DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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200
Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.4 O/A candidato/a com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art.
5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
3.1.5 A Unidade de Santos e São Vicente/SP da DPU não se responsabiliza
por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico.
3.1.6 O/A candidato/a não enquadrado/a na condição de deficiente poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização
da decisão.
3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo/a candidato/a e
decidirá,
de
maneira definitiva,
a
respeito
do
enquadramento na
condição
de
deficiente.
3.1.8 O recurso mencionado no
item 3.1.6 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail diest.sts@dpu.def.br.
3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o/a
postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído/a da lista de candidatos/as
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua
inscrição na ampla concorrência.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº
173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento)
das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que
se declararem pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos/as pretos/as ou
pardos/as aqueles/as que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo
seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)
3.2.3 O/A candidato/a que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas
reservadas aos negros/as terá a sua inscrição processada apenas como candidato da
lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a
prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá, no ato da
inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra
(preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital
para download) ;
c) enviar arquivos digitais, contendo:
c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem
alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto,
sem adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do
perfil direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e do documento deverão
estar em extensão ".jpg", ".jpeg", ".png" ou ".pdf", observado o tamanho máximo de 20
MB (megabytes) por arquivo.)
c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como
válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a verificar se as imagens
carregadas,
na
tela
de
envio
de
documentos,
para
o
procedimento
de
heteroidentificação, estão corretas.
3.2.6 Não serão considerados e
analisados os documentos que não
pertencem ao/à candidato/a.
3.2.7 As/Os candidatas/os aprovadas/os nesta situação deverão passar pelo
procedimento de heteroidentificação, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão
nas listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção.
3.2.8 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
de ser preto ou pardo, será realizado por Comissão de Heteroidentificação, e observará
a Resolução nº 541 de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
3.2.9 Somente participarão da primeira e segunda etapas do procedimento,
mencionadas no item 3.2.7 deste Edital, os/as candidatos/as que se inscreveram
preliminarmente na condição de negros.
3.2.10 Na primeira etapa, a Comissão de Heteroidentificação analisará as
fotografias enviada pela/o candidata/o quando da inscrição neste certame (conforme
item
3.2.4,
"c")
e,
por
maioria,
deliberará
pela
confirmação
ou
não
da
autodeclaração.
3.2.11 A Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a
condição de negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem
prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de
constatação de declaração falsa.
3.2.12 A comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um/a
Defensor/a Público/a, um/a Servidor/a Público/a lotado/a no âmbito da Defensoria
Pública da União, e um/a cidadão/ã externo/a à instituição que realiza a seleção, tendo
esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os/as que
possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população
negra.
3.2.13 O/A candidato/a não enquadrado/a na condição de negro ou pardo
poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de
disponibilização da decisão.
3.2.14 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto e decidirá, de maneira
definitiva, a respeito do enquadramento na condição de negro ou pardo
3.2.15 O recurso mencionado no
item 3.2.13 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail diest.sts@dpu.def.br.
3.2.16 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o/a
postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído/a da lista de candidatos/as
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua
inscrição na ampla concorrência.
3.2.17 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e
candidatos cotistas aprovadas/os para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o
percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme
Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para
este certame ou
para àquelas que surjam
durante o prazo de
vigência deste
certame.
3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá informar no
ato da inscrição.
3.3.3 O/A candidato/a que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas
reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato/a da lista
geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa
legal.
3.3.4 Os/as candidatos/as autodeclarados/as trans que optarem por disputar
vaga específica serão entrevistados/as presencialmente por comissão especial, com
integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame.
3.3.5 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber
na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de
gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um/a dos/as integrantes seja de pessoa
trans.
3.3.6 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica
e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às
pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta
o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem
ser considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa
trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente
para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória.
3.3.7 O/A candidato/a não enquadrado/a na condição de trans poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização
da decisão.
3.3.8 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo/a candidato/a e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento.
3.3.9 O recurso mencionado no
item 3.3.7 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail diest.sts@dpu.def.br.
3.3.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o/a
postulante à cota de pessoa trans será excluído/a da lista de candidatos/as que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.3.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e
candidatos cotistas aprovadas/os para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
3.4 DAS
VAGAS RESERVADAS ÀS
CANDIDATAS E
AOS CANDIDATOS
INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de
5 de março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas
que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.4.2 O/A candidato/a que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas
reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato/a da lista
geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa
legal.
3.4.3A condição de indígena do/a candidato/a, que assim se autodeclarem
deverá ser
confirmada mediante
apresentação de
ao menos
um dos
seguintes
documentos:
a) declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
3.4.4 Os/As candidatos/as autodeclarados/as indígenas deverão encaminhar
os referidos documentos, no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-
mail diest.sts@dpu.def.br.
3.4.5 O/A candidato/a não enquadrado/a na condição de indígena poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização
da decisão.
3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo/a candidato/a e
decidirá,
de
maneira definitiva,
a
respeito
do
enquadramento na
condição
de
indígena.
3.4.7 O recurso mencionado no
item 3.4.5 deverá ser interposto
exclusivamente pela internet via e-mail diest.sts@dpu.def.br.
3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o/a
postulante à cota de pessoa indígena será excluído/a da lista de candidatos/as que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e
candidatos cotistas aprovadas/os para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pela/o candidata/o das condições estabelecidas neste
Ed i t a l .
4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio de envio de
email ao endereço eletrônico diest.sts@dpu.def.br, tendo início às 9h do 28 de maio de
2025 e término às 23h59 do dia 10 de junho de 2025 (horário oficial de Brasília/DF).
Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse
período.
4.2.1 Devem ser apresentadas no ato da inscrição:
I - a ficha de inscrição anexa preenchida;
II - os formulários de declarações anexas, conforme o caso;
III - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
IV - cópia de documento de identidade oficial com foto;
V - cópia do CPF;
VI - cópia do comprovante de residência.
4.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.3.1 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o
seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
4.3.2 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o
nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos
legais.
4.4 A confirmação do e-mail
caracteriza somente o recebimento das
inscrições.
4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato/a.
4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou fora do prazo de inscrições
estipulado no presente Edital.
4.7 As informações prestadas são
de inteira responsabilidade do/a
candidato/a, cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele/a que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
4.9 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas
neste certame, devendo todos que desejem dele participar, enviar sua inscrição em
conformidade com este Edital.
5. Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, quem não
constar na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo de dois dias para
RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser enviado
ao mesmo e- mail da inscrição
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total
de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos
na forma da Tabela a seguir:
.
.Função
.Vagas imediatas
.Cadastro Reserva
. Residente
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
. .
.1
.*
.*
.*
.*
.2
.2
.1
.*
.1
AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com
Deficiência
5.2 Os/As candidatos/as aprovados/as serão convocados/as por e-mail e/ou
telefone, com prazo de apresentação de 5 dias úteis, contados da data da primeira
comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e
respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no site da
Defensoria Pública www.dpu.def.br e por publicação no Diário Oficial da União.
5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
Unidade da DPU, ficando ciente o/a candidato/a de sua obrigação em acessar o e-mail
e telefone informado na inscrição do certame.
5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga
horária mínima
de 360 (trezentas
e sessenta)
horas, por instituição
de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
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