DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.1.7.1. Apresentar-se ao local de aplicação da prova portando vestimenta
adequada ao ambiente hospitalar, sendo vedado, visando à segurança microbiológica,
vestir shorts, bermudas, chinelos ou calçados abertos, salvo necessidade de atendimento
específico devidamente solicitado.
11.1.8. Apresentar ao Coordenador Administrativo, antes de ingressar na sala
de espera, nos 2 (dois) dias de aplicação da prova da 2ª Etapa do Exame Revalida
2025/1, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 17.3 deste Ed i t a l ,
caso necessite comprovar sua presença no local de aplicação da prova.
11.1.9. Guardar, antes de ingressar na sala de espera, em envelope porta-
objetos, o Cartão de Confirmação da Inscrição, a Declaração de Comparecimento
impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados,
além de outros pertences não permitidos, listados no item 11.1.11.
11.1.10. Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras
inteligentes e relógios de qualquer tipo com todos os aplicativos, funções e sistemas
desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e
identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva
pelos portões do local de aplicação.
11.1.11. Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de
sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de
Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné,
chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira,
borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular,
relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital,
cigarro
eletrônico, telefone
celular, smartphone,
tablet,
wearable tech, máquina
calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou
similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone
de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos
e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.12. Não portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja
fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e
embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de
medicamentos.
11.1.13. Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos
previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante
apresente autorização de porte de armas, deverá informar a um membro da equipe de
aplicação, que o direcionará à coordenação do local de aplicação.
11.1.14. Manter o envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos os
espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões.
11.1.15. Submeter-se à identificação especial, se for o caso, conforme item
10.4 deste Edital.
11.1.16. Acessar ou se deslocar por quaisquer espaços do local de aplicação
de prova sob a orientação e autorização de um membro da equipe de aplicação.
11.1.17. Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo
fiscal de embalagem ou outro membro da equipe de aplicação.
11.1.18. Informar a um membro da equipe de aplicação sobre o uso de
burca, véu, quipá e outros artigos religiosos, permitindo que sejam vistoriados pelo
coordenador do local de aplicação.
11.1.19. Submeter-se à revista eletrônica no local de prova, a qualquer
momento, por meio do uso de detector de metais.
11.1.20. Comparecer ao local de prova utilizando máscara para proteção, nos
locais de prova onde a utilização das máscaras é obrigatória. A máscara deve cobrir
totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local
de prova. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a
aplicação.
11.1.20.1. Para os casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020,
será dispensado a obrigatoriedade do uso da máscara, conforme item 11.1.20 deste
Edital, para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual,
deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o
uso adequado de máscara.
11.1.20.2. É proibida a entrada do participante no local de realização da
prova de habilidades clínicas sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou
municípios, ou hospital local de prova, onde o uso da máscara seja obrigatório por
decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.
11.1.21. Não utilizar o banheiro nas instalações físicas do local de aplicação
de prova após liberação dada pela equipe de aplicação para saída definitiva e entrega
de pertences deixados sob a responsabilidade da Instituição Aplicadora, sob pena de
eliminação do Exame.
11.1.22. Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação
interna ou externa.
11.1.22.1. O participante não poderá utilizar o telefone celular, mesmo após
o término de sua prova, até a saída definitiva do local de aplicação, sob pena de
eliminação do Exame.
11.1.23. Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo
da prova.
11.1.23.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das
tarefas exigidas pelas estações, além do tempo previsto no item 3.6.1 deste edital.
11.1.24. Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova
ou qualquer material utilizado nesta etapa do Exame.
11.1.25. Não fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou
outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006,
Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
11.1.26. Ir ao banheiro acompanhado pelo fiscal, a partir de sua entrada na
sala de espera inicial.
11.1.27. Manter silêncio e não estabelecer nenhum tipo de comunicação com
outros participantes nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação, sendo o
descumprimento dessas indicações motivo de eliminação da 2ª etapa do Exame.
11.1.28. Tratar de forma respeitosa todos os agentes públicos ou agentes da
Empresa Aplicadora do Revalida, em qualquer fase do processo, sob risco de eliminação
da 2ª etapa do Exame.
11.1.29. Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1. Será eliminado da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, a qualquer
tempo e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1. Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Revalida, declaração
falsa ou inexata.
12.1.2. Permanecer no local de provas sem documento de identificação
válido, conforme itens 10.1 e 10.2, sem jaleco e/ou sem a máscara de proteção utilizada
de forma adequada, cobrindo nariz e boca, no caso em que a utilização das máscaras
for obrigatória.
12.1.3. Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da
prova.
12.1.4. Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação
presente nas estações, ou nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação.
12.1.5. Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou
de terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.6. Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação da
prova de habilidades clínicas, inclusive nos espaços voltados à espera inicial e/ou
final.
12.1.7. Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo da
prova, exceto da equipe de aplicação dentro dos módulos e das estações de prova.
12.1.8. Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou
qualquer material utilizado na aplicação da prova de habilidades clínicas.
12.1.8.1. Realizar download e/ou divulgar
as filmagens da prova de
habilidades clínicas, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sem prejuízo de
demais penalidades previstas em lei.
12.1.9. Fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros produtos derivados
do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
12.1.10. Ausentar-se em definitivo dos espaços voltados à espera inicial e/ou
final, das estações de provas e/ou do local de aplicação da prova de habilidades clínicas
antes da autorização expressa da equipe de aplicação.
12.1.11. Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
12.1.11.1. Ter os artigos, como burca, véu, quipá e outros artigos religiosos,
vistoriados pelo coordenador ou por membro da equipe de aplicação;
12.1.11.2. Ser submetido a procedimento de revista eletrônica;
12.1.11.3. Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
12.1.11.4. Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de
sala.
