DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.7. Após a divulgação das versões definitivas do Padrão Esperado de
Procedimentos (PEP), no caso de alteração de item do PEP, a referida alteração será
aplicada para a correção das provas de todos os participantes, inclusive dos que não
tenham interposto recurso.
14.8. Para a interposição de recurso frente ao resultado preliminar da prova
de habilidades clínicas, o participante deverá utilizar o Sistema Revalida, e seguir as
instruções nele apresentadas.
14.8.1. Face ao caráter não classificatório do Revalida, apenas participantes
em situação de reprovação e que não sejam ausentes ou eliminados no Exame, com
base no resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, poderão interpor recursos,
na forma do disposto no item 14.8.
14.8.2. Os recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades
clínicas deverão conter somente questionamentos relacionados aos escores atribuídos a
cada quesito avaliado, em conformidade com as versões definitivas do PEP, sob pena de
indeferimento automático do recurso interposto.
14.8.3. A pertinência das versões definitivas dos padrões esperados de
procedimentos previstos nos PEP não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase
recursal, tendo em vista ter sido objeto da fase recursal prevista no item 14.1.1 deste
Ed i t a l .
14.9. O participante que estiver na condição prevista no item 14.8.1 deste
Edital e desejar interpor recurso frente ao resultado preliminar da prova de habilidades
clínicas deverá fazê-lo no período definido no item 2 deste Edital, exclusivamente por
intermédio do Sistema Revalida.
14.9.1. Para subsidiar a análise do resultado preliminar, será disponibilizado
ao participante, somente no Sistema Revalida, o espelho detalhado do resultado
preliminar e as filmagens das dez estações de prova de habilidades clínicas, além de
outros insumos que se fizerem necessários.
14.9.2. O espelho detalhado do resultado preliminar e as filmagens estarão
disponíveis para visualização do participante somente no período de interposição de
recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, conforme
cronograma definido no item 2 deste Edital.
14.10 A disponibilização das filmagens da prova de habilidades clínicas visa
exclusivamente à interposição de recursos, sendo vedado o seu "download" e a sua
divulgação para fins que não os dispostos no item 14 deste Edital, ainda que para uso
próprio e sem fins lucrativos, sob pena de eliminação do Exame, conforme definido no
item 12.1.8 deste Edital.
14.11. Os resultados dos recursos frente ao resultado preliminar da prova de
habilidades clínicas serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema
Revalida, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pelas
Bancas de Especialistas do Exame, conforme cronograma definido no item 2 deste
Ed i t a l .
14.12. O resultado da análise dos recursos frente ao resultado preliminar da
prova de habilidades clínicas conterá as razões individualizadas de deferimento ou
indeferimento apresentadas pelas Bancas de Especialistas do Exame.
14.13. Para o recebimento dos recursos frente à versão preliminar do PEP e
ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas será garantida a padronização
dos procedimentos indispensáveis ao acolhimento e à análise dos recursos, de forma a
assegurar atendimento isonômico aos participantes e atender aos requisitos de
segurança, tempestividade e qualidade.
14.14. Os recursos das 2 (duas) fases recursais deverão ser tempestivos,
consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros das
Bancas de Especialistas do Exame e em estrita observância a este Edital.
14.14.1. Recursos fora do escopo da sua respectiva fase recursal serão
sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto.
14.15. Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema Revalida, tais
como os remetidos por via postal, fax, correio eletrônico ou canais de atendimento, e/ou
fora do período definido no item 2 deste Edital.
14.16. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos, por
quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante
e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade
do participante acompanhar o recurso interposto.
14.17. Na interposição de recursos frente à versão preliminar do PEP ou ao
resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, o participante não poderá se
identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados aos recursos, sob pena de
indeferimento automático do recurso interposto.
15. DA CORREÇÃO E DOS
RESULTADOS DA PROVA DE HABILIDADES
CLÍNICAS
15.1. O processo de avaliação de desempenho na prova de habilidades
clínicas ocorrerá a partir da análise do Instrumento de avaliação e das filmagens do
desempenho do participante em cada uma das 10 (dez) estações de prova, com base nas
tarefas exigidas e assinaladas neste instrumento.
15.2. Os resultados preliminar e final da prova de habilidades clínicas serão
expressos em valores absolutos com até três casas decimais, obtidos a partir da soma
dos escores alcançados em cada um dos quesitos das 10 (dez) estações da prova de
habilidades clínicas, não havendo possibilidade de aplicação de arredondamentos.
15.3. Será considerado aprovado na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 o
participante que alcançar o desempenho mínimo esperado na prova de habilidades
clínicas, expresso por meio da nota de corte, a ser divulgado em edital pelo Inep,
conforme cronograma definido no item 2 deste edital.
