DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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180
Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.277/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AWFA-TRANSPORTES
E LOGISTICA
LTDA, 14.734.108/0001-12,
DBC3761,
FRMEV03632172024, 606-82; BENINI E
CIA LTDA, 03.325.759/0001-32, RHB3D34,
FRMEV03633782024,
606-82;
BRAZINC
GALVANIZACAO
LTDA,
30.453.274/0001-05,
AYW3F42, FRMEV03634822024, 606-82; BRAGA TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA ,
28.398.588/0001-00, HSC9D43, FRMEV01623662024, 606-82; BOVMEAT PROCESSADORA DE
CARNES E DERIVADOS LTDA., 11.270.328/0001-44, FXZ0D98, FRMEV01767382024, 606-82;
BELL'ARTE
INDUSTRIA
DE
ESTOFADOS
LTDA,
83.940.494/0001-11,
QIC7754,
FRMEV02366012024, 606-82; C.L.A TRANSPORTES LTDA, 13.454.736/0001-81, RXX8B84,
FRMEV03535532024, 606-82; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0001-14,
SXB5C84, FRMEV03634522024, 606-82; BENEDITO DA COSTA VIEIRA, ***.344.407-**,
HCY3J78, FRMEV03627032024, 606-82; BIANCARDI & CHIERATI TRANSPORTES LTDA,
15.791.620/0001-63, SUF4D92, FRMEV03632262024, 606-82; BMG VICENZI TRAN S P O R T ES
LTDA,
19.495.280/0001-84,
RYH5G34,
FRMEV03634912024,
606-82;
BORGHESUL
TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 11.086.891/0001-67, RXR4H06, FRMEV03629652024,
606-82; BORTOLOG LOGISTICA LTDA, 36.932.120/0001-74, JAY5I91, FRMEV03631272024,
606-82; BRACO FORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA, 53.657.450/0001-18, BBU7D58,
FRMEV03627352024, 606-82; BRITOSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, HIGIENE E
LIMPEZA LTDA, 04.932.917/0001-85, IUX7339, FRMEV03627392024, 606-82; C.A. LUPERINI,
11.630.839/0001-20, RRX2F15, FRMEV03614872024, 606-82; C.FERRARIO COMERCIO DE
FRIOS., 20.789.843/0001-26, TAQ4A72, FRMEV03629512024, 606-82; CAMARGO E BUABSSI
TRANSPORTES
LTDA,
14.249.281/0001-25,
GHC9B43,
FRMEV03617762024,
606-82;
BRUSTUR LTDA, 27.340.703/0001-15, REB7C73, FRMEV03622962024, 606-82; BRASIL SUL
INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE PESCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,
15.644.488/0001-67, RLN4E32, FRMEV03643362024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.278/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
COMERCIO E TRANSPORTES COMELLI LTDA, 05.094.194/0001-55, SDG6I66,
FRMEV03395742024,
606-82;
CONTINENTAL
EXPRESS
TRANSPORTES
LTDA,
24.140.438/0002-14, SJZ6F63, FRMEV03616202024, 606-82; CONTRACT REVESTIMENTOS
PARA CONSTRUCAO LTDA, 58.515.495/0003-33, RXT5B71, FRMEV03619922024, 606-82;
COMELLI
ZAPELINI
TRANSPORTES
LTDA,
09.200.008/0001-76,
CUE1A86,
FRMEV03634062024, 606-82; COMERCIAL BELLA TERRA LTDA, 27.911.803/0001-54,
QBG2H38,
FRMEV01402122024, 606-82;
CLAUDIO
GABRIEL
GOMES DE
MACEDO,
***.255.061-**, MRW0G09, FRMEV01433032024, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS NETO
LTDA,
79.826.186/0001-92,
RDZ8A92,
