DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051600051
51
Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Serviço Ltda, VR Combustíveis Ltda, Adão do Nascimento Pereira, Adeilza Silva Santana,
Alexandre Bristot Borges, Alexandre Correa de Oliveira, Alsene Beserra da Silva, André
Rodrigues Toledo, Antônio José Matias de Souza, Braz Alves de Moura, Carlos Alberto
Recch, Celso de Paula e Silva Filho, Cláudio José Simm, Cleison Silva dos Santos, Daniel
Alves de Oliveira, Divino Gomes de Souza, Dorival Modesto Filho, Elson Cascão II, Fábio
Kasuo Fujichima, Filippe Antonelli Santana, Flávia Carvalho Britto de Goes, Francisco
Adriano Alves de Paula, Harlande Martins da Silva, Ilson Moreira de Andrade, Isnard
Montenegro de Queiroz Neto, Ivan Ornelas Lara, José Aquino Neto, José Aristides de
Moura, José Carlos Ulhôa Fonseca, Juraci Pessoa de Carvalho Júnior, Luiz Cláudio Caseira
Sanches, Marc de Melo Lima, Marcello Dorneles Cordeiro, Marco Antônio Modesto,
Marcos Pereira Lombardi, Maria Tereza Pontes Ornelas Lara, Odilon Roberto Prado de
Souza, Paula Martins Pereira Trindade, Raphael Marques de Souza Matias, Ricardo Luiz
Santos Porto, Rivanaldo Gomes de Araújo, Roberto Jardim, Ronaldo Marcos Corbal,
Ulisses Canhedo Azevedo, Valdeni Duques de Oliveira, Valnei Martins dos Santos, Vicente
de Paulo Fernandes Caixeta e Victor Guimarães Batista Ramos.
Advogados: Adhemar da Costa Fujichima; Aleisa Gonzalez; Alexandre Augusto
Reis Bastos; Alexandre Kotlinski Giulianis; Alipio Tadeu Teixeira Filho; Ana de Oliveira
Frazão Vieira de Mello; Anderson Fonseca Machado; Anderson Gonzalez; Antonio
Raimundo Gomes Silva Filho; Arthur Villamil Martins; Ataualpa Sousa das Chagas; Barbara
Rosenberg; Batuira Rogerio Meneghesso Lino; Beatriz Malerba Cravo; Beatriz Malerba
Cravo; Bolívar Barbosa Moura Rocha; Bruno Cesar Pesquero Ponce Jaime; Caio Vinicius
Mesquita Araujo; Camila Anielle Silva de Andrade; Camilla Chagas Paoletti; Carolina Viana
Branaça; Diego dos Santos Fernandes; Dirceu Marcelo Hoffmann; Edson Maraui; Eduardo
Caminati Anders; Eduardo Navarro Pereira; Elisio de Azevedo Freitas; Eric Furtado
Ferreira Borges; Fábio Francisco Beraldi; Felippe Augusto dos Santos Batista; Fernando
Augusto Pereira Caetano; Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas; Gabriel Nogueira
Dias; Germano César de Oliveira Cardoso; Gustavo Hermont Correa; Helio França de
Almeida; Hermes Nereu da Silva Cardoso Oliveira; Isabela Monteiro de Oliveira; João
Paulo Bachur; Joyce Midori Honda; Krissiane Gomes Bernardo; Lauro Celidonio Gomes
dos Reis Neto; Letícia Monteiro Barros; Lucineide de Oliveira Teixeira; Luís Fernando
Massonetto; Marcelo Amandio Joca Braga; Marcos de Araujo Cavalcanti; Marcos
Drummond Malvar; Marines Santos; Marisa Freire Borges; Mauro Grinberg; Mayara
Corbari; Milena Donato Oliva; Mônica Tiemy Fujimoto; Natalia Ros Fernandes Lima;
Natália Ros Fernandes Lima; Nayron Cintra Sousa; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues;
Pedro Paulo Alves Corrêa dos Passos; Renata Caied; Ricardo Lara Gaillard; Romildo Olgo
Peixoto Junior; Rubia de Sousa Flor; Simone Horta Andrade; Simone Valentim de Souza
Braga; Thales de Melo e Lemos; Thiago Frederico Chaves Tajra; Ursula Medeiros de
Carvalho Pastori; Vanessa Daniella Pimenta Ribeiro; Welber Oliveira Barral; e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Ofício nº 4572/2025/GAB1
(SEI nº 1555540).
