DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1
caracterizará o seu consentimento formal para a utilização das suas notas e informações,
incluindo as do questionário de percepção da prova, no âmbito de estudos e programas
governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais.
17.2. A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame implica a aceitação das
disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Revalida 2025/1 contidos neste Edital.
O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
17.3. O Inep disponibilizará, para impressão, a Declaração de Comparecimento
exclusivamente no Sistema Revalida.
17.3.1.
O
participante
interessado deverá
apresentar
ao
Coordenador
Administrativo, antes de ingressar na sala de espera, a Declaração de Comparecimento
impressa,
nos dias
de
prova,
para confirmação
de
sua
presença no
Exame
e,
posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos.
17.3.1.1. As assinaturas deverão ser coletadas nos seus dias específicos, não
podendo a declaração do 1º dia ser assinada no 2º dia de aplicação da prova de
habilidades clínicas.
17.4. O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a
documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante
durante a realização da prova.
17.5. O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de
Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.
17.6. O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da
data e dos horários definidos pelo Inep.
17.7. O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a
aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 e não concluir a prova ou precisar
ausentar-se do local de prova, não poderá retornar às estações para concluir as tarefas
previstas, e será avaliado apenas pelas estações já realizadas.
17.8. O não comparecimento às provas na data e nos horários informados pelo
Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a
realização da prova, exceto disposições contrárias dispostas neste Edital.
17.9. Eventuais problemas de aplicação que inviabilizem a realização ou a
avaliação do desempenho do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 serão
tratados de maneira específica, nos termos do item 16.1 deste edital, podendo ser adotado
o procedimento de inclusão do participante afetado na aplicação da 2ª Etapa da edição
subsequente do Revalida, para a realização completa das dez estações de prova.
17.10. O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à
inscrição, classificação ou à nota do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1.
17.11. As informações pessoais e os resultados individuais relativos à 2ª Etapa
do Exame Revalida 2025/1 somente poderão ser divulgados mediante a autorização
expressa do participante, exceto nas situações previstas no item 15.8 deste Edital, e
poderão, ainda, ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018.
17.12. O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do
participante para informar dados referentes à inscrição, local de provas e resultado do
participante. O participante deverá acessar o Sistema Revalida e consultar todos dados
necessários à sua participação na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, sendo o único
responsável por esse procedimento.
17.13. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação
vigente.
17.14. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão
resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
EDITAL Nº 47, DE 15 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto n.º 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria n.º 986, de 21 de dezembro
de 2017, o Decreto n.º 9.432, de 29 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto na
Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Portaria n.º 458, de 5 de maio de
2020, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos (Encceja), torna pública a realização do Encceja Nacional PPL 2025, destinado às
Pessoas Privadas de Liberdade e aos Jovens sob Medida Socioeducativa que inclua
privação de Liberdade.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos
diferenciados para os participantes do Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (Encceja) que estejam na condição de Pessoas
Privadas de Liberdade e de Jovens sob Medida Socioeducativa que inclua privação de
liberdade, passando a denominar-se Encceja Nacional PPL 2025.
1.2 A participação no Encceja Nacional PPL 2025 é voluntária, gratuita e
destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para
cada nível de ensino: no mínimo 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental
e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio na data de realização
do Exame, conforme estabelece o art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
1.2.1 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do
participante no Encceja Nacional PPL 2025, conforme estabelece o parágrafo único do
art. 6º da Resolução CNE/CEB n.º 3, de 15 de junho de 2010.
1.3 O participante, por orientação e intermédio do Responsável Pedagógico,
antes de efetuar a inscrição, deverá ter ciência deste Edital e dos atos normativos nele
mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e
que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja PPL 2025.
1.4 O Encceja Nacional PPL 2025 cumprirá o seguinte cronograma:
. .Adesão
.16 de junho a 4 de julho de
2025
. .Indicação
de
unidades 
e
Cadastro/Vinculação
de
Responsáveis
Pedagógicos
.16 de junho a 4 de julho de
2025
. .Cadastro de novas unidades
.16 de junho a 2 de julho de
2025
. .Inscrições
.23 de junho a 11 de julho de
2025
. .Transferências/exclusões de participantes
.23 de junho a 11 de julho de
2025
.
Atendimento especializado
.Solicitação
.23 de junho a 11 de julho de
2025
.
.Resultado
.18 de julho de 2025
.
.Recurso
.21 a 25 de julho de 2025
. .
.Resultado do recurso
.1º de agosto de 2025
. .Tratamento pelo nome social
.Solicitação
.23 de junho a 11 de julho de
2025
. .Aplicação
.23 e 24 de setembro de 2025
. .Divulgação dos gabaritos
.6 de outubro de 2025
. .Divulgação dos resultados
.15 de dezembro de 2025
1.5 As provas do Encceja Nacional PPL 2025 serão realizadas em Unidades
Prisionais e Socioeducativas indicadas pelos respectivos Órgãos de Administração
Prisional e Socioeducativa de cada Unidade Federada do Brasil, de acordo com o
estabelecido no Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso a ser firmado com
o Inep, descrito no item 5 deste Edital.
