DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS PALMAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 158336
Número do Contrato: 4/2018.
Nº Processo: 23236.003677/2018-79.
Pregão. Nº 2/2018. Contratante: INST.FED.DO TOCANTINS/CAMPUS PALMAS. Contratado:
29.559.798/0001-98 - 29.559.798
SANDRA FARIA TONACO. Objeto:
Termo aditivo
dprorrogação, por mais 68 (sessenta e oito) dias, do prazo de vigência do contrato
administrativo de serviços continuados nº. 04/2018, conforme previsto na cláusula segunda
- da vigência e nos termos do art. Ii e iv, do art. 57 da lei 8.666/93, com início na data de
22/05/2025 e término em 28/07/2025. Processo sei 23236.003677/2018-79.. Vigência:
05/04/2025 a 28/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 162,31. Data de
Assinatura: 04/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025).
CAMPUS PORTO NACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços (Lei 8.745/93) Nº 1/2025, que
acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS -
CAMPUS PORTO NACIONAL e EDILIA AYRES NETA COSTA BARBOSA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA do Contrato n.º 1/2025,
prorrogando-se o termo de vigência, com término em 31 de outubro de 2025, conforme
faculta a legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.º 1/2025, desde
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 28/04/2025.
SIGNATÁRIOS: Albano Dias Pereira Filho, Diretor-geral, e Edilia Ayres Neta Costa Barbosa,
Professor(a) contratado(a).
1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços (Lei 8.745/93) Nº 5/2024, que
acordam o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS -
CAMPUS PORTO NACIONAL e MESSIAS RODRIGUES MEDEIROS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA do Contrato n.º 5/2024,
prorrogando-se o termo de vigência, com término em 15 de maio de 2026, conforme
faculta a legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.º 5/2024, desde
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 15/05/2025.
SIGNATÁRIOS: Albano Dias Pereira Filho, Diretor-geral, e Messias Rodrigues Medeiros,
Professor(a) contratado(a).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
CAMPUS ITUIUTABA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 158311
Número do Contrato: 11005/2022.
Nº Processo: 23202.005836/2021-62.
Pregão. Nº 26/2022. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS ITUIUTABA .
Contratado: 04.091.416/0001-13 - CUNHA VEICULOS LTDA. Objeto: PRORROGAR o prazo da
vigência do Contrato nº 05/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 25/07/2025 a 25/07/2026, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
(Obs.:O Contrato Nº 05/2022 é correspondente em ajuste no sistema Contratos.gov.br ao
Nº 11005/2022). Vigência: 25/07/2025 a 25/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 48.225,95. Data de Assinatura: 16/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2025).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2025 - UASG 153978
Nº Processo: 23036.001767/2025-19.
Inexigibilidade
Nº
92/2025.
Contratante:
INST.NACIONAL
DE
EST.E
PESQUISAS
E D U C AC I O N A I S .
Contratado: 10.498.974/0002-81 - INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS
NA ADMNIISTRACAO PUB. Objeto: Serviços de capacitação relativa ao "12º contratos week".
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: F. Vigência: 09/06/2025
a 09/09/2025. Valor Total: R$ 55.000,00. Data de Assinatura: 16/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2025).
EDITAL Nº 46, DE 15 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso
I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo
Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do art.
48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de
2019, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na
Portaria MEC nº 1.151/2023, que revoga parcialmente a Portaria MEC nº 22/2016, art. 52,
incisos I, II, III, IV e V, na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, e no que
estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º
da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho
de 2023, bem como no Edital nº 4, de 17 de janeiro de 2025, torna pública a realização
da 2ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por
Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) edição 2025/1.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 2ª
Etapa do Revalida 2025/1, referente à Prova de Habilidades Clínicas, prevista no inciso II,
do § 3º da Lei nº 13.959/2019, implementados pelo Inep.
1.2. O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por
Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), regido pela Lei nº 13.959, de 18 de
dezembro de 2019 e operacionalizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é um instrumento unificado de avaliação que subsidia
o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior.
