DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900091
91
Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5. O candidato que se declarar PCD e que tiver a sua inscrição homologada
nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição específica e também em
lista de homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos para o certame para o
qual se inscreveu e concorrerá concomitantemente, à reserva e às vagas destinadas à
ampla concorrência.
5.5.1. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa
com deficiência será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área
de concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital.
5.6. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com
Deficiência quando:
a) não for preenchido devidamente o Requerimento Pessoas com Deficiência
ou Necessidades Especiais constante dentro do formulário de inscrição;
b) não for juntada, quando da inscrição, via SEI-UFCSPA, a documentação
solicitada no subitem 5.3.1. desse edital;
c) não forem observados a forma, o prazo e os horários previstos nesse
edital;
d) a documentação comprobatória da deficiência for apresentada e juntada ao
processo de inscrição com o nome ilegível do candidato, impossibilitando a sua
identificação.
5.7. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa com
deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas destinadas a tal situação, como
também, às vagas destinadas à ampla concorrência e às de pessoa preta ou parda, caso
atendam também aos requisitos exigidos no ponto 6. desse edital.
5.8. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato inscrito como
PCD desistir de concorrer à reserva de vagas para a qual se inscreveu, devendo, para
tanto, anexar ao processo, no período em que as inscrições estiverem abertas, documento
em PDF, confeccionado pelo próprio candidato, informando sobre a sua desistência em
concorrer pela reserva de vagas. Em caso de desistência da inscrição por cotas de PCDs,
aplicar-se-á a o disposto no subitem 5.4.1..
5.8.1. Documento anexado ao processo depois de finalizado o período de
inscrição não será aceito e o candidato figurará em lista específica de homologação de
inscrições e também em lista geral de homologação.
5.9. O candidato que se declarar como PCD, se aprovado no concurso para o
qual se inscreveu nessa condição, será identificado em planilha de resultado preliminar e
resultado preliminar pós-recurso com o seu nome e a referência de que se inscreveu
como PCD, configurando, assim, em duas listas, uma como ampla concorrência e outra
como PCD.
5.10. Depois de finalizados todos os concursos desse instrumento convocatório
e de publicados os resultados preliminares de que trata o subitem 5.9., será publicada, no
prazo especificado no cronograma, Lista Única de Nomeação, de acordo com as
nomeações e critérios especificados nesse edital, com os nomes dos candidatos
aprovados, a indicação da aprovação por cotas (quando houver), as notas, e a ordem de
nomeação. A lista única contemplará o Resultado Final dos certames do edital.
5.10.1. Será baseada nessa lista que os candidatos aprovados como PCDs,
quando convocados para a investidura do cargo para o qual se inscreveram, submeter-se-
ão à Avaliação Biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional/junta médica oficial,
para aferir sua condição como PCD, conforme legislação específica ou ato que vier a
substituí-la.
5.10.2. No momento da nomeação, o candidato inscrito e aprovado como PCD,
será chamado e encaminhado para a realização da Avaliação Biopsicossocial, que,
juntamente com a comprovação de sua condição como PCD, será pré-requisito para a
contratação/provimento da vaga.
5.11. A Avaliação Biopsicossocial envolverá a realização de exame médico e
apurará a categoria e o grau da deficiência do candidato, bem como a compatibilidade da
deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, tendo por
finalidade verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às
vagas reservadas para candidatos em tais condições.
5.11.1. O não comparecimento à convocação de que trata o subitem 5.10.1.
acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
5.11.2. O candidato deverá comparecer para Avaliação Biopsicossocial junto à
Equipe Multiprofissional/Equipe Médica Profissional munido de laudo técnico, que ateste
o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), declarando que a
deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que
concorre.
5.11.3 Não serão aceitos laudos técnicos com prazo maior que 12 meses.
5.11.4. O candidato que não tiver a sua condição como PCD comprovada pela
Equipe
Multiprofissional/Equipe
Médica
Profissional
poderá
interpor
recurso
administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da
divulgação do resultado da Avaliação Biopsicossocial, por meio de abertura do Processo
interposição recurso/impugnação, constante no SEI-UFCSPA.
5.12. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa
com deficiência será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área
de concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital.
5.13. O candidato convocado e que não seja qualificado como PCD pela Equipe
Multiprofissional/Equipe Médica Profissional, seguirá concorrendo pela ampla concorrência
e/ou como PAPP, caso aprovado e classificado nessa condição de acordo com a sua
colocação na lista geral.
