DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 23.390 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JULIAN VILLACORTA ,
CPF nº ***.230.368-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.391 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza RIZA INFRAESTRUTURA GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ
nº 57.799.384,
a prestar os
serviços de
Administrador de Carteira
de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.392 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza RIZA DIRECT LENDING GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ
nº 57.809.296,
a prestar os
serviços de
Administrador de Carteira
de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.393 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUCAS FRANÇA, CPF nº ***.334.528-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.394 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza NATHAN DE SOUZA PEREIRA, CPF nº ***.712.969-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.395 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza CROMA ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 58.516.711,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR CAIXA Nº 1.086, DE 5 DE MAIO DE 2025
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II
da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990,
com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto
na Portaria MCID n.º 75, de 28/01/2025, resolve: 1 Divulgar o(s) Manual(is) de Fomento do
Agente Operador, que consolida(m) as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos
pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito
lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no(s) respectivo(s)
Manual(is). 1.1 Manual de Fomento Habilitação FGTS - versão 002.1.2 Manual de Fomento
Pró-Cidades - versão 007. 1.3 Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 008. 1.4 Manual
de Fomento Pró-Transporte - versão 008. 1.5 Manual de Fomento Saneamento Para Todos
- versão 007. 2 Em todos os Manuais de Fomento, constam alterações relacionadas ao
cumprimento, pelos agentes financeiros, das atribuições delegadas nos atos normativos do
Ministério das Cidades e suas responsabilidades na verificação de aspectos técnicos de
engenharia, bem como alterações relacionadas ao Trabalho Social nos programas do FGTS.
3 Os citados Manuais de Fomento estarão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no
endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de
Fomento do Agente Operador. 3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador,
no que lhe couber. 4 Ficam revogadas a Circular CAIXA n.º 1.031, de 13 de outubro de
2023, Circular CAIXA n.º 1.073, de 29 de novembro de 2024, e a Circular CAIXA n.º 1.079,
de 19 de dezembro de 2024.
CINTIA LIMA GONCALVES TEIXEIRA
Diretora Executiva
Em Exercício
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATA DA 9ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2025
Em vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e cinco, às 10h, na sede da
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no Edifício São Marcus, Setor Bancário Sul,
1ª Subloja, em Brasília (DF), realizou-se a 9ª Assembleia Geral Ordinária da Empresa,
agendada por meio do Ofício SEI nº 1101/2025/MF, de 9.1.2025, da Coordenação-Geral
de Assuntos Societários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com as
participações da Sra. Marisa Albuquerque Mendes, Procuradora da Fazenda Nacional,
representante da União conforme delegação de competência constante da Portaria nº
726, de 3 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de maio de 2024, edição 86, seção
2, página 36, conforme registro no Livro de Presença de Acionistas nº 001, folha 036;
do Sr. Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, Presidente do Conselho de Administração
da Emgea; do Sr. Fernando Damata Pimentel, Diretor-Presidente da Emgea; do Sr. Laio
Correia de Morais, Conselheiro Fiscal da Emgea; do Sr. Antonio Martiningo Filho,
Coordenador Substituto do Comitê de Auditoria da Emgea; do Sr. Rogério Nascimento,
como representante da Russell Bedford GM Auditores Independentes S/S; e da Sra.
Thereza Mury, Chefe do Gabinete de Governança da Emgea. A representante da União
convidou o
Presidente do Conselho de
Administração, Sr. Gustavo
Sampaio de
Arrochela Lobo, a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela Ferro a
secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em
primeira convocação para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos
trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos
termos do Art. 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes
os assuntos componentes da ordem do dia, conforme o Edital de Convocação, de 24
de março de 2025: I. tomar conhecimento do Relatório da Administração; II. Tomar
conhecimento do Relatório dos Auditores Independentes; III. Deliberar sobre as
Demonstrações Financeiras e respectivas Notas Explicativas relativas ao exercício
encerrado em 31.12.2024; IV. Deliberar sobre a proposta de Destinação do Resultado
do exercício, encerrado em 31.12.2024; V. deliberar sobre a proposta da Administração
para Orçamento de Capital de 2025 a 2029; e, VI. Deliberar sobre a proposta de
remuneração dos membros estatutários para o período de abril/2025 a março/2026.
Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos
assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa, e que haviam sido
disponibilizados à União, acionista única, desde a expedição do Edital de Convocação
referido. Informou também que, o Relatório da Administração, as Demonstrações
Financeiras e respectivas Notas Explicativas, o Relatório dos Auditores Independentes
sobre as Demonstrações Contábeis, o Parecer do Comitê de Auditoria Estatutário da
Emgea, a manifestação do Conselho de Administração e o Parecer do Conselho Fiscal,
foram publicados no Jornal de Brasília, edição de 14 de abril de 2025, páginas 11 a
26 e no Diário Oficial da União - DOU, Edição nº 72, de 15 de abril de 2025, Seção
1, páginas 171 a 188. A representante da União, acionista única, dispensou a leitura
dos documentos,
por já
serem esses
do conhecimento
de todos.
