DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000312202556 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O
interessado 
poderá
interpor
DEFESA
DA 
AUTUAÇÃO
nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000313202509
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000314202545 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 955863, Nº Processo: 08012003400202344,
Concedente: FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, Convenente: INSTITUTO VIDA E
ESPERANCA - IVES CNPJ nº 08885239000106, Objeto: Fortalecimento da Comunidade ELLA,
uma rede de mulheres que nasce do campo da cultura e da comunicação para pensar,
articular e coletivizar os feminismos como solução transversal para os desafios civilizatórios
colocados hoje., Valor Total: R$ 1.189.400,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser
transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 1.189.400,00, Crédito
Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000041, Valor: R$ 1.084.900,00, PTRES: 233114,
Fonte Recurso: 1083000000, ND: 335041; Num Empenho: 2025NE000042, Valor: R$
104.500,00, PTRES: 233114, Fonte Recurso: 1083000000, ND: 445041, Vigência: 15/05/2025
a 15/05/2027, Data de Assinatura: 15/05/2025, Signatários: Concedente: ARMENIO BELLO
SCHMIDT CPF nº ***.956.260-**, Convenente: PATRICIA CARLA MELO DE MEDEIROS CPF nº
***.824.354-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Código 965086, Nº Processo: 08012000012202492, Concedente: FUNDO
DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, Convenente: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL CNPJ nº
88768080000170, Objeto: Implementar o Núcleo de Apoio aos Superendividados (NAS)
do Município de São Gabriel/RS., Valor Total: R$ 202.204,11, Valor de Contrapartida: R$
2.204,11, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 200.000,00,
Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000023, Valor: R$ 200.000,00, PT R ES :
233109, Fonte Recurso: 1083000000, ND: 444041, Vigência: 16/05/2025 a 16/05/2027,
Data de Assinatura: 16/05/2025, Signatários: Concedente: ARMENIO BELLO SCHMIDT CPF
nº ***.956.260-**, Convenente: LUCAS GONCALVES MENEZES CPF nº ***.665.620-**.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 200326
Número do Contrato: 31/2022.
Nº Processo: 08016.012355/2020-36.
Pregão.
Nº 
8/2022.
Contratante: 
DEPEN
-
DIRETORIA 
EXECUTIVA.
Contratado:
21.992.832/0001-01 - PONTUAL SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 31/2022 (18631966), por 12
(doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/08/2025 a 11/08/2026,
nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 11/08/2025 a 11/08/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 733.499,54. Data de Assinatura: 15/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/05/2025).
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
EDITAL Nº 27/2025
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições legais
que lhe foram delegadas pela Portaria Conjunta MGI/MJSP nº 62, de 18 de dezembro de
2023, e pelo art. 7º, inciso XXXI, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de
2021, e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019 e a ordem de classificação estabelecida no Edital nº 01-
SENAPPEN/MJSP, de 24 de janeiro de 2025,
Art. 1º Convoca:
a) os candidatos do Anexo I deste Edital, no período de (21/05/2025 a
26/05/2025), para enviarem as documentações comprobatórias constantes no Anexo II,
que deverão ser encaminhados pelo sistema SIGEPE Requerimentos no endereço eletrônico
enviado ao candidato no e-mail cadastrado no Instituto Avalia.
b) os candidatos do Anexo I deste Edital, no período de (28/05/2025 a
29/05/2025), para comparecerem no Edifício da Secretaria Nacional de Políticas Penais -
SENAPPEN, Setor Comercial Norte Q 4 Edifício Multibrasil Corporate - Brasília, DF, 70714-
903, na data e horário encaminhado via convocação por e-mail cadastrado no Instituto
Avalia, devendo apresentar os exames médicos admissionais necessários, na forma do
Anexo III deste edital de convocação.
Art. 2º Os candidatos considerados APTOS pela Inspeção Médica e que
cumprirem os requisitos mínimos para contratação, mediante a documentação
apresentada, estão CONVOCADOS para firmar Contrato de Pessoal Técnico por Tempo
Determinado, na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria Nacional de
Políticas Penais no período de (02/06/2025 a 03/06/2025). No ato da assinatura do
Contrato, os convocados deverão apresentar todos os documentos originais constantes no
Anexo II deste edital.
Art. 3º O candidato que não atender a esta convocação, bem como não cumprir
os requisitos do EDITAL Nº 01 - SENAPPEN/MJSP, DE 24 DE JUNHO DE 2024, será
automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º As declarações constantes nos itens 17 ao 23 do Anexo II deste Edital de
convocação serão encaminhadas por meio de convocação do sistema SIGEPE a todos os
candidatos.
Art. 5º Os exames mencionados no Anexo III somente terão validade se
realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica
oficial.
Art. 6º Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da
contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário Nacional de Políticas Penais
ANEXO I
CANDIDATOS APROVADOS- AMPLA CONCORRÊNCIA
CARGO: ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS - ARQUITETURA
.
.NOME
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
.Bianca De Sousa Silva
.3
.
.Igor Lopes Quirino
.4
.
.Júlia Luciano Da Costa
.5
.
.Cristine Mattos Baby
.6
CARGO: ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS - ENGENHARIA - AMBIENTAL E SANITARISTA
.
.NOME
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
.Elisson De Souza Carneiro
.2
.
.Luane Siqueira Fernandes
.3
Cargo: ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS - ENGENHARIA CIVIL
.
.NOME
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
.Camila Oliveira De Sá
.16
.
.Jonathan Luiz Giron
.17
.
.Bruna Adriane Serra
.18
.
.Leandson Carvalho Pereira
.19
.
.Joao Felipe Bessa Ferreira
.20

                            

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