DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 10, DE 14 DE MAIO DE 2025
Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho
no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo nº 72031.001386/2025-87, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), no
âmbito do Ministério do Turismo, nos termos desta Portaria.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho objetiva estabelecer
diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de programas, projetos e ações
de qualidade de vida no trabalho no âmbito do Ministério do Turismo, com vistas a
promover o bem-estar físico, mental e social dos servidores e colaboradores da Pasta, e
a garantir um ambiente de trabalho saudável, produtivo e sustentável.
§ 1º O Ministério do Turismo deverá implementar programas, planos, projetos
e ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) para fins de efetivação desta Política.
§ 2º Os instrumentos elencados no § 1º do caput deste artigo deverão estar
em consonância com eixos temáticos previstos no art. 6º desta Portaria e com o
estabelecido no Planejamento Estratégico do Ministério do Turismo vigente.
Art. 3º Para fins desta Portaria, consideram-se:
I - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): fatores geradores de bem-estar
individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional
humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho, tendo como foco as
relações socioprofissionais, o reconhecimento e desenvolvimento profissional, e o elo
entre trabalho e vida social;
II - condições de trabalho: características físicas e estruturais do ambiente de
trabalho que podem afetar o servidor em sua atividade laboral, envolvendo elementos
relativos à saúde e à segurança física e mental, equipamentos, instrumentos, matéria-
prima e suporte organizacional;
III - cultura organizacional: valores, crenças e formas de tratamento e
linguagem que marcam os hábitos e costumes dos servidores e colaboradores do
Ministério
do Turismo
e
caracterizam
o funcionamento
de
suas
unidades e
os
relacionamentos socioprofissionais;
IV - organização do trabalho: regras, planejamento, procedimentos, rotinas e
demais fatores que orientam a execução das atividades institucionais do Ministério do
Turismo, por parte de seus servidores e colaboradores;
V - clima organizacional: forma como os indivíduos, direta ou indiretamente,
percebem o ambiente de trabalho, influenciando motivação e comportamento das
pessoas;
VI
-
desenvolvimento
e crescimento
profissional:
iniciativas
e
práticas
organizacionais focadas no desenvolvimento de competências e na geração de
oportunidades, incentivos e perspectivas de evolução na carreira profissional e de
mobilidade no âmbito do governo federal;
VII - reconhecimento no trabalho: práticas organizacionais e de gestão do
trabalho direcionada à valorização das contribuições dos servidores e colaboradores do
Ministério do Turismo;
VIII - bem-estar no trabalho: percepções positivas dos indivíduos na execução
de suas tarefas, fomentadas pela promoção da saúde, pela segurança ocupacional e pelo
respeito nas relações socioprofissionais;
IX - programas de QVT: conjunto de projetos implementados no ambiente
laboral, visando atender as necessidades de seus servidores e colaboradores no que tange
aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade
do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização;
X - projetos de QVT: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho
voltadas ao enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico;
XI - ações de QVT: intervenções que visam a promoção de qualidade de vida
no trabalho, e que não necessariamente requerem a elaboração de um projeto;
XII - diagnóstico de QVT: pesquisas e bancos de dados quantitativos e
qualitativos, que permitem conhecer o que pensam os respondentes sobre a qualidade de
vida no
trabalho nos
órgãos e
entidades do
Distrito Federal,
sendo subsídios
fundamentais para a concepção da política e de programas de qualidade de vida no
trabalho;
XIII - indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza
quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e
perceptivos que permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional;
XIV - eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no
planejamento de ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em
consonância com o diagnóstico realizado; e
XV - prevenção e promoção à saúde no trabalho: conjunto de ações com o
objetivo de intervir precocemente no processo de adoecimento do servidor, tendo a
finalidade de reduzir ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de
trabalho e dos hábitos de vida, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de
atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito
individual e coletivo.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho será orientada pelos
seguintes princípios:
I - humanização das práticas de gestão organizacional e do trabalho, bem
como das relações socioprofissionais;
II - promoção do bem-estar no trabalho;
III - promoção da saúde integral de seu corpo funcional;
IV
-
equilíbrio entre
a
vida
profissional
e
pessoal dos
servidores
e
colaboradores;
V - sustentabilidade dos projetos e ações constantes voltados para a qualidade
de vida no trabalho;
VI - conduta ética embasada em critérios isonômicos e morais;
VII - equidade de condições e organização do trabalho, de oportunidades e
nas relações socioprofissionais;
VIII - desenvolvimento, reconhecimento e valorização do corpo laboral; e
IX - participação ativa e diálogo com os servidores e colaboradores.
Art. 5º A promoção da Qualidade de Vida no Trabalho no Ministério do
Turismo será efetivada com base nas seguintes diretrizes:
I - fundamento em diagnósticos que forneçam bases empíricas confiáveis
sobre a sua necessidade, pertinência e importância institucional;
II - atualização periódica dos dados sobre a QVT;
III - análise das demandas e sugestões apresentadas pelos servidores e
colaboradores;
IV - responsabilidade institucional e social, bem como no envolvimento dos
servidores, colaboradores e dirigentes;
V - ações de caráter integrado, multidisciplinar, interdisciplinar e transversais
na promoção da saúde física, mental e social dos servidores;
VI - trabalho de assistência
e promoção de saúde, acompanhamento
epidemiológico e prevenção de riscos à saúde e à segurança no trabalho;
VII
- monitoramento
e avaliação
por
meio de
indicadores de
QVT,
estabelecidos para esse fim; e
VIII - fomento da parceria entre os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal (SIPEC) para intercâmbio de saberes e compartilhamento de ações
na área de QVT.
