DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
aderiram ao Encceja, apresentados no sistema de inscrição, respaldado em Termo de
Adesão firmado com o Inep, para possibilitar o processo de Certificação.
16.6 O Inep poderá fornecer ao Ministério da Justiça (MJ), ao Ministério dos
Direitos Humanos e às Secretarias Estaduais de Justiça, Segurança Pública e/ou
Socioeducativa os resultados dos participantes do Encceja Nacional PPL, quando
solicitado.
16.7 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que
obteve no Encceja Nacional PPL 2025 para fins de publicidade, premiação, entre
outros.
16.8 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2025
para fins de Certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade
do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante, por intermédio do
Responsável Pedagógico.
16.9 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que
tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.
16.10 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e
pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.
17. DA CERTIFICAÇÃO
17.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às
secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional PPL 2025, listados no sistema de inscrição
e disponível no Portal do Inep, no endereço < https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-
atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar
o processo de certificação, conforme indicado na inscrição.
17.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100
(cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual
ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação, em uma mesma edição do
Exame.
17.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua
Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino
fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o
participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos
na prova de Redação, em uma mesma edição do Exame.
17.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação,
Ciência e Tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros
documentos>, é respaldada em Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Inep, documento em
que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.
17.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional
PPL 2025 o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para
a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da
Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.
17.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos Institutos Federais
de Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos complementares para a
Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão
da Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional PPL
2025, bem como certificar os participantes, quando for o caso, conforme suas próprias
resoluções e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a nota
obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial
de Proficiência.
17.6 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá
procurar a secretaria de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia indicado no ato da inscrição para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência
e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.
17.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão
do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de
Proficiência.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das
datas e dos horários definidos pelo Inep.
18.2 O participante ausente no turno matutino poderá participar da prova no
turno vespertino.
18.3 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários
informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda
oportunidade para a realização das provas desta edição do Encceja Nacional PPL
2025.
18.4
As informações
pessoais, educacionais
e
socioeconômicas e
os
resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2025 somente poderão ser divulgados
mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos
itens 16.5 e 16.6 deste Edital e poderão ainda ser utilizadas para validação das
condições informadas da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
18.5 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do
participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao
resultado do participante. O participante deverá consultar essas informações por
intermédio do Responsável Pedagógico.
18.5.1 Em caso de liberdade, o participante deverá, obrigatoriamente, acessar
o endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e consultar os dados, sendo o único
responsável por esse procedimento.
18.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou nota dos participantes no Exame.
18.7 A inscrição do participante, por intermédio do Responsável Pedagógico,
implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja
Nacional
PPL 2025
contidos
neste Edital.
O
participante
não poderá
alegar
desconhecimento das regras.
18.8 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência
legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique
direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
18.9 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão
resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
Modelo de ofício para adesão
Ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep).
Tendo em vista que o Inep realiza exames que visam, entre outros objetivos,
diagnosticar a qualidade da educação básica brasileira e que possibilitam o acesso às
políticas públicas; ciente de que o Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (Encceja) é um desses Exames e que há uma edição específica para os
adultos
submetidos
a penas
privativas
de
liberdade
e jovens
sob
medidas
socioeducativas que incluam privação de liberdade; bem como a fim de promover a
participação dos internos das Unidades componentes do(a) NOME DO ÓRGÃO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA/UF, solicito a adesão à aplicação da
edição regida pelo Edital nº 47, de 15 de maio de 2025.
Para tanto, o(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU
S O C I O E D U C AT I V A :
a) Indica como Responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades
NOME COMPLETO, CPF, E-MAIL E TELEFONE.
b) Compromete-se, por meio de seus representantes legais e demais
prepostos, a:
1. Ler, ter ciência e concordar com o Edital do Exame e indicar o
Responsável pelo Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa, para acesso ao
sistema e às suas funcionalidades.
2. Cumprir os horários de aplicação do Exame estabelecidos em edital,
inclusive os horários de participantes com solicitação de tempo adicional aprovada.
3. Estar ciente dos procedimentos para adesão, inscrição, aplicação do Exame
e indicação dos responsáveis estaduais, bem como dos termos das portarias que o
instituem e de seu respectivo Edital publicado no Diário Oficial da União.
4. Indicar as unidades com condições e recursos para aplicação das provas do
Encceja com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, cadeiras, mesas, recursos
humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da
garantia de segurança aos envolvidos.
5. Indicar no mínimo uma pessoa para ser o Responsável Pedagógico de cada
Unidade sob sua responsabilidade.
5.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário/servidor do Órgão de
Administração
Prisional/Socioeducativa
ou
da
respectiva
Unidade
Prisional/Socioeducativa.
6. Manter e responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações
dos participantes disponibilizadas pelo Inep.
7. Manter atualizados os dados (endereço, e-mail e telefone) das Unidades
sob sua responsabilidade.
8. Auxiliar na indicação dos chefes de sala e aplicadores para aplicação das
provas do Encceja.
9. Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro das
unidades indicadas, com condições e recursos à aplicação das provas do Encceja, com
espaço físico coberto, silencioso, iluminado, com cadeiras, mesas, recursos humanos e
todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de
segurança aos envolvidos.
10. Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis das Instituições
Aplicadoras para verificação de infraestrutura das salas para a aplicação das provas.
11. Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do
Encceja nas dependências das unidades durante toda a aplicação do Exame.
12. Possibilitar de forma segura a entrada dos participantes na(s) sala(s)
designada(s) para realizarem as provas.
13. Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas dentro das
Unidades.
14. Acompanhar ou designar representante para acompanhar a aplicação
dentro das Unidades.
15. Assegurar as condições para que o Exame ocorra pontualmente, em
acordo com data e horário definidos no Edital.
16. Cuidar para que ações de rotina, tais como visitas familiares, almoços e
lanches, não interfiram na aplicação do Exame.
17. Divulgar o Exame no âmbito das Unidades sob sua responsabilidade.
18. Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos
exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2025.
At e n c i o s a m e n t e ,
NOME COMPLETO
CARGO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 60, DE 16 DE MAIO DE 2025
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, homologa o Resultado Final do Processo Seletivo
destinado à contratação de preceptores do Programa de Preceptoria do Curso de Medicina da UNIFAL-MG, conforme discriminado a seguir:
.
.Edital de Inscrição
.Chamada
.Vagas
.Área Médica
.Classificados
.
16/2025
2ª Chamada
.A
.Clínica Médica
.1º Lugar: GISELE NEVES MARTINS
2º Lugar: MARCELA PEREIRA OLIVEIRA ASSUNÇÃO
3º Lugar: YALA MARIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
.
.B
.Clínica Cirúrgica
.Não houve candidato aprovado
.
.C
.Pediatria
.Não houve candidato inscrito
.
.D
.Saúde Mental
.Não houve candidato aprovado
.
.E
.Ginecologia e Obstetrícia
.1º Lugar: DÉBORA LETÍCIA RODRIGUES SANTOS
2º Lugar: LAIS MILENA BARROS
3º Lugar: RAFAELA DIAS MACHADO
4º Lugar: RUBENS DE CASSIO REIS MARQUES
5º Lugar: EMANOELLY CASSIA GUERCIA DE OLIVEIRA
6º Lugar: GABRIELLE SAMPAIO ANDRADE
.
.F
.Medicina da Família e Comunidade
.Não houve candidato inscrito
. .
.
.G
.Urgência e Emergência
.1º Lugar: MARCELA PEREIRA OLIVEIRA ASSUNÇÃO
2º Lugar: YALA MARIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
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