5.14. Na situação descrita no subitem 5.13., novo candidato inscrito e
aprovado como PCD será convocado para procedimento de Avaliação Biopsicossocial
relacionado à vaga reservada para essa finalidade.
5.15. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos nessa condição, para os concursos desse edital.
5.16. A observância do total de vagas destinadas aos candidatos inscritos como
pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de vigência do presente
edital.
5.17. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado.
6- DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS OU
PARDAS (PAPP)
6.1. Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, quando da inscrição dos
concursos constantes nesse edital, é assegurado o direito de 20% (vinte por cento) do
total das vagas aqui dispostas, nos termos da Lei nº 12.990/14.
6.2. São considerados candidatos negros aqueles que assim se declararem,
expressamente, identificados como de cor preta ou parda, conforme quesito de cor ou
raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.3. Para efeito dos Concursos Públicos aqui constantes, não se fará distinção
entre pessoas pretas e pardas, entre si, por meio de Autodeclaração firmada.
6.4. Para concorrer na condição de candidato negro, este deverá, no momento
de sua inscrição, preencher a Autodeclaração Étnico Racial, constante dentro do
Formulário 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, dentro do SEI-UFCSPA .
6.5. A Autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da
inscrição e exclusivamente para os Concursos Públicos deste edital, não podendo ser
utilizada para outros processos de qualquer natureza.
6.5.1. O candidato que, no ato da inscrição, não marcar e preencher a
Autodeclaração perderá a prerrogativa de concorrer como PAPP.
6.6. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 6.5.1. ou
que não tiver a sua inscrição homologada como PAPP, mas tiver atendido a todos os
requisitos do subitem 7.1. desse edital, permanecerá inscrito neste concurso sem a
prerrogativa de candidato preto ou pardo, com sua participação somente nas listas de
ampla concorrência e/ou de pessoas com deficiência, se tiver atendido também aos
requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 5 deste edital.
6.7. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo e que tiver a sua
inscrição homologada nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição
específica e também em lista de homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos
para o certame para o qual se inscreveu.
6.8. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa preta
ou parda concorrerá, às vagas destinadas a tal situação, como também, às vagas
destinadas à ampla concorrência e, se for o caso e caso cumpra também os requisitos
exigidos no ponto 5 desse edital, poderá concorrer como pessoa com deficiência.
6.8.1. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa Preta ou
Parda que não preencher o campo referente à Autodeclaração solicitada no item 6.4.
deste edital no momento da inscrição.
6.8.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº
12.990/14, os candidatos inscritos como pessoa autodeclarada preta ou parda participarão
do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao
horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção
das provas e aos critérios de aprovação do concurso.
6.8.3. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoas
pretas ou pardas será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na
área de concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital.
6.9. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de
concorrer à reserva de vagas, devendo, para tanto, anexar ao processo, no período em
que as inscrições estiverem abertas, documento em PDF, confeccionado pelo próprio
candidato, informando sobre a sua desistência em concorrer pela reserva de vagas.
6.10. O candidato que se autodeclarar como pessoa com preta ou parda, se
aprovado no concurso para o qual se inscreveu nessa condição, será identificado em
planilha de resultado preliminar e resultado preliminar pós-recurso com o seu nome e a
referência de que se inscreveu como PAPP, configurando, assim, em duas listas, uma
como ampla concorrência e outra como PCD.
6.11. O não preenchimento da Autodeclaração no ato da inscrição acarretará
o indeferimento da inscrição do candidato como pessoa preta ou parda, concorrendo o
candidato, nesse caso, com os demais candidatos que não estejam inclusos nessa
condição, caso não tenha sido eliminado do concurso por ter atingido os critérios
classificatórios da ampla concorrência.
6.12. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé
no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
6.12.1. Por força do disposto na Instrução Normativa MGI n° 23/2023, na
hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento
de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.12.2. Somente os(as) candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas para
Negros(as) - (Pretos(as) ou pardos(as), autodeclarados(as) negros(as), serão convocados
para serem verificados(as) em procedimento de heteroidentificação, conforme lista de
aprovação no certame.
6.13. A eliminação de que trata o subitem 6.12.1. não gera o dever de
convocar, suplementarmente, candidatos não requisitados para o procedimento de
heteroidentificação.
