DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase, contra o resultado
das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso,
devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Administração (CEPEAd).
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo de 03 (três) dias
corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente,
para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverão constar: Nome e endereço
completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso.
8.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.
8.4. Havendo alteração de resultado proveniente do deferimento de recurso,
haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
8.5. Será admitido um único pedido de recurso para cada candidato, em
cada uma das fases recursais.
8.6. Não serão aceitos recursos contra o resultado das provas ocorridas nas
fases anteriores, cujo período de interposição de recursos já tenha ocorrido.
8.7. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8.8. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por
intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o
constante do subitem 8.2 deste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
9.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no
Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-30-2025/.
9.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no
certame, de acordo com o Art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no
Diário Oficial da União de 29/03/2019.
9.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s)
aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is).
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no
cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste
Ed i t a l .
b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do
Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972,
e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.
c) No caso de estrangeiros apresentar certificação de proficiência em língua
portuguesa de nível intermediário superior, avançado ou avançado superior, obtida pelo
exame Celpe-Bras.
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
e) Apresentar, exclusivamente em meio eletrônico por meio do sistema e-
Patri, declaração sobre bens e atividades econômicas ou profissionais e autorização de
acesso às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza, conforme Decreto nº 10.571/2020 e Instrução Normativa TCU nº 87/2020.
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
g) Estar quite com as obrigações militares.
h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
i) Apresentar, na data da posse, o diploma da titulação exigida nos subitens
1.1 e 1.2 e Anexo deste Edital.
j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da
lei, à época da posse.
k) Atender os demais requisitos previstos em lei.
10.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar
qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.1 deste Edital.
11. DA NOMEAÇÃO E POSSE
11.1. A nomeação do candidato aprovado somente será realizada após a
publicação do edital de homologação do resultado no Diário Oficial da União,
observando-se o número total de vagas, o interesse da administração e a ordem de
classificação dos candidatos.
11.2. A data prevista para nomeação dar-se-á no período de validade do
concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em
cargo público.
11.3. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá
ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do
ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato
convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à
UNIFEI convocar o próximo candidato classificado.
11.4. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional,
com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina
o Art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.
11.5. 
Somente
poderá 
ser
empossado 
o
candidato 
que
cumprir
integralmente todas as determinações constantes neste Edital e na convocação.
11.6. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de
vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo
órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de vacâncias na área, observado o
interesse da Unidade Acadêmica pertencente à área e autorização do CEPEAd.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas
prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de
servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância dos subitens 1.6 e 11.6 e das
disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade
do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário
Oficial
da União
e
no
endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-
processos-seletivos/edital-no-30-2025/, a publicação dos atos, editais e comunicados
referentes a este concurso.
12.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais
no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar
à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
12.4. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a
realização das provas, observado o devido processo legal.
12.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita
das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de
12/09/2023, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
12.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos
artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.
12.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será
verificada somente na posse, em que será obrigatória a entrega do diploma de
conclusão do curso.
12.8.
Os
candidatos que
não
atenderem
o
Edital na
íntegra
serão
automaticamente desclassificados.
12.9. Os candidatos aprovados poderão ter sua carga horária de trabalho
distribuída nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com a definição da
Unidade Acadêmica de lotação, que poderá alterar a distribuição e o turno a qualquer
momento no interesse da UNIFEI.
12.10. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições Fe d e r a i s
de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número excedente ao
número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita encaminhada ao Reitor.
12.11. No período de 3 anos, após o início do efetivo exercício, não serão
permitidos pedidos de redistribuição ou remoção para outro campus.
12.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer
editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem
como 
as 
disposições 
e 
instruções
contidas 
no 
endereço 
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-30-2025/ e
demais
expedientes pertinentes, tais como Programa e Bibliografia.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPEAd, ouvidos a Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas e a Comissão Julgadora.
