DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
será publicada no sítio institucional, sendo de responsabilidade dos candidatos
acompanhar as retificações publicadas no site.
12.4. As Comissões Administrativas dos Concursos Públicos constantes nesse
Edital serão compostas pelos seguintes membros técnicos-administrativos da UFCSPA:
Concurso
para a
Área
de
Cirurgia Cardiovascular:
Magda
Schardosim
(Coordenadora) e Edson Ariju Belmonte.
Concurso para a Área de Ortopedia e Traumatologia: Andréia Carolina Duarte
Duprat (Coordenadora) e Giovana Maria Roth Lopes.
13- DA IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS IMPEDIMENTOS
13.1. Considerar-se-ão impedidos, os membros da Comissão Examinadora que,
em relação aos candidatos inscritos e com as inscrições homologadas, tenham os
seguintes parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir:
a) forem cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau,
em linha reta ou colateral (mãe/pai, avô/avó, bisavô/bisavó, filho/filha, neto/neta,
bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha), consanguíneos ou afins;
b) tenham mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de
primeiro grau, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor,
ou de coautor em produção científica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em todos
os casos.
13.2. Em observação ao disposto no subitem 13.1., todos os membros da
Comissão Examinadora, titulares e suplentes, deverão até o 1° (primeiro) dia útil
posterior à publicação da homologação final dos candidatos inscritos no site da UFCSPA,
preencher e assinar a Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SEI-
UFCSPA .
13.2.1. A Declaração de que trata o subitem 13.2. deverá ser juntada ao
Processo
de Provimento
de
Professor Efetivo,
como
forma
de comprovação
do
impedimento, ou não, dos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.3.
Para
o
preenchimento 
da
Declaração
de
Impedimento/Não
Impedimento, constante no SIE UFCSPA, será dado acesso ao processo do SEI a todos os
membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.4. 
Findado 
o 
prazo 
para
o 
preenchimento 
da 
Declaração 
de
Impedimento/Não Impedimento, o Coordenador da Comissão Administrativa deverá
informar, dentro do processo eletrônico do SEI, através de despacho, a ser encaminhado
para o CGSEI, os nomes de quais os docentes titulares não impedidos que atuarão na
Comissão Examinadora do concurso, ou, em caso de impedimento de algum membro
titular, qual o suplente não impedido o substituíra. Deste modo, apenas terão acesso ao
processo eletrônico do SEI os membros titulares não impedidos. 13.4.1. Havendo
retificação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, a mesma será publicada
no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanharem as
retificações constantes no sítio institucional.
13.5. O candidato inscrito em concurso constante nesse edital terá o prazo de
10 (dez) dias úteis para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora
(titular e/ou suplente), pelas hipóteses elencadas nas alíneas do item 13.1., no período
disposto no cronograma constante no Ponto 16 desse edital.
13.6. No prazo de 02 dias úteis qualquer cidadão poderá interpor pedido de
impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado
nos termos do item 13.1., e em conformidade com o disposto no Ponto 16 desse
edital.
13.7. A impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou
suplentes) deverá ser realizada por meio de abertura do Processo interposição
recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-
UFCSPA .
13.7.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o
horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao
candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio
definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e
realizar a assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, ou
qualquer cidadão, que deseje abrir processo de impugnação à membro da Comissão
Examinadora em razão dos impedimentos descritos no subitem 13.1., finalize a juntada
do último documento e realize o peticionamento do processo até o dia limite fixado no
Ponto 16 desse edital, dependendo do caso, sob pena de intempestividade e não
aceitação da impugnação apresentada.
13.8. Arguições de
possíveis impedimentos de membros
da Comissão
Examinadora apresentadas fora do horário e de forma diversa da constante nesse edital
não serão aceitas.
14- DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. Ao encerrar cada uma das provas de que trata o item 11.1., cada
examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, de forma individual, na escala de 0
(zero) a 100 (cem).
14.1.1. A nota final das provas Dissertativa, Didática, de Defesa da Produção
Intelectual e do Exame de Títulos variarão de 0 (zero) a 100 (cem), a qual será a média
aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a
segunda casa decimal, sem arredondamento.
14.2. Encerradas
as provas
da Fase
1, o
Coordenador da
Comissão
Administrativa confeccionará, com base nas notas aferidas pela Comissão Examinadora,
planilha prévia de notas, com o intuito de calcular a média dos candidatos na Etapa 1 do
concurso e entregar à Comissão Examinadora apenas os títulos dos 06 candidatos que
obtiveram melhor nota e média igual ou superior a 70,00 (setenta) na Etapa 1, para
análise no Exame de Títulos (Etapa 2), de acordo com o disposto no subitem 14.3.1..
