Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051600031 31 Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Cardeal da Silva, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo INCRA, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de 5 anos, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador - BA, de 24 de Abril de 2025. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Antônio Augusto Sales de Jesus - Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 1/2025 Nº Processo: 54000.026079/2025-94 - INCRA Nº Processo: 21012.000157/2025-32 - SDA CNPJ Cooperante: 00.375.972/0004-03 Cooperante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Cooperado: 07.954.563/0001-68 Cooperado: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, Objeto: O presente Acordo tem por objeto promover as condições para o acesso às políticas públicas de acesso a crédito instalação, assistência técnica e extensão rural, produção de alimentos saudáveis e segurança alimentar, acesso a mercados, comercialização e desenvolvimento social aos beneficiários dos assentamentos de Reforma Agrária, em especial com acesso às políticas do Crédito de Instalação, Assistência Técnica e Extensão Rural e de Comercialização. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 12 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025, Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional Incra/Ce, Moisés Braz Ricardo, Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, João Alfredo Telles Melo, Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, Inácio Mariano da Costa, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE e Lia Gondim Araújo de Freitas - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 117/2025 - UASG 373080 Número do Contrato: 2770/2024. Nº Processo: 54000.112441/2024-68. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE GOIAS - SR(GO). Contratado: 10.446.523/0001-10 - PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA. Objeto: Repactuação do contrato nº 2770/2024, em razão do registro da convenção coletiva de trabalho no mte nº go000026/2025 que majorou os custos da empresa relativos aos salários e auxílio alimentação dos postos de auxiliar de limpeza, copeira e encarregado.. Vigência: 27/12/2024 a 27/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 360.406,16. Data de Assinatura: 12/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERACAO TÉCNICA Nº 136/2025 Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria-Incra, CNPJ: n 00.375.972/0008-37 e a Cooperativa de Trabalho da Agricultura Camponesa de MInas Gerais - COOPERTRAC, CNPJ: n 07.661.249/0001-97, Processo: n 54000.036159/2025-58, Objeto: disponibilizar equipe tecnica habilitada para a realizacao de acoes destinadas a concessao e a operacionalizacao dos Creditos de Instalacao do Programa Nacional da Reforma Agraria - PNRA, estabelecidos nos incisos II, III, IV e V do art. 2 do Decreto n 11.586/2023, para as familias beneficiarias do Projeto de Assentamento Estrela do Norte, localizado na jurisdicao da Superintendencia Regional do Incra no Estado de Minas Gerais, Vigencia: de 16/05/2025 a 16/11/2027. Assinatura: 14/05/2025. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional-Incra/MG e Maira Pereira Santiago, Presidente da Cooperativa de Trabalho da Agricultura Camponesa de MInas Gerais - COOPERTRAC. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERACAO TÉCNICA Nº 140/2025 Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria- Incra, CNPJ: n 00.375.972/0008-37 e a Cooperativa de Trabalho da Agricultura Camponesa de MInas Gerais - COOPERTRAC, CNPJ: n 07.661.249/0001-97, Processo: n 54000.043597/2025-72, Objeto: disponibilizar equipe tecnica habilitada para a realizacao de acoes destinadas a concessao e a operacionalizacao dos Creditos de Instalacao do Programa Nacional da Reforma Agraria - PNRA, estabelecidos nos incisos II, III, IV e V do art. 2 do Decreto n 11.586/2023, para as familias beneficiarias dos Projetos de Assentamento Ho Chi Minh e Joao Pedro Teixeira, localizados na jurisdicao da Superintendencia Regional do Incra no Estado de Minas Gerais, Vigencia: de 16/05/2025 a 16/11/2027. Assinatura: 14/05/2025. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional-Incra/MG e Maira Pereira Santiago, Presidente da Cooperativa de Trabalho da Agricultura Camponesa de MInas Gerais - COOPERTRAC. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ AVISO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/EDITAL 1748/2024 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Amazonas, o Senhor DENIS DA SILVA PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº ***156776-** e do CPF nº ***.156.76- **, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586 de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária: CONSELHO COMUNITARIO DO BAIRRO ZUMBI DOS PALMARES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.694.798/001-39, com sede á Rua São Pedro nº 40 - A Bairro Zumbi dos Palmares , neste ato representada por seu Presidente JURANDIR ARAUJO DA SILVA, portador(a) da Carteira de Identidade nº ***510712-** e CPF nº ***.510.712-**, disponibilizando como responsável técnico o Engenheiro Civil, FRANCISCO THIAGO ROCHA BARROS, EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1083/2025 O Superintendente Regional do Incra no Nordeste do Estado do Pará, torna público que se encontra a disposição dos interessados