DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
60.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro. S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São
Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº
08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº
08.938.255/0003-73-Sorriso/MT,
CNPJ 
Nº
08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, 
CNPJ
Nº
08.938.255/0012-64-Araguaína/TO, a importar o produto Proviso, registro nº 36323,
conforme processo nº 21000.020738/2025-20.
61.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Albaugh Agro Brasil, CNPJ Nº 01.789.121/0001-
27-São 
Paulo/SP,
Filiais: 
CNP 
Nº 
01.789.121/0002-08-Ibiporã/PR,
CNPJ 
Nº
01.789.121/0011-07-Paulínia/SP, CNPJ Nº
01.789.121/0004-70-Resende/RJ, CNPJ Nº
01.789.121/0007-12-Carazinho/RS, CNPJ Nº 01.789.121/0009-84-Rondonópolis/MT, CNPJ
Nº 
01.789.121/0014-41-Aparecida
de 
Goiânia/GO,
CNPJ 
Nº
01.789.121/0012-80-
Uberaba/MG, CNPJ Nº 01789.121/0013-60-Dourado/MS, a importar o produto Etiprole
Técnico Rainbow, registro nº TC02223, conforme processo nº 21000.013648/2025-82.
62.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro. S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São
Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº
08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº
08.938.255/0003-73-Sorriso/MT,
CNPJ 
Nº
08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, 
CNPJ
Nº
08.938.255/0012-64-Araguaína/TO, a importar o produto Atrazina 500 SC Alamos, Atrazina
500 SC Crotect, registro nº 17918, conforme processo nº 21000.029910/2025-19.
63.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro. S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São
Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº
08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº
08.938.255/0003-73-Sorriso/MT,
CNPJ 
Nº
08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, 
CNPJ
Nº
08.938.255/0012-64-Araguaína/TO, a importar o produto Diquate 200 SL Alamos, Diquate
200 SL Crotect, registro nº 09523, conforme processo nº 21000.029911/2025-55.
64.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro. S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São
Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº
08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº
08.938.255/0003-73-Sorriso/MT,
CNPJ 
Nº
08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, 
CNPJ
Nº
08.938.255/0012-64-Araguaína/TO, a importar o produto Glifosato 72 WG, Glifosato 72
WG Crotect, registro nº 25119, conforme processo nº 21000.029913/2025-44.
65.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro. S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São
Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº
08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº
08.938.255/0003-73-Sorriso/MT,
CNPJ 
Nº
08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, 
CNPJ
Nº
08.938.255/0012-64-Araguaína/TO, a importar o produto Glifosato 480 SL Alamos,
Glifosato 480 SL Crotect, registro nº 39717, conforme processo nº 21000.029915/2025-
33.
66.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro. S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP,
Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0009-
69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº 08.938.255/0003-
73-Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 08.938.255/0012-64-
Araguaína/TO, a importar o produto Glifosato K 660 SL Alamos, Glifosato K 660 SL Crotect,
registro nº 06424, conforme processo nº 21000.029916/2025-88.
67.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro. S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP,
Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0009-
69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº 08.938.255/0003-
73-Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 08.938.255/0012-64-
Araguaína/TO, a importar o produto Glufosinato 200 SL Alamos, Glufosinato 200 SL Crotect,
registro nº 03524, conforme processo nº 21000.029917/2025-22.
68.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ
Nº 26.401.815/0001-76-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57-Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 26.401.815/0004-19-Rondópolis/MT, CNPJ Nº 26.401.815/0007-61- Uberaba/MG,
a importar o produto Lubaquat 200 SL, Shenlong, registro nº 15422, conforme processo nº
21000.029919/2025-11.
69.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de
2002, autorizamos
a empresa
Agro Import
do Brasil
Ltda, CNPJ
Nº
05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS,
CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT,
CNPJ Nº 05.625.220/0014-49-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, a
importar o produto Clorotalonil 720 SC Crotect, registro nº 29224, conforme processo nº
21000.029896/2025-45.
