DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a UFCSPA pelo não preenchimento do link do Currículo por parte dos candidatos e pelos
documentos que não forem enviados, que forem enviados de forma diversa da exigida,
ou que não chegarem dentro do prazo.
11.7. A Prova Dissertativa será realizada com base em lista de pontos
indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de
pontos dos presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I e II,
ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas.
Para a Prova Dissertativa, da lista de pontos de cada concurso, será sorteado por um dos
candidatos um ponto único para todos os candidatos do concurso. O ponto sorteado para
Prova Dissertativa será eliminado para a Prova Didática do concurso respectivo.
11.7.1. O desdobramento de pontos em temas diversos é indicado quando o
número de candidatos inscritos for maior do que o número de pontos, de modo a evitar
a repetição dos pontos, ou, quando a Comissão Examinadora entender conveniente.
11.7.2. O desmembramento de pontos, se ocorrer, será apresentado no
momento de abertura do concurso e contemplará, de maneira equitativa, tópicos das
listas referidas no subitem 11.7..
11.7.3. A Prova Dissertativa, realizada de forma manuscrita e à tinta, terá a
duração máxima de 6 (seis) horas, sendo, durante a primeira hora, facultada aos
candidatos a consulta a material bibliográfico publicado em papel (livros e artigos
científicos), previamente aprovado pela Comissão Examinadora. O material não poderá
apresentar grifos rasuras, sublinhados e qualquer tipo de marcação ou destaque, sob
pena de eliminação do candidato.
11.7.3.1. Compete ao candidato organizar o material bibliográfico que levará
para
a Prova
Dissertativa.
O mesmo
será
previamente
aprovado pela
Comissão
Examinadora do certame para que possa ser utilizado.
11.7.4. Anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser
utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela Comissão
Administrativa.
11.8. A Prova Dissertativa será identificada pelo próprio candidato, que
escreverá o seu CPF no cabeçalho. Para fins de não identificação dos candidatos pelos
membros da Comissão Examinadora na etapa de correção da prova, é vedada a
identificação pelo nome. O não cumprimento deste procedimento acarretará na
eliminação do candidato.
11.9. Para a execução das provas dos concursos desse edital de forma segura,
serão tomadas todas as medidas sanitárias necessárias para garantir a preservação da
saúde de todos os candidatos.
11.10. A Prova Didática terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e
máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo que a inobservância da duração mínima e
máxima prevista acarretará a subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova,
para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos do intervalo de tempo
estipulado.
11.11. A Prova Didática será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de
registro e avaliação e não será disponibilizada aos candidatos sob nenhuma hipótese.
11.11.1. A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos indicados
pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos
presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I e II,
ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair
temas.
11.11.2. Da relação de pontos, será sorteado um ponto para cada candidato,
24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova didática.
11.12. A nota da Prova Didática, atribuída por examinador, será calculada de
acordo com os critérios de pontuação assim estabelecidos:
a) organização e adequação do plano de aula ao ponto sorteado;
b) capacidade de comunicação e clareza;
c) pertinência e objetividade;
d) profundidade, atualização e domínio do conteúdo;
e) tempo de duração da prova.
11.12.1. O plano de aula faz parte da prova, competindo a cada candidato
apresentá-lo durante a sua exposição, não sendo necessário seu envio previamente à
execução da Prova Didática.
11.12.2. Além dos critérios objetivos, descritos no subitem 11.12., a Comissão
Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos
candidatos, critérios subjetivos, como planejamento, desenvoltura, habilidade em passar
o conteúdo, dentre outros.
11.12.3. Durante a Prova Didática fica assegurada a comunicabilidade entre os
membros da Comissão Examinadora no que diz respeito ao desempenho dos candidatos
na sua realização, sendo vedado, contudo, discutir ou conversar sobre a nota dos
candidatos, que deverá ser aferida individualmente por cada membro da Comissão e ser
atribuída imparcialmente.
11.13. A Defesa da Produção Intelectual consistirá em exposição oral sobre os
pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto
ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos
seguintes itens:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de relacionar ideias e conceitos;
c) forma de expressão;
d) adequação da exposição ao tempo previsto;
e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato.