15.4. O participante poderá acessar os seus resultados individuais da 2ª Etapa
do Exame Revalida 2025/1, a partir da data definida no item 2 deste Edital, no Sistema
Revalida.
15.4.1. Os participantes aprovados deverão indicar a Universidade Parceira
Revalidadora que procederá com a revalidação do diploma médico estrangeiro, por ato
de apostilamento, exclusivamente no Sistema Revalida, considerando a disponibilidade de
vagas ofertadas no momento da realização desse procedimento.
15.4.2. Após as indicações, as listas
de aprovados no Exame serão
disponibilizadas,
via 
Sistema
Revalida, 
às
respectivas 
Universidades
Parceiras
Revalidadoras, para o devido encaminhamento dos processos de revalidação.
15.4.3. Quaisquer mudanças de Universidade Parceira Revalidadora devem
sem protocoladas pelo interessado junto à universidade originalmente selecionada, que
deverá proceder com a devolução do processo ao Inep, diretamente no Sistema
Revalida.
15.4.3.1. Em caso de homologação do procedimento disposto no item 15.4.3,
por parte
do Inep,
a escolha
de nova
Universidade Parceira
Revalidadora será
disponibilizada ao participante aprovado, considerando a oferta de vagas no Sistema no
momento da realização desse procedimento.
15.5. A relação final dos aprovados no Exame Revalida 2025/1 será publicada
no Diário Oficial da União (DOU).
15.5.1. A relação final dos aprovados no Exame Revalida 2025/1, em condição
subjudice, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), em portaria específica,
posterior à prevista no item 15.5, cabendo ao Inep o fornecimento de dados de
identificação dos processos judiciais relacionados.
15.5.1.1. Os resultados de aprovação subjudice, cujas decisões tenham caráter
liminar, serão divulgados a título precário e, por sua natureza provisória, podem vir a ser
revogados ou modificados a qualquer tempo, por decisão judicial superveniente.
15.5.1.2. Caberá exclusivamente à Universidade Parceira Revalidadora, com
base no número do processo judicial do participante aprovado em condição subjudice, a
análise do respectivo andamento processual, confirmação da validade das respectivas
decisões judiciais e decisão pela continuidade ou devolução do processo de revalidação
do diploma estrangeiro.
15.5.1.3. As Universidades Parceiras Revalidadoras são autônomas quanto à
decisão pelo prosseguimento ou devolução dos processos de revalidação de aprovados
em condição subjudice, não cabendo ao Inep qualquer ação posterior, além do disposto
no item 15.5.1.
15.6. Em caso de aprovação na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, o
participante será solicitado a apresentar à Universidade Parceira Revalidadora a
documentação exigida em suas instruções internas para revalidação do diploma,
abrangendo
documentos pessoais
e acadêmicos,
dentre
outros solicitados
pela
universidade.
15.6.1. As Universidades Parceiras Revalidadoras são autônomas quanto à
decisão pela devolução dos processos de revalidação que não cumpram o item 15.6, não
cabendo ao Inep qualquer ação posterior, além do disposto no item 15.4.3. e 15.5.
15.6.2. É obrigatória a apresentação do diploma de graduação em Medicina
expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de
origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela
autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto
nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
15.6.2.1. Refugiados estrangeiros no Brasil, que não estejam de posse da
documentação requerida no item 15.6.1 e outros casos justificados e instruídos por
legislação ou norma específica, poderão comprovar sua condição de refugiado, junto à
Universidade Parceira Revalidadora, por meio de documentação específica, conforme
normas brasileiras, anexando ao Sistema Revalida a documentação comprobatória dessa
condição, emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça
(Conare-MJ).
15.7. Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e
instrumentos vinculados à aplicação de prova, serão utilizados para:
15.7.1. Identificação do usuário no Sistema Revalida, e demais sistemas
utilizados na operacionalização da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, para acesso
restrito, autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas.
15.7.2. A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de
monitoramento e avaliação da política instituída com o Exame Revalida.
15.7.3. A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme
disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, e de painéis ou sinopses estatísticas.
15.7.4. A produção de estudos
e relatórios de desempenho, sendo
apresentados dados agrupados, de forma a preservar a identidade dos participantes e de
seus dados pessoais, em consonância com o disposto na LGPD.
15.7.5.
A 
produção
de 
documento
de
desempenho 
individual
dos
participantes avaliados pelo Revalida, em consonância com o disposto na LGP D.
15.8. Os dados pessoais de participante aprovado serão compartilhados com
a Universidade Parceira Revalidadora indicada para dar continuidade ao processo de
revalidação do diploma, em consonância com o disposto no artigo 26, inciso IV, da
LG P D.
