DOU 16/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, sexta-feira, 16 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO COREN-AM Nº 100, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Aprova o reajuste salarial de 8,73%, em favor dos
empregados públicos
do Conselho
Regional de
Enfermagem do Amazonas (COREN-AM).
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo art. 18, inciso XIII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Decisão COREN-
AM nº 287/2023 e homologado pela Decisão Cofen nº 033/2024;
CONSIDERANDO o parecer nº 34/2025/Controladoria Geral (SEI nº 0661272), que
opinou favoravelmente a concessão do reajuste salarial de empregados públicos do COREN-
AM, no percentual de 8,73%, visto que nos autos do processo foram apresentadas informações
suficientes sobre o cálculo de despesas de pessoal, bem como o limite de gastos com despesas
de pessoas encontra-se dentro do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 111/2025/DPAC (SEI nº 0667502), que
opinou favoravelmente ao reajuste salarial em favor dos empregados públicos do Conselho
Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM);
CONSIDERANDO a deliberação unânime do Plenário do COREN-AM, reunido em
sua 562ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada nos dias 28 e 31 de março de 2025;
CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 00228.000557/2025-42;, decide:
Art. 1º APROVAR o reajuste salarial de 8,73% (oito vírgula setenta e três por cento), em
favor dos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos
financeiros a partir de sua publicação.
MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO
Presidente do Conselho
ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO
Secretário
DECISÃO COREN-AM Nº 101, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Aprova o reajuste do benefício de auxílio-alimentação
dos empregados públicos do Conselho Regional de
Enfermagem
do 
Amazonas
(COREN-AM),
no
percentual de 8,73%.
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo art. 18, inciso XIII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Decisão COREN-
AM nº 287/2023 e homologado pela Decisão Cofen nº 033/2024;
CONSIDERANDO o parecer nº 33/2025/Controladoria Geral (SEI nº 0661109), que
opinou favoravelmente a concessão do reajuste do auxílio-alimentação dos empregados
públicos do COREN-AM, no percentual de 8,73%, tendo em vista que os valores para custeio
das despesas com o reajuste do benefício foram incluídos na elaboração da proposta
orçamentaria para o ano 2025, sendo este valor aprovado e empenhado em sua totalidade,
não havendo risco para realização do mesmo no exercício vigente;
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 109/2025/DPAC (SEI nº 0667251), que
opinou de forma favorável ao reajuste do auxílio-alimentação de 2025 para os empregados
públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM);
CONSIDERANDO a deliberação unânime do Plenário do COREN-AM, reunido em
sua 562ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada nos dias 28 e 31 de março de 2025;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 00228.000468/2025-04;, decide:
Art. 1º APROVAR o reajuste de 8,73% (oito vírgula setenta e três por cento), sobre
o benefício de auxílio- alimentação dos empregados públicos do Conselho Regional de
Enfermagem do Amazonas (COREN-AM).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos
financeiros a partir de sua publicação.
MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO
Presidente do Conselho
ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO
Secretário
DECISÃO COREN-AM Nº 102, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Aprova o reajuste do benefício de auxílio-refeição dos
empregados
públicos do
Conselho Regional
de
Enfermagem
do 
Amazonas
(COREN-AM),
no
percentual de 8,73%.
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - COREN-AM, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
pelo art. 18, inciso XIII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Decisão
COREN-AM nº 287/2023 e homologado pela Decisão Cofen nº 033/2024;
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
DECISÃO Nº 24, DE 8 DE MAIO DE 2025
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
neste ato representado pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Autarquia, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do
Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/060/2023.
CONSIDERANDO o exposto no MEMORANDO Nº 021/2025/GARC.
CONSIDERANDO que a gestão da inovação tecnológica é uma prioridade
estratégica da Gestão 2024-2026, visando garantir maior eficiência, qualidade no
atendimento e suporte adequado às demandas dos profissionais de enfermagem do
Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO o processo de expansão das unidades de atendimento do
Coren-SP em parceria com o Governo do Estado por meio do Poupatempo.
Considerando a abertura de unidades de Atendimento Descentralizado à
Enfermagem (ATENDE) Coren-SP até dezembro de 2026.
CONSIDERANDO a
necessidade de
uma reestruturação
organizacional sólida,
especialmente no que se refere à adoção de novas tecnologias e inovação nos processos operacionais.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de suporte técnico e logístico à
expansão do número de atendentes.
CONSIDERNDO a deliberação contida na ata da 1355ª Reunião Ordinária de
Diretoria, realizada em 08 de maio de 2025, decide:
Art. 1º Criar a Coordenação de Inovação e Transformação Digital, área
responsável pela coordenação e implementação de soluções tecnológicas voltadas ao
atendimento e gestão cadastral.
Art. 2º Compete à Coordenação de Inovação e Transformação Digital:
I. Planejar e supervisionar a instalação e manutenção das infraestruturas
tecnológicas nas novas unidades de atendimento;
II. Promover a capacitação contínua dos profissionais quanto ao uso das
novas ferramentas tecnológicas;
III. Acompanhar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos operacionais;
IV. Estabelecer parcerias,
especialmente com a PRODESP,
visando a
integração dos serviços ao Poupatempo;
V. Fornecer suporte técnico remoto e presencial, assegurando o funcionamento
eficiente das unidades descentralizadas em todo o estado de São Paulo.
Art. 2º Determinar a inclusão da Coordenação de Inovação e Transformação
Digital na
estrutura da
Gerência de Atendimento,
Registro e
Cadastro (GARC),
considerando o art. 5º da DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/060/2023.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente do Conselho
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro-Secretário
CONSIDERANDO o parecer nº 35/2025/Controladoria Geral (SEI nº 0661526), que
opinou favoravelmente a concessão do reajuste do auxílio-refeição dos empregados públicos
do COREN-AM, no percentual de 8,73%, visto que nos autos do processo foram apresentadas
informações suficientes sobre o cálculo do auxílio refeição, tendo em vista que os valores
para custeio das despesas com o reajuste do benefício foram incluídos na elaboração da
proposta orçamentaria para o ano 2025, sendo este valor aprovado e empenhado em sua
totalidade, não havendo risco para realização do mesmo no exercício vigente;
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 110/2025/DPAC (SEI nº 0667460), que
opinou de forma favorável ao reajuste do auxílio-refeição de 2025 aos empregados públicos
do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM);
CONSIDERANDO a deliberação unânime do Plenário do COREN-AM, reunido em
sua 562ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada nos dias 28 e 31 de março de
2025;
CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 00228.000527/2025-36;, decide:
Art. 1º APROVAR o reajuste de 8,73% (oito vírgula setenta e três por cento),
sobre o benefício de auxílio- refeição dos empregados públicos do Conselho Regional de
Enfermagem do Amazonas (COREN-AM).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos
financeiros a partir de sua publicação.
MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO
Presidente do Conselho
ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO
Secretário
IMPRENSA NACIONAL
● 217 ANOS ● 
● 13 DE MAIO DE 1808 ●
● 2025 ● 
● CASA CIVIL DA 
PRESIDÊNCIA DA 
REPÚBLICA ●
A Imprensa Nacional tem a honra de celebrar seus 
217 anos de história e contribuição ao desenvolvimento do Brasil.
Ao longo dessa jornada, a dedicação e o trabalho dos servidores e 
das servidoras foram essenciais para a construção, o crescimento 
e o fortalecimento da nossa Instituição. 
217º aniversário 
da Imprensa Nacional
Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário 
do Museu da Imprensa.
Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil

                            

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