DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
bancas de heteroidentificação, fotos e registros de família, documentos e certificados de
deferimento de Autodeclaração emitidos por outras instituições públicas e/ou privadas.
6.21. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.21.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação será eliminado automaticamentedo concurso público para
o qual está concorrendo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
6.21.2. Os equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante o
processo de heteroidentificação, inclusive alarmes, e guardados.
6.21.3. O vídeo será organizado pela Comissão Especial de Verificação das
Autodeclarações Étnico-Raciais e juntado eletronicamente no processo eletrônico no SEI-
UFCSPA .
6.21.4. É vedado à Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações
Étnico-Raciais deliberar na presença do(a) candidato(a), e sua terá validade apenas para o
Concurso Público para o qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo, não sendo permitido
o seu uso para outras finalidades.
6.22. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no sítio institucional e deverá indicar:
I - os dados de identificação da pessoa candidata;
II - a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da
confirmação da autodeclaração; e
III - as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas
interessadas.
6.22.1. Do resultado do Procedimento de Heteroidentificação é assegurado ao
candidato, interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do
resultado da aferição no site da UFCSPA, por meio de abertura do Processo interposição
recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, dirigido à Comissão
Recursal, constante no SEI-UFCSPA.
6.22.2. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais.
6.22.3. No recurso, o candidato deverá expor os motivos fundamentados e
documentados da sua não conformidade com a decisão da Comissão Especial de
Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais.
6.22.4. O recurso será analisado pela comissão recursal, nos termos da Portaria
Normativa SEGEP/MPOG nº 04/2018, alterada pela Portaria 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME,
em até 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do prazo recursal.
6.22.5. A Comissão, ao analisar o recurso, deverá considerar:
a) a filmagem do primeiro procedimento de heteroidentificação;
b) 
o 
parecer 
emitido 
pela
Comissão 
Especial 
de 
Verificação 
das
Autodeclarações Étnico-Raciais;
c) o teor do recurso elaborado pelo(a) candidato(a);
d) o critério de análise: traço fenótipo do(a) candidato(a).
6.22.6. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, exceto no
caso de ter apresentado Autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo
da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais; situação em que
será eliminado do concurso público.
6.22.7. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade
da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão.
6.23. Da decisão da Comissão Recursal NÃO caberá recurso.
6.24. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
6.25. Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto
ou pardo classificado imediatamente na posição seguinte.
6.26. Não havendo aprovação de candidatos autodeclarados pretos ou pardos
suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, de
acordo com o subitem 1.9..
6.27. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos inscritos
como pretos ou pardos dar-se-á durante todo o período de vigência do edital.
6.28. Os candidatos que tenham a Autodeclaração Étnico-Racial confirmada
pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no certame e, se aprovados, figurarão em lista única com
registro específico para cada uma das reservas de vagas, conforme sua classificação.
6.29. Apenas os candidatos que tenham cumprido todas as exigências contidas
nesse edital para o concurso para o qual se inscreveram, inclusive relacionadas à
Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais, serão empossados e
nomeados, levando em consideração a classificação constante na lista única final,
publicada depois de finalizados todos os concursos desse edital.
7- DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições referentes aos concursos constantes neste Edital serão
realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, no
período descrito no cronograma constante no Ponto 16.
7.2. Para a inscrição, o candidato deverá abrir processo no SEI, denominado
Processo de inscrição em processo seletivo/concurso público, preencher completamente o
requerimento de inscrição (doc. 197), disponível no SEI-UFCSPA e juntar, no processo de
inscrição, em formato PDF, cópias simples dos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do
sexo masculino, exceto para os candidatos que tiverem 46 anos completos;
d) Título de Eleitor;
e) Se estrangeiro, juntar o visto permanente;
f) Comprovante de recolhimento/pagamento da taxa de inscrição.
7.2.1. São considerados documentos válidos para a inscrição e apresentados no
ato de realização das provas com foto atualizada: Cédula de Identidade ou Carteira
expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de
exercício profissional ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de habilitação; Passaporte;
(no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público, Carteira de Identificação
Nacional - CIN.
7.2.1.2. Não serão aceitos comprovantes de recolhimento/pagamento da taxa
de inscrição com pagamentos realizados posteriormente ao prazo final para as inscrições,
mesmo que apresentados em sede de recurso.
7.2.1.3. Orientamos que os documentos referidos nas alíneas "a" a "f" do item
7.2., e no item 7.2.1., sejam juntados em arquivos separados (1 arquivo por documento),
devidamente identificados, e no formato PDF.
7.3. Em razão do disposto no subitem 7.1., define-se como data e horário
oficial da abertura do processo o informado no Recibo Eletrônico de Protocolo,
documento disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento
eletrônico no sistema que acarretará a assinatura eletrônica do processo. Documentos
encaminhados cuja data de abertura de processos contida no recibo eletrônico de
protocolo seja posterior ao dia limite para as inscrições não serão aceitos, o que
acarretará na não homologação da inscrição do candidato. Desta forma, orienta-se que o
candidato finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo
até a data limite para a inscrição, sob pena de não ter a sua inscrição homologada.
7.3.1. O candidato que não possuir cadastro no Sistema deverá realizá-lo em
prazo hábil, qual seja, 48 (quarenta e oito horas) antes de findar o prazo de inscrições.
