DOU 15/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 90, quinta-feira, 15 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.5. aplicar, de maneira individual, aos responsáveis adiante especificados a
multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 nos seguintes valores, fixando-lhes o prazo
de 15 (quinze) dias, a contar das respectivas notificações, para que comprovem, perante
o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento das
dívidas ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data deste Acórdão até
a do efetivo recolhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em
vigor:
. .Responsável
.Valor (R$)
. .Francisco Ivan Silvério da Costa
.10.000,00
. .Francisco José Mendes de Freitas
.10.000,00
. .empresa Inova Serviços e Locações Ltda.
.10.000,00
. .Francisco Scipião da Costa
.4.000,00
. .Jozildes Vieira Lima
.6.000,00
9.6. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, o
parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sobre
as quais incidirão os correspondentes acréscimos legais (débito: atualização monetária e
juros de mora; multa: atualização monetária), esclarecendo aos responsáveis que a falta
de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo
devedor (art. 217, § 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU), sem prejuízo das demais
medidas legais;
9.7. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas a que se referem os
subitens 9.4 e 9.5 deste Acórdão, caso não atendidas as notificações, com base no art.
28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e
9.8. enviar cópia deste Acórdão à Procuradoria da República no Estado do
Ceará, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992 c/c o § 7º do art. 209 do
Regimento Interno/TCU, para adoção das medidas cabíveis, bem como ao FNDE, para
ciência.
10. Ata n° 15/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 7/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1028-
15/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio
Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e
Weder de Oliveira.
ENCERRAMENTO
Às 15 horas e 40 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 14 de maio de 2025.
Min. VITAL DO RÊGO
Presidente do Plenário
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEGEDAM Nº 23, DE 16 DE MAIO DE 2025
Institui regras voltadas à obrigatoriedade de emissão
de
declaração
prévia
quanto
à
adequação
orçamentária e financeira de despesas com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o
Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas competências
regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º, combinado com o art. 2º da
Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2025,
considerando a necessidade de assegurar a responsabilidade e o equilíbrio fiscais e
a eficiência na gestão dos recursos públicos;
considerando a obrigação de garantir que as despesas sejam submetidas à análise
prévia, a fim de evitar o comprometimento dos recursos orçamentário-financeiros
disponibilizados, impactando a execução de políticas públicas ou programas prioritários de
interesse deste Tribunal; e
considerando a exigência de alinhamento dos procedimentos internos aos
princípios e às regras listados na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica mantida a obrigatoriedade de emissão de declaração prévia quanto à
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade
com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de todas as
despesas no âmbito deste Tribunal de Contas da União (TCU), cujos valores superem os limites
estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, a despeito das novas regras
fixadas para definição de despesas irrelevantes, contidas no inciso II do art. 170, da Lei nº
15.080, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a
execução da LOA do exercício de 2025, conforme previsto no § 3º do art. 16 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO GIUBERTI LARANJA
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 237, DE 13 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo
24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1,
de 19 de dezembro de 2006, conforme contido no Processo SEI 0016331/2025, resolve:
Art. 1º Remanejar os cargos em comissão abaixo relacionados, conforme quadro a
seguir:
. .item
.código CJ
.nível, descrição e origem CJ
.nível,
descrição
e
destino CJ
. .1
.5942
.CJ -02 da Consultoria Jurídico-
Administrativa da Presidência -
C JA
.CJ -02 da Secretaria
de
Planejamento,
Governança e Gestão
Estratégica - SEPG
. .2
.8143
.CJ-02
da
Secretaria
de
Planejamento, Governança e
Gestão Estratégica - SEPG
.CJ-02
da
Coordenadoria
de
Gestão
de
Desempenho
e
de
Provimento - CODEP
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 23/CREF3/SC, DE 13 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre reajuste no salário e auxílios dos
empregados do CREF3/SC
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61;
CONSIDERANDO os artigos 11 e 44, parágrafo terceiro, da Portaria nº 003/2021 / C R E F 3 / S C,
que dispõe sobre o PCCS do CREF3/SC; CONSIDERANDO a deliberação em reunião da
Diretoria do CREF3/SC, realizada em 25/04/2025, com fundamento no artigo 57, IX, do
Regimento Interno da Autarquia. resolve:
Art. 1° - Conceder reajuste salarial de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por
cento), conforme resultado do índice do IPCA acumulado em abril de 2025, sobre os
salários de todos os empregados concursados, comissionados e dos contratados
temporariamente, do CREF3/SC, a partir de 1º/05/2025.
