DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
107, de 03 de novembro de 2022, Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro
de 2022, Resolução CONSUN UFCSPA nº 160, de 07 de março de 2024, e mediante as
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os horários divulgados nesse edital e em publicações futuras observam o
horário oficial de Brasília/DF.
1.2. A divulgação oficial das informações referentes ao concurso desse edital
dar-se-á pela internet, no site institucional da UFCSPA, dentro da área respectiva a esse
edital.
1.3. Os Concursos Públicos aqui constantes serão regidos por esse edital e
executados pelos membros da Comissão Administrativa e Comissão Examinadora.
1.4. Os Concursos Públicos de que trata esse edital serão constituídos das
seguintes provas:
a Prova Dissertativa;
b) Prova de defesa da produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de
pesquisa ou de Extensão;
c) Prova Didática;
d) Exame de Títulos.
1.5. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início
do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de
estabilidade no cargo, conforme normas da UFCSPA.
1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).
1.7. O prazo para a impugnação de itens desse edital que não possuam regras
próprias para impugnação aqui descritas, por qualquer cidadão, é de 10 (dez) dias úteis
a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, por meio da abertura do Processo
interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público,
constante no SEI-UFCSPA, contendo os motivos da solicitação. Não caberá recurso
administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1.8. Os concursos constantes nesse edital serão realizados de forma presencial,
nas dependências da UFCSPA.
1.9. Levando em consideração as nomeações constantes no Edital anterior
(Edital 83/2024) e o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro
de 2022, as nomeações referentes aos concursos do presente edital terão como base o
critério de alternância e proporcionalidade, ou seja, a relação entre o número de vagas
total do edital (02 vagas) e o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados
pretos ou pardos e aos candidatos portadores de deficiência, conforme descrito abaixo:
45º nomeado: pessoas com deficiência;
46º nomeado: ampla concorrência.
1.10. Durante a vigência do presente edital, em caso de futuras nomeações
oriundas de novas vagas ou de vacância, observar-se-á a ordem disposta no subitem
1.9..
1.10.1. Em caso de inexistência de candidatos inscritos por cotas, as
nomeações referentes a esse edital serão realizadas para a ampla concorrência.
1.10.2. No caso de inscrições de PCDs e PAPPs em número inferior ao listado
acima,
as
nomeações
serão
realizadas
para
ampla
concorrência
e
cotistas
proporcionalmente ao número de cotistas inscritos, respeitando o limite especificado
acima (1 PCD e 2 PAPPs) e os limites legais.
1.10.3. O candidato habilitado às vagas reservadas a PAPP e/ou PCD será
classificado em lista única, com registro específico para cada uma das reservas, conforme
os critérios especificados no subitem 1.9..
1.10.4. Em conformidade com o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA n°
107, de 03 de novembro de 2022, e, de acordo com a ordem de nomeações do presente
edital constante no item 1.9., o candidato classificado na lista de reserva de vaga PAPP ou
PCD ocupará a vaga da área do conhecimento a qual está concorrendo, ainda que sua
pontuação seja menor do que a daquela obtida pelo candidato da ampla concorrência.
1.10.5. Caso o candidato aprovado em vaga reservada venha a desistir da vaga
após o término dos certames, ela será preenchida pelo candidato posteriormente
classificado na vaga reservada.
1.10.6. No caso de reserva de vagas, caso haja candidatos inscritos como PAPP
ou PCD com aprovação de notas em uma mesma seleção/concurso/área, os mesmos
serão elencados no Resultado Final por ordem prioritária de notas, levando em
consideração a nota mais alta entre eles.
2- DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO DO CARGO, DAS VAGAS
2.1. Os cargos a serem providos serão exercidos no regime de trabalho de 40
horas com dedicação exclusiva e 20 horas, com lotação em Departamento Acadêmico e
atuação nos cursos da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre,
conforme disposto abaixo:
DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA
Área de Conhecimento: Cirurgia Cardiovascular
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h
Classe: Assistente
Requisitos Específicos: Graduação em Medicina E Especialização em Residência
Médica em Cirurgia Geral e Cirurgia Cardiovascular E Doutorado em Medicina ou Ciências
da Saúde ou Cirurgia Cardiovascular ou Cirurgia Torácica ou Cirurgia Vascular ou
Cardiologia ou Ciências Cardiovasculares ou Ciências Cirúrgicas E Registro Profissional no
Conselho Regional de Medicina.
Processo: 23103.000540/2024-16
DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA
Área de Conhecimento: Ortopedia e Traumatologia
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h
Classe: Assistente
Requisitos Específicos: Graduação em Medicina E Especialização em Ortopedia
e Traumatologia com o respectivo registro no MEC e CREMERS E Doutorado em Ciências
Cirúrgicas ou Ortopedia e Traumatologia ou Ciências da Reabilitação - necessitando que
todos sejam
na área de
Ortopedia e
Traumatologia E Registro
Profissional no
CREMERS/RQE.
