DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 447, DE 14 DE MAIO DE 2025
Estabelece
critérios
e
procedimentos
para
reprogramação de saldos financeiros de termos de
compromisso e convênios vigentes celebrados no
âmbito do FNDE.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 17 do Decreto Nº
11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a reprogramação dos saldos financeiros existentes nas
contas bancárias dos termos de compromissos e dos convênios vigentes, celebrados no
âmbito do FNDE, respeitada a execução dentro da vigência do instrumento e na mesma
conta específica.
§ 1º O FNDE poderá aprovar a reprogramação de saldos para iniciativas
distintas daquelas inicialmente celebradas, desde
que respeitada a programação
orçamentária inicialmente empenhada.
§ 2º Caso a programação orçamentária inicialmente empenhada não esteja
mais vigente, admite-se a reprogramação dos saldos remanescentes para outra iniciativa
compatível com o objeto originalmente aprovado, observadas:
I - as regras orçamentárias relativas à natureza da despesa;
II - as características da ação orçamentária originalmente empenhada.
Art. 2º. A execução da reprogramação autorizada deverá ser informada ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para fins de acompanhamento e
de verificação do cumprimento do objeto, inclusive no momento da análise da prestação
de contas.
Art. 3º A reprogramação de recursos somente será admitida entre itens
contemplados nas dimensões estruturantes do Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme
disposto em legislação específica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 280, DE 15 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
nº 72, de 22 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE do participante LUIZ
FERNANDO BILLALVA MARQUES (CPF nº ***.840.851-**), código de inscrição nº
211120210402807, conforme portaria nº 103, de 25 de março de 2022, publicada no dou
nº 59, seção 1, páginas de 70 a 90, 82 e 83, de 28 de março de 2022, acerca da relação no
anexo II de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova Prática de Habilidades
Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições
de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2021, disciplinado pelo Edital nº 72, de
22 de novembro de 2021, em decorrência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de
Segurança nº 5001200-27.2021.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 281, DE 15 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE do participante
RAILSSON DE SOUZA BARROS (CPF ***.618.171-**) , publicado na portaria nº 515, de 6 de
dezembro de 2024, publicada no dou nº 236, Seção 1, página 82 de 09 de dezembro de
2024, acerca da relação no anexo de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa -
Prova Prática de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas
Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição
2024/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência do
Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5000222-54.2024.4.03.6002 /
2ª Vara Federal de Dourados.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 282, DE 15 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Revogar o resultado de APROVADA SUB JUDICE da participante BRUNA
CARVALHO MACARINI (CPF ***.668.158-**), código de inscrição nº 241120211047662,
publicado na Portaria nº 515, de 6 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 236,
segunda-feira, 9 de dezembro de 2024, acerca da relação de aprovados na condição "SUB
JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de
Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida,
edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência do
Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5000359-27.2024.4.03.6005.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 283, DE 15 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE do participante LUCAS
MENDONÇA ESPINDOLA (CPF ***.849.861-**), código de inscrição nº 231120210781594,
conforme Portaria nº 508, de 6 de novembro de 2023, publicada no dou nº 211, seção 1,
página 24 , de 7 de novembro de 2023, acerca da relação no anexo de aprovados na
condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova Prática de Habilidades Clínicas, do Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o
Superior Estrangeira - Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 28, de 28 de
abril de 2023, em decorrência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança
nº 5000214-05.2023.4.03.6005 / Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
PORTARIA Nº 68, DE 14 DE MAIO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto 11.201, de 20 de setembro de 2022, publicado
no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2022 e retificado em 22 de setembro
de 2022, Considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de
2010, e na Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428, de 6 de setembro de 2012,
Considerando o constante dos autos do processo nº 23130.000198/2025-16, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano de Metas Institucionais da Fundação Joaquim
Nabuco para o período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 composto
pelas seguintes metas globais:
. . Meta I
.Elaborar, submeter e publicar 58 artigos em revistas, congressos,
simpósios, livros, capítulos de livros e/ou periódicos e catálogos,
vídeos e multimídias, folhetos, opúsculos, guias, publicações didático
pedagógicas resultantes de estudos, pesquisas e/ou eventos.
