DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2025
Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025. Proc. Licitatório nº 31/2025. Espécie: Termo de
Contrato nº 16/2025 celebrado em 08/05/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Apuí,
inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e Izabelle Martins Campana Lima, inscrita no
CPF/MF nº 036.xxx.xxx-30. Objeto: Locação de Imóvel Urbano para Funcionamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer no Município de Apuí/AM. Fundamentação
Legal: Artigos 72 e 74 inciso V, da Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 018/2023, e demais
normas aplicáveis. Valor, Forma e Condições de Pagamento: O valor do presente contrato
é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser executado em 12 (doze) parcelas mensais
de R$ 3.000,00 (três mil reais). Será pago no ato da assinatura do contrato o valor de R$
3.000,00 (três mil reais), como forma de CAUÇÃO. O primeiro pagamento será pago até dia
10 de maio de 2025, e os subsequentes serão pagos no prazo de até 10 (dez) dias corridos
contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de transferência bancária para
a conta de titularidade da Locadora. Prazo: O prazo será de 12 (doze) meses, com início da
vigência em 08/05/2025, e término em 07/05/2026. Dotação Orçamentária: à conta da
seguinte rubrica orçamentária: 02.13.01 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
Unidade Orçamentária: 04.122.0011.2087 - Manutenção das Atividades da Secretaria
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de
Recurso: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) Ficha: 613. O
termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos - SEMAD
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2025
Inexigibilidade de Licitação nº 12/2025. Proc. Licitatório nº 32/2025. Espécie: Termo de
Contrato nº 17/2025 celebrado em 08/05/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Apuí,
inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e a empresa Monteiro e Monteiro Advogados
Associados, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90. Objeto: Contratação de Escritório
Advocatício Especializado em Recuperação dos Valores não Repassados Corretamente pelo
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB. Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso III, "c" e "e",
§ 3º, da Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 018/2023, e demais normas aplicáveis. Valor
Estimado: R$ 177.177,03 (cento e setenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e três
centavos). Valores meramente estimativos, restando sua fixação final a partir da fase de
liquidação/cumprimento de sentença. Pagamento e Honorários Contratuais: Serão pagos a
Contratada honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para
cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. Vigência: Será por escopo, com
vigência de 12 (doze) meses, com início em 08/05/2025 e término em 07/05/2026.
Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta do Orçamento Geral: Unidade
Orçamentária: 
02.03.01
- 
Secretaria 
Municipal 
de
Fazenda. 
Projeto/Atividade:
04.123.0011.2015.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte
de Recurso: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente). Ficha: 106. O
termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos - SEMAD
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2025
Inexigibilidade de Licitação nº 13/2025. Proc. Licitatório nº 33/2025. Espécie: Termo de
Contrato nº 18/2025 celebrado em 08/05/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Apuí,
inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e a empresa Monteiro e Monteiro Advogados
Associados, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90. Objeto: Contratação de Escritório
Advocatício Especializado em Recuperação dos Recursos Relacionados ao Sistema Único de
Saúde - SUS. Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso III, "c" e "e", § 3º, da Lei 14.133/21,
Decreto Municipal nº 018/2023, e demais normas aplicáveis. Valor Estimado: R$
2.975.365,42 (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco
reais e quarenta e dois centavos). Valores meramente estimativos, restando sua fixação
final a partir da fase de liquidação/cumprimento de sentença. Pagamento e Honorários
Contratuais: Serão pagos a Contratada honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20
(vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais.
Vigência: Será por escopo, com vigência de 12 (doze) meses, com início em 08/05/2025 e
término em 07/05/2026. Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta do
Orçamento Geral: Unidade Orçamentária: 02.03.01 - Secretaria Municipal de Fazenda.
Projeto/Atividade: 04.123.0011.2015.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal da Fazenda Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.