11.13.1. Além dos critérios objetivos dispostos nos subitens 11.13. e 11.13.7.,
quando da avaliação da Defesa de Produção Intelectual e do Projeto de Ensino, de
Pesquisa ou de Extensão, a Comissão Examinadora observará também critérios subjetivos,
como como planejamento na apresentação da defesa, desenvoltura, habilidade em passar
o conteúdo, clareza, possibilidade e interesse de aplicação e execução do Projeto na
UFCSPA, levando
em conta as necessidades
e os interesses
departamentais e
institucionais, dentre outros.
11.13.2. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverá ser
enviado eletronicamente no prazo constante no cronograma do Ponto 16, devendo, para
tanto, ser observado o disposto nesse edital em relação ao envio da documentação.
11.13.3. A Defesa da Produção
Intelectual será gravada em áudio
exclusivamente para efeitos de registro e avaliação.
11.13.4. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a sua
exposição.
11.13.5. O não cumprimento do tempo previsto tratado no subitem 11.13.4.
acarretará na subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período
de até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado.
11.13.6. Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos,
dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta.
11.13.7. A apresentação da Defesa da Produção Intelectual compreende a
exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato,
contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional,
devendo:
a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que
sua atuação profissional tenha sido relevante;
b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional;
c) discutir os resultados alcançados;
d) sistematizar a importância de sua contribuição;
e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências.
11.13.8. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere
o item 11.13., observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá
contemplar:
a) Resumo;
b) Contextualização e problematização do tema;
c) Objetivos;
d) Procedimentos metodológicos a serem adotados;
e) Cronograma de execução;
f) Orçamento aproximado;
g) Referências bibliográficas.
11.14. O Projeto mencionado no item 11.13. não poderá exceder a 15
(quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas e anexos, em fonte Times New
Roman 12 e espaço 1,5 e margens padronizadas de 2,5.
11.14.1. A não observância do número de páginas descrito no item 11.14.
acarretará a subtração de 0,5 (meio) ponto por página excedida, quando da avaliação do
Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do candidato.
11.15. 
O 
Exame 
de 
Títulos
exigirá 
a 
apresentação 
de 
elementos
comprobatórios exigidos no subitem 11.15.1. do presente edital, sendo os mesmos
classificados em quatro grupos:
a) Formação acadêmica;
b) Cursos e práticas;
c) Trabalhos científicos;
d) Atividades docentes e profissionais.
11.15.1. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade
com a BAREMA constante no documento 310 e no site da UFCSPA, o candidato deverá
anexar ao Currículo Lattes documentado cópia simples dos seguintes documentos:
Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação e Documento comprobatório de
titulação
em
nível de
Mestrado
ou
Doutorado,
conforme exigido
nos
requisitos
específicos na área de conhecimento.
11.15.1.2. Os documentos comprobatórios do Currículo devem ser enviados
em
conformidade
com
o
disposto
nos subitens
11.6.,
11.6.5.
e
11.6.5.1..
O
preenchimento das colunas da BAREMA constante no doc. 310 (Requerimento de entrega
de títulos e produção intelectual), caso o candidato envie a BAREMA preenchida, deve
observar o disposto no subitem 11.6.2..
11.15.2. Na ausência de quaisquer documentos/títulos listados no subitem
11.15.1., o candidato não pontuará pelo título que não for entregue, recebendo como
nota para aquele título respectivo a nota 0 (zero). Nesses casos, a Análise de Títulos será
realizada normalmente e os demais títulos entregues serão analisados. Em caso de envio
de título em área diversa da exigida no edital, o título poderá pontuar como área
correlata, a critério da Comissão Examinadora, soberana na Análise dos Títulos. No caso
de envio de Ata ou de documento que comprove a realização de determinada titulação
no lugar do título respectivo exigido, poderá ou não receber pontuação em relação ao
documento, a critério da Comissão Examinadora.
11.15.2.1. A Comissão Examinadora é soberana quanto ao Exame dos Títulos
e suas pontuações, cabendo a ela definir quais títulos serão pontuados conforme critérios
da BAREMA e critérios próprios de avaliação, definidos de acordo com o interesse
departamental e institucional, bem como qual o melhor enquadramento dos títulos
enviados dentro da BAREMA.
11.15.3. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação,
Mestrado ou Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não
credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei
de Diretrizes de Base do MEC.