o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES, cujo objeto é o credenciamento de organizações da sociedade civil representativas dos beneficiários da reforma agrária que tenham interesse em celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 139, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentado pelo Decreto nº 11.586/2023, na área de jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Sudeste do Estado do Pará, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. O edital para credenciamento de entidades representativas dos beneficiários da reforma agrária terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias e poderá ser adquirido no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt- br/assuntos/reforma-agraria/editais-credenciamento/editais-de-credenciamento-publicados, a partir desta publicação. (Processo SEI nº 54000.053894/2025-26). MANOEL RAIMUNDO CARVALHO MORAES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 373048 Nº Processo: 54000036762202459. Objeto: Contratação de serviços especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra nas edificações que compõem a Superintendência Regional do Incra no Estado de Pernambuco, conforme Termo de Referência (SEI 22679281).. Total de Itens Licitados: 2. Ed i t a l : 16/05/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av.cons.rosa e Silva, 950 - Aflitos, - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/373048-5-90001-2025. Entrega das Propostas: a partir de 16/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/06/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA Superintendente Regional (SIASGnet - 15/05/2025) 373048-37201-2024NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3193/2024 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO N.º RS/0018/2014, QUE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, CELEBRA COM A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA NOVA SANTA RITA LTDA - COOPAN , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. Processo nº 54220.002388/2013-41. Objeto: Alterar a cláusula segunda do contrato de concessão de uso INCRA RS/0018/2014, celebrado em 27 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União, seção 3, pg 195, n. 236, do dia 05 de dezembro de 2014, que com fundamento na decisão do Comitê de Decisão Regional, da Superintendência Regional do INCRA/RS, que em sua 12ª Reunião, do dia 25 de novembro de 2014, deliberou por atender ao pedido do concessionário, cedendo a área de 0,7709 ha, conforme planta e memorial descritivo, constantes no processo administrativo n° 54220.002388/2013-41. A nova redação da Cláusula Segunda do contrato de Concessão de Uso INCRA RS/0018/2014 passa a ser conforme a cláusula segunda deste primeiro termo aditivo. Data de Assinatura: 16/12/2024. Signatários: Nelson Jose Grasseli, Superintendente Regional e Mirian Manfron, Representante da COOPAN. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE GOVERNANÇA DA TERRA EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO UMC N° 458/2025 Acordo de Adesão de Unidade Municipal de Cadastramento - UMC que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO- CNPJ 00.375.972/0010-51 com o MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA - CNPJ n° 59.754.648/0001-04, registrado sob o UMC Nº 458/2025/SR(08)SP-F1/SR(08)SP-F/SR(08)SP/INCRA - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.030086/2025-91. Objeto: O presente Acordo de Adesão tem por objeto a instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46, da Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de 1964; na Lei 5.868 de 12 de dezembro de 1972, no art. 52 do Decreto n. º 55.891, de 31 de março de 1965; no § 2º, do art. 1º, da Lei n. º 8.022, de 12 de abril de 1990; e na Portaria nº 1.249, de 15 de junho de 2022; com a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da publicação. Data da Assinatura: 16/04/2025 - Data do Início: 16/06/2025 e Data do Termino: 16/06/2030. Signatários: SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO - CPF ***.299.707-** - Superintendente Regional do INCRA/SP E Rodrigo Batista Gonçalves CPF 280.XXX.XXX-90 - Prefeito de Ilha Solteira. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES registro profissional CREA 11645 AM, portador(a) da Carteira de Identidade ***.892.272-** SSP/AM e do CPF nº ***.892.272-**, para operacionalização do crédito habitacionais da Instrução Normativa 139/2023, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento INCRA nº 1748/2024 e seus anexos, o qual a entidade credenciada declara conhecer e acatar. DENIS DA SILVA PEREIRA Superintendente Regional COMUNICADO MOC Nº 9, DE 16 DE MAIO DE 2025 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/05/2025 A 31/05/2025 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) .CENTRO OESTE .S U D ES T E .SUL . . .DF .GO .MS .MT .ES .MG .RJ .SP .PR .RS .SC . .Algodão em Pluma .- .9,5553 .- .9,1300 .- .- .- .- .- .- .- . .Arroz em Casca (1) .1,3981 .1,5837 .1,3981 .1,2125 .1,6238 .1,6000 .1,7000 .1,5833 .1,6667 .1,5206 .1,4228 . .Farinha de Mandioca .4,8200 .7,0000 .2,2000 .- .- .- .2,7000 .2,8000 .2,4062 .- .2,1500 . .Fécula de Mandioca .- .- .3,0814 .- .- .- .- .3,1716 .3,1630 .- .- . .Feijão Comum .3,3333 .3,8333 .3,1666 .3,2235 .5,1666 .4,1830 .- .3,7500 .3,7518 .2,3003 .1,9546 . .Milho em Grãos .1,2333 .1,1333 .1,0410 .1,0645 .1,3965 .1,1950 .1,5000 .1,1935 .0,9578 .1,0585 .1,0755Fechar