14.3. Em razão do disposto no subitem 14.2., e no art. 39, §1° e §1°-A, do
Decreto n° 9739/2019, somente serão considerados aprovados e passarão para a segunda
fase (Exame de Títulos), os 06 (seis) primeiros candidatos com a maior nota e que
obtiverem média aritmética igual ou superior a 70,00 (setenta) referente às avaliações da
Etapa 1 e não obtiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação
de desempenho realizadas.
14.3.1. O limite máximo constante no Decreto n° 9739/2019 será aplicado
para cada item constante no subitem 2.1. deste Edital, isoladamente, sendo aprovados e
considerados aptos para o Exame de Títulos os 6 candidatos melhores colocados e que
tiverem a média mínima de 70,00 (setenta) na Fase 1. Assim, candidatos que não se
enquadrarem no limite exposto nos itens acima e constante no Decreto n° 9739/2019
estarão automaticamente reprovados
14.3.2. Candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) no Exame de Títulos
serão desclassificados.
14.3.3. Os candidatos que tiverem seus títulos avaliados e obtiverem nota
final no concurso inferior a 70,00 (setenta) não serão reprovados, devendo seguir a
ordem de classificação dos candidatos aprovados e cujas notas sejam superiores as
deles.
14.4. A nota relativa aos títulos, atribuída por cada examinador, será o
somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA.
14.5. Finalizadas todas as etapas de avaliação, se realizará sessão pública de
apuração do Resultado Preliminar do concurso. A sessão pública será realizada de forma
remota e o link da sala será divulgado no cronograma do concurso.
14.5.1. A pontuação final de cada candidato será a média aritmética das notas
finais das provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, com peso
70,00 (setenta), somada à nota do Exame de Títulos, com peso 30,00 (trinta).
14.6. A classificação far-se-á segundo a pontuação final de cada candidato.
14.6.1. Por força do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741,
de 1° de outubro de 2003, em caso de empate entre candidatos, dar-se-á preferência,
para fins de classificação, ao que tiver maior idade, caso se trate de candidato com 60
(sessenta) anos completos ou mais.
14.6.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos ou mais, para os
subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido nota
final mais alta na Prova Didática e na Prova Dissertativa, obedecida essa ordem.
Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
14.6.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos,
dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta
nas provas:
a) Prova Didática;
b) Prova Dissertativa;
c) Defesa da Produção Intelectual;
d) Exame de Títulos.
14.6.4. Persistindo o empate, no caso do disposto no subitem 14.6.3., será
utilizado como critério de desempate sorteio público.
15- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
15.1. Concluídas as etapas dos concursos constantes nesse edital, registradas
em atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora de cada concurso
realizará sessão pública de apuração das notas, em data estabelecida em cronograma
próprio, e divulgará o resultado preliminar do concurso no primeiro dia útil após a sua
realização, no sítio institucional.
15.2. Depois da publicação do Resultado Preliminar no site da UFCSPA caberá,
pelos 15 (quinze) primeiros candidatos com maior nota na Prova Dissertativa, pedido de
vista da Prova Dissertativa e dos documentos referentes à Produção Intelectual e ao
Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do próprio candidato, por meio de
abertura de processo eletrônico (Processo de solicitação de vistas de provas de processos
seletivos/concursos), constante no SEI UFCSPA, dirigido à Comissão Examinadora.
15.2.1. A solicitação de vista não se confunde com recurso, possuindo como
único objetivo a vista da Prova Dissertativa e/ou dos documentos referentes à Produção
Intelectual pelo candidato, e deverá ser requerida em até 02 (dois) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar no sítio institucional, aplicando-se, somente, aos 15
(quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa e que não
forem eliminados do concurso.
15.2.2. Do resultado da Prova Didática caberá a interposição de recurso, por
parte dos 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova
Dissertativa e que não forem eliminados do concurso, com a devida fundamentação da
discordância, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação das notas preliminares
dos concursos na página institucional. O recurso contra o resultado da Prova Didática
deverá 
ser 
apresentado 
via 
SEI-UFCSPA, 
por 
meio 
do 
processo 
interposição
recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público.
15.2.3 O candidato não terá acesso a eventuais anotações da Comissão
Examinadora relativas às avaliações individuais da Prova Didática, da Prova Dissertativa,
da Produção Intelectual e do Projeto de Pesquisa de Ensino, ou de Pesquisa, ou de
Extensão e do Exame de Títulos.
15.2.4. Não serão aceitas solicitações de pedido de vista de prova dissertativa
e de documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de
Pesquisa, ou de Extensão feitas fora do prazo estipulado no subitem 15.2..
