DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
i) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido
por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos
de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
j) Formulário de Identificação Interna.
k) Prontuário de Identificação Interna.
12.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
no item 12.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de
Incorporação;
Certificado de
Reservista; Certidão
de
Nascimento; Certidão de
Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em
modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante;
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional
de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou
documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não
listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e
Estados Associados.
12.4 O participante não poderá permanecer nas salas de aplicação das
provas, assim entendidas como as dependências físicas onde será realizado o Exame,
sem que seu documento válido de identificação, conforme item 12.2 deste Edital, tenha
sido previamente conferido pelo chefe de sala.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
13.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional PPL 2025:
13.1.1 Certificar-se, por meio do Responsável Pedagógico, de que preenche
todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
13.1.2 Certificar-se, por intermédio do Responsável Pedagógico, de todas as
informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão
disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-
exames-educacionais/encceja>.
13.1.3 Realizar, por intermédio do Responsável Pedagógico, as inserções de
documentos no sistema quando solicitado pelo Inep.
13.1.4 Realizar o Exame no espaço físico, na data e nos horários definidos
pelo Inep.
13.1.5 Certificar-se, por meio do Responsável Pedagógico, com antecedência,
a confirmação da inscrição e sala onde realizará as provas.
13.1.6 Apresentar-se na porta de sua sala de provas, conforme os horários
dispostos no item 1.6 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de identificação.
13.1.7 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento válido
de identificação, por intermédio do Responsável Pedagógico, conforme o item 12.2
deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
13.1.7.1 O participante que comparecer na sala de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem
apresentação de seu documento válido de identificação, conforme item 12.2 deste
Edital, não poderá realizar o Exame.
13.1.8 Não portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material
não transparente, lapiseira, borrachas, corretivos, livros, régua, manuais, impressos,
anotações, bulas e quaisquer dispositivos eletrônicos.
13.1.9 Não utilizar, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos
de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
13.1.10 Aguardar na sala de provas das 8h às 8h15, no turno matutino, e das
14h às 14h15, no turno vespertino (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o
início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.
13.1.10.1 A ida ao banheiro a partir das 8h, no turno matutino, e das 14h,
no turno vespertino (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante, desde que
este seja acompanhado pelo fiscal.
13.1.11 Não se ausentar da sala de provas durante a realização do Exame
sem o acompanhamento de um fiscal.
13.1.12 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar
da sala durante a aplicação.
13.1.13 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros,
sejam revistados pelo coordenador de forma reservada.
13.1.14 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos
capacitantes e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados
pelo chefe
de sala, bem como
quaisquer outros materiais que
se fizerem
necessários.
13.1.15 Responder, no dia de aplicação, antes do início das provas, o
Questionário Socioeconômico e devolvê-lo ao chefe de sala.
13.1.16 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e
conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-
Resposta/Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.
13.1.17 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe
de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões.
13.1.17.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Folha de
Redação em caso de procedimento indevido do participante.
13.1.18 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-
Resposta/Folha de Redação e no Caderno de Questões, após a autorização do chefe de
sala.
13.1.19 Verificar em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver
inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:
13.1.19.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;
13.1.19.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;
13.1.19.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em
que foi inscrito.
13.1.20 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em
relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação ou aos demais
documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
13.1.21 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta/Folha de
Redação, a Lista de Presença referente a cada turno de prova e os demais documentos
do Exame.
13.1.22 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação
com
caneta esferográfica
de
tinta preta,
sem
tampa,
fabricada em
material
transparente, fornecida pelo chefe de sala, nos respectivos Cartões-Resposta/Folha de
Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de
inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de
redação.
13.1.23 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões.
13.1.24 Em cada turno de provas, entregar ao chefe de sala, ao terminar as
provas, a caneta fornecida, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de
Questões.
13.1.25 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação.
13.1.26 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação
interna ou externa referente ao conteúdo das provas com qualquer pessoa.
13.1.27 Cumprir o horário previsto para a realização do Exame em cada
turno em que realizar as provas.