11.15.4. O reconhecimento de diplomas estrangeiros, é feito através de
Revalidação de Diploma Estrangeiro, a ser realizado por universidade brasileira pública,
regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do
mesmo nível e área ou equivalente, conforme especificações descritas no endereço
eletrônico http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas.
11.15.5. Para fins de participação no concurso, o candidato poderá apresentar
o comprovante de que está cursando Mestrado ou Doutorado, conforme os requisitos
específicos da área.
Entretanto, no ato de posse será
exigido o documento
comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação
em vigor. Não
será admitida, sob hipótese alguma, a
entrega de documento
comprobatório da titulação diferente do exigido no edital.
11.15.6. As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não
comprovadas e que estiverem em desacordo com os critérios constantes na BAREMA não
serão pontuadas.
11.15.7. Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos
últimos 10 (dez) anos até a data do início das inscrições, com exceção das titulações
referentes ao item Formação Acadêmica constante na BAREMA, em que não haverá
limite de data. Títulos referentes a Cursos e Práticas, Trabalhos Científicos, e Atividades
Docentes e Profissionais com mais de 10 (dez) anos não serão pontuados.
11.15.8. Cada departamento acadêmico atribuirá pontuação própria para cada
item da BAREMA. A pontuação levará em consideração a necessidade departamental
referente à cada área específica constante nesse Edital e será atribuída da seguinte forma
e respeitando os seguintes limites:
.
.ITEM
.Q U ES I T O S
.FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM
.
.1
.FORMAÇÃO ACADÊMICA
.15 até 30
.
.2
.CURSOS E PRÁTICAS
.5 até 10
.
.3
.TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS
.20 até 35
.
.4
.ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS
.25 até 40
. .O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos
11.15.8.1. Em razão do disposto no subitem 11.15.8. do edital ficaram assim
definidas as pontuações limites dos itens das BAREMAS:
Concurso para a Área de Cirurgia Cardiovascular:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 25 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 05 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
Concurso para a Área de Ortopedia e Traumatologia
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
11.15.9. Os critérios de pontuação dos títulos serão atribuídos de forma
equânime a todos os candidatos, levando em consideração a pontuação limite pré-
definida pelo departamento acadêmico para cada item da BAREMA, os títulos enviados
pelos candidatos, e a observância e cumprimento aos critérios da própria BAREMA e da
Comissão Examinadora.
11.15.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de
provas.
11.15.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados
implicará a eliminação automática do candidato.
12- DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
12.1. Para cada área de Concurso Público constante nesse edital será
designada uma Comissão Examinadora.
12.2. As Comissões Examinadoras referentes às áreas dos concursos desse
Edital serão compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes):
Concurso para a Área de Cirurgia Cardiovascular:
TITULARES: 
Nilon
Erling 
Júnior
(UFCSPA) 
-
Presidente 
da
Comissão
Examinadora; Ernani Luis Rhoden (UFCSPA); Ricardo de Carvalho Lima (UPE).
SUPLENTES: Eduardo Lichtenfels (UFCSPA), Florentino Fernandes Mendes
(UFCSPA), Pedro Bins Ely (UFCSPA), José Artur Sampaio (UFCSPA), Airton Schneider
(PUCRS), Marco Aurélio Grudtner (UFRGS), Tiago Luiz Luz Leiria (UFRGS/IC-FUC), Darcy
Ribeiro Pinto Filho (UCS) e Andrés di Leoni Ferrari (PUCRS).
Concurso para a Área de Ortopedia e Traumatologia
TITULARES:
Paulo
Valdeci
Worm (UFCSPA)
-
Presidente
da
Comissão
Examinadora; Marcelo Faria Silva (UFCSPA); Carlos Roberto Galia (UFRGS).
SUPLENTES: Bruno Manfredini Baroni (UFCSPA); Manuel Augusto Pereira Vilela
(UFCSPA); Leandro de Freitas Spinelli (UFCSPA); Aline de Souza Pagnussat (UFCSPA); Luís
Henrique Telles da Rosa (UFCSPA); Tiango Aguiar Ribeiro (UFSM); Francisco Consoli Karam
(PUCRS); Francisco Xavier de Araújo (UFPEL); Clarice Sperotto dos Santos Rocha (UFGRS);
Rafael Baeske (FACCAT).
12.3. Em caso de impedimento ou força maior que impossibilite a participação
de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados para a
execução das provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora. A retificação

                            

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