DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.839, DE 14 DE MAIO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro
emergencial de custeio de resposta às emergências em
saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria
GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art.
8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para
o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta
a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de
dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros
recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para
procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002; e
III - Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção
Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
. .MG
.313440
.ITURAMA
.R$ 10.747,25
.R$ 37.033,00
.R$ 77.185,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 124.965,25
PORTARIA GM/MS Nº 6.843, DE 14 DE MAIO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro
emergencial de custeio de resposta às emergências em
saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe
confere o , inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria
GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art.
8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para
o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta
a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de
dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros
recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
PORTARIA GM/MS Nº 6.872, DE 14 DE MAIO DE 2025
Autoriza 
o 
repasse
referente 
ao 
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública
no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a
Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o
incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para
preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para
o custeio de resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria
GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado
ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS
nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art.
660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata
esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as
seguintes Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População
para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0002; e
III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à
Saúde - Plano Orçamentário 000G.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
. SP
353080
Mogi
Mirim
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
. .
.
.
.R$15.224,12
.R$74.155,00
.R$ 61.151,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 150.530,12
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para
procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002; e
III - Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção
Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
. .AC
.120020
.Cruzeiro
do Sul
.R$ 47.075,78
.R$ 250.756,00
.R$ 200,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 298.031,78
PORTARIA GM/MS Nº 6.885, DE 14 DE MAIO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria
GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de
que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio
de resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002;
III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G; e
IV - Programa de Trabalho 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Plano Orçamentário
0007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
AM
130270
Manicoré
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
.10.303.5117.20AE
. .
.
.
.R$ 35.208,54
.R$221.760,00
.R$ 37.231,00
.R$ 35.044,10
.
.TOTAL GERAL
.
.R$ 329.243,64

                            

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