15.2.5. Não caberá pedido de vista do Exame de Títulos, da Prova Didática e
da Prova Prática (quando houver).
15.3. Do resultado preliminar do concurso, após a realização das provas, cabe
recurso administrativo por parte dos 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem
maior nota na Prova Dissertativa e que não forem eliminados do concurso, para as
provas Dissertativa, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de
Pesquisa ou de Extensão e Exame de Títulos, com a fundamentação da discordância, no
prazo de 10 (dez) dias úteis após sua divulgação no sítio institucional, por meio de
abertura 
do 
Processo 
interposição
recurso/impugnação 
referente 
a 
processo
seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, iniciando no primeiro dia útil, após
a divulgação do resultado preliminar no site da UFCSPA, e finalizando no 10° (décimo) dia
útil.
15.3.1. Para a interposição de recurso contra a nota da Prova Didática, aplicar-
se-á o disposto no subitem 15.2.2..
15.3.2. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o
horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao
candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio
definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e
realizar a assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato,
caso deseje abrir processo de recurso contra resultado preliminar, finalize a juntada do
último documento e realize o peticionamento do processo dentro do período limite
fixado no subitem 15.3., sob pena de intempestividade e não aceitação do recurso
apresentado.
15.3.3. Recursos apresentados fora do prazo e horário constantes nesse edital,
bem como de forma diversa da estipulada nesse instrumento convocatório não serão
aceitos.
15.4. Caso não tenha havido apresentação de recursos, nos termos dos itens
15.2.2. e 15.3., o resultado preliminar pós-concurso será divulgado no sítio institucional
no 2º (segundo) dia útil após o término do prazo recursal. Na existência de recursos, o
resultado preliminar pós-recurso será divulgado até o 5° (quinto) dia útil após o término
do prazo recursal.
15.5. O resultado final dos concursos públicos desse edital será divulgado em
listagem única, que será publicada no site da UFCSPA depois de finalizados todos os
concursos desse instrumento convocatório.
15.6. O resultado final dos concursos será submetido ao CONSEPE.
15.7. A aprovação no certame não convalida eventuais vícios quanto aos
requisitos da escolaridade exigidos para o exercício do cargo e demais requisitos
estabelecidos neste edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme
item 4.3..
16 - DO CRONOGRAMA
. . Ev e n t o s
. Prazos
. .Período de inscrições
.26/05/2025 a 13/06/2025
. .Período para solicitar isenção da taxa de inscrição
.26/05/2025 a 27/05/2025
. .Prazo para candidato impugnar membros Comissão Examinadora
.02/06/2025 a 13/06/2025
. .Prazo para o envio dos documentos comprobatórios do currículo e do
Projeto de Pesquisa para o Exame de Títulos e Prova de Defesa de Produção
Intelectual
.16/06/2025 a 27/06/2025
. .Divulgação dos candidatos isentos da taxa de inscrição
.04/06/2025
. .Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições
.24/06/2025
. .Prazo
para interpor
recurso contra
não
Homologação Preliminar
de
Inscrições
.25/06/2025 a 01/07/2025
. .Divulgação da homologação FINAL das inscrições
.08/07/2025
. .Divulgação da listagem de pedidos de atendimento especial (se houver)
.10/07/2025
. .Preenchimento Declaração de Impedimento/Não Impedimento - SEI
.Até 09/07/2025
. .Divulgação do cronograma das etapas dos concursos
.Até 11/07/2025
. .Início da execução das Provas
.A 
partir
de 
15/07/2025
(a
depender do cronograma de cada
área de concurso)
. .Prazo final máximo para execução de todas as provas de todos os certames
do edital
.05/09/2025
. .Publicação do Resultado Final do Edital
.A 
partir
de 
18/08/2025
(a
depender da finalização de todos
os concursos do edital)
16.1. O cronograma do certame de cada área constante nesse edital será
confeccionado pela Comissão Administrativa respectiva, e será divulgado no site
institucional: https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes.
16.1.2. É de
responsabilidade exclusiva do candidato
acompanhar o
cronograma da área para a qual participará, não se responsabilizando a UFCSPA por
qualquer perda de prazo por parte do candidato.
16.1.3. O cronograma das áreas dos concursos desse edital e o cronograma do
edital estarão sujeitos a alterações, competindo ao candidato acompanhar as informações
inerentes aos certames de sua área, divulgadas no site da UFCSPA.
16.2. Além dos prazos constantes no cronograma é de responsabilidade do
candidato se atentar para os prazos fixados nesse edital referentes a cada evento.
16.3. Em situação de caso fortuito ou força maior, a data limite para a
execução de todas as provas do certame pode sofrer alteração.

                            

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