O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº
1556633) pela homologação, os demais Conselheiros desimpedidos e o Presidente
acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 12/05/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.010001/2022-09
Partes: Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais ("APRO"). |
Assistentes de Câmera Associados de São Paulo ("ACASP") e Associação dos Técnicos em
Iluminação e Maquinaria ("ASTIM").
Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douel, Ricardo
Ferreira Pastor, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Felipe Zolezi Pelussi, Gabriel de
Carvalho Fernandes, Mydyã do Nascimento Lira, Raíssa Leite de Freitas Paixão, Antonio
Bloch Belizario, Marcelo de Campos Mendes Pereira; Fernando de Magalhães Furlan.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
5/2025/GAB2 (SEI nº 1550856).
O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº
1557413) pela homologação, os demais Conselheiros desimpedidos e o Presidente
acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 12/05/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e
2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações
da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema
Eletrônico de Informação (SEI).
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
DESPACHO Nº 31, DE 15 DE MAIO DE 2025
Despacho Presidência
1. Trata o presente Despacho de solicitação feita pela Comissão de Ética do Cade,
no âmbito no Ofício 8880/2024/CECADE/CADE (SEI 1461519) e 2767/2025/CECADE/CADE
(1533575).
2. Segundo relatado, em 26 de agosto de 2022, a Comissão de Ética do Cade iniciou
a revisão do Código de Conduta dos Agentes Públicos do Cade, conforme deliberação
registrada na Ata de Reunião 90 (SEI nº 1100869), nos termos da Nota Técnica 3 (SEI nº
1412079), em atendimento às recomendações do 1º Relatório de Diagnóstico da Auditoria (SEI
nº 0972835) e do Plano de Integridade do Cade (SEI nº 1326540), bem como em virtude das
atualizações legais e normativas referentes às matérias tratadas no referido Código. Referiu-se,
ainda, que a Comissão preparou uma Minuta (SEI 1476422) que teria incorporado as
contribuições encaminhadas pelas demais unidades do Cade citadas na referida Nota Técnica,
bem como os ajustes recomendados pela Procuradoria Federal junto ao Cade - PFE/CADE, por
meio do Parecer n. 00064/2024/CGMA/PFE-CADE/PGF/AGU (SEI 1436179).
3. Considerando que a PFE concluiu pela juridicidade formal e material da presente
proposta de minuta de Resolução, atendo o pedido da Comissão de Ética do Cade e determino
a abertura de consulta pública pelo período de trinta dias, que possibilite a participação dos
agentes públicos do Cade e de toda a sociedade, em cumprimento aos artigos 231 e 232 do
Regimento Interno do Cade e ao inciso II do artigo 27 e ao § 1º e ao §2º do artigo 30 do Decreto
nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
4. Esse é o Despacho que trago à consideração do Plenário do Cade.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 682, DE 15 DE MAIO DE 2025
PROCESSO Nº 08700.006506/2024-22
REQUERENTES: TIM S.A. E TELEFÔNICA BRASIL S.A.
ADVOGADOS: ENRICO SPINI ROMANIELO,
FERNANDO STIVAL, LEONOR
CORDOVIL, BEATRIZ CRAVO, LETÍCIA BARROS E OUTROS.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer N°
08/2025/CGAA04/SGA1/SG/CADE (SEI
1559232 )
à presente
decisão,
inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº
12.529, de 2011, decido pela impugnação do presente Ato de Concentração com
recomendação de aprovação com restrições. Publique-se.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO SG Nº 686, DE 15 DE MAIO DE 2025
Processo Administrativo nº 08700.006280/2024-60. (Apartado Restrito nº
08700.006282/2024-59)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Intelprice Soluções de Precificação Ltda - Aprix e Sindicato do
Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro).