Art. 2º - Conceder reajuste de 11,06% (onze vírgula seis por cento), conforme
resultado dobrado do índice do IPCA acumulado em abril de 2025, sobre o auxílio
alimentação/refeição de todos
os empregados concursados, comissionados
e os
contratados temporariamente do CREF3/SC, a partir de 1°/05/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
a partir de 1º de maio de 2025.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ
DECISÃO COREN/CE Nº 29, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ, em
consonância com a Diretoria, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei n.º
5.905, de 12 de julho de 1973 c/c seu Regimento Interno aprovado através da Decisão
COREN/CE n.º 393/2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da
Constituição Federal de 1988, que estabelecem, respectivamente, que os padrões de
vencimento e demais componentes do sistema remuneratório devem observar a
natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade; os requisitos para a investidura
e as peculiaridades dos cargos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se
subordina a Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da
impessoalidade e da eficiência; CONSIDERANDO que, conforme entendimento esposado
pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 341/2004, a Lei nº
8.460/1992 não alcança diretamente os conselhos de fiscalização, mas serve a estes de
parâmetro para a edição de normas regulamentadoras da matéria; CONSIDERANDO a
súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a Decisão COREN-
CE n° 147/2023 que aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem
do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com
vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará
e ao atendimento de forma plena as boas práticas de gestão pública, de modo a
maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos
legais e regimentais que norteiam as ações do Regional; CONSIDERANDO que o
Regimento Interno do COREN/CE, aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 147/2023,
autoriza, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária
e
disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de
assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e
respectivos vínculos internos; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Regional de
Enfermagem do Ceará, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo
a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter
atualizado seu organograma institucional; CONSIDERANDO a autonomia administrativa
dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do art. 57, do Regimento Interno
do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 24, do
Regimento Interno do COREN/CE, cabe ao Plenário deliberar sobre a política de Recursos
Humanos do COREN, criação de cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificação
e autorizar as contratações de serviços especializados; CONSIDERANDO que, nos termos
dos arts. 16 e 51, do Regimento Interno do COREN/CE, incumbe a Diretoria como sendo
o órgão de deliberação responsável pelos serviços e atividades administrativas e de
apoio, necessárias ao funcionamento do Conselho, e pela conservação e guarda do
patrimônio, bem como reserva a sua competência a administração do COREN/CE, a
gestão administrativo-financeira e o ato de fixar valores de vencimentos e vantagens;
CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do COREN/CE, aprovado pela
Decisão COREN/CE n.º 051/2014; CONSIDERANDO a necessidade de adaptação interna e
a consequente alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do COREN/CE, aprovado
pela Decisão COREN/CE n.º 051/2014; CONSIDERANDO a Decisão COREN/CE nº.
098/2024, a qual altera, implementar e atualizar o Organograma Institucional do
Conselho Regional de Enfermagem do Ceará e o Caderno de Atribuições das Unidades
Funcionais, que passa a ser regido pela presente decisão; CONSIDERANDO que o cargo
de Controlador Geral é o órgão técnico responsável por controlar as atividades
administrativas,
orçamentário-financeira,
contábil
e
patrimonial
do
COREN/CE;
CONSIDERANDO Controladoria Geral do COREN/CE é responsável pelo Escritório de
Proteção de Dados, o Escritório de Gestão de Transparência e o Escritório de Gestão e
Integridade; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 602ª Reunião Ordinária
de Plenário, realizada no dia 24 de fevereiro de 2025; decide:
Art. 1º - Alterar o salário base do cargo comissionado de livre nomeação e
exoneração (ad nutum) de Controlador Geral, haja vista às novas atribuições dispostas na
Decisão COREN/CE nº. 098/2024 e a subornidação do Escritório de Proteção de Dados,
o Escritório de Gestão de Transparência e o Escritório de Gestão e Integridade à
Controladoria Geral.
Art. 2º - Aprovar, em razão do disposto na presente Decisão, a alteração dos
Apêndices IV, da Decisão COREN/CE n.º 051/2014, no que se refere ao cargo de
Controlador Geral, que passam a vigorar de acordo com o anexo da presente
decisão.
Art. 3º - A presente decisão produzirá seus efeitos a partir da sua publicação,
não possuindo efeitos retroativos, inclusive quanto a alteração dos vencimentos.
Art. 4º - Esta Decisão entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando
revogadas, no que lhe difere, os Apêndices IV, da Decisão COREN/CE n.º 051/2014.
NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA
Presidente do Conselho
ISABELITA DE LUNA BATISTA RULIM
2ª Secretária
ANEXO I
DECISÃO COREN/CE 010/2025
O APÊNDICE IV, DA DECISÃO COREN/CE N.º 051/2014, QUE TRATA DA TABELA
SALARIAL
DOS CARGOS
COMISSIONADOS,
REFERENTE
AO CARGO
DE
ASSESSOR
EXECUTIVO, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
APÊNDICE IV - Tabela Salarial dos Cargos Comissionados
.
.CARGOS COMISSIONADOS
.SALÁRIO BÁSICO
. .¸ Controlador Geral
.R$ 15.467,71
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