12.1.12. Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.2.1 e
4.2.1.2.2 deste Edital.
12.1.13. Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala,
ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de
Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné,
chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira,
borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular,
relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital,
cigarro
eletrônico, telefone
celular, smartphone,
tablet,
wearable tech, máquina
calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou
similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones
de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos
e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
12.1.14. Portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado
com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem
de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos.
12.1.15. Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no
art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
12.1.16. Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial,
conforme item 10.4 deste Edital.
12.1.17. Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-
objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de espera até a saída definitiva
deste, em cada período de aplicação.
12.1.17.1. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-
objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será
eliminado do Exame.
12.1.18. Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação
e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local
de aplicação das provas.
12.1.19. Iniciar a prova antes do horário estipulado para sua participação e
sem a autorização expressa do chefe de estação.
12.1.20. Recusar-se, no caso de sabatistas, a iniciar a prova, conforme
definido no item 9.3 deste Edital.
12.1.21. Comunicar-se com qualquer pessoa, exceto se autorizado pela equipe
de
aplicação, durante
o
período
de realização
da
prova
nas estações
e
nos
deslocamentos pelos espaços do local de aplicação.
12.1.22. Acessar ou se deslocar pelos espaços do local de aplicação de prova
sem a orientação ou autorização de um membro da equipe de aplicação.
12.1.23. Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código
Penal Brasileiro.
12.1.24. Não cumprir as determinações deste Edital, em quaisquer das fases
do Exame, ou da equipe de aplicação, estando ciente de que a eliminação no local de
prova, e por conseguinte na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, acarretará reprovação
automática, sem direito à correção de seus instrumentos de avaliação.
13. DO PADRÃO ESPERADO DE PROCEDIMENTOS (PEP) DA PROVA DE
HABILIDADES CLÍNICAS
13.1. Para cada uma das dez estações da prova de habilidades clínicas será
estruturado 
um
instrumento 
de 
avaliação,
denominado 
Padrão
Esperado 
de
Procedimentos (PEP), contendo um rol de parâmetros que serão avaliados, juntamente
com a resposta esperada para cada um dos quesitos.
13.1.1. O Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) expressa o conjunto de
procedimentos a serem realizados pelos participantes, podendo abranger anamnese,
exame 
físico, 
elaboração 
de 
diagnósticos 
diferenciais, 
solicitação 
de 
exames
complementares, quando necessários, elaboração de diagnósticos definitivos e prescrição
terapêutica.
13.1.2. Os procedimentos previstos no PEP podem incluir situações e estudos
de casos, que poderão envolver interações com os Pacientes Simulados, instrumentos
(bonecos, exames de imagem etc.) e equipamentos atinentes às cinco grandes áreas do
exercício profissional, conforme disposto no item 3.4 deste Edital.
13.2. A avaliação dos procedimentos previstos no PEP dar-se-á por meio do
"Instrumento de Avaliação" específico para cada estação, que permitirá a avaliação dos
procedimentos realizados, por meio da visualização dos vídeos, e posterior correção para
cálculo do escore obtido pelo Participante, conforme disposto no item 3.7 deste
Ed i t a l .
13.3. Após a aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, a versão
preliminar do PEP de cada uma das dez estações da prova de habilidades será divulgada
aos participantes, no Sistema Revalida, conforme cronograma definido no item 2 deste
Ed i t a l .
13.4. O participante poderá interpor recursos frente aos procedimentos
esperados, previstos no PEP, conforme período definido no item 2 e de acordo com o
item 14.1.1 deste Edital.
13.5. Após os resultados das análises dos recursos interpostos frente ao PEP,
a versão final do Padrão Esperado de Procedimentos de cada uma das dez estações da
prova de habilidades será divulgada ao participante, no Sistema Revalida, conforme
cronograma definido no item 2 deste Edital.
14. DOS RECURSOS
14.1. A prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1
contará com duas fases recursais, disponibilizadas ao participante:
14.1.1. Interposição de Recurso frente à versão preliminar do Padrão
Esperado de Procedimentos (PEP).
14.1.2. Interposição de Recursos frente ao resultado preliminar da prova de
habilidades clínicas.
14.2. Para a interposição de recurso frente à versão preliminar do Padrão
Esperado de Procedimentos (PEP) da prova de habilidades clínicas, o participante deverá
utilizar o Sistema Revalida e seguir as instruções nele apresentadas.
14.3. Os recursos interpostos frente a cada versão preliminar do PEP da prova
de habilidades
clínicas deverão conter
somente argumentações
relacionadas à
pertinência dos procedimentos definidos como esperados durante a execução das tarefas
previstas para a respectiva estação.
14.3.1. O desempenho individual do participante não será, em absoluto,
objeto de análise nesta fase recursal, sob pena de indeferimento automático do recurso
interposto.
14.4. O participante que desejar interpor recurso frente à versão preliminar
do PEP deverá fazê-lo no período definido no item 2 deste Edital, exclusivamente por
intermédio do Sistema Revalida.
14.5. Os resultados dos recursos interpostos frente versão preliminar do PEP
serão disponibilizados no Sistema Revalida, acompanhados das razões de deferimento ou
indeferimento apresentadas pelas Bancas de Especialistas do Exame, em parecer único e
não individualizado, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital.
14.5.1. O relatório da análise dos recursos, exarado pelas Bancas de
Especialistas do Exame, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas
recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas respostas individuais de
recursos interpostos frente à versão preliminar do PEP aos participantes.
14.6. Após a análise dos recursos frente à versão preliminar do PEP, o Inep
disponibilizará as versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos, conforme cronograma
definido no item 2 deste Edital. No caso de anulação de item do PEP, a pontuação correspondente
será atribuída a todos os participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

                            

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