DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 129, DE 16 DE MAIO DE 2025
A Vice-Reitora da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições,
torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor
Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº
12.772/2012 e suas alterações, nº 12.990/2014, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023,
do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução nº. 5.644/2023 - CONSEPE, conforme abaixo:
Quadro n. 01
. . Unidade Acadêmica
.Tema
.Nº de Vagas .Carga
horária
.Requisitos
.
.Escola de Aplicação
.Inglês
.1
.40 horas
.Licenciatura em Letras com habilitação em
Língua Inglesa, com ou sem Pós-graduação Latu
Sensu ou Stricto Sensu.
Período de Inscrição: 21/05/2025 a 03/06/2025.
Local de Inscrição, edital completo, eventuais retificações e demais informações
inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na íntegra na página do CEPS:
http://www.ceps.ufpa.br.
LOIANE PRADO VERBICARO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL Nº 31/2025 - PROGEP-DSP
A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o Edital nº 53/2022 do Concurso Público para Servidores
Técnico-Administrativos em Educação de Nível Intermediário, Médio e Superior da
Universidade Federal da Paraíba - UFPB, torna público o EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO SUB
JUDICE DE CANDIDATO, conforme as seguintes disposições:
Art. 1º. Fica divulgado abaixo, em cumprimento à decisão judicial proferida no
Processo nº. 0802306-62.2023.4.05.8200 e ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00338/2025/EATE/JC 1G/EADM5/PGF/AGU,
a classificação
sub judice
de candidato,
conforme segue:
RESULTADO
FINAL
E
CLASSIFICAÇÃO
DOS
CANDIDATOS
AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
Cargo: Assistenteem Administração
INSCRIÇÃO: 0294161-4
NOME: GABRIELA BARBOSA FERRAZ JARDIM (sub judice)
NOTA TOTAL: 72,50
CLASSIFICAÇÃO: 107
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposições contrárias.
TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS
EDITAL Nº 33/2025 - PROGEP-DSP
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, resolve retificar, em parte, o Edital nº 30/2025 - PROGEP-DSP, publicado no
Diário Oficial da União nº 85, em 08 de maio de 2025, seção 03, págs. 74 a 82, nos
seguintes termos:
I. No item 4.2.4, que se refere às inscrições presenciais, onde se lê: "As
inscrições presenciais deverão ser realizadas no horário de funcionamento da secretaria do
departamento acadêmico responsável pela área objeto do concurso, endereços listados no
Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica";
Leia-se:
"As
inscrições
presenciais
deverão
ser
realizadas
junto
ao
departamento acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos horários e
endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade
Acadêmica".
II. No item 6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD), da
seguinte forma:
a) Onde se lê: "6.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e
aprovado nas etapas do concurso público será convocado em momento oportuno para
perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na
previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, bem como avaliar, preliminarmente, a
compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos
termos do art. 44 do referido decreto";
Leia-se: "6.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas
etapas do concurso público será convocado em momento anterior a homologação do
resultado pelo Colegiado Departamental para perícia médica preliminar, com a finalidade
de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/99,
bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser
ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto".
b) Onde se lê: "6.8.1. A perícia médica preliminar será realizada pela UFPB. O
local, a data e o horário serão divulgados oportunamente em edital de convocação para
realização da perícia médica para PcD";
Leia-se: "6.8.1. A perícia médica preliminar será realizada pela UFPB e terá
assistência de equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e
atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser
médico, indicados pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e três profissionais da carreira a
que concorrerá o candidato, indicados pelo departamento responsável".
c) E, ainda, acrescentam-se os seguintes subitens:
"6.8.2. O departamento responsável pelo concurso público ficará encarregado
de encaminhar os candidatos cotistas aprovados a perícia médica preliminar devendo
realizar solicitação perante a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFPB, através
de processo eletrônico administrativo específico para este fim.
6.8.3. O processo de solicitação iniciado pelo departamento deverá ser
instruído com: a) ofício assinado pela chefia departamental com indicação de três docentes
lotados no departamento para comporem a comissão; b) cópia da publicação certificada do
edital de abertura; c) cópia do requerimento de inscrição do(s) candidato(s) acompanhado
da cópia do documento de identificação, bem como, dos laudos médicos utilizados no ato
da inscrição; d) despacho de ciência da Direção de Centro, encaminhando os autos
PROGEP.