70.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Amitraz Technical, no produto técnico
Amitraz Técnico Milenia, registro nº 004694, conforme processo nº 21000.029683/2025-13.
71.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Clorotalonil Técnico Adama Brasil, registro nº 11019, no produto
formulado Funginil, registro nº 05499, conforme processo nº 21000.029682/2025-79.
72.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador/manipulador Vector Control
Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda-Vinhedo/SP, no produto Nembac
42/Amyprotec 42, registro nº 35622, conforme processo nº 21000.029948/2025-83.
73.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas
Rio Verde/MT, a importar o produto Imidacloprido 700 WG Hailir, registro nº 30224,
conforme processo nº 21000.030191/2025-71.
74.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shenyang Sciencreat Chemicals
Co.,
Ltd.,
endereço -
Xihejiubei
Street
17,
Shenyang Economy
and
Technology
Development Zone, Shenyang, Liaoning, China, no produto Freno 240 EC, Luxor RA,
registro nº 13419, conforme processo nº 21000.030649/2025-91.
75.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-
06-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0003-17-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0002-
36-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar os produtos Imidacloprido 600 FS Hailir,
Imidacloprid 600 FS CHDS, Resplendor, registro nº 04224 e Imidacloprido 700 WG Hailir,
registro nº 30224, conforme processo nº 21000.030193/2025-60.
76.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas
do Rio Verde/MT, a importar o produto Imidacloprid 600 FS Hailir, Imidacloprid 600 FS
CHDS, Resplendor, registro nº 04224, conforme processo nº 21000.030198/2025-92.
77.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº
77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, CNPJ Nº
77.294.254/0083-30-Paragominas/PA, a importar o produto Imidacloprid 600 FS Hailir,
Imidacloprid 600 FS CHDS, Resplendor, registro nº 04224, conforme processo nº
21000.030197/2025-48.
78.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28-
Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003-
90-Iepê/SP, a importar o produto Imidacloprid 600 FS Hailir, Imidacloprid 600 FS CHDS,
Resplendor, registro nº 04224, conforme processo nº 21000.030196/2025-01.
79.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de
2002, autorizamos
as
empresas
Acrom
Agroindustrial Ltda,
CNPJ
Nº
18.272938/0001-26-Londrina/PR,
Filiais: 
CNPJ
Nº
18.272.938/0002-07-Londrina/PR,
Agrilean 
Inputs
S.A., 
CNPJ
Nº 
47.983.211/0004-06-Barueri/SP,
Filiais: 
CNPJ 
Nº
47.983.211/0003-17-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA,
BRA Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 07.057.944/0001-44-Piracicaba/SP, Novachem
Importação e Comércio Ltda, CNPJ Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº
48.054.057/0002-80-Ribeirão Preto/SP, Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº
28.514.525/0001-64-Sorocaba/SP, Filiais:
CNPJ Nº
28.514.525/0002-45-Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ
Nº 28.514.525/0005-98-Ibiporã/PR,
CNPJ Nº
28.514.525/0004-07-
Paulínia/SP, CNPJ
Nº 28.514.525/0006-79-Cuiabá/MT,
CNPJ Nº
28.514.525/0007-50-
Carazinho/RS, CNPJ Nº 28.514.525/0009-11-Uberaba/MG, CNPJ Nº 28.514.525/0010-55-
Dourados/MS, CNPJ Nº 28.514.525/0012-17-Balsas/MA, Amaggi Exportação e Importação
Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-
Sorriso/MT, CNPJ
Nº 77.294.254/0083-30-Paragominas/PA,
a importar
o produto
Maxazona 360 CS, registro nº 03325, conforme processo nº 21000.030232/2025-29.
