Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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No. 542/2, Genome Valley, Turkapally, Shameerpet, Hyderabad, Telangana, Índia, Ouro Fino Química S.A.-Uberaba/MG, no produto Lince WG, registro nº 07225, conforme processo nº 21000.029342/2025-48. 21.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro. S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº 08.938.255/0003-73-Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 08.938.255/0012-64-Araguaína/TO, a importar o produto Olatazon 400 EC, Hampton EC, Sikker, Purato, Bifor CHDS, Carfentrazona 400 EC Eagrow, registro nº 32323, conforme processo nº 21000.029889/2025-43. 22.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Fluazinam Técnico Junkai, registro nº TC16124, no produto formulado Produtop 500 SC, registro nº 33422, conforme processo nº 21000.029393/2025-70. 23.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0014-49-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, a importar o produto 2,4-D 806 SL Alamos, 2,4-D 806 SL CROTECT, registro nº 6715, conforme processo nº 21000.029891/2025-12. 24.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos Procymidone Técnico Rotam, registro nº 17617 e Rotaxil, registro nº 26717, da empresa Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27, sito à Rua Luis Correia de Melo, nº 92, 23º andar, Vila Cruzeiro, CEP: 04726-220, São Paulo/SP para a empresa Syncrom Assessoria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 06.876.953/0001-02, sito à Rua Tabapuã, nº 888, conj. 61, Itaim Bibi, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.030394/2025-67. 25.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Isoxaflutole Técnico Adama BR, registro nº TC12824, Isoxaflutole Técnico Proventis, registro nº TC04223, Isoxaflutole Técnico Proventis II, registro nº TC04523, no produto formulado Palmero, registro nº 23921, conforme processo nº 21000.030368/2025-39. 26.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Isoxaflutole Técnico Adama BR, registro nº TC12824, Isoxaflutole Técnico Proventis, registro nº TC04223, Isoxaflutole Técnico Proventis II, registro nº TC04523, no produto formulado Palmero, registro nº 04622, conforme processo nº 21000.030360/2025-72. 27.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Lvqiao Biological Technology Co., Ltd., endereço Chengwu Chemical lndustry Park, Heze City, Shandong Province - China, no produto Phosal, registro nº 18424, conforme processo nº 21000.030345/2025-24. 28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itú/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0015-66-Barueri/SP, a importar os produtos Cofenrin, Orsa, Insectrin, registro nº 06922, Herbzina Plus, registro nº 5217, Ridown Full, Desseri, Tromba, registro nº 06223, conforme processo nº 21000.030301/2025-02. 29.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0001-55-Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas do Rio Verde/MT, a importar o produto Edegal, Rainzeb, registro nº 17820, conforme processo nº 21000.030294/2025-31. 30.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0014-49-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, a importar o produto Atrazina 500 SC Alamos, Atrazina 500 SC Crotect, registro nº 17918, conforme processo nº 21000.029892/2025-67. 31.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0014-49-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, a importar o produto Atrazina 900 WG Alamos, Atrazina 900 WG Crotect, registro nº 12920, conforme processo nº 21000.029894/2025-56. 32.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro. S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº 08.938.255/0003-73-Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 08.938.255/0012-64-Araguaína/TO, a importar o produto Clorotalonil 720 SC Crotect, registro nº 29224, conforme processo nº 21000.029897/2025-90. 33.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0014-49-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, a importar o produto Diquate 200 SL Alamos, Diquate 200 SL Crotect, registro nº 09523, conforme processo nº 21000.029898/2025-34. 34.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0014-49-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, a importar o produto Glifosato 72 WG Alamos, Glifosato 72 WG Crotect, registro nº 25119, conforme processo nº 21000.029899/2025-89. 35.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0014-49-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, a importar o produto Glifosato 480 SL Alamos, Glifosato 480 SL Crotect, registro nº 39717, conforme processo nº 21000.029901/2025-10. 36.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0014-49-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, a importar o produto Glifosato K 660 SL Alamos, Glifosato K 660 SL Crotect, registro nº 06424, conforme processo nº 21000.029903/2025-17. 37.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroimport do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0014-49-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, a importar o produto Glufosinato 200 SL Alamos, Glufosinato 200 SL Crotect, registro nº 03524, conforme processo nº 21000.029904/2025-53. 