Corrente). Ficha: 106. O termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor
de contratos - SEMAD
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2025
Inexigibilidade de Licitação nº 14/2025. Proc. Licitatório nº 34/2025. Espécie: Termo de
Contrato nº 19/2025 celebrado em 08/05/2025. partes: Prefeitura Municipal de Apuí,
inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e a empresa Monteiro e Monteiro Advogados
Associados, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90. Objeto: Contratação de Escritório
Advocatício Especializado em Recuperação dos Recursos do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM. Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso III, "c" e "e", § 3º, da Lei
14.133/21, Decreto Municipal nº 018/2023, e demais normas aplicáveis. Valor Estimado: R$
3.970.127,85 (três milhões, novecentos e setenta mil, cento e vinte e sete reais e oitenta
e cinco centavos). Valores meramente estimativos, restando sua fixação final a partir da
fase de liquidação/cumprimento de sentença. Pagamento E Honorários Contratuais: Serão
pagos a Contratada honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de
real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. Vigência: Será por
escopo, com vigência de 12 (doze) meses, com início em 08/05/2025 e término em
07/05/2026. Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta do Orçamento Geral:
Unidade Orçamentária: 02.03.01 - Secretaria Municipal de Fazenda Projeto/ At i v i d a d e :
04.123.0011.2015.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte
de Recurso: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente). Ficha: 106. O
termo integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos - SEMAD
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2025
Inexigibilidade de Licitação nº 15/2025. Proc. Licitatório nº 35/2025. Espécie: Termo de
Contrato nº 20/2025 celebrado em 08/05/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Apuí,
inscrita no CNPJ nº 22.812.960.0001-99, e a empresa Monteiro e Monteiro Advogados
Associados, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90. Objeto: Contratação de Escritório
Advocatício Especializado em Recuperação dos Valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica,
retidos dos Prestadores de Serviços do Município, e Rateios dos Honorários de Sucumbência
Indevidamente Repassados a União. Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso III, "c" e "e", §
3º, da Lei 14.133/21, Decreto Municipal nº 018/2023, e demais normas aplicáveis. Valor
Estimado: R$ 243.866,52 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais
e cinquenta e dois centavos). Valores meramente estimativos, restando sua fixação final a
partir da fase de liquidação/cumprimento de sentença. Pagamento e Honorários Contratuais:
Serão pagos a Contratada honorários advocatícios na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos
de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. Vigência: Será por
escopo, com vigência de 12 (doze) meses, com início em 08/05/2025 e término em
07/05/2026. Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta do Orçamento Geral:
Unidade Orçamentária: 02.03.01 - Secretaria Municipal de Fazenda Projeto/ At i v i d a d e :
04.123.0011.2015.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de
Recurso: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente). Ficha: 106. O termo
integral encontra-se disponibilizado para consulta no setor de contratos - SEMAD
AVISOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 30/2025. O Prefeito de Apuí, no uso de suas atribuições
legais. Considerando, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular,
em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse
macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares
estabelecidos no referido processo; Considerando, todos os documentos que constam
acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais
exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; Considerando, por fim, o que consta no processo
licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando
pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório; resolve: I - ADJUDICAR a
contratação em favor da empesa DIOCESE DE HUMAITÁ, pessoa jurídica, inscrita no
CNPJ/MF nº 04.191.219/0001-76, cujo objeto é a Locação de Imóvel não Residencial para
funcionamento da Escola de Educação Infantil Santa Teresinha, localizada na Rua Rio
Madeira, nº 88, Quadra 04, Vila Rica, CEP: 69.265-000, Apuí/AM, perfazendo o valor total
de R$ 63.960,00 (Sessenta e três mil e novecentos e sessenta reais), por 12 meses no valor
mensal de R$ 5.330,00 (cinco mil e trezentos e trinta reais). II - HOMOLOGAR a deliberação
final do procedimento do Processo Licitatório nº 30/2025, de Inexigibilidade de Licitação nº
010/2025, fundamentada no art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a
Locação de imóvel supracitado em favor da empresa adjudicada. Autorizo o empenho da
despesa, cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse público. III -
DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o
presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2025
Processo Licitatório nº 31/2025. O Prefeito de Apuí, no uso de suas atribuições
legais. Considerando, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular,
em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse
macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares
estabelecidos no referido processo; Considerando, todos os documentos que constam
acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais
exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; Considerando, por fim, o que consta no processo
licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando
pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório; resolve: I - ADJUDICAR a
contratação em favor da pessoa física IZABELLE MARTINS CAMPANA LIMA, inscrita no
CPF/MF nº 036.xxx.xxx-30, cujo objeto é a Locação de Imóvel Urbano para Funcionamento
da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer no Município de Apuí/AM, localizada na
Avenida Minas Gerais, s/nº, bairro Liberdade, CEP: 69.265-000, Apuí/AM, perfazendo o
valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), por 12 meses no valor mensal de R$
3.000,00 (três mil reais). II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo
Licitatório nº 031/2025, de Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025, fundamentada no art.
