DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3. A prova de habilidades clínicas prevê a passagem do participante, nos dois
dias de prova, por um conjunto de 10 (dez) estações. Nas estações, o participante deverá
realizar tarefas específicas das cinco grandes áreas:
1. Clínica Médica;
2. Cirurgia Geral;
3. Pediatria;
4. Ginecologia e Obstetrícia;
5. Medicina da Família e Comunidade - Saúde Coletiva.
3.4. O Participante percorrerá um conjunto de 5 (cinco) estações no primeiro
dia de prova e outras 5 (cinco) estações no segundo dia de prova, respeitando-se o
período descrito no cartão de confirmação da inscrição.
3.5. Cada estação da prova de habilidades clínicas será pontuada de 0 (zero) a
10 (dez), implicando em nota máxima de 100 (cem) pontos para o conjunto das dez
estações.
3.6. Em cada estação, os participantes disporão de, no máximo, 10 (dez)
minutos para realizar as tarefas exigidas, seguindo as orientações do material de aplicação
existente na estação e do Chefe de Estação, além das informações a serem fornecidas
pelos Pacientes Simulados, conforme as especificidades do caso.
3.6.1. A contagem do tempo de duração de cada estação (cerca de 10 minutos)
inicia-se a partir do sinal sonoro que autoriza a entrada dos participantes nas salas e
encerra-se ao sinal sonoro de finalização. Todas as ações a serem desempenhadas pelo
participante são planejadas para serem realizadas durante esse período, conforme definido
pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável pela
elaboração das estações desta etapa do Exame.
3.6.2. A mudança do participante de uma estação para a outra é denominada
"giro".
3.6.3. Após o tempo de duração estipulado para a execução do primeiro giro,
o participante, obrigatoriamente, deverá mudar de estação com o auxílio de um membro
da equipe de aplicação.
3.6.4 Em cada um dos dois dias de aplicação, os participantes terão cerca de
50 (cinquenta) minutos para concluir as tarefas e atividades exigidas relativas às 5 (cinco)
estações.
3.7. A Prova de habilidades clínicas do Exame Revalida 2025/1 contará com
uma fase de supervisão presencial da aplicação de prova e uma de avaliação do
participante, a saber:
3.7.1. Supervisão Presencial: ocorrerá nos dias de aplicação da prova de
habilidades clínicas e será realizada, presencialmente, por um Chefe de Estação alocado
em cada estação, devidamente qualificado, que garantirá as condições para a execução da
avaliação.
3.7.2. Avaliação: será realizada por Médico Avaliador a partir das filmagens
realizadas nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas.
3.7.3. O Médico Avaliador terá acesso às filmagens e realizará a avaliação com
base em itens de desempenho disponíveis em um sistema eletrônico de avaliação,
parametrizado com base no Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) definitivo. O
desempenho do participante será avaliado conforme a escala: inadequado, adequado ou,
quando pertinente, parcialmente adequado. A escala é definida de acordo com critérios
que não admitem pontuação intermediária ou fora de valores pré-determinados.
3.7.4. O PEP e os critérios de pontuação da escala são previamente definidos
pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável pela
elaboração da prova e pela determinação do peso que cada item da estação.
3.7.4.1 Os scores relacionados aos itens considerados inadequados, adequados
ou, parcialmente adequados podem variar em escala, não havendo uma pontuação fixa
para cada um deles.
3.7.4.2 Na ocorrência de aumento ou diminuição de itens, em virtude do
deferimento de recursos ou por retificações no PEP, a pontuação previamente definida
será redistribuída para os itens remanescentes, permanecendo cada estação com, no
máximo, 10 (dez) pontos.
3.7.5. A pontuação final da avaliação da prova de habilidades clínicas será a
soma dos resultados obtidos nas dez estações, durante os dois dias de aplicação.
3.8. As orientações aos participantes referidas no item 3.6 deste edital
estabelecem os parâmetros específicos dos casos clínicos em cada uma das estações,
podendo contemplar regras que delimitem quantitativos para a proposição de exames,
procedimentos, diagnósticos, prescrições, dentre outros, e que apontem a execução de
ações em sequência pré-determinada ou definam outras exigências.
3.9. A prova de habilidades clínicas será filmada pela Instituição Aplicadora
exclusivamente para fins de avaliação e como instrumento para análise de recursos dos
participantes.
