DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.1.2 O Responsável Estadual que esquecer a senha cadastrada terá a
opção de recuperá-la pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
4.2.2 Indicar, em concordância com o Diretor, as Unidades Prisionais/
Socioeducativas com condições e recursos para a aplicação das provas do Encceja
Nacional PPL 2025 com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, cadeiras, mesas,
recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante,
além da garantia de segurança aos envolvidos.
4.2.3 Indicar e cadastrar um ou mais Responsáveis Pedagógicos em cada
Unidade Prisional/Socioeducativa sob sua responsabilidade.
4.2.3.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário do Órgão de
Administração 
Prisional/Socioeducativa 
ou 
da 
respectiva 
Unidade
Prisional/Socioeducativa.
4.2.4 Manter sigilo e confidencialidade das informações dos participantes
disponibilizadas pelo Inep e responsabilizar-se por elas.
4.2.5 Manter atualizados os dados
(e-mail, telefone e endereço) das
Unidades Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade.
4.2.6 
Informar 
ao 
Inep 
atualização
de 
endereço 
das 
Unidades
Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade.
4.2.7 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais
orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-
br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>, e informá-las aos participantes.
4.3 São obrigações do Diretor das Unidades Prisionais/Socioeducativas:
4.3.1 Auxiliar na indicação da equipe para aplicação das provas do Encceja
Nacional PPL 2025.
4.3.2 Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro de sua
Unidade, conforme o item 4.2.2 deste Edital.
4.3.3 Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis da Instituição
Aplicadora do Exame para verificação de infraestrutura das salas de aplicação das
provas.
4.3.4 Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação
do Encceja Nacional PPL 2025 nas dependências de sua Unidade.
4.3.5 Possibilitar, de forma segura, a entrada da equipe de aplicação e dos
participantes na sala designada para realizarem as provas.
4.3.6 Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas nos
espaços sob sua responsabilidade.
4.3.7 Responsabilizar-se pela manutenção da adequada conduta dos
participantes de sua Unidade durante a realização do Exame.
4.3.8 Acompanhar ou designar profissional para auxiliar a aplicação na
Unidade.
4.3.9 Assegurar que o Exame ocorra de acordo com a data e os horários
definidos nos itens 1.4 e 1.6 deste Edital.
4.3.10 Evitar que as atividades de rotina, como visitas de familiares,
interfiram na aplicação do Exame.
4.3.11 Divulgar o Exame no âmbito das Unidades Prisionais/Socioeducativas
sob sua responsabilidade.
4.3.12 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais
orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-
br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>, e informá-las aos participantes.
4.3.13 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos
exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2025, conforme item 1.2 deste
Ed i t a l .
4.4 São obrigações do Responsável Pedagógico:
4.4.1 Manter em local seguro a senha de acesso ao sistema PPL.
4.4.1.1 A senha é pessoal,
intransferível e de responsabilidade do
Responsável Pedagógico.
4.4.1.2 O Responsável Pedagógico que esquecer a senha cadastrada terá a
opção de recuperá-la pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
4.4.2 Manter atualizado o cadastro de seus dados no Sistema PPL.
4.4.3 Manter, sob sua guarda e sigilo, a senha de acesso ao sistema e os
números de inscrição e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos participantes, dados
indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos
resultados individuais.
4.4.4 Efetuar as inscrições dos participantes, de acordo com o item 8 deste
Ed i t a l .
4.4.5 Solicitar atendimento especializado para o participante, se for o caso,
no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste
Ed i t a l .
4.4.6 Solicitar tratamento pelo nome social para o participante, se for o caso,
no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste
Ed i t a l .
4.4.7 Realizar, no sistema de inscrição, a indicação da sala na qual o
participante realizará o Exame.
4.4.8 Realizar a transferência do participante entre as Unidades, se for o
caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste
Ed i t a l .
4.4.9 Realizar a exclusão do participante em caso de liberdade decretada, no
sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital.
4.4.10 Divulgar as informações sobre o Exame aos participantes, inclusive
este Edital.
4.4.11 Providenciar o encaminhamento dos participantes para as salas de
provas conforme horários estabelecidos no item 1.6 deste Edital, atentando que não
será
permitida
a entrada
do
participante
que
for
apresentado após
o
horário
previsto.
4.4.12 Acessar e informar os resultados individuais aos participantes.
4.4.13 Pleitear a certificação ou a Declaração Parcial de Proficiência do
participante, se for o caso, na Instituição Certificadora indicada no sistema de
inscrição.
4.4.14 Orientar o participante sobre as obrigações estabelecidas no item 13
deste Edital.
4.4.15 Disponibilizar ao Coordenador de Local a via original de documento
oficial de identificação com foto dos participantes para a realização das provas.
4.4.16 Entregar os certificados de conclusão do ensino fundamental ou do
ensino 
médio
às 
pessoas
privadas 
de 
liberdade
inscritas 
em
sua 
Unidade
Prisional/Socioeducativa, se for o caso.
4.4.17 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações
disponibilizadas pelo Inep.
4.4.18 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais
orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-
br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>, e informá-las aos participantes.
4.4.19 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos
exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2025.
5. DA ADESÃO
5.1 Os Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa das Unidades
da Federação que desejarem que suas Unidades Prisionais/Socioeducativas participem do
Encceja Nacional PPL 2025 deverão, do dia 16 de junho até as 23h59 do dia 4 de julho
de 2025 (horário de Brasília-DF), encaminhar ofício firmando a adesão para o e-mail
aplicacao.ppl@inep.gov.br, com o assunto da mensagem "Adesão Encceja Nacional PPL
2025", assumindo, por conseguinte, responsabilidades e compromissos com o Inep e
indicando um responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades.