74, inciso V da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a Locação de imóvel supracitado em
favor da pessoa física adjudicada. Autorizo o empenho da despesa, cuja proposta de preço
foi considerada compatível com o interesse público. III - DETERMINAR a adoção das
medidas cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma
da Lei, para fins de eficácia.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025
Processo Licitatório nº 32/2025. O Prefeito de Apuí, no uso de suas atribuições
legais. Considerando, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular,
em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse
macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares
estabelecidos no referido processo; Considerando, todos os documentos que constam
acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais
exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; Considerando, por fim, o que consta no processo
licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando
pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório; resolve: I - ADJUDICAR a
contratação em favor da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS,
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF nº 35.542.612/0001-90, cujo objeto é a Contratação
de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Valores não Repassados
Corretamente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, perfazendo um valor estimado de R$
177.177,03 (cento e setenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e três centavos), que
serão pagos a Contratada na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$
1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. II - HOMOLOGAR a deliberação final do
procedimento do Processo Licitatório nº 032/2025, de Inexigibilidade de Licitação nº
12/2025, fundamentada no art. 74, III, "c" e "e" § 3º, da Lei 14.133/2021, que tem por
objeto a contratação de escritório advocatício supracitado em favor da empresa
adjudicada. Autorizo o empenho da despesa. III - DETERMINAR a adoção das medidas
cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei,
para fins de eficácia.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2025
Processo Licitatório nº 33/2025. O Prefeito de Apuí, no uso de suas atribuições
legais. Considerando, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular,
em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse
macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares
estabelecidos no referido processo; Considerando, todos os documentos que constam
acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais
exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; Considerando, por fim, o que consta no processo
licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando
pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório; resolve: I - ADJUDICAR a
contratação em favor da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS,
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF nº 35.542.612/0001-90, cujo objeto é a Contratação
de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Recursos Relacionados ao
Sistema Único de Saúde - SUS, perfazendo um valor estimado de R$ 2.975.365,42 (dois
milhões, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e
dois centavos), que serão pagos a CONTRATADA na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos
de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. II - HOM O LO G A R
a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 033/2025, de Inexigibilidade
de Licitação nº 013/2025, fundamentada no art. 74, III, "c" e "e", § 3º, da Lei 14.133/2021,
que tem por objeto a contratação de escritório advocatício supracitado em favor da
empresa adjudicada. Autorizo o empenho da despesa. III - DETERMINAR a adoção das
medidas cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma
da Lei, para fins de eficácia.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2025
Processo Licitatório nº 34/2025. O Prefeito de Apuí, no uso de suas atribuições
legais. Considerando, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular,
em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse
macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares
estabelecidos no referido processo; Considerando, todos os documentos que constam
acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais
exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21; Considerando, por fim, o que consta no processo
licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando
pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório; resolve: I - ADJUDICAR a
contratação em favor da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS,
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF nº 35.542.612/0001-90, cujo objeto é a Contratação
de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Recursos do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, perfazendo um valor estimado de R$ 3.970.127,85 (três
milhões, novecentos e setenta mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos),

                            

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