DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900093
93
Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3.1. A simples apresentação do cadastro do candidato no Registro Nacional
de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME não será suficiente para o
deferimento da isenção, devendo o solicitante, para tanto, comprovar que efetivamente
doou medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação, nos termos do disposto
no item anterior.
9.3.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito e usufruir da isenção de que trata o art. 1° da Lei Federal
n° 13.656/18 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação do cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
9.4. O envio da documentação constante nos itens 9.2. e 9.3., deste edital, é
de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.5.
Caso seja
solicitado
pela UFCSPA,
o
candidato
deverá enviar
a
documentação constante nos itens 9.2. e 9.3. por meio de carta registrada, para
confirmação da veracidade das informações.
9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) fraudar e/ou falsificar documentação;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital.
9.7. O resultado da solicitação, se houver, será divulgado no dia fixado no
cronograma constante no Ponto 16, no sítio institucional.
10- DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
10.1. O candidato que necessite de atendimento especial para realização das
provas ou para amamentação deve registrar a necessidade especial no ato de inscrição,
através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades
Especiais, constante dentro do Formulário: 197 - Inscrição processo seletivo/concurso
público, constante dentro do processo de inscrição.
10.1.1. No caso de solicitação de pedido de atendimento especial o candidato
deve juntar ao processo de inscrição Laudo Médico que comprove a necessidade especial
para a realização das provas. No caso de candidata que esteja amamentando e solicite
sala para amamentação, deve ser juntada ao processo de inscrição Certidão de
Nascimento do(a) lactente
10.1.2. Não será aceito Laudo Médico emitido em período superior a 180
(cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste
edital.
10.1.3. A solicitação de atendimento especial para a realização da prova que
for realizada sem a juntada do Laudo Médico, em conformidade com o disposto no
subitem 10.1.1., será indeferida.
10.1.4. A não juntada do Laudo Médico legível ou da Certidão de Nascimento
do lactente acarretarão no não deferimento da solicitação de atendimento especial para
as provas.
10.2. O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor,
intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante e espaço para amamentação. Não se
incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
10.3. Não será permitida a realização das provas à candidata lactante que não
levar
acompanhante, mesmo
que tenha
registrado
sua necessidade
no ato
de
inscrição.
10.4. Não será permitida a ausência da sala de prova para a amamentação à
candidata que não solicitar o atendimento diferenciado no ato de inscrição.
10.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo,
nesse caso, o tempo de prova não será estendido.
10.6. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata
lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
10.7. O acompanhante e a criança deverão permanecer em local designado
pela Comissão Administrativa até a saída definitiva da candidata.
10.8. Somente será concedido o atendimento especial àqueles candidatos que
cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
10.9. O atendimento especial para realização da prova não implicará a
concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
10.10. A listagem de pedidos de atendimento especial com as informações do
deferimento ou não do pedido será publicada no site institucional em data definida no
cronograma constante no Ponto 16.
11- DAS PROVAS
11.1. Os Concursos Públicos dispostos nesse edital serão constituídos das
seguintes provas:
a) Prova Dissertativa;
b) Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de
Pesquisa, ou de Extensão;
c) Prova Didática;
d) Exame de Títulos.
11.1.1. As provas Dissertativa, Defesa de Produção Intelectual e Didática
fazem parte a Etapa 1 do certame, enquanto o Exame de Títulos faz parte da Etapa
2.
11.1.2. A Etapa 1 terá caráter eliminatório, enquanto a Etapa 2 terá caráter
classificatório. A Prova Dissertativa é eliminatória, passando para as demais provas da
Etapa 1 apenas os candidatos que cumprirem o disposto no item 11.1.2.1..
11.1.2.1. Somente estarão aptos a realizar as demais provas constantes na
Etapa 1 (Defesa de Produção Intelectual e Prova Didática) os 15 (quinze) primeiros
candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa, conforme Resolução CONSUN
UFCSPA nº 160, de 07 de março de 2024. 11.1.2.2. Depois de realizada a Prova
Dissertativa será divulgada no site planilha com as notas da Prova e retificação do
cronograma do concurso com o nome dos candidatos aptos a realizarem as demais
provas da Etapa 1, por ordem do sorteio realizado quando da instauração dos
trabalhos.
11.1.2.2.1. A publicação da Planilha de Notas da Prova Dissertativa no site da
UFCSPA terá como único objetivo trazer uma maior transparência acerca das notas e das
eliminações, no caso do número de candidatos que realizarem a prova exceder a 15
(quinze).
11.1.2.3. Os candidatos que não estiverem entre os 15 (quinze) primeiros com
melhores notas na Prova Dissertativa estarão automaticamente eliminados do concurso.