As 
instruções 
para 
efetivação 
do 
cadastro 
encontram-se 
no 
seguinte 
link:
https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos.
7.3.2. Qualquer dúvida sobre a liberação de cadastro no sistema SEI, entrar em
contato por meio do e-mail: falecomosei@ufcspa.edu.br.
7.3.3. Realizado o cadastro e seguidas as demais instruções necessárias para efetivação
do usuário no sistema, o mesmo terá seu acesso liberado em até 24 (vinte e quatro) horas.
7.3.4. Com o acesso liberado ao sistema, o candidato deverá acessar o sistema
SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br/externo, realizar seu login através do e-
mail e da senha escolhidos a fim de proceder sua inscrição através de peticionamento
com abertura processo novo com o nome: Processo de inscrição em processo
seletivo/concurso público, preencher o Formulário de Inscrição, e anexar, via Sistema, e
em formato PDF, TODOS os documentos constantes no subitem 7.2. desse edital. Dúvidas
referentes ao processo eletrônico de inscrição devem ser enviadas para o e-mail
falecomosei@ufcspa.edu.br.
7.3.5. Depois de iniciado o processo de inscrição pelo candidato, o mesmo
deverá anexar toda a documentação no mesmo processo, respeitando, para tanto, o prazo
fixado nos subitens 7.1. e 7.3. para juntada dos documentos e abertura do processo no
SEI.
7.4. O envio da documentação referente à inscrição é de responsabilidade
exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
7.5. Uma vez lavrado o termo e finalizado o prazo de inscrição, nenhum novo
documento poderá ser juntado e apresentado pelo candidato no processo de inscrição.
7.6. Caso haja duas ou mais inscrições pelo candidato com mesmo CPF, será
considerada apenas a última inscrição realizada.
7.7. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante
exigido no presente edital, não entregar documento autenticado - quando obrigatório - ou
incompatível com as regras especificadas, bem como realizar o pagamento da taxa de
inscrição em valor menor ao estipulado nesse edital para a área para a qual pretende se
inscrever, não terá sua inscrição homologada.
7.8. Inscrições apresentadas fora do horário fixado nesse edital não serão
aceitas.
7.9. A relação preliminar de candidatos com inscrição homologada será
divulgada no sítio institucional, na data descrita no cronograma constante no Ponto 16.
7.10. Da não homologação das inscrições caberá recurso no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da divulgação da relação preliminar de inscritos. O recurso
deverá ser apresentado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA), por meio do
Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso
público.
7.10.1. Em observância ao disposto no subitem 7.10., o candidato poderá, no
período fixado no cronograma constante no Ponto 16, interpor recurso contra a não
homologação de inscrições.
7.11. A homologação final dos candidatos inscritos será divulgada no sítio
institucional no dia fixado no cronograma constante no Ponto 16.
7.12. Recursos apresentados fora do prazo fixado no cronograma constante
nesse edital ou de forma diversa da descrita no subitem 7.10. não serão aceitos.
8- DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. A taxa de inscrição para os concursos constantes nesse edital são as
seguintes, levando em consideração a titulação e carga horária para a qual o candidato se
inscrever:
- Professor Assistente com titulação de Doutor e regime de 40h: R$ 145,00
(cento e quarenta e cinco reais);
8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de GRU
- Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio GRU e Pag Tesouro - Subhome -
Tesouro Nacional (www.gov.br), Responsabilidade Fiscal, GRU, Impressão de GRU, Unidade
Gestora: 154032, Gestão: 15270, Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de Inscrição em
Concurso Público, Número de Referência: CPF do Candidato, e deverá ser paga nas
agências do Banco do Brasil. Para gerar a GRU basta que sejam preenchidos os campos
solicitados pelo site.
8.2.1. Para gerar a GRU, o candidato deverá clicar no campo "Impressão de
GRU Simples ou Judicial" e preencher com os dados que o sistema solicitar, conforme
informações contidas no item 8.2.. Nessa mesma página há acesso para instruções de
preenchimento de GRU Simples, em caso de dúvidas.
8.2.2. A taxa de inscrição deve ser paga até o último dia de inscrição constante
nesse Edital. Não se aceitarão documentos com pagamento em data posterior.
8.2.32. Pagamentos realizados de forma diversa da prevista no item 8.2. não
serão aceitos.
8.3. A taxa de recolhimento não será devolvida em nenhuma hipótese.
9- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição
deverão fazê-lo, via Sistema SEI-UFCSPA, nas datas previstas no cronograma constante no
Ponto 16 desse edital. Solicitações e documentos juntados ao processo depois das datas
fixadas no cronograma não serão aceitos(as).
9.1.1. Haverá isenção do pagamento de taxa somente para os candidatos
amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho
de 2007, ou pela Lei Federal n° 13.656, de 30 de abril de 2018.
9.1.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de
26 de junho de 2007; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei Federal n° 13.656/18.
9.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados
pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007,
deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo
seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento
solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual
requer a isenção e, anexar, em PDF, a fotocópia do cartão contendo o NIS. Em razão de
necessidade de consulta a órgão gestor do CadÚnico, ao preencher o Requerimento, o
candidato deverá informar todos os dados solicitados, sob pena de indeferimento
automático da solicitação de isenção.
9.2.1. A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
9.2.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de
6 de setembro de 1979.
9.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados pela
Lei Federal n° 13.656/18, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de
inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o
Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o
motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a imagem legível de atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação.

                            

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