DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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72
Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.IED
.
.BA
.290840
.CONCEIÇÃO 
DO
CO I T É
.0002492822 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.3
.
.BA
.290840
.CONCEIÇÃO 
DO
CO I T É
.0002492814 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.3
.
.BA
.291230
.IBICUÍ
.0002480816 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.2
.
.CE
.230440
.FO R T A L EZ A
.0002483785 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.CE
.230440
.FO R T A L EZ A
.0002483823 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.ES
.320120
.CACHOEIRO 
DE
ITAPEMIRIM
.0002486253 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
. .MG
.311230
.CAPELINHA
.0002492784 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.3
. .MG
.316250
.SÃO 
JOÃO
DEL
REI
.0002337118 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
. .MG
.317120
.V ES P A S I A N O
.0002422662 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
. .MG
.317120
.V ES P A S I A N O
.0002470721 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
. .MG
.317120
.V ES P A S I A N O
.0002470748 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.MS
.500800
.TERENOS
.0002455080 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.3
.
.MS
.500800
.TERENOS
.0002480123 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.3
.
.PB
.250720
.I T AT U BA
.0002432307 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.1
.
.PE
.260520
.ES C A DA
.0002487586 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.2
.
.PR
.410830
.FOZ DO IGUAÇU
.0002401924 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.PR
.410830
.FOZ DO IGUAÇU
.0002399040 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.RN
.240210
.CAMPO REDONDO .0002430584 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.2
.
.RS
.430060
.A LV O R A DA
.0002490056 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.RS
.430060
.A LV O R A DA
.0002485028 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.RS
.430060
.A LV O R A DA
.0002485044 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.RS
.430510
.CAXIAS DO SUL
.0000422290 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.SC
.420750
.I N DA I A L
.0002482983 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.SC
.420750
.I N DA I A L
.0002470403 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.SC
.420750
.I N DA I A L
.0002482991 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.SC
.420890
.JARAGUÁ DO SUL
.0002492040 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.SC
.420890
.JARAGUÁ DO SUL
.0002485419 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.SC
.420890
.JARAGUÁ DO SUL
.0002485516 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.SC
.420890
.JARAGUÁ DO SUL
.0002485478 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.SC
.420890
.JARAGUÁ DO SUL
.0002485656 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
PORTARIA GM/MS Nº 6.923, DE 15 DE MAIO DE 2025
Reconhece o
Centro Nacional
de Primatas
do
Ministério
da Saúde
como Instituição
Científica,
Tecnológica e de Inovação - ICT pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria reconhece o Centro Nacional de Primatas do Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e do Decreto nº 9.283, de 7 de
fevereiro de 2018, como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT pública.
Art. 2º A ICT do Ministério da Saúde deverá constituir ou se associar a um Núcleo
de Inovação Tecnológica - NIT, nos termos do art. 16 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de
2004, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 6.930, DE 14 DE MAIO DE 2025 (*)
Altera a Portaria GM/MS nº 6.877, de 17 de abril de
2025, que institui o Grupo de Trabalho para revisar e
atualizar a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1 de agosto
de 2008, e a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de
setembro de 2017, no que se refere à Política Nacional
de Regulação do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve alterar a
Portaria GM/MS nº 6.877, de 17 de abril de 2025, nos seguintes termos:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.877, de 17 de abril de 2025, publicada
no Diário Oficial da União nº 75, de 22 de abril de 2025, Seção 1, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
[...]
II - três representantes titulares da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
[...]
X - um representante titular da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde;" (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 90, de 15-5-2025, Seção 1, Pág. 101, com incorreção
no original.
.
.SC
.420890
.JARAGUÁ DO SUL
.0002485621 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.SC
.420890
.JARAGUÁ DO SUL
.0002485508 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.SC
.420910
.JOINVILLE
.0002485168 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.SP
.351140
.CERQUEIRA CÉSAR .0002464012 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.SP
.351980
.ICÉM
.0002475936 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.3
.
.SP
.354100
.PRAIA GRANDE
.0002472155 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.SP
.354100
.PRAIA GRANDE
.0002472163 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.SP
.354100
.PRAIA GRANDE
.0002477084 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.4
.
.TO
.171190
.LAGOA 
DA
CO N F U S ÃO
.0002496747 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.2
.
.TO
.171190
.LAGOA 
DA
CO N F U S ÃO
.0002495961 .Equipe 
de
Saúde 
da
Fa m í l i a
.2
.
.21
.MUNICÍPIOS
.40
.eSF
.-
PORTARIA GM/MS Nº 6.932, DE 15 DE MAIO DE 2025
Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE
das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e
homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 5.665, de 31 de outubro
de 2024, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 01/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS
nº 1, de 2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) para o ano de 2025 e de R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004
- Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS
INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.RS
.430520
.CERRO LARGO
.0001554034
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.
.RS
.430535
.C H A R Q U EA DA S
.0002367459
.equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 30h
.
.RS
.430535
.C H A R Q U EA DA S
.0002367440
.eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.
.RS
.430535
.C H A R Q U EA DA S
.0002427206
.equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 20h
.
.2 MUNICÍPIOS
.4 eAPP

                            

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