5.1.1 O ofício deve conter todas as informações requeridas no modelo
disposto no Anexo I deste Edital e ser assinado pelo Secretário de Estado, responsável
pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa.
5.1.2 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas para a
aplicação do Encceja Nacional PPL 2025 será realizada pelos respectivos Responsáveis
Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa, por meio do
sistema, em comum acordo com o Diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa.
5.2 Não serão aceitos ofícios enviados fora do prazo estabelecido no item 5.1
e/ou sem as informações solicitadas no Anexo I deste Edital.
5.3 Não serão aceitos ofícios enviados para outros e-mails ou por outros
canais de atendimento que não os explicitados no item 5.1 deste Edital.
5.4 O Inep não se responsabiliza por ofício não recebido no e-mail indicado
no item 5.1 por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento
indevido do Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou
Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição
do Responsável acompanhar a situação da adesão.
6. DA INDICAÇÃO DAS UNIDADES
6.1 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas e novas para a
aplicação do Encceja PPL 2025 será realizada do dia 16 de junho até as 23h59 do dia
4 
de 
julho 
de 
2025 
(horário 
de 
Brasília-DF) 
no 
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
6.1.1 O cadastramento de novas Unidades Prisionais/Socioeducativas para a
aplicação do Encceja PPL 2025 será realizado do dia 16 de junho até as 23h59 do dia
2 
de 
julho 
de 
2025 
(horário 
de 
Brasília-DF), 
no 
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
6.1.1.1 O Inep analisará os dados das novas Unidades cadastradas e
informará, via sistema, a aprovação da inclusão das novas Unidades.
6.2
As 
alterações
nos
dados
cadastrais 
das
Unidades
Prisionais/Socioeducativas poderão ser realizadas do dia 16 de junho até as 23h59 do
dia
4
de
julho
de 
2025
(horário
de
Brasília-DF),
no
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
6.3 Os Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração
Prisional e Socioeducativa terão por atribuição a indicação das Unidades aptas e novas,
em comum acordo com o Diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa.
6.4
O cadastro/vinculação/exclusão
de
Responsáveis Pedagógicos
será
realizado pelos respectivos Responsáveis Estaduais.
6.5 O Inep não se responsabiliza por Unidade não indicada e/ou não
cadastrada no
sistema por
quaisquer motivos de
ordem técnica
dos aparelhos
eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
procedimento indevido do Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional
e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É
atribuição do Responsável Estadual acompanhar a situação da indicação.
7. DOS ATENDIMENTOS
7.1
O Inep,
nos
termos da
legislação,
assegurará
o(s) recurso(s)
de
acessibilidade para participantes que o(s) requeiram, por intermédio do Responsável
Pedagógico, desde que comprovem a necessidade. Será assegurado o tratamento pelo
nome
social
ao participante
que
o
requeira
por intermédio
do
Responsável
Pedagógico.
7.1.1 A solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome
social no Encceja Nacional PPL 2025 deverá ser realizada do dia 23 de junho até as
23h59 do dia
11 de julho de
2025 (horário de Brasília-DF),
pelo endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/>.
7.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, por
intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição:
7.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa
visão, cegueira,
visão monocular,
deficiência física,
deficiência auditiva, surdez,
deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro
autista, discalculia, gestante, lactante, idoso, diabetes e/ou pessoa com outra condição
específica.
7.2.1.1
O
participante
que solicitar,
por
intermédio
do
Responsável
Pedagógico, atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular
e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá
utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete,
punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos
especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa
de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose e bomba de insulina. Os
recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.
7.2.1.2
O
participante
que solicitar,
por
intermédio
do
Responsável
Pedagógico, atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá
indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição.
7.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar,
no ato da inscrição, a necessidade de uso de aparelho específico para aferição da
glicemia. O aparelho será vistoriado pelo coordenador de local.
7.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com
as opções apresentadas:
a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a
participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e
imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em
tamanho 18;
c) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24
e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em
tamanho 18;
d) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos em cada turno de
aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
e) calculadora - recurso concedido pelo Inep no turno de aplicação da prova
de Matemática, para o Ensino Fundamental, Matemática e suas tecnologias, para o
Ensino Médio, caso o documento comprobatório seja aprovado para o atendimento a
discalculia. Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora.
7.2.3 Inserir documento legível, por intermédio do Responsável Pedagógico,
que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, para
ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante (nome civil ou nome social);
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o
código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos
específicos serão tratados conforme itens 7.2.3.1 a 7.2.3.3;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de
órgão competente.
7.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia
e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo
e a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado,
na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional
declarante.
7.2.3.2 O participante com Transtorno do Espectro Autista poderá anexar a
frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa Transtorno do Espectro Autista
(CIPTEA), nos termos da Lei n.° 13.977, de 8 de janeiro de 2020.
7.2.3.3 A participante lactante, por intermédio do Responsável Pedagógico,
deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou
igual a 1 ano no último dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que
ateste a gestação da participante, conforme item 7.2.3 deste Edital.
7.2.3.4 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá
conter, além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de
tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou
diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de
tempo adicional citada no item 7.5 deste Edital, exceto para a participante lactante, que
deverá atender ao disposto no item 7.2.3.3, e para o participante que apresentar a
CIPTEA, que deverá atender ao disposto no item 7.2.3.2.
7.2.3.5 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou
parecer nas edições do Encceja PPL de 2022 a 2024 e teve a documentação aprovada,
de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, não precisará anexar nova
documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma na edição de 2025,
exceto para solicitação de atendimento para lactante.

                            

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