13.1.28 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
14. DAS ELIMINAÇÕES
14.1 Será eliminado do Encceja Nacional PPL 2025, a qualquer momento e
sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
14.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, por
intermédio do Responsável Pedagógico, declaração falsa ou inexata.
14.1.2 Desrespeitar a equipe de aplicação ou perturbar, de qualquer modo,
a ordem no local de aplicação das provas.
14.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou fiscal, após
as 9h, pela manhã, e após as 15h, à tarde (horário de Brasília-DF).
14.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou
de terceiros em qualquer etapa do Exame.
14.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do
Exame.
14.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das
provas.
14.1.7 Ausentar-se da sala de provas pela manhã, após as 8h, e à tarde, após
as 14h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
14.1.8 Iniciar as provas sem a autorização do chefe de sala ou antes das 9h,
pela manhã, e antes das 15h, à tarde (horário de Brasília-DF).
14.1.9 Portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não
transparente, lapiseira, borracha, corretivos, livros, manuais, bulas, impressos, anotações
e quaisquer dispositivos eletrônicos.
14.1.10 Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira,
gorro) ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas.
14.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
14.1.11.1 Ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros,
vistoriados pelo coordenador;
14.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever
em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta
grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos
capacitantes e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados
pelo chefe de sala.
14.1.13 Não aguardar na sala de provas, das 8h às 8h15, pela manhã, e das
14h às 14h15, à tarde (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto
para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
14.1.14 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras
contidas no Edital durante a realização do Exame.
14.1.15 Realizar anotações no Questionário Socioeconômico e seu respectivo
Cartão-Resposta, no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e/ou
nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe
de sala.
14.1.16 Realizar anotações em outros objetos, parte do corpo ou qualquer
documento que não seja o Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão-
Resposta, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões.
14.1.17 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões.
14.1.18 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação ou
qualquer material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de provas.
14.1.19 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, a caneta
fornecida, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões.
14.1.20 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o
Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Cartão-Resposta do Questionário Socioeconômico
depois de decorridas 4 horas no turno da manhã e 5 horas no turno da tarde, salvo nas
salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 11.2.1 deste Edital.
15. DAS CORREÇÕES DA PROVA
15.1 As marcações das respostas
contidas no Cartão-Resposta são
processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção.
15.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria
de Resposta ao Item (TRI).
15.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base
na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100
(cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.
15.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item
15.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
15.4 Redação:
15.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de
forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
15.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos
pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício e a redação passará por
uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as
demais.
15.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for
inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
15.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito
ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à
tipologia textual".
15.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada "Em Branco";
a que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como "Texto Insuficiente"; a
que possuir texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas
propositais de anulação e/ou rasuras será considerada "Anulada".
15.4.6 Em todos os casos expressos nos itens 15.4.4 e 15.4.5 deste Edital,
será atribuída nota zero à redação.
15.4.7 O disposto no Item 15.4.2 deste Edital também se aplica à correção
de redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia
textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por
outro corretor.
15.4.8 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência
auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a
declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado
aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades
linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade
com o art. 30, inciso VI da Lei n.º 13.146, de 6 de junho de 2015.
15.4.9 Na correção da redação dos participantes com dislexia, com o
documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento
especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as
características linguísticas desse transtorno específico.
15.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de
Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou
rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de
acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica
do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.
15.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não
serão corrigidos.
16. DOS RESULTADOS
16.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no
dia 6 de outubro de 2025.
16.2 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá ter
acesso aos resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2025, a partir do dia 15 de
dezembro de 2025, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
16.2.1 O participante com liberdade decretada poderá ter acesso aos seus
resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2025, mediante inserção do número do
CPF e da senha, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br>.
16.2.1.1 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página
do Participante no endereço <sso.acesso.gov.br>.
16.2.1.2 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços
públicos digitais que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços
digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre esse cadastro. Em caso
de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o participante
deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
responsável pelo Portal Gov.br.
16.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação,
exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser
divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br>.
16.4 Os resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2025 não serão divulgados
por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.
16.5 O Inep manterá em sua base de dados os registros de todos os
resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias
estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que
Fechar