DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 1.571, DE 16 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e
alterações, e o que consta no Processo n.º 00190.104832/2025-71, resolve:
DESIGNAR MARIANA MACHADO DA SILVEIRA BOM, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão III da
Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação da Diretoria de Recursos e
Entendimentos de Acesso à Informação da Secretaria Nacional de Acesso à Informação da
Controladoria-Geral da União, ficando dispensada da função e do encargo de substituta
que atualmente exerce.
EVELINE MARTINS BRITO
PORTARIA N° 1.572, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e
alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.104733/2025-99, resolve:
DESIGNAR JOSÉ RUI MOREIRA REIS, para substituir o Coordenador-Geral, código
FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Prevenção a Conflito de Interesses da Diretoria de
Promoção de Integridade Pública da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-
Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
OLAVO VENTURIM CALDAS
PORTARIA N° 1.573, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e
alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.104319/2025-80, resolve:
DESIGNAR RENATO AMÂNCIO MOREIRA SILVA, para substituir o Coordenador, código
FCE 1.10, da Coordenação de Supervisão de Responsabilização de Entes Privados da Diretoria de
Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral
da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
OLAVO VENTURIM CALDAS
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PORTARIA N° 1.546, DE 15 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do
art. 120, Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, conforme o disposto no art. 38 da
Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º
00222.100051/2025-92, resolve:
DESIGNAR JAIME RICARDO DE BRITO, Auditor Federal de Finanças e Controle,
para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, do
Núcleo de Ações de Controle 3 da Controladoria Regional da União no Estado do Rio
Grande do Sul. Ficando dispensado do encargo de substituto que atualmente ocupa.
DAVISON WISNIEWSKI DE SOUZA
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 1.492, DE 13 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º. 
Reconduzir
a 
Comissão
de
Processo 
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.405, de 17 de maio de 2024,
publicada no D.O.U. nº 96, Seção 2, p. 56, de 20 de maio de 2024, que tem por último ato
a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 4.161, de 7 de novembro de 2024,
publicada no D.O.U. nº 222, Seção 2, p. 62, de 18 de novembro de 2024, tudo referente
ao Processo nº 00190.102741/2024-10.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.493, DE 13 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º. 
Reconduzir
a 
Comissão
de
Processo 
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.406, de 17 de maio de 2024,
publicada no D.O.U. nº 96, Seção 2, p. 56, de 20 de maio de 2024, que tem por último ato
a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 4.162, de 7 de novembro de 2024,
publicada no D.O.U. nº 222, Seção 2, p. 62, de 18 de novembro de 2024, tudo referente
ao Processo nº 00190.102742/2024-64.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 41, 22 DE ABRIL DE 2025
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade
pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art.
70 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na
defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição
Fe d e r a l ) ;
CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art.
6º da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil
e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais
como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos
adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação
infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros.
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação
preventiva e
orientadora,
sendo imprescindível
a
verificação
in loco do
funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações,
representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado,
relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares; resolve:
Art. 1° INSTAURAR Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos
Fundamentais no Ministério Público do Estado do Maranhão, a ser realizada nas
modalidades presencial e virtual, nas comarcas que pertencem às cidades de São Luís,
Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Paço do Lumiar, Raposa, São José de
Ribamar e Timon, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de
apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência
doméstica e familiar na defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família), na defesa
da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados
contra crianças e adolescentes, podendo incluir abordagem do ensino da história e cultura
afro-brasileira e indígena, e perspectivas femininas nos conteúdos curriculares, com a
finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, cujos trabalhos
serão realizados no período compreendido entre 26 de maio e 06 de junho de 2025, na
modalidade virtual, e no período de 02 a 06 de junho de 2025, na modalidade
presencial.
Art. 2° DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador
Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; o
Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA
PERES FILHO; o Membro Auxiliar e Promotor de Justiça SAULO JERÔNIMO LEITE BARBOSA
DE ALMEIDA; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de
Justiça KARINA SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de
Correições e Inspeções, Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para
coordenarem os trabalhos correcionais.
Art. 3° DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional CLÁUDIA
LOUREIRO OCÁRIZ ALMIRÃO, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, JOÃO
LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, LUCIANA DE SOUZA GARCIA DAS NEVES, MARCELO DE
OLIVEIRA SANTOS e NATÁLIA SARAIVA COLARES FIUZA, para integrarem a equipe de
trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos
demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 4° REQUISITAR os Procuradores do Trabalho do Ministério Público do
Trabalho ARIANNE CASTRO DE ARAÚJO MIRANDA e PHILIPPE GOMES JARDIM para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades
de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 5° DESIGNAR os servidores da Corregedoria Nacional do Ministério Público
LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL e RAUL RODRIGUES RIBEIRO, para integrarem a equipe
de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização dos atos necessários ao bom
desenvolvimento dos serviços.
Art. 6º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a)-Geral de
Justiça e o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do
Estado do Maranhão, informando-lhes da presente correição e convidando-os para
acompanhar os trabalhos;
c) sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério
Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição,
bem como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada
dos documentos no sistema ELO;
d) sejam comunicados o(a) Ouvidor (a) e o(a) Presidente da Associação local
dos
Membros
do
Ministério
Público, informando
da
realização
das
correições
e
convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos
documentos no sistema ELO;
e) sejam expedidos ofícios ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão e ao(à) Presidente da Ordem dos Advogados/MA e outras autoridades
informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de
abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO;
f) seja providenciada a autuação desta portaria e juntada de respectiva cópia ao
Procedimento de Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no
âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, providenciando sua publicação no
Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

                            

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