DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 623, DE 15 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.002043/2025-27, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO PEDRO DA SILVA PEREIRA, inscrito
no CRMV-BA sob o nº 09692-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SFA-MG nº 9, de 14 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da
União nº 90, de 15/05/2025, Seção 1, página 11,
Onde se lê:
Art. 2º Nas licitações realizadas no âmbito da Superintendência de Agricultura
e Pecuária no Estado de Minas Gerais, é obrigatória a instauração de procedimento
administrativo para aplicação das sanções cabíveis quando da ocorrência das seguintes
condutas:
Leia-se:
Art. 2º Nas licitações e contratos no âmbito da Superintendência de Agricultura
e Pecuária no Estado de Minas Gerais, é obrigatória a instauração de procedimento
administrativo para apuração e aplicação das sanções cabíveis quando do cometimento das
infrações previstas na legislação ou no edital da licitação.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 875, DE 8 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21000.003100/2024-43, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, GUSTAVO CASA NOVA, inscrito no CRMV-
SC sob o nº 12374, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha),
nos municípios de Caçador, Calmon, Campos Novos, Fraiburgo, Iomerê, Tangará, Vargem e
Videira, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 305, de 18 de Janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
PORTARIA Nº 877, DE 8 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21000.011482/2025-60, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário, J OÃO
VITOR CELSO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 9605, não vinculado ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de aves (galinha), nos municípios de Armazém, Braço do Norte, Grão Pará,
Jaguaruna, Lauro Muller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, São Ludgero,
Siderópolis, Treviso, Treze de Maio, Tubarão e Urussanga, situados no estado de Santa
Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 791, de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
PORTARIA Nº 877, DE 8 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21000.011482/2025-60, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário, J OÃO
VITOR CELSO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 9605, não vinculado ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de aves (galinha), nos municípios de Armazém, Braço do Norte, Grão Pará,
Jaguaruna, Lauro Muller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, São Ludgero,
Siderópolis, Treviso, Treze de Maio, Tubarão e Urussanga, situados no estado de Santa
Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 791, de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
PORTARIA Nº 880, DE 12 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os Arts. 41 e 50
do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o
disposto no Art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018,
alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo
nº 21000.029486/2025-02, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária SOFIA MARIOTI KALCKMANN,
registrada junto ao CRMV-SC nº 14979-VP, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da
portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
PORTARIA Nº 881, DE 13 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado
pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº
10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho
de 2006, e o que consta do processo nº 21000.027034/2025-88, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária DANIELLE BERNARDI, inscrita no CRMV-SC sob
o número 12928, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à
realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
PORTARIA Nº 882, DE 13 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado
pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº
10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho
de 2006, e o que consta do processo nº 21000.030706/2025-32, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário WILLIAN CRISTIANO RODRIGUES , inscrito no
CRMV-SC sob o número 14983, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no
processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
PORTARIA Nº 883, DE 13 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado
pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº
10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho
de 2006, e o que consta do processo nº 21050.008405/2019-99, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário LEA N D R O
POSSAM, inscrito no CRMV-SC sob o nº 6309, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres
para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4991, de 08 de Novembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
PORTARIA Nº 884, DE 13 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado
pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº
10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho
de 2006, e o que consta do processo nº 21000.030713/2025-34, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária AMANDA CHIOCHETTA, inscrita no CRMV-SC
sob o número 14538, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e
bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ RABELLO VALLIM
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 14 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de
2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 428 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MAYCON HENRIQUE PAULUK, inscrito no CRMV-
PR sob nº 16546, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos
municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.010120/2025-64).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 429 Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária VIVIAN AMARO DA SILVA, inscrita no CRMV-PR
sob nº 11729, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios
autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.009343/2025-89).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 432 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FELIPE MENEGAS, inscrito no CRMV-PR sob nº
10632, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do
Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.010231/2025-71).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 24, de 14 de janeiro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 433 Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FILIPE HAUTSCH WILLIG, inscrito no CRMV-PR sob
nº 7647, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios
autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.010340/2025-98).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 434 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GISELE BOMBARDI FREITAS BARONE GASPARINI,
inscrita no CRMV-PR sob nº 3396, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.010140/2025-35).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 435 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário WILLIAN CERATTI DOS SANTOS, inscrito no
CRMV-PR sob nº 14520, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos
municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.010127/2025-86).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

                            

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