6.14. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e que forem
aprovados para possível nomeação do concurso para o qual se inscreveram serão
convocados para comparecimento com o fim de comprovar a Autodeclaração feita e
atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Federal n° 12.990/14.
6.14.1. O procedimento de heteroidentificação da Autodeclaração Étnico-Racial
será realizado nos termos da Instrução Normativa MGI n° 23/2023 por Comissão Especial
de Verificação das Autodeclarações Étnico- Raciais (Comissão de Heteroidentificação).
6.15. Depois de finalizados todos os concursos desse instrumento convocatório
e de publicados os resultados preliminares de cada seleção de que trata o subitem 6.10.,
será publicada, no prazo especificado no cronograma, Lista Única de Nomeação, de
acordo com as nomeações e critérios especificados nesse edital, com os nomes dos
candidatos aprovados, a indicação da aprovação por cotas (quando houver), as notas, e a
ordem de nomeação. A lista única contemplará o Resultado Final dos certames.
6.15.1. Será baseada nessa lista que os candidatos aprovados como PAPPs
serão direcionados para a realização de aferição e confirmação da Autodeclaração
firmada, que será realizada por Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações
Étnico- Raciais.
6.15.2. No momento da nomeação, o candidato inscrito e aprovado como
PAPP será chamado e encaminhado para o procedimento de Heteroidentificação, que
juntamente com a confirmação da Autodeclaração firmada, será pré-requisito para a
contratação/provimento da vaga.
6.15.3. No dia da aferição os candidatos deverão apresentar documento
original com foto e termo de autorização de imagem preenchido e assinado (Anexo III).
6.15.4.
Não
será
permitida
a
realização
do
procedimento
de
heteroidentificação do(a) candidato(a) que apresentar documento danificado, vencido ou
com mais de 10 (dez) anos da sua emissão.
6.15.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão
se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
6.16. A aferição de heteroidentififcação ocorrerá de forma presencial e as
informações sobre a data e o local da realização do procedimento será publicado no site
da UFCSPA.
6.17. Não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não
comparecimento do candidato convocado para a aferição, e não haverá nova convocação
em caso de ausência, não sendo permitida a representação por procuração de
candidatos(as) convocados(as).
6.18. O candidato que não comparecer ao local, na data e no horário
especificados, na convocação, será eliminado do certame, dispensada a convocação
suplementar de pessoas candidatas não habilitadas, conforme disposto no § 2º, art. 15 da
Instrução Normativa MGI n° 23/2023.
6.19. A Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais,
constituída pela UFCSPA, será responsável pela emissão de um parecer conclusivo
favorável ou não à Autodeclaração realizada pelo candidato e o procedimento de
heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto
socialmente como pertencente ao grupo racial negro.
6.19.1. Para a emissão do parecer, a Comissão utilizará exclusivamente na
apreciação fenotípica do candidato. Além da cor da pele, serão consideradas outras
características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo e cabelo e
formato de lábios e nariz.
6.19.2. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.19.3. Será considerada DEFERIDA somente a candidatura que atender a todos
os requisitos abaixo relacionados:
a) entrega da Autodeclaração preenchida e assinada para a Comissão (Anexo
IV);
b) comparecimento e permanência do(a) candidato(a) no local da aferição até
a finalização do procedimento;
c) heteroidentificação de traços fenotípicos que caracterizem o(a) candidato(a)
como negro(a) - (preto(a) ou pardo(a) - pelos membros da Comissão de Verificação das
Autodeclarações Étnico-raciais.
6.19.4. Será considerada INDEFERIDA quando o(a) candidato(a) não for
heteroidentificado com traços fenotípicos que o(a) caracterizem como negro(a) - preto(a)
ou pardo(a) por decisão da maioria simples dos membros da comissão.
6.19.5. A Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais
emitirá e juntará ao processo de inscrição o resultado preliminar das verificações, o qual
será publicado no sítio eletrônico da UFCSPA.
6.19.6. O resultado final das verificações será divulgado através de lista em que
constará ao lado do nome do(a) candidato(a) o termo "deferido" ou "indeferido" e, será publicado
na página eletrônica institucional da UFCSPA, de acordo com o cronograma do certame.
6.20. Para fins de heteroidentificação NÃO serão consideradas quaisquer
outras informações sobre o(a) candidato(a), além de sua Autodeclaração, sendo
irrelevantes para fins de heteroidentificação comprovantes de aprovação em outras
Fechar