DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 473, DE 5 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à readequação de rede de energia elétrica na
faixa de domínio da BR-050/MG, km 085+400m, no
município de
Uberlândia/MG, sob
concessão à
Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A. conforme
contrato do edital de concessão nº 01/2013, de
interesse de CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.021384/2025-58, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à readequação de
rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-050/MG, km 085+400m, no município de
Uberlândia/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias Minas Goiás S.A. conforme contrato
do edital de concessão nº 01/2013, de interesse de CEMIG Distribuição S.A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária Ecovias Minas
Goiás S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 475, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de rede de distribuição de
energia elétrica - BR-116/SP, km 448+080m, sentido
norte e sul, no município de Registro/SP sob concessão
à Autopista Régis Bitencourt S.A, de interesse da
Elektro Redes S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.021770/2025-40, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede
de distribuição de energia elétrica - BR-116/SP, km 448+080m, sentido norte e sul, no município de
Registro/SP sob concessão à Autopista Régis Bitencourt S.A, de interesse da Elektro Redes S/A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Elektro Redes S/A e a Autopista Régis Bitencourt S.A, o
qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças
ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e
entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 476, DE 8 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de coletor de esgoto - BR-
116/PR, km 091+700 Norte e Sul, no município de São
José dos Pinhais/PR sob concessão à Autopista Litoral
Sul S/A conforme contrato de concessão Edital Nº
03/2007 de interesse da Companhia de Saneamento do
Paraná - Sanepar.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.021811/2025-06, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo relativo à
implantação de coletor de esgoto - BR-116/PR, km 091+700 Norte e Sul, no município de São
José dos Pinhais/PR sob concessão à Autopista Litoral Sul S/A conforme contrato de concessão
Edital Nº 03/2007 de interesse da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar e a
Autopista Litoral Sul S/A, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 479, DE 6 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de rede de energia elétrica na
faixa de domínio da BR-116/MG, no Km 524+740m,
no município de Caratinga/MG, sob concessão à
EcoRioMinas
Concessionária
de
Rodovias
S.A.,
conforme contrato do edital
de concessão nº
01/2022, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.021395/2025-38, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-116/MG, no Km 524+740m, no município
de Caratinga/MG, sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A., conforme
contrato do edital de concessão nº 01/2022, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. e a EcoRioMinas Concessionária
de Rodovias S.A.,e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada daobtenção dos
licenciamentos ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por
outros órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo
ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 480, DE 5 DE MAIO DE 2025
Declara a utilidade pública de área necessária às obras
de implantação do Ponto de Parada e Descaso - PPD 01
na PR-092. Interessado(a): EPR Litoral Pioneiro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições
constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de
10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.017483/2025-35,
decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins
rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no
Processo nº 50505.017483/2025-35, correspondentes a área adjacente a PR-092, próxima ao
km 209+650m, no município de Arapoti/PR, necessária as obras de implantação do Ponto de
Parada e Descaso - PPD 01, obrigação prevista no item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da
Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2023.
Art. 2º Fica a EPR Litoral Pioneiro S.A. autorizada a promover as desapropriações
necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Art. 3º A EPR Litoral Pioneiro S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção
dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas
desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s)
Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e
Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A,
do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 481, DE 5 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de adutora de água na faixa de
domínio da BR-116/SP, entre o km 281+824 ao km
282+738, no município de Embu das Artes/SP, sob
concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt
S.A., conforme contrato do edital de concessão nº
01/2007, de Interesse da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo -SABESP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.023533/2025-13, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
adutora de água na faixa de domínio da BR-116/SP, entre o km 281+824 ao km 282+738, no
município de Embu das Artes/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt
S.A., conforme contrato do edital de concessão nº 01/2007, de Interesse da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo -SABESP e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. - Régis Bittencourt, e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorizaçãopor meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser
revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 488, DE 6 DE MAIO DE 2025
Declara a utilidade pública complementar de áreas
necessárias às obras de Obras de Ampliação de
Capacidade
e
Melhorias
na
BR-116/RJ.
Interessado(a): Ecovias Rio Minas S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.168067/2024-63, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais
descritas no Processo nº 50500.168067/2024-63, correspondentes a áreas adjacentes a BR-
116/RJ, entre o km 185+530m e o km 189+620m, no município de Nova Iguaçu/RJ,
necessárias as obras de Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, obrigação prevista
no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de
Concessão nº 01/2022.
Art. 2º Fica a Ecovias Rio Minas S.A. autorizada a promover as desapropriações
necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Art. 3º A Ecovias Rio Minas S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas
desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s)
Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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