6.8.4. O local, a data e o horário serão divulgados oportunamente em edital de
convocação para realização da perícia médica para PcD.
6.8.5. O(s) candidato(s) serão notificados da convocação para a realização da
perícia através do e-mail cadastrado no ato da inscrição. O horário fixado será o horário
oficial local. Não será permitida representação por procuração, nem serão aceitos pedidos
de segunda chamada à realização da perícia preliminar, e não serão aceitas justificativas de
qualquer natureza para atrasos ou não comparecimento do candidato.
6.8.6. Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem
anterior, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa
com deficiência à avaliação".
III. No item 8.1, quanto as etapas do certame, onde se lê: "Os concursos
consistirão das seguintes etapas: I - Prova Escrita, com caráter eliminatório; II - Prova
Didática, com caráter eliminatório; III - Prova de Plano de Trabalho, com caráter
eliminatório exclusiva para a classe Adjunto A; IV - Exame de Títulos, com caráter
classificatório";
Leia-se: "Os concursos consistirão das seguintes etapas: I - Prova Escrita, com
caráter eliminatório; II - Prova Didática, com caráter eliminatório; III - Prova de Plano de
Trabalho, com caráter eliminatório; IV - Exame de Títulos, com caráter classificatório".
IV. No item 9.1.2, quanto aos critérios de desempate, onde se lê: "Em caso de
empate na nota final, serão considerados, sucessivamente, as seguintes prioridades: I.
tiverem a idade mais elevada, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10.741/2003; II. a maior nota na prova didática; III - a maior nota na prova escrita; IV - a
maior nota no exame de títulos; V - maior nota na prova de plano de trabalho quando se
tratar de concurso para Professor Classe Adjunto A; VI. tiver exercido efetivamente a
função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de
término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal
Brasileiro";
Leia-se: "Em caso de empate na nota final, serão considerados, sucessivamente,
as seguintes prioridades: I. tiverem a idade mais elevada, nos termos do parágrafo único
do art. 27 da Lei nº 10.741/2003; II. a maior nota na prova didática; III - a maior nota na
prova escrita; IV - a maior nota no exame de títulos; V - maior nota na prova de plano de
trabalho; VI. tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece
o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro".
V. No Anexo I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR UNIDADE
ACADÊMICA, da seguinte forma:
a) Para a área de Melhoramento Genético Animal, do Departamento de
Zootecnia, incluir na data de aplicação de provas: "3) Plano de Trabalho: 07/08/2025";
b) Quanto ao certame da área de Embriologia, do Departamento de Morfologia,
onde se lê: "Doutorado em ciências morfológicas ou ciências biológicas ou ciências da
saúde ou ciências agrárias";
Leia-se: "Diploma de graduação em área da Saúde ou das Ciências Biológicas.
Doutorado na área de Ciências Morfológicas, Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde".
c) Para o concurso de Audiologia, do Departamento de Fonoaudiologia, onde se
lê: "Fone: +55 (83) 3216-7254 - ... - Horário: 8h às 11h30 e 13h às 16h";
Leia-se: "Fone: NÃO HÁ - ... - Horário: 8h às 11h e 13h às 15:30h".
VI. No Anexo IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, da forma a seguir:
a) Para o certame da área de Embriologia, do Departamento de Morfologia,
onde se lê: "CONTEÚDO: 1. Tipos de ovos e padrões de clivagem; 2. Fertilização, Clivagem
e Gastrulação de anfíbios e aves; 3. Fecundação, primeira semana do desenvolvimento
embrionário em humanos; 4. Segunda semana de desenvolvimento embrionário em
humanos; 5. Terceira semana de desenvolvimento embrionário em humanos; 6. Da quarta
a oitava semana de desenvolvimento embrionário em humanos; 7.Período fetal em
humanos; 8.Desenvolvimento do sistema cardiovascular; 9. Desenvolvimento do sistema
genitourinário; 10. Defeitos congênitos; 11. Anexos embrionário de vertebrados; 12.
Placentação em mamíferos";
Leia-se: "CONTEÚDO: 1. Tipos de ovos, fertilização e clivagem; 2. Gastrulação de
anfíbios e aves; 3. Primeira, Segunda e Terceira Semana do Desenvolvimento Humano; 4.
Quarta à Oitava Semana do Desenvolvimento Humano; 5. Período Fetal em Humanos; 6.