38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro. S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº 08.938.255/0003-73-Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 08.938.255/0012-64-Araguaína/TO, a importar o produto Atrazina 900 WG Alamos, Atrazina 900 WG Crotect, registro nº 12920, conforme processo nº 21000.029908/2025-31. 39.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Sevencontinent Green Chemical Co. Ltd., endereço North Area of Dongsha Chem-Zone, Zhangjiagang, Jiangsu, 215600, China no produto Keyzol EC, registro nº 26517, conforme processo nº 21000.030437/2025-12. 40.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Sevencontinent Green Chemical Co. Ltd., endereço North Area of Dongsha Chem-Zone, Zhangjiagang, Jiangsu, 215600, China no produto AUG 137, registro nº 40017, conforme processo nº 21000.030440/2025-28. 41.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Hubei Iprochem Biotech Co., Ltd., endereço North of No. 2 Huaxiang Road, Salt Chemical Recycle Park, Geputan Town, Yunmeng County, Xiaogan City, Hubei Province, China, Jiangsu Sevencontinent Green Chemical Co., Ltd., endereço North Area of Dongsha Chem-Zone, Zhangjiagang, Jiangsu, 215600, China, Jiangsu Agrochem Laboratory Co., Ltd., endereço No. 1218 North Changjiang Rd., Hi-Tech Development Zone, Changzhou City, Jiangsu Province, 213034, China, no produto Curygen EC, registro nº 39317, conforme processo nº 21000.030434/2025-71. 42.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Picoxystrobin Técnico ABT, registro nº TC01223, Picoxystrobin Técnico Proventis, registro nº TC01523, no produto formulado Dotte, registro nº 38024, conforme processo nº 21000.026544/2025-38. 43.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrichem do Brasil S.A., CNPJ Nº 03.860.998/0001-92-Ribeirão Preto/SP, a importar o produto Imidacloprid 600 FS HAILIR, Imidacloprid 600 FS CHDS, Resplendor, registro nº 04224, conforme processo nº 21000.03060/2025-07. 44.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto MB CONTROL, processo nº 21016.005520/2024-95, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.005786/2024-38. 45.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do uso em manejo de Cana-de-Açúcar no ciclo de Cana-Soca, para o produto Galop M, registro nº 5914, conforme processo nº 21000.050330/2024-00. 46.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Cana-de-Açúcar, para o produto Helva, registro nº 4023, conforme processo nº 21016.007760/2023-43. 47.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Cleverdim, processo nº 21000.019726/2020- 48, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002158/2025-81. 48.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Profedim, processo nº 21000.019759/2020-98, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002155/2025-48. 49.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Diamondim, processo nº 21000.019715/2020- 68, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002152/2025-12. 50.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Trikosoil, registro nº 28022, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.023196/2025-47. 51.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Metribuzin 480 SC GSP, processo nº 21000.006117/2020-29, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 022865/2025-63. 52.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Metribuzin 480 SC GSP II, processo nº 21000.032034/2020-95, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.022870/2025-76. 53.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Chlorpyrifós 480 EC GSP, processo nº 21000.007320/2020-12, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.022877/2025-98. 54.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Fitoneem, registro nº 6718, conforme processo nº 21016.001551/2024-77. 55.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Berinjela, Café, Cana-de-Açúcar, Gérbera. Maçã, Melancia, Pepino, Pimentão, Pimenta, Jiló, Quiabo, Repolho, Rosa, Tabaco ou Fumo, Uva, inclusão de alvos biológicos Selenaspidus articulatus Orthezia praelonga Parlatoria cinerea na cultura do Citros, e inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas do Citros e Café, para o produto Epingle 100 EW, registro nº 6219, conforme processo nº 21000.086849/2023-37. 56.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Grupo - Frutas com casca comestível -2A - Uva, Morango, Cereais - 7B - Trigo, Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, para o produto Progibb 400, registro nº 11912, conforme processo nº 21016.002330/2024-16. 57.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Hebei Veyong Bio-Chemical Co., Ltd., endereço No.6 Middle Huagong Road, Circulation Chemical Industry Park, Shijiazhuang City, Hebei, China, no produto Prefer, registro nº 36322, conforme processo nº 21000.030618/2025-31. 58.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro. S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº 08.938.255/0003-73-Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 08.938.255/0012-64-Araguaína/TO, a importar o produto 2,4-D 806 SL Alamos, 2,4-D 806 SL Crotect, registro nº 6715, conforme processo nº 21000.029909/2025-86. 59.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Jotew Services Ltda, CNPJ Nº 50.641.022/0002-90- Barueri/SP, Filial: CNPJ Nº 50.641.022/0004-51-Cuiabá/MT, a importar o produto Lactofem 240 EC Agrilean, registro nº 10420, conforme processo nº 21000.028677/2025-49.Fechar