80.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de
2002, autorizamos
as
empresas
Acrom
Agroindustrial Ltda,
CNPJ
Nº
18.272938/0001-26-Londrina/PR,
Filiais: 
CNPJ
Nº
18.272.938/0002-07-Londrina/PR,
Agrilean 
Inputs
S.A., 
CNPJ
Nº 
47.983.211/0004-06-Barueri/SP,
Filiais: 
CNPJ 
Nº
47.983.211/0003-17-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA,
BRA Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 07.057.944/0001-44-Piracicaba/SP, Novachem
Importação e Comércio Ltda, CNPJ Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº
48.054.057/0002-80-Ribeirão Preto/SP, Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº
28.514.525/0001-64-Sorocaba/SP, Filiais:
CNPJ Nº
28.514.525/0002-45-Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ
Nº 28.514.525/0005-98-Ibiporã/PR,
CNPJ Nº
28.514.525/0004-07-
Paulínia/SP, CNPJ
Nº 28.514.525/0006-79-Cuiabá/MT,
CNPJ Nº
28.514.525/0007-50-
Carazinho/RS, CNPJ Nº 28.514.525/0009-11-Uberaba/MG, CNPJ Nº 28.514.525/0010-55-
Dourados/MS, CNPJ Nº 28.514.525/0012-17-Balsas/MA, Amaggi Exportação e Importação
Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-
Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30-Paragominas/PA, a importar o produto Maxutol
750 WG, registro nº 03225, conforme processo nº 21000.030228/2025-61.
81.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Olazona 360
CS, registro nº 03325, para marca comercial Maxazona 360 CS, conforme processo nº
21000.023950/2025-49.
82.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Maxipir,
registro nº 07325, para marca comercial Triclopir 480 EC Maxunitech, conforme processo
nº 21000.023948/2025-70.
83..De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de
2002, autorizamos
as
empresas
Acrom
Agroindustrial Ltda,
CNPJ
Nº
18.272.938/0001-26-Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 18.272.938/0002-07-Londrina/PR, Agrilean
Inputs S.A.,
CNPJ Nº 47.983.211/0004-06-Barueri/SP, CNPJ
Nº 47.983.211/0003-17-
Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA, BRA Defensivos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 07.057.944/0001-44-Piracicaba/SP, Novachem Importação e
Comércio Ltda, CNPJ Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº 48.054.057/0002-
80-Ribeirão Preto/SP, Zhongshan Química do Brasil Ltd, CNPJ Nº 28.514.525/0001-64-
Sorocaba/SP, 
CNPJ
Nº 
28.514.525/0002-45-Aparecida
de 
Goiânia/Go,
CNPJ 
Nº
28.514.525/0005-98-Ibiporã/PR, 
CNPJ 
Nº
28.514.525/0004-07-Paulínia/SP, 
CNPJ 
Nº
28.514.525/0007-50-Carazinho/RS, CNPJ
Nº 28.514.525/0006-79-Cuiabá/MT,
CNPJ Nº
28.514.525/0009-11-Uberaba/MG, CNPJ Nº 28.514.525/0010-55-Dourados/MS, CNPJ Nº
28.514.525/0012-17-Balsas/MA,
Amaggi Exportação
e Importação
Ltda, CNPJ Nº
77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, CNPJ
Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT,
CNPJ Nº
77.294.254/0083-30-
Paragominas/PA, 
Chemical
Solution
Pará
Ltda, 
CNPJ
Nº
25.025.324/0001-05-Santana do
Araguaia/PA, Filial:
CNPJ Nº
25.025.324/0002-96-
Maceió/AL, a importar o produto Triclopir 480 EC Maxunitech, registro nº 07325,
conforme processo nº 21000.030223/2025-38.
84.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Bome, no produto formulado Dipló,
registro nº 39924, conforme processo nº 21016.003001/2025-73.