FRMEV01355842024,
606-82;
CLODOALDO
SPONTON DURAN, ***.075.001-**, AUL3I53, FRMEV02271582024, 606-82; COMERCIO
VAREJISTA
DE
OVOS
GOLDEN
LTDA.,
31.011.001/0001-65,
OQG9D55,
FRMEV03405882024, 606-82; CONSTRUCHAVES LTDA, 21.560.408/0001-98, OUL4A60,
FRMEV03435032024,
606-82;
COMERCIAL
DE
TABACOS
MICHELON
LTDA,
07.118.738/0001-05, JCY5E95, FRMEV00129492025, 606-82; CLERIO PEREIRA DUARTE,
***.473.840-**, IRQ3A74,
FRMEV03614652024, 606-82;
CLORISVALDO BON
LTDA,
07.471.909/0001-77,
RLK3A94,
FRMEV03618132024,
606-82;
COMANDO
DIESEL
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, BPQ6J63, FRMEV03633542024,
606-82;
COMERCIAL
DE
FRUTAS
STEFFEN
LTDA,
09.470.441/0001-21,
IZA8G56,
FRMEV03615282024,
606-82;
COMIX
TRANSPORTES
LTDA,
86.447.224/0021-05,
RXY7B54, FRMEV03618492024, 606-82; COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA,
33.899.204/0001-65, RCU0B06, FRMEV03614142024, 606-82; CONSTRUA COMERCIO
ATACADISTA DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA, 35.765.154/0001-59, ISM0I43,
FRMEV03616712024,
606-82;
CLEITON
DOS
SANTOS
TRANSPORTES
LTDA,
23.163.356/0001-41, QHV2E50, FRMEV03624062024, 606-82; COMERCIO DE MADEIRAS
E TRANSPORTE EVANGELISTA LTDA, 07.105.069/0001-29, RXK2A59, FRMEV03630132024,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.279/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 44 (quarenta e quatro). BRASÍLIA, 4 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ELISEU
LOURENCO
DE
SANTANA
31523762861,
47.479.323/0001-73,
,
FREVP00992062024, 773-0; , FREVP01013692024, 773-0; , FREVP01016182024, 773-0; ,
FREVP01013662024, 773-0; , FREVP01013972024, 773-0; , FREVP01013702024, 773-0; ,
FREVP00997842024, 773-0; , FREVP01017272024, 773-0; , FREVP00997832024, 773-0;
RILDO SOARES DE SOUZA 77611799720, 23.070.031/0001-14, , FREVP01017022024, 773-0;
RICARDO BRAGA DE OLIVEIRA 80315682515, 36.379.825/0001-06, , FREVP00998412024,
773-0; ROSANGELA IMACULADA BAZILIO NUNES 62109219653, 16.939.664/0001-50, ,
FREVP00998042024, 773-0; , FREVP00935722024, 773-0; , FREVP00983852024, 773-0; ,
FREVP01007322024, 773-0; , FREVP00969572024, 773-0; , FREVP01038442024, 773-0; ,
FREVP01046022024, 773-0; ROSELENE GONCALVES ROSSI 72040912991, 15.867.318/0001-
41, , FREVP00973732024,
773-0; RENATO CASSINHA DE
OLIVEIRA 33436597899,
45.779.433/0001-25, ,
FREVP01023082024, 773-0;
ELIDA JOAQUIM
DE CARVALHO
07550572950, 32.685.123/0001-08, , FREVP01001832024, 773-0; , FREVP01002072024,
773-0; , FREVP01002232024, 773-0; , FREVP01026302024, 773-0; POLIANA TEIXEIRA DA
SILVA 14824346797, 30.843.646/0001-00, , FREVP00989872024, 773-0; LUIZ FERNANDO DA
SILVA JUNIOR 37381597896, 43.515.710/0001-67, , FREVP00997812024, 773-0; CLAUDIO
ROBERTO TEIXEIRA 21735502847, 35.895.816/0001-05, , FREVP01007622024, 773-0; JOAO
BATISTA NETO 18386699817, 39.592.816/0001-97, , FREVP00013872025, 773-0; JEAN
PIERRI
SILVA
26559421830,
46.382.238/0001-20,
,
FREVP01036102024,
