DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.2. Responsáveis: Edson Cavalcante de Queiroz Junior (030.889.704-88);
Karisa Vilas Boas Nogueira (658.828.735-68); Silvio Santos do Nascimento (487.747.154-
53).
4. Órgão/Entidade: Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional
do Turismo.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio
ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade).
8. Representação legal: Osvaldo Matos de Melo Neto (48247/OAB-PE) e
Natasha Kater Pires (33028/OAB-PE) e outros, representando Osvaldo Matos de Melo
Junior.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pelo
Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MP/TCU),
a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo (Embratur), relacionadas a suposto desvio de finalidade das
Resoluções
37/2022, 38/2022
e 44/2022
elaboradas
pela Diretoria-Executiva da
Embratur,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente representação, uma vez presentes os requisitos e
formalidades previstos nos arts. 235 e 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, e
o art. 103, § 1º, da Resolução TCU 259/2014, para, no mérito, considerá-la parcialmente
procedente;
9.2. acatar as razões de justificativas apresentadas por Silvio Santos do
Nascimento, Edson Cavalcante de Queiroz Junior e Karisa Vilas Boas Nogueira com
relação às Resoluções 37/2022 e 38/2022 da Diretoria-Executiva da Embratur;
9.3. rejeitar as razões de justificativa apresentadas por Silvio Santos do
Nascimento, Edson Cavalcante de Queiroz Junior e Karisa Vilas Boas Nogueira com
relação à Resolução-Direx 44/2022 que reconduziu de forma prematura os membros da
Comissão de Ética e Conduta da Embratur;
9.4. aplicar aos Srs. Silvio Santos do Nascimento, Edson Cavalcante de Queiroz
Junior e Karisa Vilas Boas Nogueira, individualmente, a multa prevista no art. 58, inciso
II, da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias,
a contar das notificações, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III,
alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional,
atualizadas monetariamente desde a data deste acórdão até a data dos efetivos
recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.5. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, o
parcelamento da dívida a que se refere o subitem 9.3 acima em até 36 (trinta e seis)
parcelas
mensais 
e
sucessivas, 
atualizadas
monetariamente, 
esclarecendo 
aos
responsáveis que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento
antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais;
9.6. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992,
a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
9.7. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, dar
ciência à Embratur a fim de que sejam adotadas as medidas administrativas para evitar
a repetição de ocorrências referentes a aprovação de estabilidade provisória para
membros da Comissão de Ética, do pagamento de remuneração compensatória por
quarentena a membros da Diretoria-Executiva ou qualquer outra medida que se
enquadre no art. 6.º, II, "d", do Decreto 10.172/2019 sem a aprovação do Conselho
Deliberativo da entidade;
9.8. comunicar esta decisão aos responsáveis e à unidade jurisdicionada;
9.9. arquivar este processo, dando-se ciência ao representante, na forma do
art. 107 da Resolução/TCU 259/2014.
10. Ata n° 15/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 7/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1021-
15/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio
Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1022/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 023.244/2024-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Consulta)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Recorrentes: Sindicato dos Servd Justicas Federais Est R de Janeiro
(35.792.035/0001-95); Sind dos
Trab do Poder Jud Federal No
Estado de MG
(25.573.338/0001-63); Sindicato dos
Servidores do Poder Judiciario
Federal GO
(26.943.688/0001-37);
Sindicato 
dos
Trabalhadores
do
Pjf 
Em
Pernambuco
(41.033.929/0001-02); Sindicato dos Trabalhad do Jud Fed No Est de Sao Paulo
(01.202.841/0001-44); Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciario Federal dos
Estados do Pará e Amapa (03.054.579/0001-63); Associacao Nacional dos Oficiais de
Justica 
Avaliadores 
Federais 
(03.547.218/0001-59); 
Advocacia-geral 
da 
União
(26.994.558/0001-23)..