Feitos esses
esclarecimentos, a União, com base nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fa z e n d a
Nacional - PGFN (Parecer SEI nº 1355/2025/MF, de 22 de abril de 2025) e da Secretaria
do Tesouro Nacional - STN (Parecer SEI nº 1262/2025/MF, de 16 de abril de 2025), e
das Nota Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
- Sest/MGI ( Notas Técnicas SEI Nº 13322/2025/MGI, de 17 de abril de 2025 e Nº
12679/2025/MGI, de 14 de abril de 2025), todos constantes do Processo SEI nº
10951.000142/2025-48, votou: 1) pela aprovação do Relatório da Administração e
Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2024, conforme proposta da administração da Emgea, e recomendações
da STN, para fins de aprimoramento das Demonstrações Contábeis da Emgea, para os
próximos exercícios, constantes do Item 59 do Parecer n° 1262/2025/MF, de 15 de
abril de 2025, no sentido de: a) incluir em notas explicativas e no Relatório da
Administração informações a respeito de eventuais obrigações ou responsabilidades
assumidas,
por orientação
da União,
incluindo
a realização
de projetos
de
investimentos e assunção de custos operacionais específicos, em condições diversas às
de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado, em
atendimento ao
art. 5º do
Estatuto Social
da Empresa; ou,
pelo menos,
esclarecimentos sobre a aplicabilidade da regra ao caso da Emgea; e b) avaliar a
necessidade de atualização do Estatuto Social de forma a excluir a previsão da Reserva
Estatutária Especial para cumprimento de Obrigações, considerando a sua perda de
objeto, haja vista a perspectiva de liquidação integral da dívida junto ao FGTS com
recursos advindos da novação de títulos do FCVS. 2) pela aprovação da contraproposta
da STN de Destinação do Resultado de 2024, na forma constante do Quadro 5 do Item
42 do Parecer n° 1262/2025/MF, de 15 de abril de 2025, com a distribuição de 100%
do Lucro Líquido Ajustado, com fundamento no §6º do art.202, Lei 6.404/1976:
Quadro 5 - Proposta STN de Destinação do Resultado da Emgea (R$
1,00)
. Lucro Líquido do Exercício 2024
(-) Reserva Legal (5%)
(=) Lucro Líquido Ajustado - LLA
(-) Juros sobre Capital Próprio imputados aos Dividendos (25%)
(+) Reversão da Reserva especial Estatutária
569.664.168,29
(28.483.208,41)
541.180.959,88
(135.295.239,97)
(135.295.239,97)
. .(-) Reserva de Retenção de Lucros
(-) Dividendos/JCP Adicional Proposto
(-) Dividendos/JCP Adicional Proposto
Saldo à disposição
.2.487,777
2.487,777
405.885.719,91
0
3) pela aprovação da contraproposta da STN para Orçamento de Capital no
período de 2025 a 2029, o montante de R$ 2.487.770.688,51, fruto da reversão da
Reserva Especial para Cumprimento de Obrigações, a ser transferido para a Reserva de
Retenção de Lucros - Para Expansão, com fundamento no §6º do art. 202, da Lei
6.404/1976. 4) pela fixação da remuneração dos administradores, e membros do
Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de
2025 e março de 2026, conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e
Governança
das
Empresas
Estatais
- Sest/MGI,
constante
do
Ofício
SEI
Nº
39833/2025/MGI, ao qual teve anexa a Nota Técnica SEI nº 12160/2025/MGI, de 11 de
abril de 2025, e tendo em vista o art. 39 do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024,
da seguinte forma: a) fixar em até R$ 6.522.397,48 o montante global a ser pago aos
administradores (presidente, diretor-geral, diretores e
membros do Conselho de
Administração); b) fixar em até R$ 199.702,44 a remuneração total a ser paga ao
Conselho Fiscal; c) fixar em até R$ 199.702,44 a remuneração total a ser paga ao
Comitê de Auditoria; e d) fixar em até R$ 66.567,60 a remuneração total a ser paga
ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; e) fixar os honorários
mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um
décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva (art. 1º da
Lei nº 9.292, de 12 de julho de 1996); f) fixar os honorários mensais dos membros do
Comitê de Auditoria em 10% da média dos honorários dos diretores, considerando a
gratificação natalina em sua base de cálculo; g) igualar o valor dos honorários do
Comitê de Auditoria ao dos Conselheiros Fiscais (§ 8º do art. 38 do Decreto nº
8.945/2016); h) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da Emgea em 50% da média dos honorários dos
membros do Comitê de Auditoria; i) recomendar a observância dos limites individuais
definidos pela Sest/MGI, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o
período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela
anexa à Nota Técnica SEI nº 12679/2025/MGI (SEI 49536733), de 14 de abril de 2025;
j) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na
assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e
verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976; k) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e
do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e
individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; l)
o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à rigorosa
observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente
pela Sest/MGI; m) mantém-se a recomendação de aplicar reversão sobre parcelas
diferidas ainda não pagas de programas de remuneração variável de exercícios
anteriores nos casos em que, considerando o lucro líquido recorrente do exercício de
2023, houver queda superior a 20% quando comparado aos anos que são utilizados
como base para a execução dos programas, nos termos da legislação vigente; n) é
vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente,
vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do
acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; o) é responsabilidade das
empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais
de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; p) em situações em que
o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho
deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); q) o
pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética
Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; r) o
pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis
orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de
Administração; e s) delegar a competência ao Conselho de Administração para efetuar
a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria
Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de
Administração. 5) pela eleição de FRANCISCO MARCOS GONET BRANCO para compor o
Conselho Fiscal, como representante do Ministério da Fazenda (Ofício SEI Nº
5698/2025/MF -
Processo 19995009826/2024-92), na
qualidade de
suplente, em
substituição a Manoel Nazareno Procópio de Moura Junior, com prazo de gestão de 24
de abril de 2025 até 23 de abril de 2027. A Secretária da Assembleia declara que a
referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. Brasília, 24 de abril
de 2025. a) Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo - Presidente da mesa da Assembleia;
Marisa Albuquerque Mendes - Representante da União; e Angela Moreira Ferro -
Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o
registro desta Ata em 9 de maio de 2025 sob o número 2767070.
MARISA ALBUQUERQUE MENDES
Representante da União
GUSTAVO SAMPAIO DE ARROCHELA LOBO
Presidente da mesa da Assembleia
ANGELA FERRO
Secretária da mesa da Assembleia
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