1.6 A aplicação do Encceja PPL 2025 seguirá o horário de Brasília-DF,
conforme descrito abaixo:
. .Ensino Fundamental - 23 de setembro de 2025
. .At i v i d a d e s
.Manhã
.Tarde
. .Chegada em sala
.8h
.14h
. .Preenchimento do Questionário Socioeconômico
.8h15 as 8h45
.14h15 as 14h45
. .Início das provas
.9h
.15h
. .Término das provas
.13h
.20h
. .Ensino Médio - 24 de setembro de 2025
. .At i v i d a d e s
.Manhã
.Tarde
. .Chegada em sala
.8h
.14h
. .Preenchimento do Questionário Socioeconômico
.8h15 as 8h45
.14h15 as 14h45
. .Início das provas
.9h
.15h
. .Término das provas
.13h
.20h
1.7 O Encceja Nacional PPL 2025 será aplicado por Instituição Aplicadora
contratada pelo Inep.
1.8 A inscrição no Encceja Nacional PPL 2025 deverá ser realizada do dia 23
de junho até as 23h59 do dia 11 de julho de 2025 (horário de Brasília-DF), no endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/>.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Encceja Nacional PPL 2025 é uma avaliação para aferição de
competências, habilidades e saberes de jovens e adultos, em nível de conclusão do
ensino fundamental ou do ensino médio, e tem como principais objetivos:
2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e
adultos por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em
processo escolar ou extraescolar.
2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às
secretarias de educação e aos institutos federais, para que estabeleçam o processo de
certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do
ensino médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a
legislação vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei n.° 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos
termos do art. 24, inciso II, alínea "c", da Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de
1996.
2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser
utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos  e no
processo de certificação.
2.1.5 Possibilitar
a constituição
de parâmetros
para autoavaliação
do
participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do
trabalho.
2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a
educação brasileira, entre outros.
2.2 As provas do Encceja Nacional PPL obedecem aos requisitos previstos na
legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que
seus resultados sejam utilizados para:
2.2.1 Certificação, pelas instituições certificadoras listadas no sistema de
inscrição e disponíveis no Portal do Inep no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-
br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, 
no
nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, desde que observados
os termos da Portaria n.º 458, de 5 de maio de 2020;
2.2.2 Obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria
n.º 458, de 5 de maio de 2020.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Encceja Nacional PPL 2025 é estruturado a partir de Matrizes de
Referência, disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-
br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>.
3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de
ensino, cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de
redação.
3.2.1 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá, no
momento da inscrição, optar por quais provas deseja realizar.
3.3 Para o ensino fundamental, serão avaliadas as áreas do conhecimento e
os respectivos componentes curriculares especificados no quadro a seguir, com a
duração contada a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas:
. .Área de conhecimento
.Componentes curriculares
.Turno/Duração
. .Prova I: Ciências Naturais
.Ciências
Matutino/
4 horas
. .Prova II: Matemática
.Matemática
.
. .Prova 
III: 
Língua 
Portuguesa, 
Língua
Estrangeira
Moderna, 
Educação
Artística,
Educação Física e Redação
.Língua 
Portuguesa, 
Língua 
Estrangeira
Moderna (Inglês e
Espanhol), Educação
Artística, Educação Física e Redação
Vespertino/
5 horas
. .Prova IV: História e Geografia
.História e Geografia
.
3.3.1 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, optar
pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e
Educação Física fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua
Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo
possível optar por apenas uma delas.
3.4 Para o ensino médio, serão avaliadas as áreas do conhecimento e os
respectivos componentes curriculares especificados no quadro a seguir, com a duração
contada a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas:
. .Área de conhecimento
.Componentes curriculares
.Turno/Duração
. .Prova I: Ciências da Natureza e suas
Tecnologias
.Química, Física e Biologia
Matutino/4 horas
. .Prova II: Matemática e suas Tecnologias
.Matemática
.
. .Prova III: Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias e Redação
.Língua
Portuguesa, 
Língua
Estrangeira
Moderna (Inglês
e Espanhol),
Educação
Artística, Educação Física e Redação
Vespertino/5 horas
. .Prova
IV: Ciências
Humanas e
suas
Tecnologias
.História, Geografia, Filosofia e Sociologia
.
3.4.1 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, optar
pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias fará, além da parte
objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante
realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma
delas.
4. DAS
OBRIGAÇÕES DO
ÓRGÃO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
OU
S O C I O E D U C AT I V A
4.1 São obrigações do Secretário
e/ou Representante do Órgão de
Administração Prisional ou Socioeducativa:
4.1.1 Firmar Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso, conforme
item 5 deste Edital.
4.1.2 Indicar o Responsável pelo Órgão de Administração Prisional ou
Socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas funcionalidades, e indicar as unidades
que terão aplicação do Exame.
4.1.3 Ter ciência dos procedimentos de adesão, inscrição, aplicação do
Exame, indicação dos responsáveis estaduais, autorização para aplicação das provas em
cada unidade prisional ou socioeducativa, bem como dos termos das Portarias que o
instituem e deste Edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
4.2 São obrigações do Responsável Estadual:
4.2.1 Manter em local seguro a senha de acesso ao sistema PPL.
4.2.1.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Responsável Estadual.

                            

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