ANDRÉ LUIZ ALVES DIAS
ANEXO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 19/05/2025 a 17/06/2025
. .Área de conhecimento
.ALGORITMOS e FUNDAMENTOS DE PROGRAMAÇÃO
. .Nº de vagas
.01 (uma) vaga
. .Regime de Trabalho
.Dedicação Exclusiva
. .Classe
.Classe A, com a denominação de Professor Assistente
. .Lotação
.Instituto de Matemática e Computação (IMC)
. .Titulação Exigida
.GRADUAÇÃO em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação e
DOUTORADO em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou
Computação Aplicada ou Informática ou Sistemas e Computação ou
Engenharia de Sistemas e Computação ou Modelagem Computacional
. .Tipos de Provas
.Escrita, Didática, Científica e de Títulos
. .Idioma das Provas
.Língua Portuguesa
. Cenário para a Prova de Títulos
(§6º, art. 44 da Resolução
Nº 5/2023 - CEPEAd de
12/09/2023 e itens 5.7.4
e 5.7.5 deste Edital)
.CENÁRIO V
.
.AT I V I DA D ES
.P ES O
.
.Atividades de Ensino ou Didáticas
.2,5
.
.Atividades de Pesquisa
.2,5
.
.Atividades de Extensão
.2,5
. .
.Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional
.2,5
. .Local de realização das provas
.Campus de Itajubá
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo nº 23088.008331/2025-37 - Convênio celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ITAJUBÁ (UNIFEI) - CNPJ: 21.040.001/0001-30 e a empresa DDMX INTELIGÊNCIA EM
ANÁLISE DE DADOS LIMITADA. - CNPJ: 11.827.711/0001-50, com interveniência da
FUNDAÇÃO DE PESQUISA E ASSESSORAMENTO À INDÚSTRIA (FUPAI) - CNPJ:
18.025.536/0001-27. Objeto: Execução do projeto intitulado: Desenvolvimento de modelos
computacionais para inteligência de dados na distribuição de energia elétrica. Valor: R$
176.666,67. Vigência: 27 (vinte e sete) meses, a contar da data de sua assinatura. Data da
assinatura: 15 de maio de 2025.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 13/2025/UFJ
Espécie: Convênio UFJ 013/2025. Processo 23854.002646/2025-42. Objeto: Convênio que
celebram entre si a Universidade Federal de Jataí e o Instituto de Pesquisa Waita, visando
proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência efetiva nos
cursos de graduação oferecidos pela UFJ, oportunidade de realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, nas diversas áreas de atuação da concedente. Partes:
Universidade Federal de Jataí e o Instituto de Pesquisa Waita. Assinatura: 16/05/2025.
Vigência: 16/05/2025 a 15/05/2030.
EDITAL DE 15 DE MAIO DE 2025
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR Nº 10/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto
Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em:
31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade
Federal de Jataí (UFJ), conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023,
homologa e torna público o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para
Professor do Magistério Superior, objeto do Edital de Condições Gerais nº 11/2024,
publicado no D.O.U. de 02/12/2024, seção 3, páginas85 a 91, e do Edital Específico nº
01/2025, publicado no D.O.U. de 09/01/2025, seção 3, páginas 51 e 52. (Processo
23854.010090/2024-87)
Área:
Hematologia,
Banco
de Sangue,
Práticas
Biomédicas
e
Estágio
Supervisionado em Biomedicina
Curso de Biomedicina do Instituto de Ciências da Saúde
Lista de aprovação geral, com ordem de classificação, nome, CPF, média final e
opção de participação, respectivamente:
1º Lugar: Jefferson Elias Oliveira, CPF: ***.281.241-**, Média Final: 8,47, Ampla Concorrência.
CHRISTIANO PERES COELHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no
uso de suas atribuições, e de suas competências delegadas por meio da Portaria PROGEPE/UFJF
nº 138, DE 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, na forma do que
dispõe a Lei nº 8.745/1993; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº 7.485/2011; Decreto nº 9.739/2019 e
a Resolução nº 79/2021-CONSU, e considerando, ainda, o princípio da economicidade, eficiência
e publicidade, torna pública a abertura de inscrições ao(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s)
para provimento de vaga de Professor Substituto de acordo com as informações abaixo:
EDITAL Nº 32 DE 16/05/2025, SELEÇÃO Nº 24 - Oferta: 01 (uma) vaga para Professor
Substituto para a área de conhecimento: Medicina da Mulher (Temas Obstétricos), com regime
de trabalho de 40 horas semanais para o Departamento Materno Infantil, da Faculdade de
Medicina - Campus Juiz de Fora. O edital completo, acima mencionado, bem como período de
inscrições, eventuais retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão
disponíveis na íntegra no endereço eletrônico https://www2.ufjf.br/concursos/processos-
seletivos-simplificados/selecao-docentes-temporarios/.
ISABELA RODRIGUES VEIGA

                            

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