3.10. Todos os locais de aplicação da prova de habilidades clínicas contarão
com a presença de um Supervisor Acadêmico, profissional Médico responsável por
supervisionar os aspectos acadêmicos do Exame.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1. O
Inep, nos
termos da
legislação, assegurará
o(s) recurso(s)
de
acessibilidade para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade e/ou
o devido tratamento pelo nome social.
4.2. O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no
período da inscrição:
4.2.1. Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão,
deficiência auditiva, surdez, cegueira, surdocegueira, lactante, deficiência física ou outra
condição específica, além da condição de sabatista (pessoa que, por convicção religiosa,
guarda o sábado).
4.2.1.1. O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,
surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na
inscrição para que o uso desses aparelhos seja autorizado no ambiente de prova. Os
recursos não serão vistoriados pela equipe de aplicação.
4.2.1.2. O participante que solicitar atendimento para baixa visão, cegueira ou
surdocegueira deverá indicar o uso de recursos assistivos - tais como, lupa de apoio, de
lupa com iluminação, de lupas de mão, de lupa eletrônica portátil ou de telelupa
monocular - na inscrição para que o uso desses aparelhos seja autorizado no ambiente de
prova. É de responsabilidade do participante levar o recurso assistivo que foi autorizado
no dia da prova, e os recursos que forem autorizados não serão vistoriados pela equipe de
aplicação. Não serão disponibilizados impressos em ampliados ou em Braille.
4.2.1.2.1. Considerando que a Prova de Habilidades Clínicas simula as condições
de atendimento clínico e hospitalar e que a prova tem por objetivo verificar adequação do
participante ao exercício profissional adequado às necessidades e disponibilidades do
Sistema Único de Saúde (SUS), o participante poderá ter permissão para utilizar recursos
assistivos de sua propriedade. Não há previsão de fornecimento de materiais de prova
adaptados por incompatibilidade à realidade da prática médica ou trabalho em ambiente
hospitalar.
4.2.1.2.2. A Prova de Habilidades Clínicas pode envolver a execução de
procedimentos clínicos ou cirúrgicos, procedimentos estes, básicos e fundamentais a
formação médica, que podem incluir o manuseio de materiais perfurocortantes e manejo
ambulatorial de manequins ou de pacientes simulados.
4.2.1.3. A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois
dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019,
que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente. A participante
lactante poderá ter acesso ao lactente (a criança) apenas na sala reservada.
4.2.1.3.1. O acompanhante da participante lactante não poderá deixar a sala
reservada desacompanhado de um membro da equipe de aplicação e deverá cumprir as
obrigações deste Edital, inclusive às referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens
11.1.9 e 11.1.10 deste Edital.
4.2.1.3.2. Durante a aplicação da prova de habilidades clínicas, qualquer
contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado
por um membro da equipe de aplicação.
4.2.1.3.3. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
4.2.1.4. O participante que informar outra condição específica deverá informar o código
da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
4.2.1.4.1. O participante que selecionar essa opção receberá contato (telefônico
ou por outro canal) da Empresa Aplicadora para verificar o recurso de acessibilidade
necessário para aplicação da prova e a possibilidade de viabilizar o atendimento.
4.2.1.5. É considerado participante sabatista, para os fins estabelecidos neste
Edital, aquele que, por convicção religiosa, guarde o sábado, reservando-o para o descanso
e/ou a oração, desde que assim se declare em campo próprio do Sistema Revalida.
4.2.1.5.1. O Inep assegurará, ao participante que informar a opção sabatista,
horário específico para aplicação do Exame, no sábado, conforme item 9 deste Edital.
4.2.1.5.2. O participante que informar a opção sabatista, no primeiro dia de
aplicação da prova de habilidades clínicas (sábado), deverá comparecer ao seu local de
aplicação da prova no mesmo horário dos demais participantes, de acordo com os horários
definidos no item 9 deste Edital, e deverá aguardar, na sala de espera inicial, para iniciar
a prova em horário adequado.
4.3. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de
atendimento por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido
do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados,
sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
4.4. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do
sistema e/ou do período de inscrição, conforme cronograma disposto no item 2 deste
Edital, exceto para os casos previstos no item 4.7 deste Edital.
4.5. O correto preenchimento dos dados é de responsabilidade do participante,
que deverá
prestar informações
exatas e fidedignas
no processo
de inscrição,
especialmente quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado,
sob pena de indeferimento do pedido.
