DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAPS/MS Nº 321, DE 14 DE MAIO DE 2025
Divulga a lista com nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas (Perfil II) do
28º (vigésimo oitavo) Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e dos
arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, Registro Único para o exercício da medicina - RMS exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos
para o Brasil - PMMB, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Registro Único para o exercício da medicina - RMS expedido aos médicos intercambistas tem validade a partir da data de início das atividades, conforme Anexo desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA F. R. CALDAS
ANEXO
.
.P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.092380/2023-26
.XXX.946.032-XX
.FRANCISCO MATHEUS OLIVEIRA DE SOUSA
.1405604
.RR
.AMA JARI
.04/09/2023
.
.25000.090648/2023-95
.XXX.105.792-XX
.MARLOI BRITO TOBIAS
.1405710
.RR
.BOA VISTA
.04/12/2023
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
PORTARIA SVSA/MS Nº 129, DE 13 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente do Ministério da Saúde, o Fórum Participativo do Departamento de Doenças
Transmissíveis - ParticipaDEDT, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, com o
objetivo de institucionalizar o diálogo com a sociedade civil, promovendo a colaboração na
formulação, implementação, avaliação e monitoramento das ações desenvolvidas pelo
Departamento de Doenças Transmissíveis e suas Coordenações Gerais.
Art. 2º Compete ao ParticipaDEDT:
I - assegurar o estabelecimento de diálogo permanente com a sociedade civil na
formulação de políticas públicas junto ao Departamento de Doenças Transmissíveis, da
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, assessorando na formulação, implementação
e revisão das políticas de saúde para o enfrentamento das doenças transmissíveis;
II - viabilizar espaço de articulação de uma rede coletiva e participativa de atores
sociais, fortalecendo a participação social, o diálogo, a mobilização e a organização das
forças sociais;
III - fortalecer ações conjuntas entre governo, sociedade civil e movimentos
sociais que contribuam para a promoção da saúde, prevenção, diagnóstico e o tratamento
integral, considerando os avanços científicos, a compreensão do processo saúde e doenças
e seus determinantes sociais e as diretrizes e os princípios do SUS;
IV - monitorar a implementação das ações decorrentes dos acordos oriundos das
pautas de reivindicações negociadas entre o Departamento de Doenças Transmissíveis da
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente e os movimentos sociais organizados, em
especial das doenças em eliminação e doenças tropicais de populações negligenciadas,
população do campo, da florestas e das águas, além de coletivos, entidades sociais e em
defesa de direitos dos povos originários, quilombolas, tradicionais e migrantes; e
V - apoiar a implementação da abordagem de "Uma Só Saúde", bem como as
discussões sobre gênero, raça e etnia nos programas e ações executados pelo departamento
em parceria com a sociedade civil na incidência de suas pautas no âmbito da elaboração e
aprimoramento das políticas públicas.
Art. 3º O ParticipaDEDT terá a seguinte composição:
I - 02 representantes do Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria
de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, que o coordenará;
II - 01 representante do Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde; e
III - representações de associações, entidades, ou movimentos sociais
organizados, dos Segmentos Coletivos das doenças, agravos e populações contempladas no
escopo de atuação do DEDT, em especial:
- de doenças em eliminação;
- de doenças tropicais de populações negligenciadas;
- de população do campo, da floresta e das águas;
- em defesa de direitos dos povos Indígenas, quilombolas, tradicionais e
migrantes.
§ 1º Para participar do ParticipaDEDT, as entidades e organizações, deverão
formalizar seu interesse de participar do fórum junto ao Departamento de Doenças
Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
§ 2º Os critérios e as regras para participação que se trata o § 1º serão definidos
pelo Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente do Ministério da Saúde e terão ampla divulgação, sendo publicados, em momento
oportuno, no seu site oficial.
§ 3º Caberá ao Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, após exame das indicações, a
decisão de inclusão da entidade no ParticipaDEDT.
§ 4º Os representantes máximos dos órgãos e das entidades da sociedade civil,
integrantes do ParticipaDEDT, indicarão um representante titular e um suplente; que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 6º - O mandato dos representantes de cada entidade integrante do
ParticipaDEDT terá duração de dois anos, sem possibilidade de recondução.
§ 7º - Os critérios e regras de que trata o §2º deverão ser pautados,
preferencialmente, por questões afirmativas de gênero e raça, salvo no caso de
impossibilidade circunstancial.
§ 8º - A Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde
designará, em ato específico, os integrantes que constituirão o ParticipaD E DT .
Art. 4º Os/as integrantes do ParticipaDEDT terão as seguintes competências:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do fórum;
II - apresentar temas para discussão no âmbito do ParticipaDEDT e
III - auxiliar na deliberação das matérias submetidas ao fórum.