A nota da Prova Dissertativa será a média das notas aferidas pelos três membros da
Comissão Examinadora.
11.1.2.4. Em caso de mais de um candidato com a mesma nota na Prova
Dissertativa, utilizar-se-á, como critério de desempate, a maior idade, levando em
consideração meses e dias, em conformidade com dados constantes no documento de
identificação do candidato. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
11.1.2.5. Os critérios de avaliação da Prova Dissertativa serão previamente
definidos pela Comissão Examinadora do certame, levando em consideração a
necessidade e o interesse departamental.
11.1.3. Somente passará para a Etapa 2 do certame (Exame de Títulos) o
candidato que tiver a média aritmética das provas que compõem a Etapa 1 igual ou
superior a 70,00 (setenta) e que não obter nota 0 (zero) em nenhuma das avaliações da
Etapa 1, , observado o disposto nos itens 14.3. e 14.3.1..
11.1.4. As provas serão realizadas de forma presencial, nas datas e horários
especificados no cronograma de cada concurso.
11.1.5. Para a realização das provas dos concursos desse edital deverão ser
seguidas e observadas a exigências sanitárias exigidas pela UFCSPA e direcionadas pelo
COE quando da época da execução dos concursos.
11.1.6. Para a realização das provas dos concursos desse edital, o candidato
não poderá contar com nenhum aviso sonoro ou luminoso que indique a passagem do
tempo e nem com a utilização de cronômetro de mesa (pode apenas consultar
visualmente relógio analógico de sua propriedade). O candidato que utilizar de aviso
sonoro, luminoso, cronômetro de mesa, ou celular, será eliminado do concurso e não
poderá participar das provas constantes das próximas fases, que ainda não tenha
concluído.
11.2. As provas serão realizadas a partir do dia 16/07/2025, levando em
consideração as datas estipuladas no cronograma de cada concurso.
11.3. A realização das provas
obedecerá ao período estabelecido no
cronograma do ponto 16, em datas fixadas, posteriormente, em cronograma próprio, a
ser divulgado no site da UFCSPA.
11.3.1. Os concursos constantes nesse edital terão como limite para a sua
finalização, contando o prazo recursal referente ao Resultado Preliminar, a data fixada no
cronograma do ponto 16, devendo as provas serem finalizadas anteriormente a essa
data, de modo que seja garantido tempo hábil para possíveis interposições de recurso.
Em casos excepcionais de força maior ou necessidade administrativa o prazo para
finalização dos certames poderá ser estendido.
11.3.2. O cronograma contendo data, hora e local de realização das provas
será
divulgado
no
site
institucional
em
https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-
ufcspa/docentes, na área respectiva a esse edital.
11.4. A lista de conteúdos para as provas Dissertativa e Didática dos concursos
constam em anexos a esse edital - Anexos I e II.
11.5. As provas Dissertativa, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou
de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, Didática e o Exame de Títulos são destinadas
a avaliar o desempenho do candidato.
11.5.1. As provas de Defesa da Produção Intelectual e Didática são de caráter
público.
11.5.1.1. Apesar do caráter público das Provas de Defesa de Produção
Intelectual e Didática, candidatos que ainda não apresentaram a sua Defesa de Produção
Intelectual ou a sua Prova Didática não poderão assistir as provas dos demais
candidatos.
11.5.2. Os candidatos serão convocados para as provas de Defesa da Produção
Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão e Didática, por
ordem de sorteio, a ser realizado no ato da instalação dos trabalhos da Comissão
Examinadora no início da realização da Prova Dissertativa.
11.5.2.1.
Os
candidatos
que
forem
eliminados
em
razão
do
não
enquadramento no disposto no item 11.1.2.1.., serão excluídos do cronograma do
concurso, que será retificado com o nome dos candidatos aptos a realizarem as demais
provas da Etapa 1, respeitada a ordem do sorteio realizado quando da instalação dos
trabalhos.
11.5.3. O não comparecimento e o atraso do candidato a qualquer das provas
nos locais e horários determinados no cronograma, incluindo-se o sorteio dos pontos,
implicará em sua eliminação dos Concursos Públicos.
11.5.4. Para a Prova Didática e Defesa da Produção Intelectual serão
disponibilizados aos candidatos quadro branco e data show.
11.6. Para a realização da Prova de Defesa de Produção Intelectual e para o
Exame de Títulos, os candidatos deverão abrir novo processo no SEI/UFCSPA denominado
Processo de entrega de títulos e de produção intelectual, preencher o Requerimento de
Entrega de Títulos e Produção Intelectual (doc. 310) com o link do seu Currículo Lattes
e enviar, no período fixado no cronograma constante no Ponto 16, em formato PDF, os
documentos comprobatórios do Currículo, conforme subitens 11.6.5., 11.6.5.1. e 11.15.1.,
e um Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a ser submetido e de possível
execução na Instituição, em caso de sua aprovação.