1.2.1. O processo de revalidação de diplomas médicos estrangeiros, por meio
dos resultados do Revalida, seguirá as diretrizes da legislação vigente à época da
publicação deste Edital, observando, inclusive, o período de adaptação estabelecido no art.
14 da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024.
1.2.2. O Exame Revalida tem como objetivo específico subsidiar o processo de
revalidação de diplomas médicos estrangeiros por meio da verificação da aquisição de
conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional
adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS, em nível
equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em
Medicina no Brasil.
1.2.2.1. A aprovação na 1ª Etapa do Revalida, seguida de participação e
aprovação na 2ª Etapa do Exame, nos termos de seus respectivos editais, constituem-se
como subsídios à revalidação do diploma estrangeiro (ato do apostilamento), conforme
presente no art. 11. da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, ressaltando-
se a temporalidade definida nos termos do item 1.2.1. deste Edital.
1.2.3. O Exame Revalida não se configura como concurso público, portanto,
não se destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público(s)
e não é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática
médica.
1.2.4. A edição 2025/1 do Exame Revalida compreende a realização das duas
etapas previstas no inciso II, do § 3º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e a aprovação nessa
edição ocorrerá, obrigatoriamente, a partir da combinação da aprovação na 1ª Etapa das
edições 2024/1, 2024/2 ou 2025/1 e da aprovação na 2ª Etapa 2025/1, nos termos dos §§
6º e 7º do art. 3º da Lei nº 13.959/2019.
1.2.4.1. Quaisquer combinações fora dos termos do disposto no item 1.2.3
configuram-se como reprovação no Exame Revalida e impossibilidade de utilização de seus
resultados como subsídio ao processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no
exterior, conforme o art. 2º da Lei nº 13.959/2019.
1.3. A 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 será executada por Instituição
Aplicadora contratada pelo Inep.
1.4. A inscrição para participação na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1
ocorrerá exclusivamente mediante atendimento de um dos seguintes pré-requisitos:
1.4.1. Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, conforme
estabelecido no item 18.2 do Edital nº 4, de 17 de janeiro de 2025.
1.4.2. Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 e reprovado na
2ª Etapa do Revalida 2024/2, conforme os Editais Inep nº 102, de 21 de junho de 2024 e
nº 205, de 15 de outubro de 2024.
1.4.3. Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Exame Revalida 2024/1 e reprovado na
2ª Etapa do Revalida 2024/1, conforme estabelecido nos Editais Inep nº 2, de 16 de
janeiro de 2024 e nº 60, de 23 de maio de 2024.
1.4.4. Todos os participantes da 2ª Etapa do Revalida 2025/1, inscritos sob a
égide deste Edital, serão avaliados nos dois dias de aplicação do Exame, conforme
cronograma disposto no item 2 deste Edital.
1.5. As cidades de aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, bem como
a quantidade de vagas disponíveis, serão informadas ao participante no Sistema Revalida,
disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/>, no ato da inscrição.
1.6. O participante escolherá a cidade onde realizará a 2ª Etapa do Exame
Revalida 2025/1 no ato da inscrição, pelo Sistema Revalida, até o limite das vagas
disponibilizadas em cada uma das cidades de aplicação da prova.
1.7. O participante aprovado na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 estará
apto a dar prosseguimento ao processo de revalidação do diploma junto à Universidade
Parceira Revalidadora, desde que aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2024/1, 2024/2 ou
2025/1 e que sejam atendidas as exigências documentais da instituição, ressaltando-se a
temporalidade definida nos termos do item 1.2.1. deste Edital.
1.7.1. A relação das Universidades Parceiras Revalidadoras será disponibilizada
no Sistema Revalida, para indicação daquela que revalidará, por ato de apostilamento, o
diploma do participante aprovado, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital,
ressaltando-se a temporalidade definida nos termos do item 1.2.1. deste Edital.