Advogados: Eduardo Caminati Anders; Márcio de Carvalho Silveira Bueno;
Fabianna Vieira Barbosa Morselli; Marcela Medeiros de Carvalho; Sérgio Gilberto Porto;
Antônio Janyr Dall'agnol Junior; Daniel Ustarroz; Gustavo de Castro Afonso; Bruno
Rodrigues da Silva; Juliana Cangussu Silveira Possebon e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 20/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1560834) à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e
com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011,
decido: (i) intimar a Representada Intelprice Soluções de Precificação Ltda - Aprix para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação legal no presente processo,
conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº
13.105/2015); (ii) intimar a Representada Intelprice Soluções de Precificação Ltda - Aprix
para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Despacho,
as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na
seção II.3 da referida Nota Técnica; (iii) intimar o Representado Sindicato do Comércio
Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais ("Minaspetro") para que
esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Despacho, a não
apresentação das informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme
indicado na seção II.3 da referida Nota Técnica; (iv) deferir os pedidos de produção de
prova documental, até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (v)
indeferir as preliminares alegadas pelos Representados, por falta de amparo legal. Ao
Protocolo. Publique-se.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 1.446, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos
Processos nº 48500.000813/2003 66, 48500.003158/2003-99, 48500.004130/2003-13,
48500.002367/2004-14, 
48500.000588/2004-11, 
48500.004633/2003-26,
48500.000590/2004-54, 
48500.001975/2003-01, 
48500.002934/2004-32,
48500.002684/2003-96, 
48500.002685/2003-59, 
48500.001455/2004-44,
48500.004639/2003-11, 
48500.000587/2004-40, 
48500.000586/2004-87,
48500.003978/2003-62, 
48500.000585/2004-14, 
48500.002683/2003-23,
48500.003159/2003-51, 
48500.004406/2005-26, 
48500.003977/2003-08,
48500.003157/2003-26, 
48500.002876/2003-57, 
48500.004630/2003-38,
48500.004638/2003-40, 
48500.004635/2003-51, 
48500.001486/2004-78,
48500.004641/2003-54, 48500.000813/2003-66 e 48500.003201/2003-16, decido declarar
o efeito suspensivo automático do Recurso Administrativo interposto pela Companhia
Energética de São Paulo - CESP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.933.603/0001-78, contra o
Despacho nº 992, de 4 de abril de 2025, haja vista o disposto no § 2º do art. 16 do Decreto
nº 2.335, de 6 de outubro de 1997.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.447, DE 13 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos
Processos nº 48500.000813/2003 66, 48500.003158/2003-99, 48500.004130/2003-13,
48500.002367/2004-14, 
48500.000588/2004-11,48500.004633/2003-26,
48500.000590/2004-54, 
48500.001975/2003-01, 
48500.002934/2004-
32,48500.002684/2003-96, 
48500.002685/2003-59, 
48500.001455/2004-44,
48500.004639/2003-11,48500.000587/2004-40, 
48500.000586/2004-87,
48500.003978/2003-62, 
48500.000585/2004-14,48500.002683/2003-23,
48500.003159/2003-51, 
48500.004406/2005-26, 
48500.003977/2003-
08,48500.003157/2003-26, 
48500.002876/2003-57, 
48500.004630/2003-38,
48500.004638/2003-40,48500.004635/2003-51, 
48500.001486/2004-78,
48500.004641/2003-54, 48500.000813/2003-66 e 48500.003201/2003-16, decide declarar
o efeito suspensivo automático do Recurso Administrativo interposto pela Auren
Operações S.A. (nova denominação de AES Brasil Operações S.A., sucessora por
incorporação de AES Tietê Energia S.A.), inscrita no CNPJ sob o nº 00.194.724/0001-13,
contra o Despacho nº 992, de 4 de abril de 2025, haja vista o disposto no § 2º do art. 16
do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 533, de 27 de FEVEREIRO de 2025, constante no Processo n°
48500.904070/2024-16, publicada no DOU nº 50, de 14 de MARÇO de 2025, seção 1,
página 99; onde se lê: "O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Leia-se: SECRETARIA DE INOVAÇÃO E
TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL" . A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 534, de 27 de FEVEREIRO de 2025, constante no Processo n°
48500.004069/2024-83, publicada no DOU nº 50, de 14 de MARÇO de 2025, seção 1,
página 99; onde se lê: "O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Leia-se: SECRETARIA DE INOVAÇÃO E
TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL" . A íntegra
dese Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.

                            

Fechar