DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.819, DE 14 DE MAIO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº
6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso
II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta
a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002; e
III - Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
SP
354990
São José dos Campos
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
. .
.
.
.R$ 124.895,96
.R$289.325,00
.R$ 296.903,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 711.123,96
PORTARIA GM/MS Nº 6.883, DE 15 DE MAIO DE 2025
Autoriza
o
repasse 
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art.
8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde
pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no § 7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde
- Plano Orçamentário (PO) 000G;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.
.MT
.510250
.C ÁC E R ES
.R$ 27.056,37
.R$59.007,00
. .TOTAL GERAL
.R$ 86.063,37
PORTARIA GM/MS Nº 6.887, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Torna públicos os códigos homologados referentes às
Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações
Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e
homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para
o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - S C N ES ,
conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INEs mencionados no caput foram definidos por meio da
análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 5.686, de 7 de novembro
de 2024, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes
atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9ºD da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação
Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INEs constantes no Anexo desta
portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 01/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria
observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros
federais de custeio são transferidos
mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de
R$ 1.368.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil reais) para o ano de 2025 e
de R$ 1.368.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e oito mil reais) para o ano de 2026,
onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária
à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas,
Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS
EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS
INCENTIVOS 
DE
CUSTEIO 
FEDERAL,
ACOMPANHAMENTO, 
MONITORAMENTO
E
AV A L I AÇ ÃO.
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.G ES T ÃO
.
.CE
.230625
.ITAITINGA
.0002371634
.eAPP
Essencial 20h
-
Com 
profissional 
de
Saúde Bucal
.ES T A D U A L
.
.CE
.230730
.JUAZEIRO 
DO
NORTE
.0001689304
.eAPP
Essencial 20h
-
Com 
profissional 
de
Saúde Bucal
.ES T A D U A L
.
.MA
.210360
.CO R OAT Á
.0002305070
.eAPP Ampliada 20h -
Com 
profissional 
de
Saúde Bucal
.ES T A D U A L
.
.MA
.211130
.SÃO LUÍS
.0002305062
.eAPP Ampliada 20h -
Com 
profissional 
de
Saúde Bucal
.ES T A D U A L
.
.4 MUNICÍPIOS
.4 eAPP
.-
PORTARIA GM/MS Nº 6.888, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Torna públicos os códigos homologados referentes
às Identificações Nacionais de Equipe - INE das
equipes da Atenção Primária à Saúde - APS
credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações
Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e
homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como
para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas
e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES,
conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INEs mencionados no caput foram definidos por meio da
análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 5.610, de 23 de
outubro de 2024, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no S C N ES .
Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria
de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INEs constantes no Anexo
desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 01/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria
observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência
financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros
federais de custeio são transferidos
mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de
R$ 42.378.000,00 (quarenta e dois milhões trezentos e setenta e oito mil reais) para o
ano de 2025 e de R$ 39.330.000,00 (trinta e nove milhões trezentos e trinta mil reais)
para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso
de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS
- equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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