Art. 6º Os programas, os projetos e as ações de QVT devem ser formulados
de acordo com os seguintes eixos temáticos:
I - eixo 1: Clima Organizacional e Qualidade de Vida no Trabalho, que consiste
na promoção de um ambiente laboral seguro, sustentável, acolhedor, confortável,
colaborativo, incentivador e com a infraestrutura adequada para realização do trabalho e
para a integração entre as equipes;
II - eixo 2: Gestão de Carreira e Desenvolvimento Pessoal, que consiste no
aperfeiçoamento profissional contínuo, por meio de oportunidades de capacitação,
treinamento, formação de gestores e fomento ao surgimento de novos líderes; e
III - eixo 3: Saúde e Bem-estar, que consiste na promoção da saúde física e
mental dos servidores e da melhoria das relações interpessoais, considerando os aspectos
biológicos, psicológicos e sociais.
CAPÍTULO III
CO M P E T Ê N C I A S
Art. 7º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho será desenvolvida sob a
responsabilidade da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas, a qual possui
as seguintes competências:
I - adotar as medidas cabíveis para a implementação desta Política;
II - elaborar e executar os programas, projetos e ações de QVT;
III - estabelecer parcerias com outros órgãos visando buscar e compartilhar as
melhores práticas e iniciativas que contribuam para a qualidade de vida, saúde e bem-
estar dos servidores;
IV - avaliar periodicamente os impactos da implementação desta política na
qualidade de vida no trabalho e promover os aperfeiçoamentos necessários visando
potencializar os resultados positivos obtidos;
V - propor a revisão e atualização desta PQVT; e
VI - divulgar suas ações mediante os canais de comunicação institucional
disponíveis
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os servidores e os colaboradores do Ministério do Turismo podem
sugerir a revisão desta Política, bem como ações e atividades de qualidade de vida no
trabalho, por meio do e-mail: pqvt@turismo.gov.br.
Art. 9º As ações da PQVT serão custeadas com recursos consignados no
orçamento anual - ação orçamentária 2000, mediante o estabelecimento de programação
anual específica, sob gestão da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas.
Art. 10. A Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas deverá
apresentar relatório anual sobre a execução da PQVT, contendo os resultados alcançados,
indicadores monitorados e sugestões de aprimoramento.
Art. 11.
Os casos
omissos serão decididos
pela Diretoria
de Gestão
Estratégica.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
1ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PAUTA DA 80ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 20 DE MAIO DE 2025
Hora: 14:00h
Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa
Norte, Brasília, DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Comunicados e Assuntos Gerais:
1 - Coordenador(a) da CCR.
2 - Membros da CCR.
2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Feitos com Pedido de Vista
Processo
IC-007775.2023.02.000/2 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: 
NOTICIANTE: 
MPT/PRT 
2ª 
REGIÃO 
(DENUNCIANTE 
ANÔNIMO),
INQUIRIDO(A): NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE SA - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo NF-000299.2024.04.001/0 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIADO(A): SEARA ALIMENTOS LTDA., NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. André
Lacerda.
II - Recursos administrativos
Processo
PP-000630.2024.03.001/7 -
Assunto:
4.CONAP -
Interessados:
INVESTIGADO(A):
INSTITUTO NACIONAL
DE
COLONIZACAO
E REFORMA
AGRARIA
(INVESTIGAÇÃO EM FACE DA UNIDADE AVANÇADA DO INCRA NO TRIÂNGULO MINEIRO
E ALTO PARANAÍBA), NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo
NF-000645.2024.03.010/6 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: NOTICIANTE: DENUNCIANTE ANÔNIMO, NOTICIADO(A): EZ FOLHEADOS
LTDA - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo 
PP-001107.2024.04.000/9 
- 
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS 
-
Interessados: NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, INVESTIGADO(A): PORTO ALEGRE 6 TABELION AT O
- Relator: Dr. André Lacerda.
Processo
NF-000531.2024.06.002/1 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: NOTICIADO(A): NORSA REFRIGERANTES LTDA, NOTICIANTE: SOB SIGILO -
Relator: Dr. André Lacerda.
Processo
NF-000114.2025.04.001/5 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados:
NOTICIADO(A): 
KUHLMANN
MONITORAMENTO 
AGRÍCOLA
LTDA,
NOTICIANTE: RAFAEL ALVES DE SOUZA - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo
NF-008648.2024.02.000/2 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAU LO
SA - Relator: Dr. Rodrigo de Lacerda Carelli.
Processo
NF-000826.2025.09.000/7 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: NOTICIADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS,
NOTICIANTE:
MAURICIO PEREIRA
DE
FREITAS -
Relator:
Dr.
Rodrigo de
Lacerda
Carelli.
Processo NF-001185.2024.15.007/9 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE BOMBEIROS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
NOTICIADO(A): EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO -
EMURB - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
Processo
NF-000145.2025.02.004/9 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: NOTICIADO(A): FUNDACAO DO ABC , NOTICIADO(A): IMAGING PRO LTDA ,
NOTICIADO(A): 
OLAUDO 
TELERRADIOLOGIA 
LTDA, 
NOTICIANTE: 
SINDICATO 
DOS
TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR IMAGENS E
TERAPIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
Processo
NF-000257.2025.15.008/1 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: NOTICIADO(A): BERNARDO BUOSI, NOTICIADO(A): FABIO ANDRE FADIGA ,
NOTICIADO(A): FADIGA, BUOSI E CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, NOTICIADO(A):
FADIGA, BUOSI E CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (ANTIGA FADIGA E MARDULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS), NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Ileana Neiva
Mousinho.
Processo NF-005714.2024.03.000/5 - Assunto: 1.CODEMAT, 3.CONAFRET -
Interessados: NOTICIADO(A): CLÍNICA GIRA SAÚDE LTDA, NOTICIANTE: DENUNCIANTE
SIGILOSO - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior.

                            

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