DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900046
46
Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7.1. A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1
implica na aceitação plena das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo
eventuais retificações e aditivos.
6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. O valor da taxa de inscrição relativa à 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1
é de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), conforme definido pelo
§ 5º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e pelo art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 9, de 13 de outubro de 2021.
6.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até a data estabelecida no item 2
deste Edital, respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição
não ser confirmada.
6.3. O pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1
deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU
Cobrança) e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos
bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses agentes bancários.
6.3.1. A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 2ª
Etapa do Exame Revalida 2025/1 deverá ser gerada no Sistema Revalida. Em caso de
necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar a GRU Cobrança no mesmo
Sistema Revalida.
6.3.2. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou
depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via
que não as especificadas neste Edital.
6.4. Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por
meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no
item 2 deste Edital.
6.5. O valor referente à taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2025/1 não
será devolvido, exceto no caso do cancelamento da realização dessa etapa do Exame.
6.6. É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 para outro participante.
6.7. A inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 não será confirmada
caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove
centavos).
6.8. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição da
2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, ainda que o último dia do referido prazo seja feriado
nacional, estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o
pagamento da taxa.
6.9. O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer
motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante,
problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do
requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de
responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 será confirmada após
compensação do pagamento da GRU Cobrança conforme o item 6 deste Edital, emitida
pelo participante no Sistema Revalida e paga até a data de vencimento.
7.2. A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item
2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado
o pagamento fora do prazo.
7.2.1. Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por
meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no
item 2 deste Edital.
7.2.2 As inscrições serão confirmadas somente após o processamento do
pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
7.3. O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição. A
eventual constatação de falsidade será apurada em procedimento próprio, garantindo-se o
contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
7.4. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida.
7.5. O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no Sistema
Revalida, conforme indicado no item 2.1 deste Edital. O Cartão informará o número de
inscrição; a data, hora, local e período atribuído referente a cada dia de aplicação da prova
de habilidades clínicas; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s), caso tenha(m) sido
solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame.
8. DO LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA
8.1. A prova da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 será aplicada nas
cidades/hospitais locais de prova indicadas no Sistema Revalida.
8.1.1. O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir as
cidades e/ou os hospitais locais de prova, visando à garantia das condições logísticas e de
segurança para a aplicação da prova de habilidades clínicas. Nesses casos, o participante
será realocado para cidade/hospital local de prova próxima que atenda às condições
logísticas necessárias à aplicação da prova.
8.2. O hospital local de prova do participante será informado no Cartão de
Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no Sistema Revalida, em data
estabelecida no item 2 deste Edital.
8.2.1. Entende-se por local de aplicação de prova todas as estruturas
hospitalares acessadas, a partir da entrada pelos portões dos hospitais.
8.3. As estruturas hospitalares definidas como local de aplicação de prova
possuem uma capacidade máxima pré-determinada. No caso de o limite de vagas de
determinado local de prova for atingido, o participante deverá optar por outro lugar de
preferência, conforme a disponibilidade apresentada no Sistema Revalida.
8.4. É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da
Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova no Sistema Revalida.
8.4.1. O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado
por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante,
problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta
aos dados do local de prova do participante.
8.4.2. É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da
Inscrição nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas.
9. DOS HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DA PROVA
9.1. A aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 seguirá o horário de
Brasília-DF, conforme descrito abaixo:
. .Aplicação da 2ª Etapa
.1º e 2º dias
. .1º período
.Início
.Término
. .Abertura dos portões
.11h
.12h
. .Saída
.Após o fim do 1º período
. .2º período
.Início
.Término
. .Abertura dos portões
.15h
.16h
. .Saída
.Após a finalização da prova
9.2. Os participantes da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 serão divididos
em dois grupos, que farão as provas em 2 (dois) períodos distintos, conforme item 9.1
deste Edital.
9.3. No 1º dia de aplicação (sábado), todos os participantes que informaram
a opção sabatista deverão aguardar, em local específico, para iniciarem a prova em
horário adequado.
9.3.1. Para efeitos da logística da aplicação, o horário do pôr do sol pode
variar de acordo com a localização geográfica de cada cidade de prova, cabendo à
equipe de aplicação do local a definição do horário de referência.