Desenvolvimento do Sistema Cardiovascular em Humanos; 7. Desenvolvimento do Sistema
Geniturinário em Humanos; 8. Desenvolvimento dos Olhos e Orelhas em Humanos; 9.
Defeitos Congênitos Humanos; 10. Anexos embrionários de vertebrados; 11. Placentação
em Mamíferos".
b) Incluir as seguintes referências bibliográficas para o certame de Audiologia,
do Departamento de Fonoaudiologia: "REFERÊNCIAS:
ANDRADE, Wagner Teobaldo Lopes; FEITOSA, Antonio Lucas L. F.; DEPOLLI,
Gabriel Deviziani. Mapas conceituais em Fonoaudiologia-audiologia. 1. ed. São Paulo:
Booktoy, 2022.
DA COSTA LEVY, Cilmara Cristina Alves. Manual de audiologia pediátrica. 2. ed.
Barueri: Manole, 2021.
DE MELO, Maria Emília; DA SILVA, Pedro Brás; GUEDES, Mariana Cardoso.
Terapia Auditiva-Verbal. São Paulo: Thieme Revinter, 2024.
DELGADO, Isabelle Cahino; ANDRADE, Kelly Cristina Lira; DA ROSA, Marine
Raquel Diniz. Intervenção Fonoaudiológica em audição e linguagem. São Paulo: Thieme
Revinter, 2024.
COLE, Elizabeth B.; FLEXER, Carol. Children with hearing loss: developing
listening and talking, birth to six. San Diego: Plural Publishing, 2020.
SCHOCHAT, Eliene et al. Tratado de audiologia. São Paulo: Manole, 2022.
FITZPATRICK,
Elizabeth
M.;
DOUCET,
Suzanne
P.
Pediatric
audiologic
rehabilitation: from infancy to adolescence. New York: Thieme, 2013.
TYE-MURRAY, Nancy. Foundations of aural rehabilitation: children, adults, and
their family members. San Diego: Plural Publishing, 2022.
BEVILACQUA, Maria Cecília; FORMIGONI, Gisela Maria Pimentel. Audiologia
educacional: uma opção terapêutica para a criança deficiente auditiva. São Paulo: Pró
Fono, 1997.
ESTABROOKS, Warren; MORRISON, Helen Maccaffrey; MACLVER-LUX, Karen.
Auditory-verbal therapy: science, research, and practice. San Diego: Plural Publishing,
2020".
VII. Permanecem inalterados os demais itens do Edital nº 30/2025 - PROGEP-DSP,
publicado no Diário Oficial da União nº 85, em 08 de maio de 2025, seção 03, págs. 74 a 82.
TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 31/2025
Processo: 23075.029916/2025-30
Partícipes: Universidade Federal do Paraná - UFPR; INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O
DESENVOLVIMENTO - LACTEC. Resumo do Objeto: Eestabelecer condições que assegurem a
mútua cooperação técnico-científica entre a UFPR e o LACTEC, com vistas ao intercâmbio
de informações, compartilhamento de laboratórios e treinamento em áreas que sejam de
interesse comum e que valorizem as potencialidades destas instituições.. Vigência do
Acordo: 16/05/2025 a 16/05/2030. Data de Assinatura: 16/05/2025. Assinam: Marcos Sfair
Sunye - Reitor - UFPR, Maximiliano Andres Orfali - Presidente / Kátia Patrícia C. Fiebich
Peroni - Diretora administrativo-financeira - LACTEC.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
EDITAL Nº 169/2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do
processo seletivo para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE
MAGISTÉRIO SUPERIOR, de que trata o Edital nº 081/2025- PROGEPE, publicado no D.O.U.
de 07/03/2025, Seção 3, página 47, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais,
a seguir discriminado:
Campus Toledo
Coordenação do Curso de Medicina
Área de Conhecimento: Medicina, Medicina Geral de Família e Comunidade
Matérias Específicas: Medicina, Medicina Geral de Família e Comunidade
Processo: 23075.005077/2025-64
Número de Vagas: 01 (uma)
Classificação Geral:
. .N.º DE ORDEM
.NOME
.MÉDIA
. .Não houve aprovado(s)
Vaga destinada a candidato negro:
. .N.º DE ORDEM
.NOME
.MÉDIA
. .Não houve inscrito(s)
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