1.8. Antes de confirmar a inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, o
participante deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados para certificar-
se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os
requisitos exigidos para a participação na 2ª Etapa do Revalida 2025/1.
1.8.1. Os participantes já aprovados no Exame Revalida e aptos a dar
prosseguimento ao processo de revalidação junto à Universidade Parceira Revalidadora
não poderão se inscrever em novas edições do exame.
1.8.2. A realização da inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 implica
na aceitação plena dos termos deste Edital.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. A 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 obedecerá ao seguinte cronograma
e todos os horários deste edital referem-se ao horário de Brasília-DF.
. .Ação
.Subação
.Período
. .Inscrição
.Inscrição
.09 a 13/06/2025
. .
.Pagamento da taxa
de inscrição
.09 a 15/06/2025
. .Atendimento Especializado e Tratamento por Nome
Social
.Solicitação
.09 a 13/06/2025
. .Nota de corte
.Divulgação
.09/06/2025
. .Cartão de confirmação da inscrição
.Divulgação
.14/07/2025
. .Provas
.Aplicação das provas .19 e 20/07/2025
. .Padrão Esperado de Procedimentos (PEP)
.Divulgação
versões
preliminares
.23/07/2025
. .
.Recursos
versões
preliminares
.23 a 27/07/2025
. .
.Resultado
dos
recursos
.19/09/2025
. .
.Divulgação
versões
definitivas
.19/09/2025
.
Solicitação de isenção da taxa de inscrição
(edição 2025/2) por doenças infectocontagiosas ou
problemas logísticos
.Solicitação
.21 a 25/07/2025
. .
.Divulgação resultado
.19/09/2025
. .Resultados
.Divulgação resultado
preliminar
.19/09/2025
. .
.Recursos
resultado
preliminar
.22 a 26/09/2025
. .
.Resultado
dos
recursos
.29/10/2025
. .
.Divulgação
do
resultado final
.31/10/2025
. .Universidade Parceira Revalidadora
.Indicação
da
universidade
.01/11/2025
3. DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS
3.1. A 2ª Etapa do Exame Revalida (prova de habilidades clínicas) consiste em
uma avaliação que simula as condições de atendimento clínico, a fim de aferir habilidades,
competências práticas dos médicos formados no exterior.
3.1.1. A prova de habilidades clínicas possibilita avaliar habilidades de
comunicação verbal e não verbal com pacientes, familiares e equipe médica; de realização
da tomada da história clínica; de realização de exame físico, geral ou específico, de
mobilização do raciocínio clínico e formulação de hipóteses diagnósticas; de proposição e
execução de ações; de orientação e educação em saúde; dentre outros conhecimentos
necessários ao exercício profissional médico no Brasil.
3.1.2. Considerando seus objetivos avaliativos e de aferição da competência
comunicativa do participante, a prova de habilidades clínicas será realizada em Língua
Portuguesa, apoiando-se em uma variedade de textos, comandos e linguagem multimodal,
cabendo aos participantes a capacidade de interagir com o ambiente avaliativo simulado,
verbalizando de maneira inteligível as ações esperadas.
3.1.2.1. É responsabilidade exclusiva do participante verbalizar em Língua
Portuguesa, de forma clara e audível, as ações e condutas clínicas exigidas em cada
estação, não cabendo à banca examinadora presumir, interpretar ou inferir intenções não
expressas pelo participante, sendo essencial a comunicação assertiva como parte
integrante da avaliação.
3.2. A avaliação envolverá situações-problema e apresentação de casos, tendo
como referência os conteúdos, habilidades e competências dos grandes eixos da formação
e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de Referência do Revalida,
publicada pela Portaria Inep nº 540, de 17 de setembro de 2020, baseada nas Diretrizes
Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil, nas leis e normas
correlatas às atividades profissionais médicas e ao funcionamento do Sistema Único de
Saúde e nos protocolos e boas práticas da área médica.
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