85.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, §1º Inciso VII, do Decreto nº
4074, de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso
do produto, a inclusão da cultura da Cana-de-Açúcar, inclusão de alvos biológicos Mocis
Latipes Helicoverpa zea Helicoverpa armigera Nezara viridula nas culturas Milheto e Sorgo,
e inclusão da modalidade de aplicação junto com a dessecação pré-plantio das culturas
Milho, Milheto e Sorgo para controle da praga Dichelops melacanthus, para o produto
Karate Zeon 250 CS, registro nº 8799, conforme processo nº 21000.071610/2023-62.
86.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas
as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Arroz,
Café, Cana-de-Açúcar, Citros, Coco, Mamão, Melão, Pimentão, Tomate e Trigo, e inclusão
das culturas CSFI: Abacate, Abacaxi, Açaí, Amendoim, Anonáceas, Aveia, Azeitona,
Berinjela, Cacau, Castanha-do-pará, Centeio, Cevada, Coco, Cupuaçu, Dendê, Ervilha,
Feijões, Grão-de-bico, Guaraná, Jiló, Lentilha, Lichia, Macadâmia, Macaúba, Mamão,
Manga, Maracujá, Melancia, Melão, Milheto, Noz-pecã, Pimenta, Pimentão, Pinhão, Pitaya,
Pupunha, Quiabo, Romã, Sorgo, Triticale, Inclusão de Alvo com Aumento de Dose:
Diceraeus (Dichelops) melacanthus na cultura do milho, no produto Inzak Zeon, registro nº
07323, conforme processo nº 21000.086320/2023-13.
87.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Artefato, no produto formulado FX
Protection, registro nº 30820, conforme processo nº 21016.002265/2025-18.
88.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas
as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Alface,
Citros, Milho, Pepino, Trigo e Uva, e inclusão das culturas CSFI: Abóbora, Abobrinha,
Acelga, Agrião, Almeirão, Amendoim, Aveia, Batata-Yacon, Berinjela, Beterraba, Brócolis,
Cará, Cenoura, Centeio, Cevada, Chicória, Chuchu, Citros, Couve, Couve-Chinesa, Couve-de-
Bruxelas, Couve-Flor, Ervilha, Espinafre, Estévia, Feijões, Framboesa, Grão-de-bico, Inhame,
Jiló, Kiwi, Lentilha, Mandioquinha-Salsa, Maxixe, Milheto, Morango, Mostarda, Nabo,
Pimenta, Pimentão, Quiabo, Rabanete, Repolho, Rúcula, Sorgo e Triticale, inclusão de alvos
por extrapolação: Melancia e Melão, no produto Elestal NEO, registro nº 00123, conforme
processo nº 21016.002896/2023-67.
89.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Tempest,
registro nº 18118, para marca comercial Diquate Sumitomo 200 SL, conforme processo nº
21016.002271/2025-67.
90.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Hebei Yetian Agrochemicals Co.,
Ltd., endereço Industrial Zone, South of Yuanshi County, Shijiazhuang, Hebei, China, no
produto Trigger 240 SC, registro nº 11920, conforme processo nº 21000.029591/2025-
33.
91.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Arroz e Pastagem, para o produto Imazapir I Nortox, registro nº
19223, conforme processo nº 21016.005505/2023-66.
92.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura da Cana-de-Açúcar, no produto Helva, registro nº 4023, conforme
processo nº 21016.007760/2023-43.
89.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Tempest,
registro nº 18118, para marca comercial Diquate Sumitomo 200 SL, conforme processo nº
21016.002271/2025-67.
93.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, CNPJ Nº
61.142.550/0001-30-Sorocaba/SP, Filial: CNPJ
Nº 61.142.550/0013-73-Ibiporã/PR, a
importar o produto Triclopyr 480 EC LIER, Baihta EC, registro nº 41524, conforme processo
nº 21016.002338/2025-63.
94.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Iharabras S.A. Indústrias
Químicas-Sorocoba/SP, no produto Triclopyr 480 EC LIER, registro nº 41524, conforme
processo nº 21016.002338/2025-63.

                            

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