IV - promover a discussão e articulação institucionais no âmbito do processo de
aperfeiçoamento das políticas do Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde voltadas ao enfrentamento das
doenças tropicais negligências e em eliminação, campo, florestas e águas, além de coletivos,
entidades sociais e em defesa de direitos dos povos originários, tradicionais e migrantes.
Parágrafo único: Os titulares e suplentes que integrarão o ParticipaDEDT,
encaminharão declaração de conflito de interesse, conforme modelo constante do Anexo a
esta Portaria.
Art. 5º Poderão ser convidados a compor o Fórum representantes das seguintes
Secretárias e instituições, sem direito a voto:
I. Secretaria de Atenção Primária a Saúde;
II. Secretaria de Assistência Especializada;
III. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde;
IV. Secretaria de Saúde Indígena;
V. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VI. Secretaria de Informação e Saúde Digital;
VII. Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e
VIII. Fundação Oswaldo Cruz
VI. Conselho Nacional de Saúde
Parágrafo único. Poderão ser convidados, nas mesmas condições previstas no
caput, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, organismos
internacionais, especialistas, pesquisadores e técnicos, a critério dos integrantes do Fórum.
Art.
6º
A
secretaria-executiva
do
ParticipaDEDT
terá
as
seguintes
competências:
I- convocar e coordenar as reuniões;
II - encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação da Secretaria
de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde; e
III - organizar a programação das reuniões, conforme os temas de interesse do
Departamento de Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente,
do Ministério da Saúde, e das entidades que compõem o ParticipaDEDT.
§ 1º Caberá ao Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, prestar o apoio técnico, logístico e
administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 7º O ParticipaDEDT se reunirá, em caráter ordinário, a cada 4 (quatro) meses
e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação. As reuniões
somente serão realizadas com a participação mínima da maioria absoluta de seus(as)
integrantes.
§ 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas no formato
presencial e/ou virtual, com o apoio de logística e de recurso tecnológico apropriado e que
permita tráfego de informações de forma segura;
§ 2º A ausência injustificada em duas reuniões consecutivas ocasionará a
exclusão do membro, cabendo à entidade ou órgão que representa providenciar nova
indicação.
Art. 8º Os representantes e as entidades que integram o ParticipaDEDT poderão
deixar o colegiado a qualquer tempo, a pedido ou a critério do plenário, mediante
formalização da solicitação ao Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
Art. 9º O ParticipaDEDT elaborará o seu regimento interno no prazo de noventa
dias, contados da data da realização de sua primeira reunião ordinária, e deliberará a
aprovação do documento na reunião seguinte.
Art. 10. A participação no ParticipaDEDT será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da
sua publicação.
MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO
ANEXO
DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE
Eu, <nome completo>, <nacionalidade>, <estado civil>, <profissão>, inscrito(a)
no CPF/MF sob o nº < nº do CPF>, declaro, junto ao Departamento de Doenças
Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde
(DEDT/SVSA/MS),
para
fins de
atuação
como
membro do
Fórum
Participativo
(ParticipaDEDT), que possuo os potenciais conflitos de interesse a seguir enumerados, entre
outras condições relevantes:
( ) vínculo empregatício com instituição de natureza privada:
(citar) ____________________________________________________________
( ) consultoria técnica em andamento: (citar) __________________________
( ) condição de membro de comitê técnico ou de assessor de empresas
produtoras de medicamentos, vacinas, exames laboratoriais ou outros equipamentos e
tecnologias que integrem ou possam vir a integrar protocolos utilizados nas atividades da
área de atuação do Departamento de Doenças Transmissíveis:
(citar)___________________________________________________________
( ) vínculo de emprego, contrato de consultoria ou ações de organização(ões)
civil(s) que, de alguma forma, possam ter benefícios ou prejuízos com minha participação no
ParticipaDEDT: (citar) _____________________________________________________
( ) outro: (especificar) ______________________________________________
( ) não possuo conflitos de interesse relevantes para a atuação nas atividades da
área de desempenho do Departamento de Doenças Transmissíveis desenvolvidas pelo
Ministério da Saúde.
Por fim, comprometo-me a informar ao DEDT/SVSA/MS a ocorrência de qualquer
alteração posterior em minha situação de conflito de interesse, para conhecimento e
avaliação.
Em ___/ ___/ ____
_____________________________
Assinatura
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Aresto n° 1.705, de 14 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da
União n° 90, de 15 de maio de 2025, seção 1, pág. 102,
Onde se lê:
"Recorrente: ARESE PHARMA LTDA.
CNPJ: 07.670.111/0001-54
Número do Processo: 25351.421320/2024-26
Expediente: 1683635/24-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1683635/24-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA."
Leia-se:
"Recorrente: ARESE PHARMA LTDA.
CNPJ: 07.670.111/0001-54
Número do Processo: 25351.421320/2024-26
Expediente: 1683635/24-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0547993/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA."
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