11.6.1. Visando garantir uma maior transparência aos certames em possíveis
casos de divergência de pontuações atribuídas pela Comissão Examinadora quando do
Exame de Títulos, orientamos aos candidatos que preencham na BAREMA, constante no
documento 310 supracitado, as colunas "Número do documento comprobatório" e
"Pontuação atribuída pelo candidato". Não obstante a importância do preenchimento da
BAREMA nas colunas citadas para uma maior transparência ao certame, o seu não
preenchimento não acarretará nenhum prejuízo ao candidato.
11.6.2. A coluna referente ao "Número do documento comprobatório", deve
ser preenchida pelo candidato com o número que o candidato atribuirá para o
título/documento que ele anexou ao processo e enviou em conformidade com a
orientação disposta no subitem 11.6.5., e a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato"
deve ser preenchida com a pontuação que candidato atribui para o respectivo título
enviado.
11.6.3. Projetos de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão enviados depois da
data limite fixada no cronograma constante no Ponto 16 não serão aceitos.
11.6.4. Devido à necessidade da Comissão Examinadora em acessar o
Currículo Lattes dos candidatos para o Exame dos Títulos, os candidatos que não
preencherem o doc. 310 com o link do seu Currículo Lattes serão eliminados do
concurso.
11.6.5. A documentação comprobatória do Currículo e o Projeto de Pesquisa
devem ser juntados ao processo no Formato PDF. Os documentos devem ser juntados ao
processo separadamente, ou seja, para cada documento juntado (Projeto de Pesquisa e
para cada título enviado), deve ser anexado um arquivo distinto (1 arquivo PDF por
documento/título)
Os
títulos
comprobatórios do
Currículo
devem
ser
anexados,
preferencialmente na ordem de avaliação prevista na BAREMA, constante no documento
310 e no site da UFCSPA, e deve ser devidamente identificado por número. Assim cada
título enviado terá um número de identificação. Para facilitar a análise dos documentos
orientamos que a numeração dos documentos se dê de forma sequencial.
11.6.5.1. Para facilitar o envio dos documentos e evitar contratempos,
orientamos que a juntada no Processo de Entrega de Títulos seja realizada aos poucos
(por exemplo, juntada dos documentos de 10 em 10). Assim, após a finalização da
juntada do 10° documento, conforme exemplo apresentado, será gerado um Registro de
Protocolo. Depois que o registro for gerado, novos documentos poderão ser juntados ao
processo, sendo gerado novamente novo Registro após a finalização da juntada do último
documento, e, assim por diante. Quando o último documento for juntado ao processo,
será gerado o último Registro de Protocolo e é esse registro que vai ser considerado para
a análise da abertura do processo dentro do prazo especificado no Ponto 16.
11.6.6. Candidatos que não enviarem o Projeto de Pesquisa serão eliminados
do concurso.
11.6.7. Em razão do disposto no subitem 11.6., define-se como data e horário
oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo,
documento disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento
eletrônico no sistema e a consequente assinatura eletrônica do processo. Documentos
encaminhados cuja data contida no recibo eletrônico de protocolo seja posterior a
estipulada no Ponto 16 deste edital não serão aceitos, sob pena de eliminação do
candidato.
11.6.8. O não atendimento ao
subitem 11.6. bem como qualquer
irregularidade posteriormente
constatada nos documentos enviados,
implicará na
eliminação do candidato.
11.6.9. Documentos comprobatórios do Currículo Lattes que forem juntados
ao processo depois da data limite constante no Ponto 16 não serão contabilizados e
pontuados no Exame de Títulos.
11.6.10. O candidato que não enviar o projeto de pesquisa na data aprazada
nesse edital receberá 0 (zero) na sua avaliação e será eliminado do concurso, em
conformidade com o disposto nos subitens 11.6.6. e 11.6.8..
11.6.11. Documentos juntados e enviados no processo de inscrição, ou de
forma diversa da disposta no item 11.6. não serão aceitos e o candidato será eliminado,
devendo a documentação ser juntada no processo específico indicado.
11.6.12. Candidato que juntar a documentação exigida para as provas em
processo diverso do processo descrito no item 11.6., no processo de inscrição, ou enviar
a documentação de forma diversa da estipulada nesse edital estará automaticamente
eliminado do concurso.
11.6.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do link
do seu Currículo Lattes no doc. 310 e o envio dos documentos comprobatórios do
Currículo e do Projeto de Ensino, de Extensão, ou de Pesquisa, não se responsabilizando
Fechar