4. Órgão/Entidade: Conselho da Justiça Federal.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Jean Paulo Ruzzarin (21006/OAB-DF), Marcos Joel dos
Santos (21203/OAB-DF) e outros, representando Sind dos Trab do Poder Jud Federal No
Estado de MG; Jean Paulo Ruzzarin (21006/OAB-DF), Rudi Meira Cassel (22256/ OA B - D F )
e outros, representando Associacao Nacional dos Oficiais de Justica Avaliadores Federais;
Jean Paulo Ruzzarin (21006/OAB-DF), Marcos Joel dos Santos (21203/OAB-DF) e outros,
representando Sindicato dos Trabalhadores do Pjf Em Pernambuco; Jean Paulo Ruzzarin
(21006/OAB-DF), Marcos Joel dos Santos (21203/OAB-DF) e outros, representando
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciario Federal dos Estados do Pará e Amapa;
Jean Paulo Ruzzarin (21006/OAB-DF), Marcos Joel dos Santos (21203/OAB-DF) e outros,
representando Sindicato dos Servd Justicas Federais Est R de Janeiro; Jean Paulo Ruzzarin
(21006/OAB-DF), Marcos Joel dos Santos (21203/OAB-DF) e outros, representando
Sindicato dos Trabalhad do Jud Fed No Est de Sao Paulo; Jean Paulo Ruzzarin
(21006/OAB-DF), Marcos Joel dos Santos (21203/OAB-DF) e outros, representando
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciario Federal GO.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de consulta, em que se apreciam
dois embargos de declaração opostos, respectivamente, pela Advocacia-Geral da União, e,
em petição conjunta, pela Associação Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais
(Fenassojaf) e pelos Sindicatos dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em
Pernambuco (Sintrajuf/PE), dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do
Pará e Amapá (Sindjuf/PA-AP), dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de
Janeiro (Sisejufe), dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás
(Sinjufego), dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) e
dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg),
contra o Acórdão 643/2025-TCU-Plenário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1 nos termos do art. 34 da Lei 8.443/1992, conhecer dos presentes
embargos, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2 dar ciência deste Acórdão aos recorrentes e à Presidência do Conselho da
Justiça Federal, informando que o teor integral de suas peças (Relatório e Voto) poderá
ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 15/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 7/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1022-
15/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio
Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1023/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 009.412/2020-4
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessada: Subsecretaria de Administração do Ministério da Justiça
(00.394.494/0002-17).
3.1. Responsável: Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S.A.
(01.645.738/0001-79).
3.2. Recorrente:
Indra Brasil
Soluções e
Serviços Tecnológicos
S.A.
(01.645.738/0001-79).
4. Órgão/Entidade: Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - MJ.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Louise Dias Portes (203.612/OAB-RJ), Caio Viana de
Barros Thome (439.342/OAB-SP) e outros, representando a embargante.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, nos
quais foram opostos, por Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos Ltda., embargos de
declaração ao Acórdão 2.102/2024-TCU-Plenário, que apreciou recurso de reconsideração
interposto pela mesma empresa,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo relator e nos termos dos arts. 32, II, e 34
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. informar a embargante do conteúdo desta deliberação.
10. Ata n° 15/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 7/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1023-
15/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio
Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1024/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 026.109/2014-0
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (Tomada de Contas
Especial).
3. Responsável: Ramon Sigifredo Cortes Paredes (600.880.609-34).
3.1. Recorrente: Ramon Sigifredo Cortes Paredes (600.880.609-34).
4.
Órgão/Entidade: Conselho
Nacional
de
Desenvolvimento Científico
e
Tecnológico (33.654.831/0033-13).
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Liliane Aparecida Coelho (50.712/OAB-PR), Cibelle
Santos de Oliveira (50.713/OAB-PR) e outros, representando o recorrente.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este recurso de revisão, interposto por Ramon
Sigifredo Cortes Paredes contra o Acórdão 18.392/2021-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento no art. 35 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de revisão e, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. informar o teor desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 15/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 7/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1024-
15/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio
Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1025/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 026.603/2015-2
1.1. Apenso: 005.541/2021-2
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (Tomada de Contas
Especial).
3. Responsável: Gilseppe de Oliveira Sousa (645.453.694-72).
3.1. Recorrente: Gilseppe de Oliveira Sousa (645.453.694-72).
3.2. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19).
4. Órgão/Entidade: Município de Aroeiras/PB.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Pedro Gustavo Soares de Lima (31.836/OAB-PB) e
Manolys Marcelino Passerat de Silans (11.536/OAB-PB), representando Gilseppe de
Oliveira Sousa.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este recurso de revisão, interposto por Gilseppe
de Oliveira Sousa contra o Acórdão 821/2020-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento no art. 35 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de revisão e, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. informar o teor desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 15/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 7/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1025-
15/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio
Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).

                            

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