Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051600008 8 Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO XI DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 103. Os órgãos estaduais de sanidade agropecuária devem dispor de critérios de bem-estar animal que permitam a avaliação da condição e acomodação dos animais durante ações e controles da fiscalização do trânsito animal, de acordo com esta Portaria e seus Anexos. Art. 104. Veículos com carga de animais vivos devem ter prioridade nos procedimentos de fiscalização de trânsito relacionados à sanidade agropecuária. Art. 105. Esta Portaria entra em vigor seis meses após a data de sua publicação, com exceção do Capítulo IX, que entra em vigor 12 meses após a data da publicação, e dos Capítulos III, VI, VIII e X, que entram em vigor 24 meses após a data da publicação. CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.281, DE 15 DE MAIO DE 2025 Submete à Consulta Pública a proposta de Portaria voltada a estabelecer o limite máximo de micotoxinas em produtos destinados à alimentação animal da categoria alimento para cães e gatos. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, e nos autos do Processo 21000.037022/2024-81, resolve: Art. 1º Fica submetida à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco dias), o anexo desta Portaria, contendo a proposta de Portaria voltada a estabelecer o limite máximo de micotoxinas em produtos destinados à alimentação animal da categoria alimento para cães e gatos. Parágrafo único. O projeto de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária, https://www.gov.br/agricultura/pt-br, na seção de consultas públicas. Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html. Parágrafo único. Para acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, pelo portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação da portaria no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA ANEXO PORTARIA SDA/MAPA XXX DE XX DE XXXX O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, e nos autos do Processo 21000.037022/2024-81, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os limites máximos de micotoxinas em produtos destinados à alimentação animal da categoria alimento para cães e gatos. Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - limite: valor máximo permitido do contaminante em produtos destinados à alimentação animal; II - micotoxinas: metabólitos secundários produzidos por fungos filamentosos; III - aflatoxinas: grupo de micotoxinas, dentre elas as aflatoxinas B1, B2, G1, G2, produzidas por algumas espécies de fungos do gênero Aspergillus; IV - aflatoxina B1: principal e mais comum micotoxina produzida por espécies do fungo do gênero Aspergillus; e V - aflatoxina Total: somatório dos valores das Aflatoxinas B1, B2, G1 e G2. Art. 3º O limite máximo de micotoxinas em produtos destinados à alimentação animal da categoria alimento para cães e gatos é: I - aflatoxina B1: limite máximo de 10 µg/kg (dez microgramas por quilograma); ou II - aflatoxina total: limite máximo de 20 µg/kg (vinte microgramas por quilograma). Art. 4º Os produtos destinados à alimentação animal da categoria alimento para cães e gatos que ultrapassam os limites máximos de micotoxinas dispostos nesta Portaria são considerados impróprios para uso ou consumo animal, na forma em que se apresentam, no todo ou em parte. Parágrafo único. As ações relativas às medidas cautelares e administrativas devem seguir o disposto na legislação pertinente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação. CARLOS GOULART Secretário de Defesa Agropecuária DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 56, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: . .ES P ÉC I E .D E N O M I N AÇ ÃO .PROTOCOLO Nº . .Vaccinium L. .BB0650FL1 .21806.000108/2022 . .Anthurium Schott .ANTHGNOBIC .21806.000304/2022 . .Glycine max (L.) Merr. .BRS 1056IPRO .21806.000002/2023 . .Glycine max (L.) Merr. .BRS 774RR .21806.000004/2023 . .Glycine max (L.) Merr. .80IX81RSF I2X .21806.000193/2023 . .Glycine max (L.) Merr. .640 I2X .21806.000217/2023 . .Glycine max (L.) Merr. .C2680E .21806.000233/2023 . .Gossypium hirsutum L. .21066GL .21806.000353/2023 . .Gossypium hirsutum L. .21065TLP .21806.000355/2023 . .Vaccinium L. .BB0650FL1 .21806.000108/2022 . .Anthurium Schott .ANTHGNOBIC .21806.000304/2022 . .Glycine max (L.) Merr. .BRS 1056IPRO .21806.000002/2023 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 16, DE 12 DE MAIO DE 2025 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formuladores Compañia Cibeles S.A., endereço Ruta 74 Km 26, Joaquín Suarez, Canelones, Uruguai, Shandong Weifang Rainbow Chemical Co. Ltd., endereço Binhai Economic Development Zone, Weifang, Shandong, 262737, no produto Box 50 EC, registro nº 42924, conforme processo nº 21000.021331/2025-10. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus do Brasil Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001- 79-Apucarana/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30-Nova Mutum/MT, CNPJ Nº 21.203.489/0004-11-Assis/SP, CNPJ Nº 21.203.489/0009-26-Balsas/MA, CNPJ Nº 21.203.489/0010-60-Uberaba/MG, CNPJ Nº 21.203.489/0008-45-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 21.203.489/0007-64-Marabá/PA , CNPJ Nº 21.203.489/0011-40-Rio Verde/GO, CNPJ Nº 21.203.489/0006-83-Araguaína/TO, a importar o produto Box 50 EC, registro nº 42924, conforme processo nº 21000.021331/2025-10. 3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sinon do Brasil Ltda, CNPJ Nº 03.417.347/0001- 2-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 03.417.347/0009-80-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 03.417.347/0008-07-Barueri/SP, CNPJ Nº 03.417.347/0004-75-Carazinho/RS, CNPJ Nº 03.417.347/0010-13-Uberaba/MG, a importar o produto Magnum, registro nº 34318, conforme processo nº 21000.019650/2025-65. