DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1º Aplicar à REDE VITORIOSA
DE COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº
50410957798, inscrita no CNPJ nº 03.521.447/0001-02, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do
canal nº 33, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto
nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.708, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7331/2025/SEI-MCOM (12555919), que integra
o Processo nº 53115.017331/2024-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB,
Fistel nº 50411743341, inscrita no CNPJ nº 13.420.609/0001-61, outorgada para
executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por
meio do canal nº 23, no Município de Juazeiro, Estado da Bahia, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto
nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.709, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7332/2025/SEI-MCOM (12555920), que integra
o Processo nº 53115.016159/2024-09, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TELEVISÃO A CRÍTICA LIMITADA, Fistel nº 50409858005,
inscrita no CNPJ nº 04.382.099/0001-94, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 26,
no Município de Barreirinha, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.710, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7333/2025/SEI-MCOM (12555921), que integra
o Processo nº 53115.015796/2024-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA, Fistel nº 50413483835,
inscrita no CNPJ nº 46.352.746/0001-65, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 21,
no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.711, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7334/2025/SEI-MCOM (12555922), que integra
o Processo nº 53115.016012/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, Fistel nº 50409689904,
inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 17,
no Município de Anori, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.712, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7335/2025/SEI-MCOM (12555923), que integra
o Processo nº 53115.016014/2024-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, Fistel nº 50411991248,
inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 14,
no Município de Porto Walter, Estado do Acre, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.714, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7353/2025/SEI-MCOM (12556555), que integra
o Processo nº 53115.017238/2024-29, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, Fistel nº 50411991248,
inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 14,
no Município de Porto Walter, Estado do Acre, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.715, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7354/2025/SEI-MCOM (12556556), que integra
o Processo nº 53115.017351/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO E TV SAO PAULO LTDA, Fistel nº 50412722127,
inscrita no CNPJ nº 09.014.995/0001-14, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 48,
no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.716, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7355/2025/SEI-MCOM (12556557), que integra
o Processo nº 53115.016737/2024-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO CBI LTDA, Fistel nº
50410292532, inscrita no CNPJ nº 57.569.196/0001-57, outorgada para executar o
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do
canal nº 44, no Município de Nova Europa, Estado de São Paulo, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto
nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.717, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7356/2025/SEI-MCOM (12556558), que integra
o Processo nº 53115.016813/2024-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à PANTANAL SOM E IMAGEM LTDA, Fistel nº 50405191332,
inscrita no CNPJ nº 02.241.089/0001-03, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 620 KHz, no Município
de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.718, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7357/2025/SEI-MCOM (12556559), que integra
o Processo nº 53115.016814/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à CACHOEIRA ALTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº
50012014036, inscrita no CNPJ nº 03.926.374/0001-20, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 249,
no Município de Pedra do Indaiá, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.719, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7358/2025/SEI-MCOM (12556560), que integra
o Processo nº 53115.016877/2024-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO MIRANTE
DO MARANHÃO LTDA, Fistel nº
50408631368, inscrita no CNPJ nº 10.363.729/0001-86, outorgada para executar o
Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal
nº 29, no Município de Imperatriz, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.720, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7359/2025/SEI-MCOM (12556561), que integra
o Processo nº 53115.016355/2024-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, Fistel nº 50410510467,
inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 15,
no Município de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.721, DE 12 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 7360/2025/SEI-MCOM (12556562), que integra
o Processo nº 53115.016167/2024-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

                            

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