Processo: 23103.002208/2025-77
2.1.1. Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério
Superior:
a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino,
em observação aos objetivos de ensino da UFCSPA;
b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua
responsabilidade e os objetivos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
c) Atuar em ações de extensão integradas às disciplinas, com desenvolvimento
no uso de metodologias ativas de ensino-aprendizagem;
d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for
convocado, indicado ou eleito;
e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações
pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros;
f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares,
colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da
U FC S P A ;
g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UFCSPA,
assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior.
2.1.2. Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme
designação do Departamento Acadêmico ou Pró-Reitoria de Graduação, em outras
disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto desses
concursos.
3- DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO
3.1. A remuneração inicial bruta para os cargos de professor constantes nesse
edital é composta pelo vencimento básico (VB) e pela retribuição por titulação (RT).
3.2. A remuneração se dará conforme a titulação exigida nos requisitos
específicos de cada concurso previsto nesse edital, que será devidamente comprovada no
momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir:
I- Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais:
.
.Titulação
.Vencimento Básico (VB)
.Retribuição por Titulação (RT)
.Total
. .Assistente 40h - Doutorado
.R$ 4.326,60
.R$ 3.731,69
.R$ 8.058,29
3.2.1. O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº.
12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores.
3.2.2. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em
ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da
instituição, expressa em plano departamental a ser deliberado pelo Departamento de
lotação do servidor.
4- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE
4.1. Serão exigidos para investidura em cargo público:
a) ser aprovado e classificado nesse Concurso Público, na forma estabelecida
neste edital;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art.12 da
Constituição Federal;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual está
concorrendo, conforme ponto 2 deste edital;
g) ter a idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o
exercício do cargo, mediante avaliação realizada por profissional médico credenciado;
j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com
a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°
8.112/90;
k) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos
previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção
dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no §1º do art. 13 da Lei n°
8.112/90;
l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita
de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
m) apresentar autorização de acesso de declaração de ajuste anual do imposto
de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei n 8.429/92 e o Art. 1° da Lei
Federal n° 8.730/93;
n) apresentar Certidão Negativa conjunta de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida através do endereço eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br;
o) apresentar
Certidão de
Antecedentes Criminais,
emitida através
do
endereço eletrônico www.dpf.gov.br;
p) cumprir as determinações deste edital.
4.1.1. O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato de posse o visto
permanente.
4.2.
Somente serão
aceitos
diplomas
de Graduação
e
Pós-Graduação
reconhecidos pelo MEC.
4.2.1. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição
estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.
4.3. No ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação
descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor.
4.4. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de acordo
com a Lei nº 12.772/12, são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e,
quando assim designados, às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia,
coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação
específica.
4.5. Os professores admitidos nos termos desse edital e nas condições e
prazos previstos na legislação submeter-se-ão, em atendimento aos interesses do ensino,
aos horários
que lhe
forem estabelecidos
em qualquer
dos turnos
letivos de
funcionamento da Universidade, incluindo-se o noturno e, no ano letivo, incluindo-se os
meses de janeiro, fevereiro e julho, quando a universidade oferecer disciplinas e outras
atividades em período de férias e/ou especiais.
4.6. O preenchimento das vagas dos respectivos concursos se dará no período
de vigência de validade do concurso, conforme item 17.7..
5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Serão consideradas pessoas com deficiência - PCD aquelas que se
enquadram no art. 2° da Lei Federal n° 13.146/15, ou seja, pessoa que tem impedimento
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas; as que se enquadram nas categorias
discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, com as alterações introduzidas
pelo Decreto Federal n° 5.296/04; pelo Decreto Federal n° 9.508/18; no § 1° do art. 1° da
Lei Federal n° 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo
enunciado da Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que assim estabelece:
"O portador de visão monocular tem direito e concorrer, em concurso público, às vagas
reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n°
6.949/09.
5.1.1. Aos candidatos com deficiência, nos termos do item anterior, que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação atinente à
espécie, é assegurado o direito de se inscrever nos concursos aqui dispostos, desde que
as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.2. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto n° 9.508/18, participarão do Concurso
Público para o qual se inscreverem em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao
horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.3. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da
inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou
Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário 197 - Inscrição processo
seletivo/concurso público, (SEI-UFCSPA), cabendo, também, o preenchimento do mesmo
documento, caso haja necessidade especial para a realização da prova.
5.3.1. Para a comprovação da condição de deficiência declarada, no ato da
inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, em PDF, documento digitalizado
legível, de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista,
para a comprovação da condição da deficiência declarada, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.3.2. O documento relacionado no item 5.3.1. deverá ser assinado pelo
responsável pela sua emissão, e deve ser devidamente identificado e juntado com os
demais documentos no momento da inscrição no concurso.
5.3.3. Para fins de comprovação
da deficiência declarada, não serão
considerados outros documentos diferentes dos descritos no 5.3.1. e/ou emitidos em
período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições
previsto neste Edital.
5.4. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar pessoa com
deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de
concorrer nessa condição.
5.4.1. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 5.4., que
desistir de se inscrever por cotas para PCDs, ou que não tiver a sua inscrição homologada
como PCD, mas tiver atendido a todos os requisitos do subitem 7.1. desse edital, será
inscrito no concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou
de pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas, se tiver atendido também aos
requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 6 deste edital.
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