DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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184
Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito).
BRASÍLIA, 4 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AGROPECUARIA 
BOMCRIARE 
LTDA,
08.673.359/0001-31, 
QOY4H20,
FRMEV03539622024, 606-82; A.S.S. BIOMASSA LTDA, 34.190.297/0001-17, RTC4C57,
FRMEV03640552024, 606-82; ABATEDOURO TRES IRMAOS LTDA, 81.835.852/0001-09,
MIV5211, FRMEV03640032024, 606-82; AEROTRAFIC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
06.207.059/0001-31, GCE9H13, FRMEV03641222024, 606-82; AG VILA TRANSPORTES LTDA,
26.896.257/0001-67, RYA4I05, FRMEV03645402024, 606-82; AGROINDUSTRIA KOCH LTDA.,
28.114.401/0001-91, IYW0728, FRMEV03643222024, 606-82; ACB TRANSPORTES LTDA,
18.317.623/0001-58,
QIA0J30,
FRMEV03636582024, 606-82;
AGROPECUARIA
GREEN
FIELDS LTDA, 05.753.208/0001-03, AOM5513, FRMEV03622782024, 606-82; ADRIANO
GLOVASCHE, ***.954.279-**, GUN8B67, FRMEV03623562024, 606-82; ADRIEN OLIVEIRA
KOLLN,
34.940.894/0001-11, 
OOM8J74,
FRMEV03911132024, 
606-82;
ADENILSON
SANTANA DOS SANTOS, ***.366.191-**, OLE9J69, FRMEV03887072024, 606-82; AG R O
SANDRI 
LTDA
EM 
RECUPERACAO
JUDICIAL, 
79.658.134/0001-54,
RDS9F47,
FRMEV03908062024, 606-82; A.R.V SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 05.729.054/0001-
06,
SXB5H08, 
FRMEV03652422024,
606-82; 
A.V.
TRANSPORTES
DE 
CARGAS
E
AGENCIAMENTOS LTDA,
18.886.536/0001-11, RLE6D83,
FRMEV03653422024, 606-82;
ADENIZIO VIEIRA, ***.984.279-**, LZC2D45, FRMEV01631152024, 606-82; ADRIANO
CELESTE
DALSOQUIO,
37.448.749/0001-06, 
MIH6J45,
FRMEV02628842024,
606-82;
ADRIANA 
BOMBAZAR, 
***.514.359-**, 
MJD1F58, 
FRMEV03094812024, 
606-82; 
,
83.516.229/0001-00, RLN6B69, FRMEV03672232024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.395/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 4 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JF 
COMERCIO
DE 
CARVAO 
LTDA,
34.322.067/0001-64, 
QHQ1F15,
FRMEV03621242024, 606-82; JGC TRANSPORTES LTDA, 15.030.275/0001-45, IQE4897,
FRMEV03621322024, 606-82; JH8 TRANSPORTES LTDA, 54.584.467/0001-55, QJT3C42,
FRMEV03618372024,
606-82; JESSICA
RIGO DOS
SANTOS, ***.522.779-**,
RDU2J76,
FRMEV03629542024, 606-82; RDU2J76, FRMEV03964422024, 606-82; JESSICA VANDERLINDE
SOARES LTDA, 52.141.220/0001-39, QIZ0J40, FRMEV03940442024, 606-82; JEMERSON DA
SILVA CARDOSO, 19.522.222/0001-00, DBM4I46, FRMEV03622682024, 606-82; JENNIFER
DANIELE RISTOW, ***.434.849-**, OOM9645, FRMEV03617042024, 606-82; JF LTDA ,
38.049.159/0001-73, QXR2G73, FRMEV03927532024, 606-82; JEFFERSON GONSALVES DE
MORAES, ***.301.838-**, KKG1G33, FRMEV03623722024, 606-82; JEFF TRANSPORTES E
COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RDW6C67, FRMEV03643252024, 606-82;
JEOVA ALVES DE BARROS, ***.103.448-**, KPG8J12, FRMEV03643712024, 606-82; J21
LOCACAO E COMPRA DE VEICULOS LTDA, 42.172.177/0001-15, SXO7D00, FRMEV03656052024,
606-82; JHESSYCA VIEIRA DA SILVA, ***.661.889-**, MGR4J90, FRMEV03657332024, 606-82;
JEFERSON JOSE DE MORAIS, ***.292.006-**, RMQ6E45, FRMEV03896882024, 606-82; JEFE
TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 06.133.278/0001-13, QIT9D53, FRMEV03640692024, 606-
82; JHONATHAN BRAGHINI, ***.121.159-**, OJV6J47, FRMEV03643612024, 606-82; JESSICA
HIRATUCA TRANSPORTES LTDA, 30.059.207/0001-00, ONO7C97, FRMEV01537582024, 606-82;
JESSICA GOMES DOS REIS NEVES, ***.806.576-**, BYD1H31, FRMEV03079152024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.396/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução
CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à
publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº
918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o
não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na
Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FARLEY ROCHA MARQUES, ***.855.596-**, OXC9E71, FRMEV03622312024,
606-82; 
