze milhões,
quinhentos e sessenta e três mil cento e setenta e cinco reais e nove centavos), a valores
de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada, conforme anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, constante nos autos
do processo nº 00058.077629/2024-68, por meio da revisão da contribuição fixa devida
pela Concessionária em 2024.
§ 1º O saldo remanescente, será deduzido nas parcelas das contribuições
devidas pela Concessionária de forma sucessiva, dentre as quais se incluem a Contribuição
Variável e a Contribuição Fixa, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
acumulado entre 18 de dezembro de 2024 e o mês anterior ao do pagamento da
contribuição devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa
marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida
pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias
correspondente.
§ 2º A distribuição do montante nas contribuições será de forma a concluir a
recomposição no menor prazo praticável.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.336/SIA, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.004901/2025-82, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1106 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.354/SIA, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.001928/2025-13, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RS0222 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.396/SIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.002807/2025-99, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0140 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.453/SIA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.007409/2025-69, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1113 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.951/SIA, DE 9 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.019247/2025-10, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0430 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.958/SIA, DE 9 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.019933/2025-82,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: MOP-1;
II - Indicador de localidade: 9PHJ;
III - Indicativo de chamada da EPTA;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Espírito Santo;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 29,60 metros;
VII - Resistência do pavimento: 7 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 17,50 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 3 de junho de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.087/SIA, de 18 de maio de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2022, Seção 1, página 234.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.959/SIA, DE 9 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março
de 2023,
tendo
em vista
o disposto
na
Portaria Interministerial
nº
1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo
nº 00065.019928/2025-70, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 78;
II - Indicador de localidade: 9PTK;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-78;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 62,8 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de maio de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 16.764/SIA, de 9 de abril de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, Seção 1, página 278.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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