DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 390, DE 6 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000055/2025-22, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Misto de
Benefícios, CNPB nº 1999.0041-83, administrado pela Caixa de Assistência e Aposentadoria
dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão - CAPOF, CNPJ nº 06.252.746/0001-79.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 391, DE 7 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004069/2025-15, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
PORTUS 1, CNPB nº 1978.0005-29, administrado pelo PORTUS - Instituto de Seguridade
Social, CNPJ nº 29.994.266/0001-89.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 392, DE 7 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004116/2025-21, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
SPA - PBP-SPA, CNPB nº 2022.0007-65, administrado pelo PORTUS - Instituto de Seguridade
Social, CNPJ nº 29.994.266/0001-89.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 393, DE 7 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar -
Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº
44011.004119/2025-64, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Benefícios CODESA - PBP-CODESA, CNPB nº 2022.0011-92, administrado pelo PORTUS -
Instituto de Seguridade Social, CNPJ nº 29.994.266/0001-89.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 394, DE 7 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004121/2025-33, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
CDRJ - PBP-CDRJ, CNPB nº 2022.0016-56, administrado pelo PORTUS - Instituto de
Seguridade Social, CNPJ nº 29.994.266/0001-89.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 395, DE 7 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar -
Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº
44011.004126/2025-66, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Benefícios CODEBA - PBP-CODEBA, CNPB nº 2022.0018-18, administrado pelo PORTUS
- Instituto de Seguridade Social, CNPJ nº 29.994.266/0001-89.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 396, DE 7 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004127/2025-19, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
CDP - PBP-CDP, CNPB nº 2022.0017-29, administrado pelo PORTUS - Instituto de
Seguridade Social, CNPJ nº 29.994.266/0001-89.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 408, DE 9 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003402/2025-79, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Setorial FIEMG
Previdência, CNPB nº 2019.0011-11, administrado pela CASFAM - Caixa de Assistência e
Previdência Fábio de Araújo Motta, CNPJ nº 18.742.833/0001-93.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 409, DE 9 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009116/2023-55, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência
VWF (nova denominação do Plano de Previdência VWFS), CNPB nº 2023.0007-18,
administrado pela Volkswagen Previdência Privada, CNPJ nº 58.165.622/0001-50.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 432, DE 12 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013361/2024-48, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria RESAPREV, CNPB nº 1987.0014-19, administrado pelo Multibra Fundo de
Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 437, DE 14 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003469/2025-11, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Indusprev Flex - FIESP/CIESP, CNPB nº 2021.0032-56, administrado pelo MULTIBRA - Fundo
de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.606, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto
no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6 º, §3 º, do Decreto nº
5.978, de 4 de dezembro de 2006, a:
.
.Nome
.Expediente de solicitação
.Instituição
solicitante
.Cargo
.Validade
do
Passaporte
. .Valdecy de Urquiza e
Silva Júnior
.Ofício
SEI
Nº
407/2024/DIMEX/DCI/PF
datado de 20/08/2024
.Ministério da
Justiça
e
Segurança
Pública
.Secretário-
Geral
da
INTERPOL
.30/04/2030
. .Camila
Vasconcelos
Brito de Urquiza
.Ofício
SEI
Nº
407/2024/DIMEX/DCI/PF
datado de 20/08/2024
.Ministério da
Justiça
e
Segurança
Pública
.Conjuge
.30/04/2030
. .Luca
Vasconcelos
Brito de Urquiza
.Ofício
SEI
Nº
407/2024/DIMEX/DCI/PF
datado de 20/08/2024
.Ministério da
Justiça
e
Segurança
Pública
.Filho
.5 anos
. .Rafael
Vasconcelos
Brito de Urquiza
.Ofício
SEI
Nº
407/2024/DIMEX/DCI/PF
datado de 20/08/2024
.Ministério da
Justiça
e
Segurança
Pública
.Filho
.5 anos
MAURO VIEIRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.808, DE 14 DE MAIO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, ,no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria
GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de
que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio
de resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
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