9.4. É recomendado que o participante compareça ao local de realização das
provas 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início das provas.
9.5. É proibida a entrada do participante no local de prova após o
fechamento dos portões.
9.6. A identificação e organização dos participantes do 1º e 2º períodos, na
sala de espera inicial, terá início a partir da abertura dos portões para o respectivo
período.
9.6.1. A ordem de realização das provas pelos participantes, em cada período,
será definida pela equipe de aplicação, podendo haver reorganização, caso necessário.
9.7. Recomenda-se que o participante leve sua própria alimentação (lanche e
garrafa d´água), bem como medicamento pessoal, em embalagem transparente e sem
rótulo e em quantidade suficiente para a permanência pelo período previsto no item 9.1
deste Edital.
9.7.1. O Inep não fornecerá aos participantes nenhum dos insumos dispostos
no item 9.7 deste Edital.
9.8. Os portões poderão ser abertos antes dos horários previstos no item 9.1
deste Edital.
9.9. O fechamento dos portões ocorrerá, impreterivelmente, nos horários
constantes no item 9.1 deste Edital.
9.10. O participante ausente no primeiro dia de aplicação (sábado) poderá
participar do segundo dia de prova (domingo).
9.11. O participante eliminado no primeiro dia de aplicação (sábado) não
poderá participar do segundo dia de prova (domingo).
9.12. O participante que for eliminado da 2ª etapa do Exame, nos termos do
item 12 deste Edital, antes da execução de sua rodada de aplicação e não tendo havido
conhecimento do conteúdo de qualquer uma das estações, deverá deixar o local de
prova imediatamente.
9.13. O participante que for eliminado da 2ª etapa do Exame, nos termos do
item 12 deste Edital, antes de decorrida a finalização do 1º período de aplicação, deverá
permanecer confinado na Coordenação do local de prova, até a saída definitiva do grupo
dos participantes do período.
9.14. A ordem de devolução dos pertences e liberação dos participantes, após
a finalização da prova, em cada período, será definida pela equipe de aplicação, podendo
haver reorganização entre os dois dias de prova, caso necessário.
10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1. Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de
documento de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros,
válido para identificação do participante. Consideram-se documentos válidos para
identificação do participante brasileiro:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei,
tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de
janeiro de 1997;
f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais do Estado brasileiro ou no aplicativo
Gov.br.
10.2. Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um
dos documentos listados abaixo:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de
julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264,
de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a
Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente emitido
por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de
Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
f) Documentos digitais com foto (Carteira de Registro Nacional Migratório
[CRNM] e Documento Provisório de Registro Nacional [DPRNM]) apresentados no
aplicativo Carteira Digital do Migrante.
10.3. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa
de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de
Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº
9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena
(Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos
válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "f" do
item 10.1 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem
foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não
listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e
Estados Associados.
10.3.1. Não serão aceitos documentos de identificação digitais para a
participação de estrangeiro que não os listados na alínea "f" do item 10.2. deste
Ed i t a l .
10.4. O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as
provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de
informações pessoais e a captura de foto do rosto do participante e de seu documento
de identificação.
10.5. Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença
infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação.
10.6. O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem
documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
10.6.1. Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento
válido listado nos itens 10.1 ou 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas.
10.7. Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação nos dias de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1. São obrigações do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida
2025/1:
11.1.1. Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Exame.
11.1.2. Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital
e das demais orientações que estarão no Sistema Revalida.
11.1.3.
Guardar
número de
inscrição
e
senha
de acesso
ao
Sistema
Revalida.
11.1.4. Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Revalida, da confirmação
de sua inscrição e do local onde realizará a prova.
11.1.5. Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da
Inscrição, conforme horários definidos no item 9 deste Edital.
11.1.6. Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de
identificação válido, conforme os itens 10.2 ou 10.3.1 deste Edital, sob pena de ser
impedido de realizar a prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Exame Revalida
2025/1.
11.1.6.1. O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem
documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que esteja com um dos
documentos listados nos itens 10.2 deste Edital.
11.1.7. Apresentar-se ao local de aplicação da prova portando jaleco,
preferencialmente na cor branca.
Fechar