773-0;
WELLINGTON JACINTHO RIBEIRO 40437011879, 42.582.885/0001-24, , FREVP00080852025,
773-0; ISRAEL SILVA DE JESUS 44279279802, 40.815.315/0001-01, , FREVP01023522024,
773-0;
NILO
ROGERIO
OLIVEIRA
MEDINA
62058282000,
28.556.825/0001-06,
,
FREVP01046032024, 773-0; LUCIO MORAIS DORAZIO 09244275660, 32.239.772/0001-77, ,
FREVP01043302024, 773-0; MATEUS ALVES DOS SANTOS 26515500866, 11.589.955/0001-
42, , FREVP00667982024, 773-0; EDILSON FERREIRA DE SOUZA NETO 41545734895,
32.444.497/0001-23, , FREVP00318032024, 773-0; SIDINEI JOSE DIEDRICH 86858246134,
30.969.645/0001-06, , FREVP00534172024, 773-0; , FREVP00688742024, 773-0; EVALDO
SILVA OLIVEIRA 92643132572, 21.798.478/0001-89, , FREVP00405642024, 773-0; ADAILTON
DE OLIVEIRA 02803897601, 21.963.892/0001-04, , FREVP00934652024, 773-0; RAFAEL
PREMOLI COSTA
13669065784, 45.677.155/0001-03,
, FREVP01039582024,
773-0;
VANDERLEI DE OLIVEIRA 76703746087, 45.478.854/0001-16, , FREVP01046062024, 773-0;
HENRIQUE TAVARES E SILVA 31058196812, 30.410.727/0001-08, , FREVP00766592024, 773-
0; GUILHERME OZORIO BEZERRA 49257437833, 43.177.462/0001-91, , FREVP01050262024,
773-0; LEONEL MOREIRA OAZEM 09518853754, 32.949.795/0001-75, , FREVP01055222024,
773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.280/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SERTRAN
TRANSPORTES
E
SERVICOS
LTDA,
01.302.083/0001-36,
,
FREVP01045992024,
773-0;
VINICIUS
ARAUJO
CARDOZO,
***.344.271-**,
,
FREVP01045122024,
773-0;
RICHARLESON
SILVA
DE
SOUSA,
***.313.746-**,
,
FREVP01045252024, 773-0; LOCALIZA FLEET S.A., 02.286.479/0001-08, , FREVP01048962024,
773-0; RICARDO APARECIDO NAVARRO DE LIMA, ***.074.468-**, , FREVP01048102024, 773-
0; RICARDO COUTO THOME, ***.327.988-**, , FREVP01047932024, 773-0; SANDER DANTAS
FREITAS, ***.179.898-**, , FREVP01047822024, 773-0; VITORIA ADMINISTRADORA DE BENS E
INCORPORACAO LTDA, 44.212.433/0001-86, , FREVP01047862024, 773-0; REAL E X P R ES S O
LIMITADA, 25.634.551/0001-38, , FREVP01046622024, 773-0; PEDRO HENRIQUE ALCANTARA
ALVIM, ***.022.807-**, , FREVP01153872024, 773-0; PORTO & PORTO LOCACAO DE
AUTOMOVEIS LTDA,
08.189.056/0001-48, ,
FREVP01154292024, 773-0;
PEREIRA
&
MAGALHAES LTDA, 05.198.542/0001-34, , FREVP01154282024, 773-0; LUMAC TRA N S P O R T ES
LTDA, 51.022.300/0001-02, , FREVP01153532024, 773-0; PEDRO DE PAIVA OLIVEIRA E SILVA,
***.711.558-**, , FREVP01153292024, 773-0; LV COUTINHO COMERCIO E SERVICOS LTDA,
28.759.580/0001-14, , FREVP01154122024, 773-0; LUIZ FERNANDO PIAU, ***.998.607-**, ,
FREVP01154772024, 773-0; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
S.A., 23.373.000/0011-04, , FREVP01054492024, 773-0; , FREVP01054052024, 773-0;
LEANDRO ALEIXO DE FRANCA, ***.731.327-**, , FREVP01055492024, 773-0; JACQUELINE
FRESNEDA COLOGNESI GUIDES, ***.265.118-**, , FREVP01048882024, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
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