. . Meta II
.Publicar 35 artigos em revistas científicas.
. . Meta III
.Publicar 50 textos de divulgação científica em diferentes formatos
acessíveis ao público não especialiazado.
. . Meta IV
.Publicar 50 textos em anais de eventos científicos.
. . Meta V
.Publicar 4 (quatro) capítulos de livros nas áreas de Cultura e Ciências
Sociais Aplicadas.
. . Meta VI
.Realizar 57 eventos científicos educacionais e/ou culturais (simpósios,
mesas redondas, colóquios, exposições, atividades lúdico-educativas,
entre outros) para divulgação dos acervos e do conhecimento nas
áreas de Educação, das Ciências Humanas e Sociais e no campo
técnico- científico.
. . Meta VII
.Realizar 28 pesquisas nas áreas da Educação, Cultura e das Ciências
Sociais Aplicadas e Humanas.
. . Meta VIII
.Promover 33 cursos/minicursos entre presenciais e remotos para o
aprimoramento
técnico
científico
e
o
desenvolvimento
local
sustentável.
. . Meta IX
.Oferecer 3 (três) cursos stricto sensu.
. .Meta X
.Oferecer 3 (três) cursos lato sensu.
. .Meta XI
.Finalizar 4 (quatro) cursos lato sensu.
. .Meta XII
.Finalizar 1 (um) curso de aperfeiçoamento.
. .Meta XIII
.Realizar 99 orientações de pós-graduação ou graduação, na instituição
e/ou em parcerias com universidades.
. .Meta XIV
.Realizar 40 bancas de defesas dos mestrados s tricto sensu.
. . Meta XV
.Orientar 25 estudantes de iniciação científica.
. .Meta XVI
.Realizar 40 bancas de qualificação dos mestrados s tricto sensu.
. .Meta XVII
.Realizar
68 bancas
de trabalho
de conclusão
de curso
de
especialização lato sensu.
. .Meta XVIII
.Participar
de 44
bancas de
defesa de
trabalhos de
conclusão,
monografias, dissertações ou teses.
. .Meta XIX
.Apresentar 39 trabalhos em eventos (presenciais ou remotos).
. .Meta XX
.Realizar 1 (um) concurso, visando estimular a produção cultural, de
caráter inovador.
. .Meta XXI
.Participar
de
1
(uma)
comissão
julgadora
de
concurso/prêmio/cooperação científica e cultural.
. .Meta XXII
.Disponibilizar 12 conteúdos para publicação de caráter científico ou
educativo (livros, catálogos, cadernos didáticos e coletâneas).
. .Meta XXIII
.Realizar 2.300 exibições de filmes, entre mostras especiais, sessões de
acessibilidade e outras.
. .Meta XXIV
.Restaurar 250 itens do acervo Fundaj.
. .Meta XXV
.Conservar e preservar 856.903 itens dos acervos históricos, culturais
e artísticos (Cehibra e Munhe)
. .Meta XXVI
.Manter 4 (quatro) bases de dados para a disponibilização dos acervos
on line.
. .Meta XXVII
.Adquirir 20 itens para o acervo do Muhne/Fundaj.
. .Meta XXVIII
.Ampliar em 10% (dez por cento) o número de itens de acervo
disponível para consulta na base de dados Sophia.
.
.Meta XXIX
.Digitalizar 25.000 documentos iconográficos e textuais.
.
.Meta XXX
.Publicar 2 (dois) números da Revista Cadernos de Estudos Sociais e
2 (dois) números da Revista
Ciência & Trópico.
.
.Meta XXXI
.Realizar 5 (cinco) projetos/ações que tenham caráter de extensão
e/ou de pesquisa e/ou de intervenção social articulada à formação
Socio Lab -MultiLHab e Revista Coletiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA ANGELA DA SILVA AGUIAR
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