4.5.1. O participante que, de forma dolosa, prestar informações falsas ou
documentos inverídicos para obtenção de atendimento especializado poderá ser eliminado
do Exame, a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além de
responder, se for o caso, por crime contra a fé pública nos termos do art. 299 do Código
Penal.
4.6. O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.
4.7. O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes, doenças
ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de
Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dia antes da aplicação da prova de habilidades
clínicas.
4.7.1. O Inep analisará a situação e a informará à Empresa Aplicadora e, se
houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado.
4.8. O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas
no item 4.8.1 deverá comunicar sua condição, ainda que o diagnóstico ocorra no dia da
aplicação, unicamente por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida, na
semana subsequente à aplicação do Exame, nos termos do item 4.8.2 deste edital. O
resultado da análise, por parte do Inep, será divulgado na página do participante
disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/>, conforme cronograma disposto no
item 2 deste Edital.
4.8.1. São doenças infectocontagiosas:
tuberculose, coqueluche, difteria,
doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites,
varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola,
varicela, varíola dos macacos (monkeypox) e covid 19.
4.8.2. Para a análise, o participante deverá inserir documento legível que
comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, a fim de ser considerado
válido para análise, o qual deve conter:
a. nome completo do participante;
b. diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o
código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
c. assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de
órgão competente.
4.8.3. O participante que esteja com alguma das doenças infectocontagiosas
não poderá participar da aplicação da prova, sendo-lhe garantida a possibilidade de
solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa da edição
subsequente do Revalida, mediante deferimento de documentação apresentada, nos
termos do item 16.1 deste edital.
4.8.3.1. No caso da ocorrência de evento previsto no item 4.8.3 deste edital, a
inscrição na presente edição não será contabilizada como participação, nos termos do art.
2, § 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
4.9. Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada
em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2MB.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 deve ser realizada por
meio
da
Página
do
Participante,
no
Sistema
Revalida
<revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, no período estabelecido no item 2 deste Edital.
5.2. Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do Sistema
Revalida.
5.3. Na inscrição, o participante deverá:
5.3.1. Informar o número de seu CPF e a senha cadastrada no Portal Gov.br.
5.3.2. Revisar e confirmar os dados importados da inscrição nas 1ª Etapas do
Exame Revalida. Caso haja necessidade de atualização, proceder com as correções
necessárias.
5.3.2.1. Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados
na Receita Federal do Brasil (RFB) para não inviabilizar a correspondência entre as
informações. Antes de realizar a inscrição,
o participante deverá verificar a
correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las junto à Receita
Fe d e r a l .
5.3.2.2. As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após
atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central
de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação
dos resultados.
5.3.3. Indicar a cidade onde deseja realizar a 2ª Etapa do Exame Revalida
2025/1, conforme item 1.6 deste Edital.
5.3.4. Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as
opções descritas no item 4 deste Edital.
5.3.5. O participante que intencionalmente prestar informações inverídicas no
ato da inscrição poderá ser eliminado do Exame, a qualquer tempo, sem prejuízo das
sanções administrativas, civis ou penais cabíveis, observado o devido processo legal.
5.3.6. Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.3.6.1. Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que
dependa de confirmação de pagamento da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1.
5.3.6.1.1. O participante sem inscrição confirmada na 2ª Etapa da edição na
qual obteve aprovação na 1ª Etapa será considerado desistente do Exame, não podendo
usufruir da disposição prevista no § 6º do artigo 2º da Lei 13.859/2019.
5.3.6.2. As alterações dos dados cadastrais serão permitidas apenas durante o
período de inscrição.
5.4. É de inteira responsabilidade do participante o correto preenchimento dos
dados no ato da inscrição, devendo prestar informações exatas e fidedignas, sendo
passível de responsabilização apenas na hipótese de comprovada má-fé.
5.5. O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do
participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, para
a consulta e a impressão do cartão de inscrição, que conterá o local de prova, e para a
obtenção dos resultados individuais.
5.6. O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, não
observância do item 2.1 deste Edital, e/ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de
sua inscrição, assim como conferir seu local de prova.
5.7. O participante deve estar ciente de todas as informações sobre a 2ª Etapa
do Exame Revalida 2025/1 contidas neste Edital.
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