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Excellence Indústria e Comércio de Produtos Biológicos Ltda-Senador Canedo/GO, no produto Spaiteran, registro nº 00924, conforme processo nº 21000.014291/2025-50. 5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Bioma Indústria Comércio e Distribuição Ltda-Fazenda Rio Grande/PR, no produto Habitat, registro nº 25422, conforme processo nº 21000.022986/2025-13. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Simbiose Biociências S.A.-Cruz Alta/RS, no produto Habitat, registro nº 25422, conforme processo nº 21000.022987/2025-50. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0015-66-Barueri/SP, a importar o produto Nadran 250, registro nº 12621, conforme processo nº 21000.022182/2025-14. 8.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0015-66-Barueri/SP, CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30-São Miguel do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 18.858.234/0004-82-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 18.858.234/0006-44- Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 18.858.234/0005-63-Balsas/MA, CNPJ Nº 18.858.234/0010-20-Uberaba/MG, CNPJ Nº 18.858.234/0009-97-Dourados/MS, CNPJ Nº 18.858.234/0003-00-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 18.858.234/0012-92-Marabá/PA, CNPJ Nº 18.858.234/0013-73-Ariquemes/RO, CNPJ Nº 18.858.234/0007-25-Carazinho/RS, CNPJ Nº 18.858.234/0011-01-Xanxerê/SC, CNPJ Nº 18.858.234/0008-06-Barueri/SDP, CNPJ Nº 18.858.234/0014-54-Araguaína/TO, a importar o produto Volcane, registro nº 04798, conforme processo nº 21000.022067/2025-31. 9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro dos produtos Acetamiprido + Bifentrina Ascenza, processo nº 21016.003682/2023-16, Jangada I, processo nº 21016.009506/2021-18, Cletodim Ascenza 240 EC, processo nº 21000.030612/2020-59, Clorfenapir Ascenza 240 SC, processo nº 21000.061050/2021-76, Espinosade Ascenza 480 SC, processo nº21000.096098/2021-03, Espiromesifeno Ascenza 240, SC, processo nº 21000.063154/2020-34, Flonicamida Ascenza 500 WG, processo nº 21000.040282/2021-91, Flumioxazim 480 SC, processo nº 21000.020814/2022-54, Tiafol DUO, processo nº 21000.025865/2017-13, Corsario DUO, processo nº 21000.034350/2018- 87, Imida + Lambda Ascenza, processo nº 21000.008712/2019-65, Mesotriona Ascenza SC, processo nº 21000.002138/2020-75, Piraclostrobina 250 EC, processo nº 21016.0031296/2022-17, Karkara, processo nº 21000.000153/2014-31, Tiodicarbe Ascenza 800 WG, processo nº 21000.045424/2021-14, da empresa Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 04.997.059/0001-57, sito à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, km 9, s/nº, Cond. Tech Town, CEP: 13186-904, Hortolândia/SP para a empresa Ascenza Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.875.432/0001-02, sito à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, km 9, s/nº, unidade autônoma 30, sala B, Cond. Tech Town, CEP: 13186-904, Hortolândia/SP, conforme processo nº 21000.021640/2025-90. 10.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Nantong Jiangshan Agrochemical & Chemicals Limited Liability Co., endereço No.998 Jiangshan Road, Nantong Economic &Technological Development Zone, Nantong,Jiangsu, P.R. China, no produto Carpidora, registro nº 11225, conforme processo nº 21000.027093/2025-56. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Chemical Co., Ltd., endereço - Binhai Economic Development Area, 262737, Weifang, Shandong, China, no produto Freno 240 EC, Luxor RA, registro nº 13419, conforme processo nº 21000.030149/2025-50. 12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Acrom Agroindustrial Ltda, CNPJ Nº 18.272.938/0001-26-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 18.272.938/0002-07-Londrina/PR, Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0003-17- Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA, BRA Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 07.057.944/0001-44-Piracicaba/SP, Novachem Importação e Comércio Ltda, CNPJ Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: 48.054.057/0002-80-Ribeirão Preto/SP, Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 28.514.525/0001-64-Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0002-45-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 28.514.525/0005- 98-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 28.514.525/0004-07-Paulínia/SP, CNPJ Nº 28.514.525/0006-79- Cuiabá/MT, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº 28.514.525/0009-11- Uberaba/MG, CNPJ Nº28.514.525/0010-55-Dourados/MS, CNPJ Nº 28.514.525/0012-17- Balsas/MA, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0077-92- Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30-Paragominas/PA, Chemical Solution Pará Ltda, CNPJ Nº 25.025.324/0001-05-Santana do Araguaia/PA, Filial: CNPJ Nº 25.025.324/0002-96- Maceió/AL, a importar o produto Triclopir 480 EC Maxunitech, registro nº 07325, conforme processo nº 21000.030223/2025-38. 13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28- Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003- 90-Iepê/SP, a importar o produto Trapeze 700 WG, registro nº 11224, conforme processo nº 21000.029878/2025-63. 14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28- Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003- 90-Iepê/SP, a importar o produto Sidrak 250 SC, registro nº 33323, conforme processo nº 21000.029880/2025-32. 15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas do Rio Verde/MT, a importar o produto Lubaquat 200 SL, Shenlong, registro nº 15422, conforme processo nº 21000.029885/2025-65. 16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas do Rio Verde/MT, a importar o produto Clorpirifós 480 EC Luba, Klopfen, registro nº 36822, conforme processo nº 21000.029887/2025-54.Fechar