FDJ 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
LTDA, 
35.973.971/0001-00, 
PLO7A35,
FRMEV03587772024, 606-82; FATIMA GENAI RAUBER TOTI, ***.854.859-**, BCW0J45,
FRMEV03970532024, 606-82; FAMILIA KROTH INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA ,
87.392.338/0001-14, JBS3F93, FRMEV03931782024, 606-82; FABSUL PAVIMENT ACO ES
LTDA, 05.528.870/0001-51, OMV3H73, FRMEV03961242024, 606-82; FAELI TRAN S P O R T ES
LTDA, 07.412.149/0001-27, SDV2J00, FRMEV03958362024, 606-82; FC TRANSPORTES -
LTDA, 05.900.461/0001-34, OAW6I65, FRMEV03955852024, 606-82; FAMA EXPRESS LTDA,
03.528.865/0001-13,
ASW9H51, 
FRMEV03915642024,
606-82;
MML2D72,
FRMEV03647142024, 606-82; FAROS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA., 13.045.702/0002-
14, JBU5A74, FRMEV03915512024, 606-82; FADU TRANSPORTES LTDA, 37.018.677/0001-
67, GGE0B50,
FRMEV03904672024, 606-82;
ELW5C55, FRMEV03874942024,
606-82;
FARTA TRANSPORTES LTDA, 40.511.820/0001-62, IOV4C01, FRMEV03651382024, 606-82;
FASI TRANSPORTES LTDA, 03.886.930/0001-82, TCA5F75, FRMEV03874112024, 606-82;
FATIMA DE ARAUJO EVANGELISTA, 22.947.805/0001-80, AXC4B15, FRMEV03653972024,
606-82;
FAZENDA 
SAO
JUDAS
LOGISTICA
LTDA, 
23.850.588/0001-78,
FFI2E17,
FRMEV03640892024, 
606-82;
FZP2D27, 
FRMEV03636522024,
606-82; 
FAMAR
TRANSPORTES LTDA, 15.098.842/0001-03, FNS6F07, FRMEV03888822024, 606-82; FAVATO
TRANSPORTES LTDA, 29.127.302/0001-07, GCB3F23, FRMEV03891852024, 606-82; FACHINI
TRANSPORTES LTDA, 26.330.479/0001-18, IOB0D52, FRMEV03963712024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.397/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JUSCELINO DAL ALBA, ***.720.526-**, MTZ5563, FRMEV03619952024, 606-82;
KALUFE 
COMERCIO
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
10.321.168/0001-52,
QHO0667,
FRMEV03621562024, 606-82;
KAMER CARGO
LTDA, 04.035.148/0001-12,
QJT5510,
FRMEV03218572024, 606-82; JULIANA CRIS DE OLIVEIRA, ***.533.949-**, MJY6B39,
FRMEV02992452024, 606-82; JULIO PAULO ROCHA, 11.056.766/0001-04, RXX4H87,
FRMEV03444892024, 606-82; JUNIOR CESAR WALTER, 00.934.211/0001-00, MGW1028,
FRMEV03616442024, 606-82; KAROLINE TOZZO FALCHETTI, 07.191.118/0001-93, AET6C16,
FRMEV03926682024, 
606-82; 
JOSENIR
SOARES, 
***.375.849-**, 
MHI8178,
FRMEV03639802024, 606-82; JULIA TRANSPORTE LTDA, 24.999.907/0001-74, MGV 1 B 9 9 ,
FRMEV03649642024, 606-82; JOSIANE SILVA BRITO & CIA LTDA, 30.295.173/0001-45,
RPL6E12, FRMEV03909502024,
606-82; JULIANA
ANDRADE FRAGA,
***.011.425-**,
HKE5F32, FRMEV03893362024, 606-82; JULIO CESAR HARMEL, ***.206.269-**, QCA0F40,
FRMEV03890842024, 606-82; JOSEFINA BRISTOT DA SILVA, ***.499.709-**, MJB0458,
FRMEV03650302024, 606-82; K D AMOROSO LTDA, 07.028.872/0001-07, RRQ7H55,
FRMEV03650492024, 606-82; K&S TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 09.583.308/0001-81,
RXX1G96, 
FRMEV03655772024, 
606-82; 
JVC
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
LTDA,
25.198.678/0001-51, GXA4H55, FRMEV03640492024, 606-82; JUNTAPEL - COMERCIO DE
PAPEL 
LTDA,
91.332.726/0001-87, 
IXI0490,
FRMEV03336232024, 
606-82;
JOSENI
TRANSPORTES LTDA, 02.528.852/0001-81, JAI6I55, FRMEV00276882025, 606-82; JOSECLER
INDUSTRIA 
COMERCIO 
E 
TRANSPORTES 
LTDA, 
01.820.375/0001-60, 
MKQ1D25,
FRMEV03637112024, 606-82; JUNIOR FRASSON FRANCELINO, ***.111.369-**, MEK2638,
FRMEV03637032024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.398/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito).
BRASÍLIA, 4 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JOAO MARCIANO DO NASCIMENTO LTDA, 32.487.863/0001-21, PPX9D49,
FRMEV03620962024, 
606-82;
JOAO 
PAULO
ALVES, 
***.783.679-**,
RLM6J98,
FRMEV03292372024, 606-82; JOIARTE ARTEFATOS DE CIMENTO IND E COM LTDA,
83.092.213/0001-18, RYE7A64, FRMEV03618232024, 606-82; JOAO LAUREANO DA SILVA,
***.913.328-**, AIK2448, FRMEV03942012024, 606-82; JOAO MARIA DA LUZ COSTA ,

                            

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