15.9. Os dados pessoais de participantes e demais indivíduos envolvidos com
a 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 poderão ser compartilhados com as autoridades
competentes, diante da identificação de indícios de fraudes ou demais crimes para as
devidas apurações, conforme previsto no artigo 26, inciso V, da LGPD.
15.10. Os dados pessoais coletados no âmbito da 2ª Etapa do Exame Revalida
2025/1 serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização dessa
etapa do Exame, para viabilizar estudos e pesquisas educacionais, a serem realizadas no
âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou
científica aprovado pelo Instituto.
15.11. Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados
que obteve no Exame Revalida para fins de publicidade, premiação, entre outros.
15.12. O prazo de validade da aprovação do participante no Exame Revalida
2025/1 será definido pela Universidade Parceira Revalidadora , respeitando a validade
mínima de um ano após a publicação de seu resultado final no Sistema Revalida.
15.13. O participante ausente e/ou eliminado da 2ª Etapa do Exame Revalida
2025/1 não terá resultados preliminar e/ou final divulgados pelo Inep, sendo a
participação nesta etapa contabilizada nos termos do art. 2, § 6º da Lei nº 13.959, de
18 de dezembro de 2019.
15.14. Caso a eliminação ocorra após a divulgação do resultado final da 2ª
Etapa do Exame Revalida 2025/1, o Inep tornará o resultado sem efeito, comunicando
imediatamente as Universidades Parceiras Revalidadoras e as autoridades pertinentes.
16. DOS PROBLEMAS LOGÍSTICOS DE APLICAÇÃO
16.1. O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação de
quaisquer das dez estações de prova da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 ou acometido, na
semana que antecede ou no dia de aplicação das provas, por uma das doenças
infectocontagiosas citadas no item 4.8.1 deste Edital, deverá informar o ocorrido do dia 21 de
julho às 23h59 ao dia 25 de julho de 2025, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço
<revalida.inep.gov.br/revalida/>.
16.1.1. São considerados problemas logísticos para fins de isenção da taxa de
inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2025/1 fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de
força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação desta etapa do Exame
devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que
comprometa a execução da prova pela ausência de luz natural), erro de execução de
procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante e casos
fortuitos ou de força maior que comprometam a realização das provas.
16.1.2. O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas
no item 4.8.1 deste edital não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar a prova e
deverá informar o ocorrido. Para a análise, o participante deverá inserir documento
comprobatório, conforme item 4.8 deste Edital.
16.2. O participante que tiver a solicitação aprovada na 2ª Etapa do Exame Revalida
2025/1 terá direito à isenção da taxa de inscrição na edição da 2ª Etapa do Exame Revalida
2025/2 e deverá realizar, obrigatoriamente, as dez estações dessa edição, sem a possibilidade
de refazimento de apenas o primeiro ou segundo dia de prova. O participante cuja solicitação
de isenção for aprovada não poderá alegar desconhecimento da referida obrigatoriedade.
16.2.1. O participante que não se inscrever na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2
perderá o direito à isenção da taxa de inscrição nessa etapa e naquelas das próximas edições do
Exame.
16.2.2. No caso da ocorrência de evento previsto no item 16.1.1 deste edital, o
disposto no item 16.2 não será contabilizado como participação, nos termos do art. 2, § 6º da
Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
16.3. Não será aceita solicitação realizada fora do Sistema Revalida e/ou fora do
período, conforme item 16.1 deste Edital. Os dados informados e/ou os documentos anexados
não poderão ser alterados após o envio da solicitação.
16.3.1. No caso em que haja a identificação, por parte do Inep, de execução de
procedimento de aplicação, após o prazo estipulado para notificação previsto no item 16.1, o
Instituto poderá dispor de procedimento e cronograma específicos para a solicitação de que
trata o referido item deste Edital.
16.3.2. O resultado da análise da solicitação será divulgado na página do
participante disponível no endereço e sua aprovação garante a isenção da taxa de inscrição na
edição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2.
16.4. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação e/ou dos
documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do
participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante
acompanhar sua solicitação.
16.5. O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a
aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 e não concluir as provas ou precisar ausentar-
se do local de provas não poderá retornar aos espaços de aplicação para sua conclusão e não
poderá indicar o ocorrido para pleitear isenção da taxa de inscrição.
16.6. O resultado final da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 do participante cuja
isenção da taxa de inscrição for aprovada será divulgado conforme edital da 2ª Etapa do Exame
Revalida 2025/2. Não será permitida a junção dos resultados finais em edições diferentes,
ainda que o participante tenha sido comprovadamente prejudicado.

                            

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