DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 489, DE 8 DE MAIO DE 2025
Declara a utilidade pública de área necessária às obras
de ampliação de capacidade e melhorias na BR-
116/SP.
Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP".
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições
constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de
10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.019612/2025-20,
decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins
rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no
Processo nº 50505.019612/2025-20, correspondentes às áreas adjacentes à BR-116/SP, entre o
km 124+900m e o km 132+880m, no município de Caçapava/SP, necessárias às obras de
ampliação de capacidade e melhorias, obrigação prevista no item 3.2.1.1 do Programa de
Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP"
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" fica
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção
dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas
desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s)
Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e
Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A,
do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 491, DE 8 DE MAIO DE 2025
Declara a utilidade pública complementar de áreas
necessárias às obras de Obras de Ampliação de
Capacidade e Melhorias na BR-116/RJ. Interessado(a):
Ecovias Rio Minas S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições
constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de
10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.168470/2024-92,
decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins
rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no
Processo nº 50500.168470/2024-92, correspondentes a áreas adjacentes a BR-116/RJ, entre o
km 171+924m e o km 174+323m, nos municípios de São João de Meriti/RJ e Rio de Jan e i r o / R J,
necessárias as obras de Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, obrigação prevista no
item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão
nº 01/2022.
Art. 2º Fica a Ecovias Rio Minas S.A. autorizada a promover as desapropriações
necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Art. 3º A Ecovias Rio Minas S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção
dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas
desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s)
Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e
Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A,
do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUROD nº 335, de 4 de abril de 2025, publicada no DOU de 15.4.2025,
seção 1, pág. 223.
Onde se lê:
"Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de
fibra óptica, na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 654+500, município de Monte
Alegre/MG, no km 757+025, município de Ituiutaba/MG e no km 885+224, município de Santa
Vitória/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG
Distribuição S/A."
Leia-se:
"Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de
fibra óptica, na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 654+500, município de Monte
Alegre/MG, no km 757+025, município de Ituiutaba/MG e no km 848+224, município de Santa
Vitória/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG
Distribuição S/A."
e
Onde se lê:
"Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de
rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 654+500, município de Monte
Alegre/MG, no km 757+025, município de Ituiutaba/MG e no km 885+224, município de Santa
Vitória/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG
Distribuição S/A."
Leia-se:
"Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de
rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 654+500, município de Monte
Alegre/MG, no km 757+025, município de Ituiutaba/MG e no km 848+224, município de Santa
Vitória/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG
Distribuição S/A."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUROD nº 209, de 2 de abril de 2025, publicada no DOU de
10.4.2025, seção 1, pág. 104,
Onde se lê:
"Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de
adutora, na faixa de domínio da BR-262/MG, no km 738+951m, no município de
Perdizes/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA, de interesse da Shimada Agronegócios Ltda."
Leia-se:
"Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de
adutora, na faixa de domínio da BR-262/MG, no km 738+951m, no município de
Perdizes/MG, sob concessão à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, de
interesse da Shimada Agronegócios Ltda.";
Onde se lê:
"Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de adutora, na faixa de domínio da BR-262/MG, no km 738+951m, no município de
Perdizes/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA, de interesse da Shimada Agronegócios Ltda."
Leia-se:
"Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de adutora, na faixa de domínio da BR-262/MG, no km 738+951m, no município de
Perdizes/MG, sob concessão à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, de
interesse da Shimada Agronegócios Ltda."; e
Onde se lê:
"Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Shimada
Agronegócios Ltda e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes."
Leia-se:
"Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Shimada
Agronegócios Ltda e a Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUROD nº 334, de 4 de abril de 2025, publicada no DOU de
11.4.2025, seção 1, pág. 160.
Onde se lê:
"Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-365/MG, km 794+083, no município de
Ituiutaba/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da
CEMIG Distribuição S/A."
Leia-se:
"Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-365/MG, km 749+083, no município de
Ituiutaba/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da
CEMIG Distribuição S/A."
e
Onde se lê:
"Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-365/MG, km 794+083, no
município de Ituiutaba/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de
interesse da CEMIG Distribuição S/A."
Leia-se:
"Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-365/MG, km 749+083, no
município de Ituiutaba/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de
interesse da CEMIG Distribuição S/A."
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 715, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e
considerando o que consta no processo nº 50505.089311/2024-82, decide:
Art. 1º Tornar sem efeito a Decisão SUPAS nº 2.656, de 25 de outubro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União - DOU de 29 de outubro de 2024, seção 1, pág. 281.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Decisão SUPAS nº 475, de 28 de agosto de
2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 30 de agosto de 2024, seção 1, pág.
338, que habilitou a IRMÃOS NASCIMENTO TURISMO LTDA., CNPJ nº 02.909.758/0001-72, a
solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Surod nº 226, de 2 de abril de 2025, publicada no DOU
nº 69, seção 1, de 10.4.2025, pág. 104.
Onde se lê:
"Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de de
placas de publicidade, na faixa de domínio da BR-262/MG, entre o km 485+500m e o km
487+300m, no município de Bom Despacho/MG, sob concessão à Concessionária de
Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da Visão Lanchonete,
Restaurante e Floricultura Ltda."
Leia-se:
"Autoriza o
Projeto de
Interesse de Terceiro
- PIT,
relativo a
implantação de de placas de publicidade, na faixa de domínio da BR-262/MG,
entre o km 485+500m e o km 487+300m, no município de Bom Despacho/MG,
sob concessão à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, de
interesse da Visão Lanchonete, Restaurante e Floricultura Ltda."
Onde se lê:
"Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à
implantação de placas de publicidade, na faixa de domínio da BR-262/MG,
entre o km 485+500m e km 487+300m, no município de Bom Despacho/MG,
sob
concessão
à
Concessionária
de Rodovias
Centrais
do
Brasil
S.A.
-
CONCEBRA, de
interesse da
Visão Lanchonete,
Restaurante e
Floricultura
Lt d a . "
Leia-se:
"Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à
implantação de placas de publicidade, na faixa de domínio da BR-262/MG,
entre o km 485+500m e km 487+300m, no município de Bom Despacho/MG,
sob concessão à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, de
interesse da Visão Lanchonete, Restaurante e Floricultura Ltda."
Onde se lê:
"Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à
assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser
firmado entre
a Visão Lanchonete, Restaurante
e Floricultura Ltda
e a
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes."
Leia-se:
"Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à
assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser
firmado entre
a Visão Lanchonete, Restaurante
e Floricultura Ltda
e a
Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes."

                            

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